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- DADOS DO PACIENTE E INTELIGENCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇAO DO ATENDIMENTO MEDICO E OS DESAFIOS ETICO-JURIDICOS
Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos... DADOS DO PACIENTE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO E OS DESAFIOS ÉTICO-JURÍDICOS por labsul | abr 28, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos. Cinco décadas depois, a previsão de Schwartz concretiza-se: o avanço tecnológico impacta profundamente a medicina, desde a descoberta e a produção de medicamentos até realização de diagnósticos precoces e a prevenção de doenças. Os procedimentos tornaram-se mais assertivos e eficazes. Esse desenvolvimento estende-se também às cirurgias, que incorporaram soluções inovadoras, como a robótica e a laparoscopia assistida por Inteligência Artificial (IA). Essas ferramentas oferecem maior precisão para os procedimentos e reduzem o tempo de recuperação dos pacientes. Além das salas cirúrgicas, a presença da IA está intensificando-se em outras áreas da medicina. Ela apoia a atuação clínica por meio do processamento de grandes volumes de dados clínicos que dão suporte à decisão médica e apoia a gestão de serviços hospitalares por meio da otimização de fluxos e da organização dos atendimentos. Além disso, dispositivos vestíveis têm sido utilizados no cuidado com a saúde, como os smartwatches que monitoram sinais vitais em tempo real e fornecem dados médicos que podem ser utilizados preventivamente para antecipar alterações no estado clínico do paciente. Uma revolução silenciosa, mas profundamente transformadora. A IA é uma ferramenta revolucionária na área da medicina. Um estudo de 2009 identificou que 32% dos erros médicos estavam relacionados à falta de tempo adequado para a avaliação clínica, o que comprometia os diagnósticos. Nesse contexto, a IA surge como um recurso para processar uma grande quantidade de dados e integrar dados clínicos e históricos de forma eficiente. No entanto, a inovação traz dilemas complexos. A pergunta que se impõe é: quem será responsabilizado por erros médicos causados pela IA? A fronteira entre inovação e responsabilidade O presidente da International Chair in Bioethics , Rui Nunes , destacou que o processamento massivo de dados e a extração de conclusões em tempo hábil era inimaginável até recentemente. Esse cenário exige uma reflexão ética e jurídica profunda para orientar a aplicação da IA na área da saúde. Nesse contexto, propôs o seguinte questionamento: quem será responsabilizado pelo mau desfecho de um procedimento feito a partir da indicação de uma inteligência artificial? A resposta exige uma abordagem interdisciplinar entre Direito, Bioética e Medicina. É essencial que o ordenamento jurídico acompanhe o avanço da tecnologia, estabelecendo parâmetros claros sobre responsabilidade civil, ética médica e, principalmente, o uso e tratamento dos dados pessoais dos pacientes. O neurocientista Philipp Kellmeyer também analisou os benefícios, riscos e desafios ético-legais do uso de dados cerebrais obtidos por dispositivos neurotecnológicos. Ele alerta para preocupações quanto à privacidade, segurança, autonomia e discriminação no uso da IA em seu artigo Big Brain Data: on the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices . Ele sugere que haja a participação pública nos debates regulatórios para a criação de um modelo ético que equilibre inovação tecnológica e a salvaguarda dos direitos fundamentais. Regulação e proteção de dados: o desafio global Na tentativa de equilibrar inovação e direitos fundamentais, a União Europeia criou o General Data Protection Regulation – GDPR em 2016, que estabeleceu regras para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas físicas no tratamento de dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação dos dados dentro da União Europeia. Já o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde 2018. A LGPD reconhece os dados da saúde como dados pessoais sensíveis e, portanto, impõe salvaguardas adicionais para seu tratamento. Assim, o artigo 11 da Lei restringe as hipóteses legais para uso de dados - como o estado físico ou mental do titular, seu histórico médico, diagnósticos, exames, tratamentos, informações genéticas e biométricas – exigindo, na maioria dos casos, consentimento livre, informado, específico e inequívoco do titular. Por outro lado, a LGPD estabelece uma hipótese de tratamento de dados com base na tutela da saúde em que não será necessário obter o consentimento e não poderá ser realizada a sua revogação (art. 11, inc. II, alínea f). Contudo, tal base legal traz preocupações. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o consentimento continua sendo obrigatório para o tratamento de dados pessoais na área médica. Aliado a isso, a Resolução 1.605/2000 do CFM dispõe que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica . Segundo o Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial a IA não substitui o juízo clínico, pois o médico deve exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência de julgamento. O médico deve informar sobre o uso da IA ao paciente como consequência do seu dever de informação sobre riscos, complicações e resultados médicos, inclusive por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Nesse caso surge um problema prático: o § 5° do artigo 8° da LGPD garante ao paciente (titular dos dados) o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento e, portanto, interromper imediatamente o tratamento. Contudo, uma vez que dados foram usados para treinar algoritmos de IA, seus efeitos podem ser irreversíveis. Nessas situações, o médico deve garantir a não reutilização dos dados, prestar contas ao titular e assegurar a transparência sobre os limites técnicos da revogação. Protege-se, assim, o direito à autodeterminação informativa e à privacidade. Mesmo que a exclusão do prontuário médico seja proibida por força da Lei n. 13.787/2018 , que estipula o dever de guarda por vinte (20) anos a partir do último registro, o paciente pode requerer a descontinuidade do compartilhamento dos dados pessoais de saúde com a IA. Por outro lado, o dever de segredo médico permanece integralmente válido diante do uso das tecnologias digitais. Quando dados médicos são inseridos em sistemas de IA, deve-se garantir privacidade e a confidencialidade. A supervisão médica e a centralidade do ser humano Atualmente, o Projeto de Lei n. 266 de 2024 (PL 266/24) tramita no Senado Federal, cuja principal proposta é regular o uso de IA na saúde. O documento estabelece que a IA deve atuar sob supervisão direta do profissional médico. Segundo o texto, o exercício autônomo da IA sem supervisão do médico responsável configura exercício ilegal da medicina. Como lembra o Código Internacional de Ética Médica, a IA não substitui o julgamento clínico. O médico continua responsável por exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência. O paciente não pode ser entendido como um conjunto de dados analisáveis. Deve-se enxergar o paciente como sujeito de direitos que ocupa o centro da relação médica. A IA não deverá substituir o julgamento ético e clínico do profissional, que deve utilizá-la como uma ferramenta de cuidado adicional, a fim de cumprir a famosa reflexão de Albert Einstein de que o espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia . Portanto, a IA deve ser utilizada acompanhada de protocolos rigorosos de segurança, validação constante dos dados e supervisão humana qualificada. Afinal, o direito à saúde é um direito humano que abrange não apenas o acesso ao serviço, mas também a garantia de qualidade, responsabilidade e respeito à dignidade humana. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos da UNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Mariana Carlessi Pesquisadora do LABSUL Mestra em Direito pela UNESC Professora da UNESC Advogada · Diagnostico precoce: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/diagnostico-precoce-e-reducao-de-riscos-como-ia-pode-ser-usada-na-medicina/ · Laparoscopia assistida por inteligência artificial: https://www.scielo.br/j/abcd/a/Sv5mghRzLv4Dq8q9jddSrSB/ · Wearable https://www.nejm.org/search?q=wearables · Meio de dispositivos versáteis: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2307160?logout=true · a ciência da computação provavelmente terá grande impacto ao ampliar e, em certos casos, substituir significativamente as funções intelectuais do médico https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2302038 · William B. Schwartz https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140673609609302/fulltext · por meio da análise de grandes volumes de dados e suporte à decisão médica https://www.aidoc.com/ · Rui Nunes https://crmsc.org.br/noticias/avanco-da-inteligencia-artificial-vai-dominar-discussoes-sobre-etica-medica-e-pesquisas-cientificas/ · Lei Geral de Proteção de Dados https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm · https://idec.org.br/dicas-e-direitos/dados-sensiveis-pela-lgpd-como-eles-sao-usados-na-area-da-saude · Big Brain Data: On the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices": https://link.springer.com/article/10.1007/s12152-018-9371-x · podem ser obtidas tanto a partir de prontuários eletrônicos quanto por meio da inserção manual de dados referentes à anamnese: https://www.scielo.br/j/rbem/a/f3kqKJjVQJxB4985fDMVb8b/ · GDPR https://gdpr-info.eu/ · Direitos fundamentais: https://gdpr-info.eu/chapter-1/ · Código Internacional de Ética Médica: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2022/12/Co%CC%81digo-E%CC%81tica-Me%CC%81dica-REVISADO.pdf · https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC4381462/#CR26 · Um estudo de 2009 identificou que 32% https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19901140/ · Termo de consentimento livre e esclarescido https://portal.cfm.org.br/artigos/consentimento-informado-na-pratica-medica · Segredo médico https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-1988/capitulo-ix-segredo-medico · Projeto de Lei n. 266 de 2024: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162045 · no momento da publicação desse artigo, aguardando votação https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/11/projeto-regula-uso-de-ia-nas-praticas-medica-e-juridica · Lei n. 13.787/2018 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm · .A revogação implica a interrupção imediata do tratamento https://www.gov.br/transportes/pt-br/ouvidoria/perguntas-e-respostas-sob-aspectos-da-lgpd · O espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia. https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/12-citacoes-sobre-tecnologia-para-usar-em-redacoes/ · LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação do profissional da medicina https://portal.cfm.org.br/noticias/cartilha-do-cfm-orienta-medicos-sobre-uso-da-lgpd Resolução 1.605/2000 do CFM : https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1605 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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- LABSUL É O ÚNICO REPRESENTANTE BRASILEIRO EM EVENTO DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA ARGENTINA
O LabSul foi convidado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF) para participar da Primeira Cúpula Regional de Parlamentares: "A Inteligência Artificial e a Agenda Latino-Americana". O evento será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina... LABSUL É O ÚNICO REPRESENTANTE BRASILEIRO EM EVENTO DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA ARGENTINA por labsul | jun 04, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul foi convidado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF) , por meio de seu representante Gustavo Borges, para participar da Primeira Cúpula Regional de Parlamentares: "A Inteligência Artificial e a Agenda Latino-Americana". O evento será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina. Como o único representante brasileiro, o LabSul terá um papel de destaque na cúpula. No dia 14 de junho, das 9h às 10h15, no auditório da Câmara dos Deputados da Argentina, Gustavo Borges moderará um painel de discussão sobre ética de IA e direitos humanos. Este painel contará com a presença de parlamentares de vários países do Cone Sul, abordando questões cruciais sobre a regulamentação da inteligência artificial. O evento reúne líderes políticos e especialistas para discutir a governança da IA na América Latina, promovendo um diálogo fundamental sobre os desafios e oportunidades que a tecnologia traz para a região. A participação do LabSul destaca nosso compromisso com a promoção de uma IA ética e a defesa dos direitos humanos no cenário digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-e-o-unico-representante-brasileiro-em-evento-de-parlamentares-sobre-ia-na-argentina---?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- STF ESTABELECE DIRETRIZES PARA RESPONSABILIZAÇAO DE PLATAFORMAS DIGITAIS
No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.057.258, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), estabelecendo uma nova tese sobre a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. A decisão representa um marco na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), considerado parcialmente inconstitucional pela Corte... STF ESTABELECE DIRETRIZES PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS por labsul | jun 27, 2025 | Publicações 0 Comentários No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.057.258, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), estabelecendo uma nova tese sobre a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. A decisão representa um marco na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), considerado parcialmente inconstitucional pela Corte. O STF entendeu que a exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo e responsabilização das plataformas não deve ser aplicada de forma absoluta, sobretudo quando se trata de conteúdos com alto potencial lesivo — como incitação à violência, apologia ao terrorismo, pornografia infantil, discurso de ódio e outras graves violações. Nesses casos, será possível a responsabilização civil a partir de notificação extrajudicial. Além disso, conteúdos impulsionados ou patrocinados também poderão ensejar responsabilização, salvo comprovação de diligência imediata por parte da plataforma. Falhas sistêmicas nos mecanismos de moderação também foram incluídas como base para responsabilização. A Corte manteve a exigência de decisão judicial para casos que envolvem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), mas reforçou a necessidade de atuação proativa das plataformas. Isso inclui o dever de adotar medidas eficazes de moderação, manter representação legal no Brasil, oferecer canais acessíveis de denúncia e impedir a replicação de conteúdos já removidos judicialmente.Confira a integra da tese em MCI_tesesconsensuadas.pdf Imagem: Reprodução/TV Justiça – Sessão Plenária do STF, 26/06/2025 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/stf-estabelece-diretrizes-para-responsabilizaçao-de-plataformas-digitais?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA DE EVENTO PARA ESCOLAS JUDICIAIS DA REGIÃO SUL
O LabSul ministrou, no dia 10 de novembro, das 9h às 11h,Workshop intitulado “Desinformação/Fake News e os impactos no Poder Judiciário” pelo Gustavo Silveira Borges, no I Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul. O evento ocorreu entre os dias 8 a 10 de... LABSUL PARTICIPA DE EVENTO PARA ESCOLAS JUDICIAIS DA REGIÃO SUL por labsul | nov 10, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul ministrou, no dia 10 de novembro, das 9h às 11h,Workshop intitulado “ Desinformação/Fake News e os impactos no Poder Judiciário ” pelo Gustavo Silveira Borges, no I Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul. O evento ocorreu entre os dias 8 a 10 de novembro de 2023no auditório do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tendo como público-alvo magistradas e magistrados dos TRT-4, TRT-9 e TRT-12 e dirigentes das demais Escolas Judiciais. O evento contou com a presença dos Ministros do TST, Min. Alexandre Luiz Ramos e Min. Maurício Godinho Delgado (Ministro do TST e Diretor da ENAMAT). Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-evento-para-escolas-judiciais-da-regiao-sul?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- INTEGRIDADE ESPORTIVA E APOSTAS DE QUOTA FIXA CAMINHOS PARA A COOPERAÇAO E PREVENÇAO DE MANIPULAÇOES NO BRASIL
O mercado global de apostas esportivas cresceu exponencialmente nas últimas décadas, impulsionado pela digitalização e pela legalização e regulamentação. Cerca de 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas nos primeiros sete meses de 2024, representando cerca de 48% do total dos jogadores brasileiros que apostaram nos últimos cinco anos... INTEGRIDADE ESPORTIVA E APOSTAS DE QUOTA FIXA: CAMINHOS PARA A COOPERAÇÃO E PREVENÇÃO DE MANIPULAÇÕES NO BRASIL por labsul | jul 30, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) 1. Introdução: O Desafio da Integridade no Cenário Atual das Apostas O mercado global de apostas esportivas cresceu exponencialmente nas últimas décadas, impulsionado pela digitalização e pela legalização e regulamentação. Cerca de 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas nos primeiros sete meses de 2024, representando cerca de 48% do total dos jogadores brasileiros que apostaram nos últimos cinco anos. O aumento do número de usuários de smartphones, que somavam cerca de 70,5% da população mundial em 2025, associado à acessibilidade das plataformas de apostas online contribuem para a adesão massiva a esse tipo de entretenimento. No Brasil, a regulamentação desse setor iniciou com a Lei n° 13.756/2018 , que legalizou as apostas de quota fixa como uma modalidade lotérica. Contudo, somente com a promulgação da Lei n° 14.790/2023 foi estabelecido um marco regulatório estruturado e abrangente para o setor das apostas esportivas. A Lei objetiva definir parâmetros para a exploração e impor regras para a publicidade com uma tripla finalidade: proteger o consumidor, preservar a ordem pública e mitigar os riscos associados às apostas. A regulamentação, entretanto, não elimina os desafios relacionados à integridade esportiva, especialmente a manipulação de resultados ou também chamada de manipulação de competições ( match-fixing , em inglês). A manipulação de competições é definida como a alteração deliberada do resultado de uma competição para atender a interesses de apostadores ou outros atores envolvidos . A crescente monetização do ambiente esportivo sem o devido fomento à integridade esportiva pode comprometer a credibilidade das competições. A sustentabilidade do setor depende da confiança dos consumidores na lisura das competições, sendo a integridade um ativo essencial. Modelos internacionais apontam para a importância de sistemas integrados de detecção de fraudes, cooperação entre órgãos de fiscalização, plataformas de alerta rápido e educação dos atletas e dirigentes. A Convenção de Macolin (conhecida como a Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas) é, atualmente, a única regulação internacional sobre o assunto que reconhece a necessidade de uma resposta global para a manipulação das competições esportivas. Ela ressalta a importância da cooperação entre organizações desportivas, operadores de apostas e organizadores de competições na identificação, análise e avaliação dos riscos, bem como incentiva a educação, a implementação de regras e princípios de boa governança. A percepção pública de que os eventos esportivos são justos e não manipulados é fundamental não apenas para o engajamento dos apostadores, mas também para a legitimidade do esporte como um bem cultural, social e econômico. 2. Panorama Regulatório Brasileiro: O Que Diz a Lei 14.790/2023 A Lei nº 14.790/2023 representou um marco significativo no ordenamento jurídico brasileiro ao regulamentar de forma mais robusta a exploração comercial das apostas de quota fixa, tanto no ambiente físico quanto virtual (art. 3°). Diferente de normativas anteriores, a nova legislação buscou alinhar o país às melhores práticas internacionais em matéria de integridade, transparência e governança no setor de apostas. A exploração de apostas de quota fixa no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Conforme a Lei n° 14.790/2023, essa autorização tem caráter personalíssimo, inegociável e intransferível, o que é reforçado pela possibilidade de revisão da autorização quando houver fusão, cisão, incorporação, transformação ou transferência/modificação do controle societário de pessoa jurídica que já possua autorização concedida (art. 5°, II e § 1°). Um dos dispositivo mais relevantes é a seção III da integridade das apostas, que obriga o agente operador a adotar mecanismos de segurança e integridade e determina a nulidade das apostas manipuladas (art. 19 e 20). O artigo 35 da Lei estabelece o dever de comunicação ao Ministério da Fazenda e ao Ministério Público de indícios de manipulação no prazo de cinco dias úteis da identificação ou ciência pelo agente operador. Tais previsões legais aproximam o modelo brasileiro de sistemas adotados na União Europeia e em países como Austrália e Reino Unido, onde o princípio da responsabilidade compartilhada pela integridade esportiva é uma diretriz. Outro avanço normativo impulsionado pela Lei nº 14.790/2023 foi a criação do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) em 1° de janeiro de 2025 para o monitoramento e a fiscalização do setor de jogos online e apostas esportivas no país. O Sistema permite o rastreamento de padrões anômalos de apostas ao exigir que as operadoras enviem dados diários sobre suas atividades. De acordo com o subsecretário de Monitoramento e Fiscalização do Ministério da Fazenda , o Sigap permite um acesso detalhado a dados que viabiliza ações imediatas e estratégicas . No campo da governança corporativa , a lei exige das operadoras a adoção e a implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de atendimento aos apostadores e ouvidoria (art. 8°). A Lei também cria um dever de monitoramento das atividades do apostador, que deve ser feita pelo operador desde o momento de abertura da conta (art. 23, § 3°). O detalhamento infralegal da regulação foi realizado por meio das Portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas. A Secretaria é um órgão do Ministério da Fazenda que tem como principal atribuição a organização e gestão de apostas no Brasil, incluindo apostas de quota fixa. A Portaria n° 1225/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), por exemplo, regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades e dos agentes operadores. Ela determina que o monitoramento e a fiscalização devem observar três premissas de atuação: i) basear-se em evidências e gestão de riscos; ii) integração e coordenação entre órgãos e entidades da administração pública; e iii) proporcionalidade aos riscos e coerência com as condutas dos agentes operadores (art. 4°). Apesar dos avanços legais, ainda persistem lacunas regulatórias no tocante à delimitação de responsabilidades em casos de falhas de integridade, à tipificação de condutas sancionáveis e à definição de critérios objetivos para o monitoramento automatizado das apostas. A experiência internacional demonstra que a regulamentação infralegal é decisiva para a eficácia normativa, sendo responsável por operacionalizar comandos legais de forma adaptada à complexidade e à dinâmica do mercado de apostas. No Brasil, caberá ao Ministério da Fazenda e à autoridade reguladora não apenas editar tais normas, mas também fomentar a cooperação técnica com outras esferas de governo, polícias, confederações esportivas e instituições internacionais como a FIFA, Interpol e IBIA. 3. Experiências Internacionais: Modelos de Cooperação e Sistemas de Detecção A experiência internacional tem demonstrado que o combate à manipulação de resultados nas apostas esportivas exige uma abordagem multissetorial, transnacional e tecnologicamente avançada , que una entidades esportivas, casas de apostas, agências reguladoras e forças de segurança pública. Países que enfrentaram crises envolvendo match-fixing , como o Reino Unido, a Itália e a Austrália, desenvolveram estruturas legais e institucionais capazes de responder com mais eficiência aos riscos que ameaçam a integridade esportiva. No Reino Unido, a Gambling Commission , criada pelo Gambling Act 2005, atua em articulação com entidades esportivas, operadores licenciados e a polícia. Um dos pilares do modelo britânico é o Sports Betting Intelligence Unit (SBIU) , uma unidade dedicada à coleta e análise de informações sobre padrões suspeitos de apostas, funcionando como núcleo de cooperação para rápida atuação. A legislação britânica criminaliza a manipulação de resultados e impõe obrigações formais de reporte aos operadores, o que favorece a antecipação de fraudes e o compartilhamento de dados em tempo real. Na Austrália, destaca-se o modelo de co-regulação, em que o governo federal, por meio do Australian Communications and Media Authority (ACMA) , supervisiona o setor em parceria com os estados e territórios, e exige que as operadoras implementem programas de integridade. A National Platform, prevista na Convenção de Macolin , foi adotada com o objetivo de fomentar a troca de informações e a atuação conjunta entre agentes públicos e privados. A atuação de organismos como a Sports Integrity Australia demonstra como a estrutura regulatória pode evoluir para uma plataforma nacional de integridade esportiva, com recursos tecnológicos e investigativos integrados. A Itália, após escândalos de manipulação como o Calciopoli , implementou reformas legislativas e fortaleceu a atuação da Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (AGCOM) e da Polizia di Stato, com o uso de sistemas informatizados para rastrear comportamentos atípicos no mercado de apostas. A experiência italiana evidenciou que sanções severas e cooperação internacional são fundamentais para reprimir redes criminosas com atuação transfronteiriça. No campo internacional, destaca-se a atuação da International Betting Integrity Association (IBIA) , que agrega operadores de apostas licenciados e compartilha alertas sobre padrões anômalos em tempo real com autoridades esportivas e reguladoras. O sistema de alertas da IBIA ajudou a prevenir centenas de manipulações em campeonatos de médio e grande porte. A eficácia desse modelo reside na tecnologia de detecção de apostas fora de padrãoe no uso de algoritmos preditivos associados à análise estatística do comportamento dos mercados. Adicionalmente, a Convenção de Macolin , promovida pelo Conselho da Europa , oferece um marco normativo internacional voltado à proteção da integridade no esporte, recomendando a criação de plataformas nacionais, criminalização das manipulações e estabelecimento de canais de denúncia protegida. Apesar de ainda não ratificada por diversos países, a convenção serve como parâmetro para o desenvolvimento de políticas públicas e marcos legais. Outra experiência no setor refere-se ao acordo formal celebrado entre o Reino Unido e a França em 19 de janeiro de 2018 com o objetivo de compartilhar expertise e boas práticas no enfrentamento da corrupção e da manipulação de resultados em competições esportivas. o pacto reforça o alinhamento estratégico entre os países na luta contra escândalos como doping e match‑fixing, defendendo uma abordagem global para resguardar a integridade do esporte e restaurar a confiança dos torcedores. O acordo foi bem recebido por organizações como a ESSA , que considerou esse modelo de cooperação “exemplar” e encorajou outros países a seguirem o exemplo ao priorizar políticas de integridade e compartilhamento internacional de informações em seus mercados de apostas esportivas. Essas experiências revelam que os modelos bem-sucedidos de combate à manipulação de resultados combinam: Infraestrutura legal clara e criminalização do match-fixing ; sistemas integrados de monitoramento de apostas e detecção de padrões anômalos; cooperação institucional entre casas de apostas, entidades esportivas, polícias e agências de regulação; educação e formação de atletas, dirigentes e agentes esportivos sobre riscos e deveres éticos. 4. Boas Práticas para Operadoras: Prevenção, Transparência e Diálogo com o Esporte A consolidação de um setor de apostas esportivas confiável e ético requer a adoção de políticas de prevenção à manipulação de competições, práticas de transparência e diálogos interinstitucionais e internacionais para compartilhamento de boas práticas. Entre os principais elementos das boas práticas destaca-se a implementação de programas internos de integridade , que devem incluir a criação e a manutenção de dados que permitam o monitoramento das apostas, a realização de auditorias internas e a respectiva avaliação de risco, a implementação de sistemas de alerta e canais internos de denúncia protegida. O monitoramento de competições pode ser realizado de diversas maneiras. Operadoras responsáveis começaram a investir em empresas especializadas em análise algorítmica e Inteligência Artificial, capazes de identificar padrões incomuns de apostas, especialmente em ligas de menor visibilidade, onde o risco de manipulação é maior. De acordo com uma pesquisa da empresa suíça Sportradar - líder em tecnologia de dados esportivos e referência na área de integridade esportiva – cerca de 71% dos operadores de apostas no mundo acreditam que a Inteligência Artificial irão revolucionar o setor de apostas. Segundo a pesquisa, a Inteligência Artificial pode ser utilizada pelos operadores para análise de dados dos jogadores e realizar um perfil detalhado e preciso de seu comportamento, auxilindo nas avaliações de risco dos jogadores. Cerca de 29% dos operadores veem maior potencial para aplicação na área de negociação e gestão de riscos. A transparência é outro pilar fundamental que deve ser promovida pelas operadoras. Isso inclui a publicação clara de regras de funcionamento, probabilidades, política de devolução e atendimento ao cliente, além de práticas responsáveis de publicidade. No Brasil, a Portaria SPA/MF n° 1.231 , de 31 de julho de 2024 estabeleceu as regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propagando e de marketing (Art. 1°). Segundo o art. 3° da Portaria, é dever do agente operadores de apostas de quota fixa atuar com diligência na estruturação de suas ações de publicidade, propaganda e marketing (inc. I), promover a conscientização sobre os riscos, colaborando com campanhas educativas destinadas à sociedade e aos grupos em risco de dependência e de problemas patológicos associados ao jogo (inc. II, a). Muitos países exigem que operadoras exibam mensagens de alerta sobre jogo responsável e disponibilizem mecanismos de autoexclusão e limites de gastos. O Brasil, por exemplo, através da Portaria SPA/MF n° 1.231/2024 exige que duas cláusulas sejam obrigatoriamente inseridas em todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing: cláusula de restrição etária e cláusula sobre os riscos associados à aposta. Outro aspecto importante é a cooperação ativa com o esporte organizado. Muitas operadoras estabelecem acordos de cooperação com ligas, clubes e federações para o compartilhamento de dados e a promoção de campanhas de conscientização sobre manipulação de resultados. A educação de atletas, treinadores e agentes esportivos é uma medida preventiva de grande impacto , conforme recomendado pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Convenção de Macolin. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi criada a Coalition for Responsible Sports Betting Adversiting formada por ligas esportivas como National Football League (NFL), National Basketball Association (NBA) e Major League Baseball (MLB) que adotaram seis princípios para garantir a publicidade responsável em apostas esportivas, entre eles: 1) direcionamento apenas para adultos com idade legal para realizar apostas, 2) proibição de anúncios enganosos, 3) adoção de procedimentos internos de revisão da publicidade, 4) análise de reclamações dos consumidores com seriedade, 4) não promoção de jogos irresponsáveis ou excessivos, 5) observância padrões de respeito e adequação ética. Algumas boas práticas adotadas internacionalmente incluem: criação de comitês internos de integridade ou compliance boards , com independência para apurar irregularidades; certificação externa de sistemas de apostas e algoritmos, por entidades como eCOGRA ou GLI , para garantir segurança e transparência; a participação em associações internacionais de integridade, como a IBIA, que compartilham dados de forma segura e agregada com entidades esportivas e autoridades; a adoção de protocolos de integridade esportiva baseados em riscos, adaptados ao contexto geográfico, modalidade esportiva e perfis de apostadores. O diálogo com o esporte também deve ser ético e responsável. O patrocínio de clubes e ligas por casas de apostas deve respeitar critérios de integridade, transparência nos contratos e compatibilidade com normas de governança das federações envolvidas. Em contextos onde o patrocínio se confunde com o controle indireto de atletas ou dirigentes, há riscos de conflito de interesses e incentivos inadequados, o que requer regulamentação específica. No caso brasileiro, tais práticas ganham ainda mais relevância diante da ausência de histórico regulatório no setor e da entrada recente de diversas operadoras internacionais no país. A regulamentação infralegal prevista pela Lei nº 14.790/2023 poderá avançar exigindo dessas operadoras padrões mínimos de integridade, inclusive como condição para manutenção da licença de operação. À adoção de selos de conformidade, certificações e auditorias independentes também pode ser estimulada como forma de diferenciação positiva no mercado e de incentivo à autorregulação setorial. 5. Propostas para Avanços no Brasil: Cooperação Regulatória e Autorregulação Setorial Embora a Lei nº 14.790/2023 represente um passo decisivo para a estruturação do mercado legal de apostas de quota fixa no Brasil, a consolidação de um ambiente seguro e íntegro requer ações complementares de caráter regulatório, institucional e setorial, baseadas em modelos de cooperação e autorregulação. A fragmentação normativa e a ausência, até o momento, de uma autoridade reguladora plenamente funcional expõem o setor a riscos de assimetria de fiscalização, elisão regulatória e desigualdade concorrencial. Nesse cenário, uma alternativa complementar promissora à ação estatal direta é o fortalecimento da autorregulação setorial . Trata-se de um modelo que tem se mostrado eficaz em setores complexos e dinâmicos ao permitir que os próprios agentes privados elaborem e apliquem normas específicas. No contexto das apostas esportivas, essa abordagem viabiliza respostas mais ágeis e especializadas, ampliando o comprometimento dos operadores com padrões éticos e mecanismos internos de compliance . A autorregulação surgiu como ferramenta complementar à regulação estatal do setor de apostas esportivas no Brasil, especialmente em áreas como publicidade responsável, através, por exemplo, do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) , que estabelece regras para os anúncios de apostas com o objetivo de proteger crianças, adolescentes e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Outros exemplos de autorregulação incluem a implementação de limites voluntários de depósitos, sistemas de monitoramento de comportamentos compulsivos, comunicações sobre riscos e avisos sobre limite de tempo nas apostas esportivas. A efetividade dessa arquitetura institucional, contudo, depende de uma articulação bem definida entre o ente regulador, a exemplo do Ministério da Fazenda, e os agentes regulados, com estímulo à participação de entidades esportivas e associações representativas do setor, à semelhança do que já ocorre nos domínios da publicidade (CONAR) e da proteção de dados (ANPD). Nessa lógica, o avanço institucional mais urgente consiste na criação efetiva da autoridade reguladora brasileira, já prevista em norma , mas ainda em fase de estruturação. A experiência internacional demonstra que autoridades especializadas e dotadas de autonomia técnica possuem maior capacidade de articular sistemas de monitoramento, aplicar sanções e fomentar a cooperação com entidades esportivas e operadores. Para tanto, espera-se que o futuro órgão brasileiro seja constituído com núcleos específicos de integridade, unidades de análise de dados e canais multilaterais de cooperação, além de uma governança independente, transparente e profissionalizada. Paralelamente, propõe-se a implementação de uma plataforma nacional de integridade esportiva , inspirada nas National Platforms previstas na Convenção de Macolin. Essa estrutura reuniria operadoras, órgãos de fiscalização, entidades esportivas e instituições financeiras, permitindo o monitoramento em tempo real das apostas, a detecção de padrões suspeitos com auxílio de inteligência artificial e o envio de alertas preventivos às partes envolvidas. Complementarmente, a integração de bases de dados públicas e privadas , incluindo registros de atletas, competições, apostas e histórico de denúncias, emerge como ferramenta essencial para o cruzamento de informações entre operadoras, confederações, Receita Federal, COAF e agências de segurança pública. Tal interoperabilidade favorece a construção de sistemas preditivos de risco e melhora a capacidade investigativa e preventiva do Estado. No plano setorial, é igualmente relevante o fortalecimento da autorregulação regulada por meio da criação de um Código Brasileiro de Integridade nas Apostas , elaborado de forma colaborativa por operadoras, federações esportivas, Ministério da Fazenda e representantes da sociedade civil. Esse código teria por objetivo estabelecer padrões mínimos de conduta, compliance, reporte e sanção interna, atuando como instrumento complementar à regulação estatal. Por fim, recomenda-se o estímulo à adesão voluntária das operadoras brasileiras a organismos internacionais como a IBIA, a fim de garantir acesso a sistemas de monitoramento global e mecanismos de alerta cruzado. Também se propõe a inclusão de cláusulas anticorrupção e de integridade nos contratos de patrocínio esportivo firmados por operadoras, contribuindo para a criação de um padrão ético mínimo nas relações entre empresas e entidades esportivas. Essas medidas articuladas compõem os pilares de uma estratégia nacional de integridade esportiva e apostas no Brasil, com abordagem sistêmica, regulatória e pedagógica. Trata-se de um caminho necessário para assegurar a sustentabilidade do setor, proteger os consumidores e preservar a credibilidade do esporte nacional no cenário internacional. Capítulo 6: A Inteligência Artificial como Ferramenta de Promoção da Integridade Esportiva A crescente complexidade e internacionalização do setor esportivo, aliadas à expansão dos mercados de apostas, impõem desafios inéditos para a preservação da integridade das competições. Nesse cenário, a inteligência artificial (IA) desponta como uma aliada estratégica na prevenção, detecção e investigação de manipulações de resultados, corrupção e outras práticas ilícitas que ameaçam a credibilidade do esporte. Uma das aplicações mais consolidadas da IA no combate à manipulação esportiva é o monitoramento automatizado de mercados de apostas. Sistemas baseados em machine learning e análise estatística são capazes de processar, em tempo real, milhões de transações e identificar padrões anômalos — como concentrações incomuns de apostas em resultados improváveis, alterações bruscas nas odds ou apostas de alto valor em partidas de baixo apelo comercial. Empresas especializadas como a Sportradar e a Genius Sports, contratadas por organizações como UEFA, FIFA, NBA e federações nacionais, oferecem serviços de fraud detection system (FDS) baseados em IA, que emitem alertas de integridade em tempo real. A Sportradar , por exemplo, registrou 1.212 alertas de partidas suspeitas em 2022 por meio do seu sistema de detecção de fraudes, sendo que a Inteligência Artificial contribuiu para a identificação de 438 partidas suspeitas. No Brasil, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda passou a exigir, por meio da Portaria SPA/MF nº 827/2024 , que operadores de apostas mantenham sistemas de monitoramento antifraude e compartilhem alertas com autoridades esportivas e policiais, em conformidade com o artigo 38 da Lei nº 14.790/2023. Além disso, a IA permite a construção de modelos preditivos de risco , que atribuem escores de confiabilidade a atletas, árbitros, equipes e competições com base em múltiplas variáveis: histórico disciplinar, desempenho estatisticamente inconsistente, conexões suspeitas com apostadores ou dirigentes e dados financeiros. Essa abordagem, baseada em machine learning , potencializa a atuação preventiva e direcionada de autoridades esportivas. Outro campo relevante é a análise de conteúdo digital. Ferramentas de processamento de linguagem natural (NLP) podem monitorar as redes sociais em busca de conversas suspeitas. Tais indícios, quando triangulados com informações de apostas, podem formar um quadro probatório robusto. No contexto de grandes eventos, como a Copa do Mundo da FIFA, Jogos Olímpicos ou Mundial de Clubes, a escalabilidade da IA se torna fundamental. A alta exposição internacional e a diversidade de agentes envolvidos tornam imprescindível a existência de mecanismos inteligentes de monitoramento, capazes de prevenir escândalos que afetem a credibilidade da competição. A inteligência artificial representa um divisor de águas na governança da integridade esportiva. Sua capacidade de processar grandes volumes de dados em tempo real, identificar padrões ocultos e apoiar decisões investigativas e preventivas torna-se crucial frente à sofisticação crescente das redes de manipulação. Contudo, a efetividade da IA depende de marcos regulatórios claros, interoperabilidade de dados e capacitação institucional, especialmente em países como o Brasil, onde o mercado de apostas foi recentemente regulamentado e ainda enfrenta desafios estruturais de governança. 7. Conclusão: Um Compromisso Compartilhado pela Integridade Dados recentes reforçam a urgência e relevância das proposições discutidas ao longo deste trabalho. Em maio de 2025, foi formalizado um Acordo de Cooperação Técnica entre o governo federal e a empresa Sportradar, cuja expertise em monitoramento algorítmico de apostas já é reconhecida internacionalmente. O acordo prevê, entre outras ações, o compartilhamento de alertas por meio do sistema Universal Fraud Detection System (UFDS) e a capacitação de agentes públicos para atuação em investigações relacionadas à integridade esportiva, com base em dados estruturados e tecnologias de inteligência artificial. Paralelamente, as projeções econômicas do setor com base nos dados mais recentes do Brazil Betting Market Report 2025 , publicado em parceria com a OKTO e H2 Gambling Capital indicam que o mercado regulado de apostas online no Brasil atingirá uma receita bruta de aproximadamente R$ 31 bilhões já em 2025, com expectativa de crescimento para R$ 64 bilhões até 2030, o que reflete o forte potencial de expansão da indústria sob o novo arcabouço regulatório. Esses números ilustram tanto o potencial econômico da regulação quanto a urgência de implementação de ferramentas robustas de prevenção, monitoramento e educação. Contudo, a consolidação de um mercado de apostas de quota fixa íntegro, confiável e sustentável exige mais do que o mero cumprimento literal das disposições da Lei nº 14.790/2023. Trata-se de um processo contínuo e multifacetado, que demanda a articulação efetiva entre diferentes atores institucionais — públicos e privados — guiados por princípios como transparência, cooperação interinstitucional, accountability e prevenção de riscos. O arcabouço legal brasileiro já estabelece parâmetros importantes, sobretudo ao vincular a operação de apostas a mecanismos de integridade, governança e prevenção de fraudes. No entanto, como demonstrado ao longo deste trabalho, a simples existência de normas formais não é suficiente para garantir sua eficácia. Lacunas regulatórias, ausência de uma autoridade reguladora plenamente funcional e a fragmentação dos sistemas de fiscalização criam espaços de vulnerabilidade à manipulação de resultados e à atuação de operadores de má-fé. Nesse cenário, a autorregulação desponta como ferramenta promissora para enfrentar os desafios do setor. Inspirada em experiências bem-sucedidas em áreas como a publicidade e a proteção de dados, essa abordagem permite combinar a flexibilidade e especialização do setor privado com a legitimidade e supervisão do poder público. A promoção da integridade também passa por uma dimensão pedagógica. Investir em educação, formação e conscientização é uma medida preventiva essencial para mitigar o risco de manipulações de resultados. A construção de um ambiente confiável, transparente e ético nas apostas esportivas depende da adoção de uma regulação robusta, de instrumentos de autorregulação e da promoção de uma cultura institucional orientada à cooperação. Esse é o caminho para garantir a credibilidade do esporte brasileiro e a segurança dos apostadores em um mercado que, regulado com responsabilidade, pode trazer benefícios econômicos e sociais significativos. *Sobre o autor Leonardo André Schilling Diretor e Pesquisador do LABSUL Mestre em Direito pela UNESC/BR com Co-orientação Internacional pela UPORTO/PT Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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- LABSUL MINISTRA WORKSHOP SOBRE DESINFORMACAO NO STF
O LabSul, por intermédio de representante, ministrou Workshop intitulado “Mídias Sociais, Desinformação e Moderação de Conteúdo” para servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Programa de Combate à Desinformação, no dia 16 de setembro de 2022. O... LABSUL MINISTRA WORKSHOP SOBRE DESINFORMAÇÃO NO STF por labsul | set 17, 2023 | Projetos 0 Comentários O LabSul, por intermédio de representante, ministrou Workshop intitulado “Mídias Sociais, Desinformação e Moderação de Conteúdo” para servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Programa de Combate à Desinformação , no dia 16 de setembro de 2022. O programa promovido pelo STF tem a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da Instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, a partir de estratégias proporcionais e democráticas, a fim de manter a proteção da Corte acerca das liberdades de comunicação. A participação se deu especialmente no eixo de ação de comunicação, com ações de alfabetização midiática. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-ministra-workshop-sobre-desinformacao-no-stf?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA NO FORUM ECONOMICO MUNDIAL DE RELATORIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO
Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma... LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO por labsul | jul 19, 2023 | Publicações 0 Comentários Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma pública-privada para cooperação global com várias partes interessadas para desenvolver inovações e promover colaborações que lidam com conteúdo e conduta prejudiciais on-line. A Coalizão Global para Segurança Digital do Fórum Econômico Mundial reúne um grupo diverso de líderes para acelerar a cooperação público-privada para lidar com conteúdo e conduta on-line nocivos. Definindo e construindo o Metaverso Membro do LabSul participa, dentro deste projeto, do Definingand Building the Metaverse (definindo e construindo o Metaverso) que tem duas faixas de ação: (1) Governança do Metaverso e; (2) Criação de Valor Econômico e Social . A participação ocorre na faixa de ação Governança do Metaverso , que é um grupo de trabalho em que se reúnemos membros para recomendar possíveis estruturas de governança para um metaverso interoperável, seguro e inclusivo. Isso implica encontrar a harmonização entre regulamentação e inovação, a fim de desenvolver a interoperabilidade, preservando a privacidade, a segurança e a proteção do usuário. Eles fornecem feedback sobre os próximos resultados, que incluirão documentos informativos sobre interoperabilidade, privacidade, segurança e identidade antes da produção de whitepaper´s sobre governança do metaverso. Interoperabilidade no Metaverso A partir dos trabalhos desenvolvidos na faixa de ação Governança do Metaverso e reuniões, foi publicado, em 18 de janeiro de 2023, o primeiro relatório intitulado “Interoperabilidade no Metaverso”, com mensagens importantes sobre as oportunidades e desafios da interoperabilidade do metaverso. Este documento, escrito em colaboração com a Accenture, concentra-se na criação de estruturas de governança que capacitarão as partes interessadas a liderar com responsabilidade dentro do metaverso, mitigando possíveis danos. A interoperabilidade no metaverso pode apresentar enormes oportunidades e valor para experiências, desenvolvimento e economias sem atrito. Para atingir esse estado sem atrito, uma boa interoperabilidade em todo o sistema do metaverso deve considerar interesses como privacidade, segurança e proteção. Dada a natureza sem fronteiras do metaverso, será necessária a colaboração multissetorial e multilateral para chegar a um consenso sobre escolhas de design, melhores práticas, padrões e atividades de gerenciamento. Para permitir a interoperabilidade metaversa responsável, as partes interessadas devem considerar aspectos técnicos, de uso e jurisdicionais. Link do relatório completo: https://www.weforum.org/reports/interoperability-in-the-metaverse Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-no-forum-economico-mundial-de-relatorio-sobre-interoperabilidade-no-metaverso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
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- LABSUL PARTICIPA DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE DIGITALIZAÇÃO E TECNOLOGIA DO C20
O LabSul participou, por intermédio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, do grupo de trabalho intitulado “Digitalização e Tecnologia” do C20 (Civil Society) para desenvolver estratégias para a proteção da integridade da informação nas plataformas digitais... LABSUL PARTICIPA DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE DIGITALIZAÇÃO E TECNOLOGIA DO C20 por labsul | abr 25, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul participou, por intermédio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, do grupo de trabalho intitulado “Digitalização e Tecnologia” do C20 (Civil Society) para desenvolver estratégias para a proteção da integridade da informação nas plataformas digitais. O C20 foi criado em 2013 e reúne representantes de organizações da sociedade civil de vários países empenhados em promover uma cooperação global sobre temas de direitos humanos, desenvolvimento social e econômico e meio ambiente. Os grupos de trabalho do C20 mudam a cada ano pois refletem o contexto social do momento. No C20 de 2024 no Brasil, são 10 grupos de trabalho com diversos temas como tecnologia, educação, saúde, desenvolvimento sustentável e governança. Em 25 de abril de 2024, o LabSul participou do grupo de trabalho “Digitalização e Tecnologia”, em um espaço de diálogos internacionais online para o desenvolvimento de soluções inovadoras na área da tecnologia que serão encaminhadas ao G20. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-do-grupo-de-trabalho-sobre-digitalizacao-e-tecnologia-do-c20?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL MINISTRA CONFERÊNCIA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ESCOLA JUDICIAL DO TRT-17 NO ESPÍRITO SANTO
Integrante do Labsul Ministrou conferência sobre o Tema "As Novas Ferramentas de Inteligência Artificial e sua aplicação no Mundo Jurídico" no painel "Justiça 4.0, Provas Digitais, Jurimetria, ChatGPT, Visual Law, Hipertexto e Atividade Jurisdicional: Aspectos Éticos... LABSUL MINISTRA CONFERÊNCIA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ESCOLA JUDICIAL DO TRT-17 NO ESPÍRITO SANTO por labsul | ago 19, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) Integrante do Labsul Ministrou conferência sobre o Tema “As Novas Ferramentas de Inteligência Artificial e sua aplicação no Mundo Jurídico” no painel “Justiça 4.0, Provas Digitais, Jurimetria, ChatGPT, Visual Law, Hipertexto e Atividade Jurisdicional: Aspectos Éticos e Jurídicos”, na modalidade presencial, no dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira), das 14h às 18h na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalha do Espírito Santo. O público-alvo foram os Magistrados e Servidores desta Corte. Outrossim, como forma de democratizar a difusão do conhecimento, temos franqueado também a participação a Advogados, Acadêmicos e Docentes da Grande Vitória. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-ministra-conferencia-sobre-inteligencia-artificial-na-escola-judicial-do-trt-17-no-espirito-santo?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- RELATORIO DEMOCRACIA DIGITAL SOB JULGAMENTO COMO EQUILIBRAR RESPONSABILIDADE LIBERDADE E INOVAÇÃO
Este parecer técnico-jurídico apresenta uma análise crítica do Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987), que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O documento também examina o recente pedido de tutela cautelar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), avaliando seus fundamentos jurídicos e ... RELATÓRIO - DEMOCRACIA DIGITAL SOB JULGAMENTO: COMO EQUILIBRAR RESPONSABILIDADE, LIBERDADE E INOVAÇÃO por labsul | jun 03, 2025 | Publicações 0 Comentários Este parecer técnico-jurídico apresenta uma análise crítica do Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987), que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O documento também examina o recente pedido de tutela cautelar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), avaliando seus fundamentos jurídicos e debatendo os limites das tutelas provisórias no âmbito da repercussão geral. Ao final, são indicadas diretrizes para uma decisão equilibrada, que concilie a proteção à liberdade de expressão com a garantia da segurança jurídica no ambiente digital. 📎 Acesse o relatório completo: Leia aqui Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/democracia-digital-sob-julgamento-como-equilibrar-responsabilidade-liberdade-e-inovação?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- MERCADO ILEGAL DE APOSTAS NO BRASIL RISCOS CRESCENTES QUE EXIGEM COMBATE IMEDIATO
A recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil marcou um avanço decisivo na formalização de um setor com enorme potencial econômico e arrecadatório. Somente nos cinco primeiros meses do ano de 2025, a arrecadação com a tributação das casas de apostas acumulou R$ 3,026 bilhões... MERCADO ILEGAL DE APOSTAS NO BRASIL: RISCOS CRESCENTES QUE EXIGEM COMBATE IMEDIATO por labsul | out 28, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) INTRODUÇÃO A recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil marcou um avanço decisivo na formalização de um setor com enorme potencial econômico e arrecadatório. Somente nos cinco primeiros meses do ano de 2025, a arrecadação com a tributação das casas de apostas acumulou R$ 3,026 bilhões . Entretanto, à medida que o mercado regulamentado se consolida, a presença de operadores ilegais continua sendo um desafio preocupante. Diferentemente das empresas autorizadas, que seguem padrões rígidos de segurança e fiscalização, as plataformas clandestinas atuam à margem da lei, sem qualquer controle. Essa ausência de supervisão as transforma em canais propícios para práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, além de expor os apostadores a fraudes e riscos elevados. Um exemplo emblemático do segmento clandestino é a utilização do mercado de apostas esportivas on-line por facções criminosas para operações de lavagem de dinheiro - realidade já apontada na Nota Técnica elaborada pelo Instituto Esfera de Estudos e Inovação e pelo Relatório preparado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. O avanço desse mercado ilegal não apenas provoca perdas econômicas expressivas para o Estado e para as operadoras licenciadas, mas também amplia impactos sociais nocivos, intensificando a vulnerabilidade de grupos sensíveis, sobretudo adolescentes e jovens. A questão do mercado ilegal de apostas não se restringe às fronteiras brasileiras, configurando um desafio global enfrentado por diversas nações. A análise de experiências internacionais revela que os países bem-sucedidos no combate à ilegalidade combinam estratégias como o licenciamento ágil e competitivo, instrumentos de enforcement financeiro e políticas rigorosas de jogo responsável. O enfrentamento ao mercado ilegal de apostas exige uma estratégia integrada, que vá além da simples repressão. É imprescindível combinar medidas de fiscalização tecnológica, fortalecimento da cooperação entre órgãos nacionais e internacionais e responsabilização civil e criminal efetiva. Ao mesmo tempo, deve-se assegurar que o mercado regulado seja mais competitivo e atrativo, por meio de processos criteriosos de licenciamento, tributação equilibrada e campanhas de conscientização que orientem o consumidor para opções seguras e autorizadas. 1. A FORÇA DO MERCADO ILEGAL E OS SEUS DESAFIOS SOCIAIS ECONÔMICOS E JURÍDICOS Apesar da legalização das apostas de quota fixa e dos avanços regulatórios, a persistência de operadores ilegais permanece como um desafio crítico, que ameaça a credibilidade do setor, fragiliza a concorrência e impõe riscos sociais e econômicos ao Brasil. O cenário atual, de acordo com dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, revela um setor em plena consolidação. Até o momento, 181 marcas ou “bets” foram autorizadas , de um universo de 300 pedidos de autorização . Contudo, esse processo de formalização contrasta com a impressionante expansão do mercado ilegal. Entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, a SPA-MF solicitou à Anatel o bloqueio de 11.555 sites clandestinos . Os impactos do mercado ilegal são preocupantes, atingindo diversas camadas da sociedade. Em um estudo recente realizado pelo Instituto Locomotiva em parceria com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBRJ) identificou-se a ampla exposição dos usuários ao mercado ilegal de apostas. A pesquisa revelou que a maioria dos apostadores entrevistados entre abril e maio deste ano, entrou em contato com plataformas não regulamentadas, com destaque para o grupo de 18 a 29 anos, no qual a incidência de apostas ilegais alcança expressivos 69%. A pesquisa revelou que 78% dos entrevistados reconhecem a dificuldade de um usuário comum em identificar quais plataformas são, de fato, regulamentadas. Além disso, 72% afirmaram não conseguir verificar todos os detalhes necessários para assegurar a regularidade dos sites em que apostam. Como consequência direta, 73% dos apostadores admitiram ter recorrido a pelo menos uma das plataformas ilegais mencionadas no levantamento. O dado mais alarmante, a nosso ver , mostra que 77% dos entrevistados declararam apostar exclusivamente em ambientes irregulares - evidência clara da gravidade do problema e da combinação entre desconhecimento e preferência que ainda afasta uma parcela significativa dos usuários das opções devidamente autorizadas. Do ponto de vista econômico, o mercado ilegal de apostas impõe uma perda expressiva ao país. Segundo o estudo da LCA Consultoria em parceria com o IBRJ, o segmento clandestino representa entre 41% e 51% de todo o setor, movimentando receitas anualizadas estimadas entre R$26 bilhões e R$40 bilhões. Em contraste, o mercado legal, já regulamentado, alcança aproximadamente R$38 bilhões por ano. A ilegalidade não apenas desequilibra a concorrência, como também resulta em uma perda de arrecadação fiscal estimada entre R$ 7 ,2 bilhões e R$10,8 bilhões anualmente, considerando uma carga tributária de cerca de 27% sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR). Embora o governo brasileiro tenha intensificado as ações para combater a ilegalidade, como o bloqueio de sites ilegais pela Anatel e a notificação de instituições bancárias e de pagamentos por prestação de serviços financeiros a sites ilegais de apostas, tais medidas têm se mostrado insuficientes para inibir o jogo ilegal no país. Mesmo após o banimento de site ilegais, os operadores clandestinos adaptaram suas estratégias, direcionando os usuários para outros mecanismos de apostas, conforme reportagem veiculada em fevereiro de 2025. O avanço do mercado ilegal de apostas impõe prejuízos profundos e inaceitáveis em todas as frentes: a sociedade é exposta a riscos sociais crescentes, sobretudo os jovens; o governo perde bilhões em receitas que poderiam financiar políticas públicas; os apostadores ficam vulneráveis a fraudes e desamparados pela ausência de garantias; e as plataformas legalmente autorizadas enfrentam concorrência desleal que compromete a credibilidade do setor. Enfrentar a ilegalidade não é mera opção regulatória, mas uma exigência urgente para proteger cidadãos, assegurar justiça fiscal e preservar a integridade de um mercado que só será sustentável se pautado pela legalidade e pela transparência. 2. LIÇÕES INTERNACIONAIS E CAMINHOS REGULATÓRIOS PARA O COMBATE AOS MERCADOS ILEGAIS DE APOSTAS O mercado ilegal de apostas constitui um desafio global, enfrentado por diferentes países a partir de suas particularidades jurídicas, sociais e regulatórias. Apesar dessas diferenças, a regulamentação do setor converge em torno de objetivos comuns: proteger os jogadores contra riscos e abusos, prevenir a lavagem de dinheiro, assegurar a integridade das competições esportivas e gerar receita para o Estado. A experiência chinesa ilustra um modelo de regulação centrado na proibição e no monopólio estatal. No país, a realização de jogos se dá apenas por meio das loterias oficiais — China Welfare Lottery e China Sports Lottery —, enquanto todas as demais modalidades, incluindo as apostas on-line, são terminantemente vedadas e sujeitas à penalização criminal. Contudo, mesmo diante de um arcabouço jurídico extremamente restritivo, a China responde por mais da metade do volume financeiro do mercado ilegal global, segundo o relatório do UNODC , isso porque operadores ilegais sediados em países transfronteiriços, com regras mais flexíveis, direcionam suas plataformas a jogadores chineses e internacionais, fraudando milhões de pessoas. Desta forma, o modelo chinês demonstra que a repressão isolada não é suficiente para conter a expansão do jogo clandestino e evidenciando os limites de políticas regulatórias baseadas exclusivamente na proibição. De outro lado, encontramos outros países como o Reino Unido, Malta e Suécia que autorizam a prática de jogos de cassino e apostas, possuindo mercados bem estabelecidos e altamente regulamentados, com agências dedicadas à supervisão e licenciamento de operadores. Em linhas gerais, os países com maior sucesso no setor de jogos, combinam: (i) modelo de licenciamento competitivo, que permite o ingresso para operadores idôneos; (ii) ferramentas de enforcement financeiro e responsabilização de intermediários, com foco no ecossistema B2B [1] ; e (iii) políticas robustas de jogo responsável e de integridade esportiva, capazes de ampliar a confiança dos consumidores e fortalecer a transparência do mercado. Nesse aspecto, a licença B2B (para fornecedores) vem ganhando protagonismo, ao exigir que estúdios, plataformas, agregadores e provedores de software somente atendam operadores licenciados, o que reduz a oferta para sites ilegais, desestimulando sua demanda. Uma medida que mostrou-se efetiva de combate ao mercado ilegal é tornar a oferta licenciada a melhor opção – senão a única - para o consumidor. No Reino Unido, a regulação centralizada pela Gambling Commission , à luz do Gambling Act de 2005 e de regulamentações subsequentes, tornou-se um paradigma de equilíbrio entre o acesso ao mercado e a proteção do consumidor. Desde 2014, o sistema britânico adota o regime denominado “ponto de consumo”, em que as operadoras necessitam obter licença local, demonstrando no ato da solicitação de autorização critérios de idoneidade, governança e controles técnicos constantes na ampla regulamentação britânica, em especial no Licence Conditions and Codes of Practice (LCCP) . Além das licenças de operação B2C [2] , o país exige licenças para “ gambling software ” ( remoto e não remoto ), e “ remote gambling equipment ”, equivalentes a licenças B2B. Isso significa que quem desenvolve, fornece, instala ou adapta software de jogo precisa de autorização específica e está sujeito a condições como due diligence de clientes, segregação de dados, logs auditáveis e cooperação com a Comissão. A consequência prática dessa exigência é o combate ao mercado ilegal, na medida em que fornecedores licenciados não podem distribuir jogos, carteiras ou plataformas de apostas a operadores não autorizados, sob pena de multas e perda da licença. A Suécia fortaleceu o eixo B2B em 2023, ao introduzir licenças para fornecedores de software de jogos , operada pela Spelinspektionen (autoridade sueca responsável pelo controle de apostas). O objetivo foi prevenir apostas e jogos ilegais, na medida em que aqueles que receberem autorização para lidar com software de jogos, serão proibidos de fabricar, fornecer, instalar e/ou adaptar softwares de jogos para operadores B2C. A autoridade sueca adota, ainda, as seguintes medidas: lista pública de domínios legais , geoblocking, proibição de publicidade para não licenciados e um registro de autoexclusão ( Spelpaus ). A integração ao Spelpaus é obrigatória, o que pode influenciar indiretamente o mercado ilegal, pois os jogadores reconhecem a proteção adicional no canal regulado e migram para ele. Malta tem investido em uma política incisiva e uma regulação bastante promissora, o que merece nossa atenção. Em 2018, por meio da publicação da Gaming Act , consolidou duas categorias de licença : gaming service licence ( B2C licence ) e o critical gaming supply licence ( B2B licence ). A licença B2B de “fornecimento crítico consiste em: (i) fornecimento e gerenciamento de elementos materiais de um jogo; (ii) fornecimento e gerenciamento de software, seja como um sistema autônomo ou como parte de um sistema, para gerar, capturar, controlar ou processar qualquer registro regulatório essencial e/ou o fornecimento e gerenciamento do próprio sistema de controle no qual tal software reside. O modelo maltês define padrões técnicos, segurança da informação, continuidade de negócios e testes independentes, bem como permite que a Malta Gaming Authority (MGA) acione medidas proporcionais (advertências, multas e suspensão) quando o fornecedor atende operadores fora do perímetro regulado. No Canadá, a província de Ontário estruturou o iGaming sob a supervisão da AGCO (Alcohol and Gaming Commission of Ontario) e da iGaming Ontario , exigindo registro tanto para operadores, quanto para “ gaming-related suppliers ” (B2B). O regime vincula o fornecedor a deveres de integridade técnica (certificações, auditorias, logs), medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e de verificaç ão KYC (conheça seu cliente) apropriado ao risco e, sobretudo, à vedação de negócios com sites não autorizados no território. A AGCO utiliza ainda espécies de bloqueio de publicidade, cooperação com provedores de acesso à internet e ações contra afiliados que direcionam tráfego a sites irregulares. A cada dia mais países impõem medidas de jogo responsável e de fiscalização, a exemplo do Reino Unido que adota medidas robustas relacionadas à proteção do jogador em canais regulados, reforçando a migração para o ambiente legalizado. Para tanto, proíbe a utilização de cartões de crédito - como ocorre nas plataformas que operam legalmente no Brasil-; introduz verificações rigorosas de idade e identidade para jogos on-line; exige que todos os estabelecimentos de jogos estejam inscritos no GAMSTOP (programa de autoexclusão); determina que, a cada login, o usuário visualize informações sobre as medidas de jogo responsável do licenciado, seus limites de depósito e o total de perdas acumuladas nos 12 meses anteriores. A análise comparada demonstra que os países que avançaram no combate à ilegalidade adotaram regulações equilibradas, com licenciamento competitivo, responsabilização de fornecedores e operadores, fiscalização tecnológica e políticas consistentes de jogo responsável. Essas medidas ampliaram a confiança do consumidor, reduziram o espaço para operadores clandestinos e garantiram a arrecadação pública. Assim como os mercados de apostas internacionais, o Brasil precisa consolidar um setor mais seguro e competitivo, no qual não haja espaço para a ilegalidade. 3. BRASIL EM TRANSIÇÃO: AVANÇOS REGULATÓRIOS E DESAFIOS PARA CONSOLIDAR UM MERCADO DE APOSTAS SEGURO E SUSTENTÁVEL O Brasil vive uma fase de consolidação regulatória no mercado de apostas de quota fixa e loterias, com foco em organizar o setor. A legalização começou com a Lei n. 13.756/2018 , que além de legalizar a modalidade, estabeleceu diretrizes para a destinação dos recursos arrecadados com loterias, incluindo as apostas de quota fixa, e criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Porém, a regulamentação detalhada do setor somente foi efetivada com a Lei n. 14.790/2023 , estabelecendo regras para o funcionamento do mercado, com foco na segurança, na transparência e na responsabilidade. Entre as principais disposições da lei, estão: autorização para operar no mercado; utilização do domínio “ bet.br ”; necessidade de que as operadoras sejam pessoas jurídicas brasileiras, com registro no Brasil e um mínimo de 20% do capital social vindo de fonte brasileira; adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e segurança cibernética; proibição da participação de menores de 18 anos e de pessoas com conflitos de interesses [3] ; manutenção de sistemas auditáveis; taxação dos prêmios em 15% e das empresas em 12% sobre a receita bruta; estabelecimento de multas para o descumprimentos das normas; entre outros. A Portaria SPA/MF n. 827/2024 orientou a atuação da SPA, detalhando ainda mais as regras para que empresas privadas possam obter autorização para operar no setor. A regulamentação do mercado brasileiro avançou de forma consistente, ao impor requisitos rigorosos para que empresas possam atuar nas apostas de quota fixa e ao estabelecer um extenso rol de deveres de conformidade. As operadoras autorizadas precisam passar por um processo de credenciamento criterioso e são submetidas à constante supervisão. O maior desafio, contudo, reside naquelas que permanecem à margem da lei: plataformas não autorizadas que ignoram a regulação, operam sem transparência e fragilizam a integridade do sistema. Desde 2024, o Ministério da Fazenda vem estruturando uma agenda normativa que, em 2025, ganhou corpo com novas portarias, projetos de lei e medidas provisórias. O objetivo principal é: organizar o setor, garantir a proteção do consumidor e combater o mercado ilegal. Em abril passado, a SPA publicou a Portaria SPA/MF n. 817/2025 , estabelecendo a agenda regulatória para os próximos anos, com um cronograma detalhado de implementação que vai do segundo trimestre de 2025 até o final de 2026. A agenda está organizada em três pilares: a promoção do jogo responsável, com a prevenção do jogo patológico e a mitigação de externalidades negativas; a criação de um ambiente regulatório equilibrado e transparente; e o fortalecimento da regulação e da fiscalização em nível nacional. Entre as iniciativas anunciadas, destaca-se a criação de um Sistema Nacional de Apostas, que buscará uma articulação com estados e municípios para padronizar requisitos técnicos, disseminar boas práticas e intensificar o combate à lavagem de dinheiro. Além disso, pretende-se implementar um selo distintivo para operadores autorizados como ferramenta para que os consumidores identifiquem rapidamente as empresas regulares, diferenciando-as das plataformas ilegais [4] . Em maio recente foi publicada a Portaria SPA/MF n. 566/2025 proibindo instituições financeiras e de pagamentos e empresas de arranjos de pagamento de darem curso ou permitirem operações financeiras de empresas que exploram apostas de quota fixa de forma ilegal. Em paralelo à agenda do Ministério da Fazenda, o Congresso Nacional também tem atuado na ampliação regulatória. Em junho, um pacote com 17 projetos de lei foi protocolado no Senado, alinhado às discussões da CPI das Bets. Entre as propostas destacam-se o PL n. 2.889/2025 que sugere a criação de um Cadastro Nacional de Apostas, centralizando informações de operadores e usuários para reforçar a fiscalização. O pacote legislativo ainda prevê a tipificação de novos crimes, como a exploração de apostas sem autorização, a publicidade ilegal direcionada a menores e a viabilização de transações para plataformas clandestinas. Outras medidas em discussão incluem a limitação de horários e canais para ofertas de apostas, a proibição de apostas para pessoas inscritas no CadÚnico e a obrigatoriedade de que os bancos ofereçam mecanismos de bloqueio voluntário de apostas. Outro projeto que chama a atenção e merece destaque é o PL n. 4.044/2025 , denominado de Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas. O projeto recentemente proposto na Câmara dos Deputados visa fortalecer a repressão financeira, penal e administrativa à exploração clandestina de jogos e apostas. Reconhecendo que o mercado ilegal constitui, sem dúvida, o principal desafio a ser enfrentado, o projeto de lei em análise representa um avanço concreto e pode marcar uma verdadeira transformação no ambiente regulatório brasileiro. As mudanças regulatórias também ocorreram por meio da Medida Provisória n. 1303/2025 , editada em junho de 2025, que elevou a tributação das plataformas de apostas de 12% para 18%, destinando 6% desse total à seguridade social para financiar a saúde a partir de outubro de 2025. O Brasil avança na construção de um marco regulatório para o setor de apostas de quota fixa orientado pelo equilíbrio entre organização do mercado e a proteção do consumidor. O grande desafio, entretanto, está em consolidar um modelo que assegure segurança jurídica aos operadores autorizados, garanta proteção efetiva aos usuários e, sobretudo, estabeleça mecanismos firmes e sustentáveis para combater as plataformas ilegais - sem abrir margem para retrocessos ou ambiguidades capazes de fragilizar o sistema. CONCLUSÃO: ERRADICAR O MERCADO ILEGAL COMO UM PASSO DECISIVO PARA UM SETOR DE APOSTAS SEGURO, TRANSPARENTE E SUSTENTÁVEL Apesar da recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil e dos avanços regulatórios, o mercado ilegal no setor representa um desafio significativo, demandando esforços do Estado, das empresas, das organizações e da sociedade como um todo, com o objetivo de combatê-lo. Ao observarmos modelos regulatórios, verificamos que casos como o da China, onde o sistema é baseado em regulamentação extremamente rígida e há aplicação de penalidades severas, a política não se mostrou eficiente. O monopólio estatal e a não exploração on-line, além da criminalização do jogo de apostas não causaram o efeito esperado e acabaram oportunizando um volume extremo de jogo ilegal por meio de plataformas internacionais clandestinas. A tentação de implementar um modelo proibicionista é um caminho que leva a um retrocesso e ao agravamento do mercado ilegal, com o aumento de plataformas operando nas sombras, sem qualquer controle, fiscalização ou proteção para o apostador, potencializando a atuação de grupos criminosos. Para reverter o crescimento acelerado do mercado ilegal e dos prejuízos que dele advém, objetivando um ambiente de apostas de quota fixa verdadeiramente seguro, é indispensável adotar uma estratégia multifacetada, alinhada às melhores práticas internacionais. O passo inicial consiste em tornar o mercado licenciado mais atrativo que o ilegal, oferecendo transparência, diversidade e retorno financeiro competitivo. Para isso, é fundamental um modelo de licenciamento criterioso, capaz de atrair operadores idôneos e assegurar a integridade das operações. Paralelamente, torna-se essencial adotar mecanismos de enforcement financeiro e fortalecer a responsabilização de intermediários, especialmente no ecossistema B2B. A exigência de que fornecedores de software e plataformas prestem serviços exclusivamente a operadores licenciados - como já ocorre no Reino Unido e na Suécia - tem se mostrado altamente eficaz para reduzir, de forma significativa, a capacidade de atuação dos agentes ilegais. Medidas robustas de jogo responsável e de proteção ao consumidor são essenciais para consolidar a confiança no mercado legal. A experiência do Reino Unido demonstra, de forma inequívoca, a eficácia dessas políticas em direcionar os jogadores para ambientes mais seguros. No Brasil, iniciativas como a consolidação da agenda regulatória do Ministério da Fazenda, a criação de um Sistema Nacional de Apostas e a adoção de um selo distintivo para operadores autorizados representam passos decisivos nesse processo. A atuação do Congresso Nacional, por meio da proposição de leis que enfrentem o mercado ilegal, que estimulem empresas autorizadas a destinar parte de seus recursos a iniciativas de interesse social e que incorporem, como obrigação setorial, a promoção da educação digital e consumerista, é essencial para a consolidação de um modelo regulatório mais robusto, transparente e confiável. Os objetivos a serem alcançados são inequívocos: proteger os cidadãos contra fraudes, preservar a integridade do mercado e assegurar os ganhos fiscais. Para isso, o combate ao mercado ilegal é, sem sombra de dúvidas, o ponto central da agenda regulatória. A eliminação do mercado ilegal exige uma ação coordenada entre reguladores, legisladores e sociedade. O caminho mais eficaz não é a proibição, mas a regulação inteligente, que cria um ambiente, ao mesmo tempo, seguro para o consumidor e competitivo para os operadores. Essa estratégia deve vir acompanhada por campanhas de conscientização e de educação digital, capacitando os consumidores a fazer escolhas seguras. Somente ao fortalecer a regulação, ampliar a fiscalização de toda a cadeia produtiva e investir na educação do consumidor será possível transformar o setor em uma atividade segura, transparente e verdadeiramente benéfica para a economia, para a sociedade brasileira e, principalmente, para os consumidores, que terão mais segurança, garantias de pagamento e transparência de regras. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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