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- DADOS DO PACIENTE E INTELIGENCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇAO DO ATENDIMENTO MEDICO E OS DESAFIOS ETICO-JURIDICOS
Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos... DADOS DO PACIENTE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO E OS DESAFIOS ÉTICO-JURÍDICOS por labsul | abr 28, 2025 | Publicações 0 Comentários Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos. Cinco décadas depois, a previsão de Schwartz concretiza-se: o avanço tecnológico impacta profundamente a medicina, desde a descoberta e a produção de medicamentos até realização de diagnósticos precoces e a prevenção de doenças. Os procedimentos tornaram-se mais assertivos e eficazes. Esse desenvolvimento estende-se também às cirurgias, que incorporaram soluções inovadoras, como a robótica e a laparoscopia assistida por Inteligência Artificial (IA). Essas ferramentas oferecem maior precisão para os procedimentos e reduzem o tempo de recuperação dos pacientes. Além das salas cirúrgicas, a presença da IA está intensificando-se em outras áreas da medicina. Ela apoia a atuação clínica por meio do processamento de grandes volumes de dados clínicos que dão suporte à decisão médica e apoia a gestão de serviços hospitalares por meio da otimização de fluxos e da organização dos atendimentos. Além disso, dispositivos vestíveis têm sido utilizados no cuidado com a saúde, como os smartwatches que monitoram sinais vitais em tempo real e fornecem dados médicos que podem ser utilizados preventivamente para antecipar alterações no estado clínico do paciente. Uma revolução silenciosa, mas profundamente transformadora. A IA é uma ferramenta revolucionária na área da medicina. Um estudo de 2009 identificou que 32% dos erros médicos estavam relacionados à falta de tempo adequado para a avaliação clínica, o que comprometia os diagnósticos. Nesse contexto, a IA surge como um recurso para processar uma grande quantidade de dados e integrar dados clínicos e históricos de forma eficiente. No entanto, a inovação traz dilemas complexos. A pergunta que se impõe é: quem será responsabilizado por erros médicos causados pela IA? A fronteira entre inovação e responsabilidade O presidente da International Chair in Bioethics , Rui Nunes , destacou que o processamento massivo de dados e a extração de conclusões em tempo hábil era inimaginável até recentemente. Esse cenário exige uma reflexão ética e jurídica profunda para orientar a aplicação da IA na área da saúde. Nesse contexto, propôs o seguinte questionamento: quem será responsabilizado pelo mau desfecho de um procedimento feito a partir da indicação de uma inteligência artificial? A resposta exige uma abordagem interdisciplinar entre Direito, Bioética e Medicina. É essencial que o ordenamento jurídico acompanhe o avanço da tecnologia, estabelecendo parâmetros claros sobre responsabilidade civil, ética médica e, principalmente, o uso e tratamento dos dados pessoais dos pacientes. O neurocientista Philipp Kellmeyer também analisou os benefícios, riscos e desafios ético-legais do uso de dados cerebrais obtidos por dispositivos neurotecnológicos. Ele alerta para preocupações quanto à privacidade, segurança, autonomia e discriminação no uso da IA em seu artigo Big Brain Data: on the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices . Ele sugere que haja a participação pública nos debates regulatórios para a criação de um modelo ético que equilibre inovação tecnológica e a salvaguarda dos direitos fundamentais. Regulação e proteção de dados: o desafio global Na tentativa de equilibrar inovação e direitos fundamentais, a União Europeia criou o General Data Protection Regulation – GDPR em 2016, que estabeleceu regras para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas físicas no tratamento de dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação dos dados dentro da União Europeia. Já o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde 2018. A LGPD reconhece os dados da saúde como dados pessoais sens íveis e, portanto, impõe salvaguardas adicionais para seu tratamento. Assim, o artigo 11 da Lei restringe as hipóteses legais para uso de dados - como o estado físico ou mental do titular, seu histórico médico, diagnósticos, exames, tratamentos, informações genéticas e biométricas – exigindo, na maioria dos casos, consentimento livre, informado, específico e inequívoco do titular. Por outro lado, a LGPD estabelece uma hipótese de tratamento de dados com base na tutela da saúde em que não será necessário obter o consentimento e não poderá ser realizada a sua revogação (art. 11, inc. II, alínea f). Contudo, tal base legal traz preocupações. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o consentimento continua sendo obrigatório para o tratamento de dados pessoais na área médica. Aliado a isso, a Resolução 1.605/2000 do CFM dispõe que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica . Segundo o Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial a IA não substitui o juízo clínico, pois o médico deve exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência de julgamento. O médico deve informar sobre o uso da IA ao paciente como consequência do seu dever de informação sobre riscos, complicações e resultados médicos, inclusive por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Nesse caso surge um problema prático: o § 5° do artigo 8° da LGPD garante ao paciente (titular dos dados) o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento e, portanto, interromper imediatamente o tratamento. Contudo, uma vez que dados foram usados para treinar algoritmos de IA, seus efeitos podem ser irreversíveis. Nessas situações, o médico deve garantir a não reutilização dos dados, prestar contas ao titular e assegurar a transparência sobre os limites técnicos da revogação. Protege-se, assim, o direito à autodeterminação informativa e à privacidade. Mesmo que a exclusão do prontuário médico seja proibida por força da Lei n. 13.787/2018 , que estipula o dever de guarda por vinte (20) anos a partir do último registro, o paciente pode requerer a descontinuidade do compartilhamento dos dados pessoais de saúde com a IA. Por outro lado, o dever de segredo médico permanece integralmente válido diante do uso das tecnologias digitais. Quando dados médicos são inseridos em sistemas de IA, deve-se garantir privacidade e a confidencialidade. A supervisão médica e a centralidade do ser humano Atualmente, o Projeto de Lei n. 266 de 2024 (PL 266/24) tramita no Senado Federal, cuja principal proposta é regular o uso de IA na saúde. O documento estabelece que a IA deve atuar sob supervisão direta do profissional médico. Segundo o texto, o exercício autônomo da IA sem supervisão do médico responsável configura exercício ilegal da medicina. Como lembra o Código Internacional de Ética Médica, a IA não substitui o julgamento clínico. O médico continua responsável por exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência. O paciente não pode ser entendido como um conjunto de dados analisáveis. Deve-se enxergar o paciente como sujeito de direitos que ocupa o centro da relação médica. A IA não deverá substituir o julgamento ético e clínico do profissional, que deve utilizá-la como uma ferramenta de cuidado adicional, a fim de cumprir a famosa reflexão de Albert Einstein de que o espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia . Portanto, a IA deve ser utilizada acompanhada de protocolos rigorosos de segurança, validação constante dos dados e supervisão humana qualificada. Afinal, o direito à saúde é um direito humano que abrange não apenas o acesso ao serviço, mas também a garantia de qualidade, responsabilidade e respeito à dignidade humana. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos da UNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Mariana Carlessi Pesquisadora do LABSUL Mestra em Direito pela UNESC Professora da UNESC Advogada · Diagnostico precoce: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/diagnostico-precoce-e-reducao-de-riscos-como-ia-pode-ser-usada-na-medicina/ · Laparoscopia assistida por inteligência artificial: https://www.scielo.br/j/abcd/a/Sv5mghRzLv4Dq8q9jddSrSB/ · Wearable https://www.nejm.org/search?q=wearables · Meio de dispositivos versáteis: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2307160?logout=true · a ciência da computação provavelmente terá grande impacto ao ampliar e, em certos casos, substituir significativamente as funções intelectuais do médico https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2302038 · William B. Schwartz https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140673609609302/fulltext · por meio da análise de grandes volumes de dados e suporte à decisão médica https://www.aidoc.com/ · Rui Nunes https://crmsc.org.br/noticias/avanco-da-inteligencia-artificial-vai-dominar-discussoes-sobre-etica-medica-e-pesquisas-cientificas/ · Lei Geral de Proteção de Dados https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm · https://idec.org.br/dicas-e-direitos/dados-sensiveis-pela-lgpd-como-eles-sao-usados-na-area-da-saude · Big Brain Data: On the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices": https://link.springer.com/article/10.1007/s12152-018-9371-x · podem ser obtidas tanto a partir de prontuários eletrônicos quanto por meio da inserção manual de dados referentes à anamnese: https://www.scielo.br/j/rbem/a/f3kqKJjVQJxB4985fDMVb8b/ · GDPR https://gdpr-info.eu/ · Direitos fundamentais: https://gdpr-info.eu/chapter-1/ · Código Internacional de Ética Médica: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2022/12/Co%CC%81digo-E%CC%81tica-Me%CC%81dica-REVISADO.pdf · https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC4381462/#CR26 · Um estudo de 2009 identificou que 32% https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19901140/ · Termo de consentimento livre e esclarescido https://portal.cfm.org.br/artigos/consentimento-informado-na-pratica-medica · Segredo médico https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-1988/capitulo-ix-segredo-medico · Projeto de Lei n. 266 de 2024: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162045 · no momento da publicação desse artigo, aguardando votação https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/11/projeto-regula-uso-de-ia-nas-praticas-medica-e-juridica · Lei n. 13.787/2018 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm · .A revogação implica a interrupção imediata do tratamento https://www.gov.br/transportes/pt-br/ouvidoria/perguntas-e-respostas-sob-aspectos-da-lgpd · O espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia. https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/12-citacoes-sobre-tecnologia-para-usar-em-redacoes/ · LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação do profissional da medicina https://portal.cfm.org.br/noticias/cartilha-do-cfm-orienta-medicos-sobre-uso-da-lgpd Resolução 1.605/2000 do CFM : https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1605 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/dados-do-paciente-e-inteligencia-artificial%3A-entre-a-otimizaçao-do-atendimento-medico-e-os-desafios-etico-juridicos?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- PARTICIPAÇÃO ESPECIAL NO GT DE IA DO CNJ: PALESTRA E DISCUSSÕES RELEVANTES
No dia 20 de junho de 2024, tivemos a honra de falar para o Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo Ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gostaríamos de expressar nossa gratidão ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira e à Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça, Roberta, pelo convite e pela oportunidade de participar deste importante evento... PARTICIPAÇÃO ESPECIAL NO GT DE IA DO CNJ: PALESTRA E DISCUSSÕES RELEVANTES por labsul | jun 21, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários No dia 20 de junho de 2024, tivemos a honra de falar para o Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo Ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gostaríamos de expressar nossa gratidão ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira e à Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça, Roberta, pelo convite e pela oportunidade de participar deste importante evento. O evento contou com a presença de diversos juristas e pesquisadores renomados, incluindo Drs. Laura Schertel Mendes, Tainá Aguiar Junquilho, Alexandre Veronese e Laura Porto. Também estiveram presentes Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Desembargadores, Juízes Estaduais e Federais, Conselheiros do CNMP, Pesquisadores, Advogados, Membros do Ministério Público e Defensores Públicos. Durante o encontro, foi apresentado um diagnóstico nacional sobre o uso de IA generativa no Poder Judiciário, seguido de deliberações sobre uma minuta de resolução. As discussões também incluíram a definição da natureza, programação e cronograma de atividades de um evento para apresentação e discussão da minuta. Ocorreu também o workshop ministrado pelo Prof. Dr. Gustavo Borges, nosso representante, sobre a aplicação da IA nos tribunais europeus. O cronograma de atividades do grupo de trabalho também foi atualizado para refletir as próximas etapas. A participação do LabSul neste evento reflete nosso compromisso contínuo com a inovação tecnológica e a ética no uso da inteligência artificial no sistema judiciário. Agradecemos a todos os participantes e esperamos continuar contribuindo para o avanço responsável da IA no Brasil. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/participacao-especial-no-gt-de-ia-do-cnj--palestra-e-discussoes-relevantes?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- Estrutura de Governança | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul
GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. Estrutura de Governança
- LABSUL CONTRIBUI NA REUNIAO DO C20 SOBRE DIGITAIZACAO E TECNOLOGIA PARA CONCLUSAO DO FINAL POLICY BRIEF
No dia 23 de maio de 2024, o LabSul participou ativamente da reunião do WG7 Digitalização e Tecnologia do C20, dedicada ao fechamento do "Final Policy Brief". Este importante encontro reuniu representantes de diversas organizações da sociedade civil, fazendo parte do Grupo de Engajamento do G20, com o objetivo de garantir que as recomendações e demandas da sociedade civil sejam ouvidas pelos líderes mundiais... LABSUL CONTRIBUI NA REUNIÃO DO C20 SOBRE DIGITALIZAÇÃO E TECNOLOGIA PARA CONCLUSÃO DO "FINAL POLICY BRIEF" por labsul | mai 23, 2024 | Projetos 0 Comentários No dia 23 de maio de 2024, o LabSul participou ativamente da reunião do WG7 Digitalização e Tecnologia do C20, dedicada ao fechamento do "Final Policy Brief". Este importante encontro reuniu representantes de diversas organizações da sociedade civil, fazendo parte do Grupo de Engajamento do G20, com o objetivo de garantir que as recomenda ções e demandas da sociedade civil sejam ouvidas pelos líderes mundiais. Desde sua oficialização como Grupo de Engajamento do G20 em 2013, o Civil 20 (C20) tem se fortalecido continuamente, destacando-se como uma plataforma essencial para a promoção de políticas que visam proteger o meio ambiente, promover o desenvolvimento social e econômico, defender os direitos humanos e assegurar o princípio de não deixar ninguém para trás. A participação do LabSul neste grupo sublinha nosso compromisso com a ética, a inovação tecnológica e os desafios jurídicos no mundo digital. Durante a reunião, os participantes discutiram estratégias para enfrentar os desafios da digitalização e da tecnologia, visando criar um futuro digital mais justo e seguro. A colaboração do LabSul contribuiu para o desenvolvimento de soluções que serão apresentadas aos líderes do G20, reforçando nosso papel na construção de uma sociedade digital mais ética e inclusiva. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-contribui-na-reuniao-do-c20-sobre-digitaizacao-e-tecnologia-para-conclusao-do-final-policy-brief-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE
LabSul apresenta relatório "Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre" para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas... LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE por labsul | out 26, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários LabSul apresenta relatório “Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre” para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas práticas. Aprofundamos o conhecimento sobre o Mercado Livre, adentrando no seu ecossistema, o Código de Ética e o impacto da empresa na América Latina. Ainda, avaliamos as Boas Práticas internacionais do E-Commerce e as ações do Mercado Livre, tendo em conta as seguintes práticas: Processos de pagamento seguros; Privacidade e segurança; Período de reflexão e direito de arrependimento; Processo de confirmação; Contratos on-line; Pirataria x Propriedade intelectual; Resolução de conflitos e reparação; Educação, conscientização e competência digital; Acessibilidade e inclusão; Práticas justas de negócios, publicidade e marketing; Adoção de medidas proativas para evitar danos ao consumidor e; Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-apresenta-relatorio-de-estudo-de-caso--mercado-livre--sobre-as-boas-praticas-internacionais-no-e-commerce?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- ONU LANÇA PRINCÍPIOS GLOBAIS PARA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO
Em junho de 2024, a ONU apresentou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, visando combater a desinformação e o discurso de ódio, amplificados pela inteligência artificial. O secretário-geral António Guterres destacou a necessidade de colaboração entre governos, empresas de tecnologia, mídia e anunciantes para criar um ambiente informacional seguro e respeitoso aos direitos humanos... ONU LANÇA PRINCÍPIOS GLOBAIS PARA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO por labsul | jun 28, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários Em junho de 2024, a ONU apresentou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, visando combater a desinformação e o discurso de ódio, amplificados pela inteligência artificial. O secretário-geral António Guterres destacou a necessidade de colaboração entre governos, empresas de tecnologia, mídia e anunciantes para criar um ambiente informacional seguro e respeitoso aos direitos humanos. Os princípios se concentram em quatro áreas principais: 1. Governança da Informação: Estabelecimento de normas e padrões globais para garantir a veracidade e a qualidade das informações. 2. Desenvolvimento de Capacidades: Fortalecimento das habilidades das pessoas para reconhecer e combater a desinformação. 3. Parcerias: Cooperação entre diversos setores para implementar medidas eficazes contra a desinformação. 4. Tecnologia e Inovação: Utilização de tecnologias avançadas para detectar e mitigar a propagação de informações falsas. Essas diretrizes são uma resposta à crescente manipulação da informação online, com o objetivo de promover um discurso público saudável e proteger a integridade das informações. A ONU acredita que a implementação desses princípios ajudará a enfrentar os desafios da desinformação de maneira eficaz, contribuindo para um futuro digital mais seguro e confiável. Para mais detalhes, acesse o site da ONU . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/onu-lanca-principios-globais-para-integridade-da-informacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- IA GLOBAL ESTRATEGIA REGULATORIA DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL NO REINO UNIDO
O LabSul disponibiliza material da série “IA Global”, dedicado à análise da estratégia regulatória do Reino Unido para inteligência artificial. A publicação examina como o país vem consolidando um modelo de governança .. IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO REINO UNIDO por labsul | jun18, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul disponibiliza material da série “IA Global”, dedicado à análise da estratégia regulatória do Reino Unido para inteligência artificial. A publicação examina como o país vem consolidando um modelo de governança baseado em uma abordagem pró-inovação, caracterizada pela flexibilidade normativa, pela regulação setorial descentralizada e pela utilização de princípios orientadores em substituição a regras rígidas e centralizadas. O estudo apresenta a evolução da política britânica de IA, desde a criação do AI Council, em 2019, até os mais recentes planos de ação. Também são analisados os principais instrumentos que estruturam a estratégia nacional, incluindo a National AI Strategy e o desenvolvimento de um ecossistema de garantia e confiança para sistemas de IA. A publicação destaca ainda a abordagem regulatória adotada pelo Reino Unido, fundamentada em cinco princípios centrais: segurança e robustez, transparência e explicabilidade, justiça, responsabilidade e governança, e contestabilidade e reparação. O material explora como esses princípios vêm sendo operacionalizados por reguladores setoriais, com foco na mitigação de riscos, na proteção de direitos, na promoção de sandboxes regulatórios e na interoperabilidade com marcos internacionais. Acesso o material completo: https://drive.google.com/file/d/1Jgo_3dEQH0aoB3TwwN3WExPavFphWOxt/view?usp=sharing Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/ia-global-estrategia-regulatoria-da-inteligencia-artificial-no-reino-unido?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL ANUNCIA MUDANÇA EM SUA DIRETORIA E CONSOLIDA LIDERANCA 100% FEMININA
O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias anuncia uma importante atualização em sua estrutura de governança, reafirmando seu compromisso institucional com a excelência, a inovação e a diversidade... LABSUL ANUNCIA MUDANÇA EM SUA DIRETORIA E CONSOLIDA LIDERANÇA 100% FEMININA por labsul | jan 15, 2026 | Publicações 0 Comentário(s) O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias anuncia uma importante atualização em sua estrutura de governança, reafirmando seu compromisso institucional com a excelência, a inovação e a diversidade. A partir deste novo ciclo, Letícia Ferraz assume o cargo de Diretora Executiva do LabSul. Associada fundadora da instituição, Letícia atuava anteriormente como Diretora de Projetos e Operações, função na qual teve papel central na consolidação administrativa, na coordenação de projetos estratégicos e no fortalecimento das parcerias institucionais do laboratório. Com a transição, Vivian Graminho passa a ocupar a posição de Diretora de Projetos e Operações. Também associada fundadora, Vivian integrava o LabSul como pesquisadora, destacando-se por sua atuação técnica, produção acadêmica e contribuição em pesquisas aplicadas nas áreas de direitos humanos, tecnologia e políticas públicas. Ambas recebem os novos desafios com entusiasmo, senso de responsabilidade e profundo alinhamento aos valores institucionais do LabSul. A mudança reflete um processo natural de amadurecimento organizacional, valorizando trajetórias construídas internamente e o reconhecimento do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos. Com essa nova composição, o LabSul passa a contar com uma diretoria 100% feminina, marco que simboliza não apenas um avanço em termos de representatividade, mas também o fortalecimento de uma liderança comprometida com ética, rigor técnico, impacto social e transformação democrática por meio da pesquisa e da atuação institucional. O LabSul segue firme em sua missão de produzir conhecimento qualificado, fomentar o debate público e contribuir para a construção de políticas e práticas éticas e inovadoras no campo dos direitos humanos e das novas tecnologias. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-anuncia-mudança-em-sua-diretoria-e-consolida-lideranca-100%-feminina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- ENTRE A INOVAÇAO E A SEGURANCA O PAPEL DO PL 23382023 NA REGULAÇAO DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL NO BRASIL
Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias... ENTRE A INOVAÇÃO E A SEGURANÇA: O PAPEL DO PL 2.338/2023 NA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL por labsul | jun 25, 2025 | Publicações 0 Comentários Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias. No que concerne à Inteligência Artificial (IA), estamos diante de um desafio global que coloca a segurança e o desenvolvimento tecnológico em conflito. Por mais que haja certo esforço para aproximar os dois lados, é provável que as diferentes visões de mundo persistam, tornando improvável um consenso entre os “especialistas” sobre os riscos da IA . No Brasil, acompanhamos a evolução do PL 2338/2023 , que teve origem no Senado Federal a partir de uma ampla discussão conduzida pela CJSUBIA — Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de um substitutivo sobre inteligência artificial no país. Em um artigo recente sobre o tema, Arvind Narayanan e Sayash Kapoor apresentaram sua visão da IA como uma tecnologia “normal”, afastando-se de visões utópicas e distópicas — sem, contudo, subestimar seu impacto. Mas o que isso significa, na prática? A velocidade da inovação é diferente da velocidade de adoção e difusão de uma tecnologia. Esta última é limitada pela capacidade de indivíduos, organizações e instituições de se adaptarem à tecnologia. Na prática, entender a IA como uma tecnologia normal (e não como uma superinteligência que dominará o mundo) permite que o trabalho regulatório seja conduzido com mais cautela, já que a tecnologia se integrará progressivamente à vida social e econômica — como ocorreu com outras tecnologias de uso geral, como a energia elétrica. Isso abre espaço para uma abordagem regulatória resiliente que combine planejamento antecipado com adaptação contínua. Gary E. Marchant e Yvonne A. Stevens escreveram sobre isso em “ Resilience: A New Tool in the Risk Governance Toolbox for Emerging Technologies ”, ao preverem que abordagens tradicionais de gestão de risco ex ante enfrentam dificuldades para oferecer uma governança adequada em tecnologias emergentes, devido à dificuldade de prever cenários de risco realistas. Ao examinar o PL 2338/2023, observa-se uma predominância de medidas de governança ex ante , tais como: classificação de risco (art. 12); documentações obrigatórias (art. 18, I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”; art. 18, II, alíneas “a”, “b” e “c”); medidas para mitigar e prevenir vieses discriminatórios (art. 18, I, alínea “e”); requisitos de transparência (art. 18, II, alínea “f”); auditabilidade (art. 18, II, alínea “b”); interpretabilidade (art. 18, II, alínea “d”), e avaliação de impacto algorítmico (art. 25). Boa parte dessas obrigações ex ante encontra paralelo no AI Act, demonstrando a forte inspiração do documento europeu na proposta brasileira. Uma pesquisa exploratória do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio demonstrou que, das 39 obrigações descritas no marco europeu, 13 têm paralelo no marco brasileiro, indicando uma comparabilidade de cerca de um terço das obrigações europeias com equivalência na proposta nacional. Entretanto, é necessário reconhecer as profundas diferenças entre os cenários europeu e brasileiro no desenvolvimento da IA. O Brasil anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024–2028, projetando um investimento de 4 bilhões de dólares em quatro anos . Enquanto isso, a União Europeia lançou o InvestaAI, com previsão de investimento de 216 bilhões de dólares nos próximos anos. Enquanto isso, os Estados Unidos acumulam, entre 2013 e 2024, um investimento aproximado de 474 bilhões de dólares , enquanto a China investiu, no mesmo período, cerca de 119 bilhões de dólares no desenvolvimento da tecnologia. Fonte: Artificial Intelligence Index Report 2025 . Stanford Institute for Human-Centered Artificial Intelligence, 2025. Como mencionado nas primeiras linhas, entender a IA como uma tecnologia que se integrará progressivamente à vida social e econômica não significa subestimar os seus riscos. Não é objetivo deste artigo defender a completa ausência de obrigações de governança ex ante , privilegiando o desenvolvimento per se , independentemente da segurança. No entanto, a decisão regulatória brasileira deve considerar as dificuldades que o país enfrentará no cenário global de disputa — especialmente quando o PL 2338/2023, de forma louvável, prevê medidas ex post que protegem os direitos humanos ao mesmo tempo em que permitem o desenvolvimento tecnológico. Mecanismos como o monitoramento contínuo dos sistemas de IA (art. 15, § 1º), a comunicação de incidentes graves (art. 42), a supervisão e fiscalização (arts. 45 a 52) e o ambiente regulatório experimental (art. 55), também conhecido como sandbox regulatório, favorecem o avanço da tecnologia ao mesmo tempo em que permitem a atuação da autoridade diante de cenários de riscos reais (e não apenas especulativos), mitigando eventuais danos não previstos e resultados adversos. Importante acrescentar que o PL 2338/2023 introduz um relevante rol de direitos das pessoas e grupos afetados por sistemas de IA de alto risco (art. 6º), incluindo o direito à explicação, contestação e revisão humana, inclusive supervisão humana (art. 8º), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos aos direitos humanos. Essas medidas de governança ex post permitem o desenvolvimento da tecnologia sem abrir mão do cuidado com os direitos humanos, posicionando o Brasil no cenário regulatório global, especialmente considerando que o país já enfrenta menor volume de investimentos na área. Impedir o desenvolvimento de soluções nacionais, que poderiam nos tornar menos dependentes das grandes potências tecnológicas , por meio do impacto regulatório, não parece ser um caminho desejável para um país em desenvolvimento que busca protagonismo no cenário mundial. A regulação da inteligência artificial no Brasil, tal como proposta no PL 2338/2023, representa um avanço importante na construção de um marco normativo voltado à proteção de direitos humanos e à promoção da inovação tecnológica. No entanto, para que esse esforço produza os efeitos desejados, é essencial que o país adote uma abordagem regulatória equilibrada, que considere tanto as especificidades do contexto nacional quanto as assimetrias globais no desenvolvimento e financiamento da tecnologia. Sobre o autor: Ricardo de Souza Mello Filho Pesquisador do LABSUL Mestre em Direito pela UNESC Sócio Baldin Mello Advogado, Professor e Consultor Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/entre-a-inovaçao-e-a-seguranca-o-papel-do-pl-23382023-na-regulaçao-da-inteligencia-artificial-no-brasil?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- PESQUISADOR DO LABSUL PARTICIPA DE IMERSAO INTERNACIONAL EM INTELIGENCIA ARTIFICIAL EM PORTUGAL
O pesquisador do LabSul, Felipe Prestes, participou do curso de Imersão em Inteligência Artificial promovido pelo LAIOB em parceria com o ISCTE Executive Education, em Portugal. A participação ocorreu por meio... PESQUISADOR DO LABSUL PARTICIPA DE IMERSÃO INTERNACIONAL EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM PORTUGAL por labsul | jun 17, 2026 | Cursos e Eventos 0 Comentários O pesquisador do LabSul, Felipe Prestes, participou do curso de Imersão em Inteligência Artificial promovido pelo LAIOB em parceria com o ISCTE Executive Education, em Portugal. A participação ocorreu por meio de uma bolsa de estudos de 50%, concedida pelo programa voltado à formação de lideranças e profissionais interessados nos impactos da transformação digital e da inteligência artificial nos negócios e na sociedade. Ao longo de uma semana de atividades intensivas, os participantes tiveram acesso a conteúdos voltados aos fundamentos da inteligência artificial, aplicações em marketing, vendas e operações empresariais, além de temas relacionados à governança, implementação responsável da IA, ética, compliance e impactos organizacionais. A programação também incluiu oficinas práticas de prompt engineering, estudos de caso, visitas técnicas a empresas europeias e desafios voltados à aplicação dos conhecimentos adquiridos. Entre os temas abordados, destacaram-se as discussões sobre governança e uso responsável da inteligência artificial, assunto que dialoga diretamente com as áreas de pesquisa desenvolvidas pelo LabSul e com os debates contemporâneos sobre inovação, regulação e transformação digital. Como principal aprendizado, a formação reforçou a percepção de que a inteligência artificial já faz parte da realidade das organizações e da sociedade, exigindo não apenas competências técnicas para sua utilização, mas também capacidades humanas relacionadas à comunicação, adaptação, liderança e relacionamento interpessoal. O avanço da tecnologia amplia a importância das chamadas soft skills e evidencia a necessidade de profissionais capazes de combinar conhecimento técnico, pensamento crítico e sensibilidade humana. A participação em iniciativas dessa natureza contribui para o fortalecimento da capacidade técnica e analítica do LabSul, ampliando o acesso a experiências internacionais e acompanhando as transformações que vêm moldando o futuro da inteligência artificial e da inovação. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/pesquisador-do-labsul-participa-de-imersao-internacional-em-inteligencia-artificial-em-portugal?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- Diretoria | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul
GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. NOSSA DIRETORIA LETÍCIA FERRAZ DIRETORA EXECUTIVA VIVIAN GRAMINHO DIRETORA DE PROJETOS E OPERAÇÕES
- LABSUL ENTREGA EXEMPLAR DO LIVRO QUE ESTÁ LANÇANDO AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
O Diretor Executivo do LabSul, Gustavo Borges, entregou, no último dia 11, um exemplar do Livro “Direito das Plataformas Digitais” ao Ministro Luís Roberto Barroso, que prefaciou a obra... LABSUL ENTREGA EXEMPLAR DO LIVRO QUE ESTÁ LANÇANDO AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO por labsul | mar 19, 2025 | Projetos 0 Comentários O Diretor Executivo do LabSul, Gustavo Borges, entregou, no último dia 11, um exemplar do Livro “Direito das Plataformas Digitais” ao Ministro Luís Roberto Barroso, que prefaciou a obra. O Livro é uma obra coletiva, foi financiado e organizado pelo LabSul e coordenado pelo Prof. Dr Gustavo Borges. A obra está dividida em duas partes: Parte I- Plataformas Digitais, Direitos Humanos e o Direito Comparado, que conta com artigos dos seguintes autores: Gustavo Borges; Roberta Ferme Sivolella; Anna Carolina Pinho; Juliana Oliveira Domingues e Christian Perrone. Parte II – Plataformas Digitais e Discussões Regulatórias Atuais, sendo os artigos assinados por Pietra Daneluzzi Quinelato; José Luiz de Moura Faleiros Júnior; Thobias Prado e Rodrigo Vitorino; Pedro Henrique Ramos; André Rafael Weyermüller e Wilson Engelmann e; Leonardo Netto Parentoni. A obra investiga, sob uma perspectiva multidisciplinar, os impactos jurídicos, éticos e regulatórios dessas tecnologias. A partir de uma análise crítica, o livro examina a interação entre direitos humanos e novas tecnologias, abordando temas como desinformação, privacidade, inteligência artificial, proteção da infância, publicidade digital e governança das plataformas. Convidamos todos a mergulhar nessa leitura que traz diálogos sobre os direitos humanos e as plataformas digitais. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-entrega-exemplar-do-livro-que-está-lançando-ao-ministro-luís-roberto-barroso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional











