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  • MERCADO ILEGAL DE APOSTAS NO BRASIL RISCOS CRESCENTES QUE EXIGEM COMBATE IMEDIATO

    A recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil marcou um avanço decisivo na formalização de um setor com enorme potencial econômico e arrecadatório. Somente nos cinco primeiros meses do ano de 2025, a arrecadação com a tributação das casas de apostas acumulou R$ 3,026 bilhões... MERCADO ILEGAL DE APOSTAS NO BRASIL: RISCOS CRESCENTES QUE EXIGEM COMBATE IMEDIATO por labsul | out 28, 2025 | Publicações 0 Comentários INTRODUÇÃO A recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil marcou um avanço decisivo na formalização de um setor com enorme potencial econômico e arrecadatório. Somente nos cinco primeiros meses do ano de 2025, a arrecadação com a tributação das casas de apostas acumulou R$ 3,026 bilhões . Entretanto, à medida que o mercado regulamentado se consolida, a presença de operadores ilegais continua sendo um desafio preocupante. Diferentemente das empresas autorizadas, que seguem padrões rígidos de segurança e fiscalização, as plataformas clandestinas atuam à margem da lei, sem qualquer controle. Essa ausência de supervisão as transforma em canais propícios para práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, além de expor os apostadores a fraudes e riscos elevados. Um exemplo emblemático do segmento clandestino é a utilização do mercado de apostas esportivas on-line por facções criminosas para operações de lavagem de dinheiro - realidade já apontada na Nota Técnica elaborada pelo Instituto Esfera de Estudos e Inovação e pelo Relatório preparado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. O avanço desse mercado ilegal não apenas provoca perdas econômicas expressivas para o Estado e para as operadoras licenciadas, mas também amplia impactos sociais nocivos, intensificando a vulnerabilidade de grupos sensíveis, sobretudo adolescentes e jovens. A questão do mercado ilegal de apostas não se restringe às fronteiras brasileiras, configurando um desafio global enfrentado por diversas nações. A análise de experiências internacionais revela que os países bem-sucedidos no combate à ilegalidade combinam estratégias como o licenciamento ágil e competitivo, instrumentos de enforcement financeiro e políticas rigorosas de jogo responsável. O enfrentamento ao mercado ilegal de apostas exige uma estratégia integrada, que vá além da simples repressão. É imprescindível combinar medidas de fiscalização tecnológica, fortalecimento da cooperação entre órgãos nacionais e internacionais e responsabilização civil e criminal efetiva. Ao mesmo tempo, deve-se assegurar que o mercado regulado seja mais competitivo e atrativo, por meio de processos criteriosos de licenciamento, tributação equilibrada e campanhas de conscientização que orientem o consumidor para opções seguras e autorizadas. 1. A FORÇA DO MERCADO ILEGAL E OS SEUS DESAFIOS SOCIAIS ECONÔMICOS E JURÍDICOS Apesar da legalização das apostas de quota fixa e dos avanços regulatórios, a persistência de operadores ilegais permanece como um desafio crítico, que ameaça a credibilidade do setor, fragiliza a concorrência e impõe riscos sociais e econômicos ao Brasil. O cenário atual, de acordo com dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, revela um setor em plena consolidação. Até o momento, 181 marcas ou “bets” foram autorizadas , de um universo de 300 pedidos de autorização . Contudo, esse processo de formalização contrasta com a impressionante expansão do mercado ilegal. Entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, a SPA-MF solicitou à Anatel o bloqueio de 11.555 sites clandestinos . Os impactos do mercado ilegal são preocupantes, atingindo diversas camadas da sociedade. Em um estudo recente realizado pelo Instituto Locomotiva em parceria com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBRJ) identificou-se a ampla exposição dos usuários ao mercado ilegal de apostas. A pesquisa revelou que a maioria dos apostadores entrevistados entre abril e maio deste ano, entrou em contato com plataformas não regulamentadas, com destaque para o grupo de 18 a 29 anos, no qual a incidência de apostas ilegais alcança expressivos 69%. A pesquisa revelou que 78% dos entrevistados reconhecem a dificuldade de um usuário comum em identificar quais plataformas são, de fato, regulamentadas. Além disso, 72% afirmaram não conseguir verificar todos os detalhes necessários para assegurar a regularidade dos sites em que apostam. Como consequência direta, 73% dos apostadores admitiram ter recorrido a pelo menos uma das plataformas ilegais mencionadas no levantamento. O dado mais alarmante, a nosso ver , mostra que 77% dos entrevistados declararam apostar exclusivamente em ambientes irregulares - evidência clara da gravidade do problema e da combinação entre desconhecimento e preferência que ainda afasta uma parcela significativa dos usuários das opções devidamente autorizadas. Do ponto de vista econômico, o mercado ilegal de apostas impõe uma perda expressiva ao país. Segundo o estudo da LCA Consultoria em parceria com o IBRJ, o segmento clandestino representa entre 41% e 51% de todo o setor, movimentando receitas anualizadas estimadas entre R$26 bilhões e R$40 bilhões. Em contraste, o mercado legal, já regulamentado, alcança aproximadamente R$38 bilhões por ano. A ilegalidade não apenas desequilibra a concorrência, como também resulta em uma perda de arrecadação fiscal estimada entre R$ 7 ,2 bilhões e R$10,8 bilhões anualmente, considerando uma carga tributária de cerca de 27% sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR). Embora o governo brasileiro tenha intensificado as ações para combater a ilegalidade, como o bloqueio de sites ilegais pela Anatel e a notificação de instituições bancárias e de pagamentos por prestação de serviços financeiros a sites ilegais de apostas, tais medidas têm se mostrado insuficientes para inibir o jogo ilegal no país. Mesmo após o banimento de site ilegais, os operadores clandestinos adaptaram suas estratégias, direcionando os usuários para outros mecanismos de apostas, conforme reportagem veiculada em fevereiro de 2025. O avanço do mercado ilegal de apostas impõe prejuízos profundos e inaceitáveis em todas as frentes: a sociedade é exposta a riscos sociais crescentes, sobretudo os jovens; o governo perde bilhões em receitas que poderiam financiar políticas públicas; os apostadores ficam vulneráveis a fraudes e desamparados pela ausência de garantias; e as plataformas legalmente autorizadas enfrentam concorrência desleal que compromete a credibilidade do setor. Enfrentar a ilegalidade não é mera opção regulatória, mas uma exigência urgente para proteger cidadãos, assegurar justiça fiscal e preservar a integridade de um mercado que só será sustentável se pautado pela legalidade e pela transparência. 2. LIÇÕES INTERNACIONAIS E CAMINHOS REGULATÓRIOS PARA O COMBATE AOS MERCADOS ILEGAIS DE APOSTAS O mercado ilegal de apostas constitui um desafio global, enfrentado por diferentes países a partir de suas particularidades jurídicas, sociais e regulatórias. Apesar dessas diferenças, a regulamentação do setor converge em torno de objetivos comuns: proteger os jogadores contra riscos e abusos, prevenir a lavagem de dinheiro, assegurar a integridade das competições esportivas e gerar receita para o Estado. A experiência chinesa ilustra um modelo de regulação centrado na proibição e no monopólio estatal. No país, a realização de jogos se dá apenas por meio das loterias oficiais — China Welfare Lottery e China Sports Lottery —, enquanto todas as demais modalidades, incluindo as apostas on-line, são terminantemente vedadas e sujeitas à penalização criminal. Contudo, mesmo diante de um arcabouço jurídico extremamente restritivo, a China responde por mais da metade do volume financeiro do mercado ilegal global, segundo o relatório do UNODC , isso porque operadores ilegais sediados em países transfronteiriços, com regras mais flexíveis, direcionam suas plataformas a jogadores chineses e internacionais, fraudando milhões de pessoas. Desta forma, o modelo chinês demonstra que a repressão isolada não é suficiente para conter a expansão do jogo clandestino e evidenciando os limites de políticas regulatórias baseadas exclusivamente na proibição. De outro lado, encontramos outros países como o Reino Unido, Malta e Suécia que autorizam a prática de jogos de cassino e apostas, possuindo mercados bem estabelecidos e altamente regulamentados, com agências dedicadas à supervisão e licenciamento de operadores. Em linhas gerais, os países com maior sucesso no setor de jogos, combinam: (i) modelo de licenciamento competitivo, que permite o ingresso para operadores idôneos; (ii) ferramentas de enforcement financeiro e responsabilização de intermediários, com foco no ecossistema B2B [1] ; e (iii) políticas robustas de jogo responsável e de integridade esportiva, capazes de ampliar a confiança dos consumidores e fortalecer a transparência do mercado. Nesse aspecto, a licença B2B (para fornecedores) vem ganhando protagonismo, ao exigir que estúdios, plataformas, agregadores e provedores de software somente atendam operadores licenciados, o que reduz a oferta para sites ilegais, desestimulando sua demanda. Uma medida que mostrou-se efetiva de combate ao mercado ilegal é tornar a oferta licenciada a melhor opção – senão a única - para o consumidor. No Reino Unido, a regulação centralizada pela Gambling Commission , à luz do Gambling Act de 2005 e de regulamentações subsequentes, tornou-se um paradigma de equilíbrio entre o acesso ao mercado e a proteção do consumidor. Desde 2014, o sistema britânico adota o regime denominado “ponto de consumo”, em que as operadoras necessitam obter licença local, demonstrando no ato da solicitação de autorização critérios de idoneidade, governança e controles técnicos constantes na ampla regulamentação britânica, em especial no Licence Conditions and Codes of Practice (LCCP) . Além das licenças de operação B2C [2] , o país exige licenças para “ gambling software ” ( remoto e não remoto ), e “ remote gambling equipment ”, equivalentes a licenças B2B. Isso significa que quem desenvolve, fornece, instala ou adapta software de jogo precisa de autorização específica e está sujeito a condições como due diligence de clientes, segregação de dados, logs auditáveis e cooperação com a Comissão. A consequência prática dessa exigência é o combate ao mercado ilegal, na medida em que fornecedores licenciados não podem distribuir jogos, carteiras ou plataformas de apostas a operadores não autorizados, sob pena de multas e perda da licença. A Suécia fortaleceu o eixo B2B em 2023, ao introduzir licenças para fornecedores de software de jogos , operada pela Spelinspektionen (autoridade sueca responsável pelo controle de apostas). O objetivo foi prevenir apostas e jogos ilegais, na medida em que aqueles que receberem autorização para lidar com software de jogos, serão proibidos de fabricar, fornecer, instalar e/ou adaptar softwares de jogos para operadores B2C. A autoridade sueca adota, ainda, as seguintes medidas: lista pública de domínios legais , geoblocking, proibição de publicidade para não licenciados e um registro de autoexclusão ( Spelpaus ). A integração ao Spelpaus é obrigatória, o que pode influenciar indiretamente o mercado ilegal, pois os jogadores reconhecem a proteção adicional no canal regulado e migram para ele. Malta tem investido em uma política incisiva e uma regulação bastante promissora, o que merece nossa atenção. Em 2018, por meio da publicação da Gaming Act , consolidou duas categorias de licença : gaming service licence ( B2C licence ) e o critical gaming supply licence ( B2B licence ). A licença B2B de “fornecimento crítico consiste em: (i) fornecimento e gerenciamento de elementos materiais de um jogo; (ii) fornecimento e gerenciamento de software, seja como um sistema autônomo ou como parte de um sistema, para gerar, capturar, controlar ou processar qualquer registro regulatório essencial e/ou o fornecimento e gerenciamento do próprio sistema de controle no qual tal software reside. O modelo maltês define padrões técnicos, segurança da informação, continuidade de negócios e testes independentes, bem como permite que a Malta Gaming Authority (MGA) acione medidas proporcionais (advertências, multas e suspensão) quando o fornecedor atende operadores fora do perímetro regulado. No Canadá, a província de Ontário estruturou o iGaming sob a supervisão da AGCO (Alcohol and Gaming Commission of Ontario) e da iGaming Ontario , exigindo registro tanto para operadores, quanto para “ gaming-related suppliers ” (B2B). O regime vincula o fornecedor a deveres de integridade técnica (certificações, auditorias, logs), medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e de verificação KYC (conheça seu cliente) apropriado ao risco e, sobretudo, à vedação de negócios com sites não autorizados no território. A AGCO utiliza ainda espécies de bloqueio de publicidade, cooperação com provedores de acesso à internet e ações contra afiliados que direcionam tráfego a sites irregulares. A cada dia mais países impõem medidas de jogo responsável e de fiscalização, a exemplo do Reino Unido que adota medidas robustas relacionadas à proteção do jogador em canais regulados, reforçando a migração para o ambiente legalizado. Para tanto, proíbe a utilização de cartões de crédito - como ocorre nas plataformas que operam legalmente no Brasil-; introduz verificações rigorosas de idade e identidade para jogos on-line; exige que todos os estabelecimentos de jogos estejam inscritos no GAMSTOP (programa de autoexclusão); determina que, a cada login, o usuário visualize informações sobre as medidas de jogo responsável do licenciado, seus limites de depósito e o total de perdas acumuladas nos 12 meses anteriores. A análise comparada demonstra que os países que avançaram no combate à ilegalidade adotaram regulações equilibradas, com licenciamento competitivo, responsabilização de fornecedores e operadores, fiscalização tecnológica e políticas consistentes de jogo responsável. Essas medidas ampliaram a confiança do consumidor, reduziram o espaço para operadores clandestinos e garantiram a arrecadação pública. Assim como os mercados de apostas internacionais, o Brasil precisa consolidar um setor mais seguro e competitivo, no qual não haja espaço para a ilegalidade. 3. BRASIL EM TRANSIÇÃO: AVANÇOS REGULATÓRIOS E DESAFIOS PARA CONSOLIDAR UM MERCADO DE APOSTAS SEGURO E SUSTENTÁVEL O Brasil vive uma fase de consolidação regulatória no mercado de apostas de quota fixa e loterias, com foco em organizar o setor. A legalização começou com a Lei n. 13.756/2018 , que além de legalizar a modalidade, estabeleceu diretrizes para a destinação dos recursos arrecadados com loterias, incluindo as apostas de quota fixa, e criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Porém, a regulamentação detalhada do setor somente foi efetivada com a Lei n. 14.790/2023 , estabelecendo regras para o funcionamento do mercado, com foco na segurança, na transparência e na responsabilidade. Entre as principais disposições da lei, estão: autorização para operar no mercado; utilização do domínio “ bet.br ”; necessidade de que as operadoras sejam pessoas jurídicas brasileiras, com registro no Brasil e um mínimo de 20% do capital social vindo de fonte brasileira; adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e segurança cibernética; proibição da participação de menores de 18 anos e de pessoas com conflitos de interesses [3] ; manutenção de sistemas auditáveis; taxação dos prêmios em 15% e das empresas em 12% sobre a receita bruta; estabelecimento de multas para o descumprimentos das normas; entre outros. A Portaria SPA/MF n. 827/2024 orientou a atuação da SPA, detalhando ainda mais as regras para que empresas privadas possam obter autorização para operar no setor. A regulamentação do mercado brasileiro avançou de forma consistente, ao impor requisitos rigorosos para que empresas possam atuar nas apostas de quota fixa e ao estabelecer um extenso rol de deveres de conformidade. As operadoras autorizadas precisam passar por um processo de credenciamento criterioso e são submetidas à constante supervisão. O maior desafio, contudo, reside naquelas que permanecem à margem da lei: plataformas não autorizadas que ignoram a regulação, operam sem transparência e fragilizam a integridade do sistema. Desde 2024, o Ministério da Fazenda vem estruturando uma agenda normativa que, em 2025, ganhou corpo com novas portarias, projetos de lei e medidas provisórias. O objetivo principal é: organizar o setor, garantir a proteção do consumidor e combater o mercado ilegal. Em abril passado, a SPA publicou a Portaria SPA/MF n. 817/2025 , estabelecendo a agenda regulatória para os próximos anos, com um cronograma detalhado de implementação que vai do segundo trimestre de 2025 até o final de 2026. A agenda está organizada em três pilares: a promoção do jogo responsável, com a prevenção do jogo patológico e a mitigação de externalidades negativas; a criação de um ambiente regulatório equilibrado e transparente; e o fortalecimento da regulação e da fiscalização em nível nacional. Entre as iniciativas anunciadas, destaca-se a criação de um Sistema Nacional de Apostas, que buscará uma articulação com estados e municípios para padronizar requisitos técnicos, disseminar boas práticas e intensificar o combate à lavagem de dinheiro. Além disso, pretende-se implementar um selo distintivo para operadores autorizados como ferramenta para que os consumidores identifiquem rapidamente as empresas regulares, diferenciando-as das plataformas ilegais [4] . Em maio recente foi publicada a Portaria SPA/MF n. 566/2025 proibindo instituições financeiras e de pagamentos e empresas de arranjos de pagamento de darem curso ou permitirem operações financeiras de empresas que exploram apostas de quota fixa de forma ilegal. Em paralelo à agenda do Ministério da Fazenda, o Congresso Nacional também tem atuado na ampliação regulatória. Em junho, um pacote com 17 projetos de lei foi protocolado no Senado, alinhado às discussões da CPI das Bets. Entre as propostas destacam-se o PL n. 2.889/2025 que sugere a criação de um Cadastro Nacional de Apostas, centralizando informações de operadores e usuários para reforçar a fiscalização. O pacote legislativo ainda prevê a tipificação de novos crimes, como a exploração de apostas sem autorização, a publicidade ilegal direcionada a menores e a viabilização de transações para plataformas clandestinas. Outras medidas em discussão incluem a limitação de horários e canais para ofertas de apostas, a proibição de apostas para pessoas inscritas no CadÚnico e a obrigatoriedade de que os bancos ofereçam mecanismos de bloqueio voluntário de apostas. Outro projeto que chama a atenção e merece destaque é o PL n. 4.044/2025 , denominado de Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas. O projeto recentemente proposto na Câmara dos Deputados visa fortalecer a repressão financeira, penal e administrativa à exploração clandestina de jogos e apostas. Reconhecendo que o mercado ilegal constitui, sem dúvida, o principal desafio a ser enfrentado, o projeto de lei em análise representa um avanço concreto e pode marcar uma verdadeira transformação no ambiente regulatório brasileiro. As mudanças regulatórias também ocorreram por meio da Medida Provisória n. 1303/2025 , editada em junho de 2025, que elevou a tributação das plataformas de apostas de 12% para 18%, destinando 6% desse total à seguridade social para financiar a saúde a partir de outubro de 2025. O Brasil avança na construção de um marco regulatório para o setor de apostas de quota fixa orientado pelo equilíbrio entre organização do mercado e a proteção do consumidor. O grande desafio, entretanto, está em consolidar um modelo que assegure segurança jurídica aos operadores autorizados, garanta proteção efetiva aos usuários e, sobretudo, estabeleça mecanismos firmes e sustentáveis para combater as plataformas ilegais - sem abrir margem para retrocessos ou ambiguidades capazes de fragilizar o sistema. CONCLUSÃO: ERRADICAR O MERCADO ILEGAL COMO UM PASSO DECISIVO PARA UM SETOR DE APOSTAS SEGURO, TRANSPARENTE E SUSTENTÁVEL Apesar da recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil e dos avanços regulatórios, o mercado ilegal no setor representa um desafio significativo, demandando esforços do Estado, das empresas, das organizações e da sociedade como um todo, com o objetivo de combatê-lo. Ao observarmos modelos regulatórios, verificamos que casos como o da China, onde o sistema é baseado em regulamentação extremamente rígida e há aplicação de penalidades severas, a política não se mostrou eficiente. O monopólio estatal e a não exploração on-line, além da criminalização do jogo de apostas não causaram o efeito esperado e acabaram oportunizando um volume extremo de jogo ilegal por meio de plataformas internacionais clandestinas. A tentação de implementar um modelo proibicionista é um caminho que leva a um retrocesso e ao agravamento do mercado ilegal, com o aumento de plataformas operando nas sombras, sem qualquer controle, fiscalização ou proteção para o apostador, potencializando a atuação de grupos criminosos. Para reverter o crescimento acelerado do mercado ilegal e dos prejuízos que dele advém, objetivando um ambiente de apostas de quota fixa verdadeiramente seguro, é indispensável adotar uma estratégia multifacetada, alinhada às melhores práticas internacionais. O passo inicial consiste em tornar o mercado licenciado mais atrativo que o ilegal, oferecendo transparência, diversidade e retorno financeiro competitivo. Para isso, é fundamental um modelo de licenciamento criterioso, capaz de atrair operadores idôneos e assegurar a integridade das operações. Paralelamente, torna-se essencial adotar mecanismos de enforcement financeiro e fortalecer a responsabilização de intermediários, especialmente no ecossistema B2B. A exigência de que fornecedores de software e plataformas prestem serviços exclusivamente a operadores licenciados - como já ocorre no Reino Unido e na Suécia - tem se mostrado altamente eficaz para reduzir, de forma significativa, a capacidade de atuação dos agentes ilegais. Medidas robustas de jogo responsável e de proteção ao consumidor são essenciais para consolidar a confiança no mercado legal. A experiência do Reino Unido demonstra, de forma inequívoca, a eficácia dessas políticas em direcionar os jogadores para ambientes mais seguros. No Brasil, iniciativas como a consolidação da agenda regulatória do Ministério da Fazenda, a criação de um Sistema Nacional de Apostas e a adoção de um selo distintivo para operadores autorizados representam passos decisivos nesse processo. A atuação do Congresso Nacional, por meio da proposição de leis que enfrentem o mercado ilegal, que estimulem empresas autorizadas a destinar parte de seus recursos a iniciativas de interesse social e que incorporem, como obrigação setorial, a promoção da educação digital e consumerista, é essencial para a consolidação de um modelo regulatório mais robusto, transparente e confiável. Os objetivos a serem alcançados são inequívocos: proteger os cidadãos contra fraudes, preservar a integridade do mercado e assegurar os ganhos fiscais. Para isso, o combate ao mercado ilegal é, sem sombra de dúvidas, o ponto central da agenda regulatória. A eliminação do mercado ilegal exige uma ação coordenada entre reguladores, legisladores e sociedade. O caminho mais eficaz não é a proibição, mas a regulação inteligente, que cria um ambiente, ao mesmo tempo, seguro para o consumidor e competitivo para os operadores. Essa estratégia deve vir acompanhada por campanhas de conscientização e de educação digital, capacitando os consumidores a fazer escolhas seguras. Somente ao fortalecer a regulação, ampliar a fiscalização de toda a cadeia produtiva e investir na educação do consumidor será possível transformar o setor em uma atividade segura, transparente e verdadeiramente benéfica para a economia, para a sociedade brasileira e, principalmente, para os consumidores, que terão mais segurança, garantias de pagamento e transparência de regras. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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  • EQUILÍBRIO OU COLAPSO OS CAMINHOS DA TRIBUTAÇÃO DAS APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL

    As apostas de quota fixa (bets) tornaram-se um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia digital mundial. No contexto de crescente formalização e fortalecimento de práticas de compliance, o segmento consolida-se como uma relevante fonte de receita e inovação. De acordo com estimativas internacionais, o mercado mundial registrou no último ano um crescimento .. EQUILÍBRIO OU COLAPSO: por labsul | out 28, 2025 | Publicações 0 Comentários As apostas de quota fixa (bets) tornaram-se um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia digital mundial. No contexto de crescente formalização e fortalecimento de práticas de compliance, o segmento consolida-se como uma relevante fonte de receita e inovação. De acordo com estimativas internacionais, o mercado mundial registrou no último ano um crescimento expressivo de 10,5%, alcançando a marca de US$ 105,5 bilhões . As projeções indicam que esse volume poderá mais que dobrar nas próximas décadas, atingindo US$ 286,4 bilhões até 2035. No Brasil, o mercado de apostas também vem se consolidando rapidamente, impulsionado em grande medida pela regulamentação recente. Apenas no primeiro semestre deste ano, as apostas de quota fixa geraram R$ 3,8 bilhões em arrecadação para os cofres públicos. O setor de apostas está se consolidando rapidamente como um dos segmentos mais dinâmicos da indústria global de jogos, com forte ênfase em estruturas de governança, controles internos e monitoramento regulatório, essenciais para a integridade do sistema. Sua escalabilidade está diretamente vinculada à capacidade de interagir com diferentes setores econômicos e tecnológicos, como os de esportes, mídia e entretenimento, segurança digital e inovação tecnológica. Nesse cenário, as apostas esportivas assumem posição de protagonismo: projeta-se que o nicho atinja receita de US$ 77,18 bilhões em 2025 . A expectativa é que o número global de usuários alcance 231,9 milhões até 2029 . Essa força econômica vem despertando o interesse estatal. Em 2023, a Lei 14.790 regulamentou o setor, fixando alíquota de 12% sobre a receita bruta (Gross Gaming Revenue - GGR) e impondo regras de compliance e proteção ao consumidor. Porém, menos de dois anos depois, fala-se em elevar impostos, criar novas contribuições e cobrar retroativamente tributos de operadores que atuavam antes da regulamentação. Tal discussão exige cautela sob o prisma da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, fundamentos essenciais para a efetividade de qualquer programa de compliance e para a própria credibilidade do marco regulatório. O dilema é claro: calibrar a arrecadação para financiar políticas públicas ou sufocar um setor recém-regulamentado, alimentando justamente o mercado ilegal que se busca combater? A lógica tributária pode, à primeira vista, parecer simples: elevar impostos significaria, inevitavelmente, aumentar a arrecadação. Contudo, a realidade mostra-se bem mais complexa. Em grande parte dos casos, o aumento excessivo da carga tributária desestimula a atividade econômica, fortalece a informalidade e ilegalidade e, paradoxalmente, reduz a receita do Estado. A experiência internacional fornece evidências consistentes desse fenômeno e oferece lições estratégicas que o Brasil precisa observar com atenção e responsabilidade. 1. O ALERTA INTERNACIONAL: QUANDO A TRIBUT AÇÃO EXCESSIVA MINA A ARRECADAÇÃO E FORTALECE O MERCADO ILEGAL A experiência internacional vem demonstrando que o aumento desmedido da carga tributária sobre apostas tem efeitos colaterais perversos: a migração de jogadores para o mercado ilegal e a possibilidade de estagnação ou até mesmo redução da arrecadação pelo Estado. Em paralelo, observa-se que países que priorizaram políticas fiscais proporcionais e sustentáveis conseguiram preservar altos índices de canalização e fortalecer práticas de compliance, o que deve servir de lição ao Brasil. Exemplo paradigmático dessa realidade é a Holanda. Com a promulgação da Remote Gambling Act ( Wet kansspelen op afstand - KOA) , o país legalizou e regulamentou o setor de apostas esportivas, autorizando a atuação de operadores de apostas de quota fixa on-line a partir de outubro de 2021. Este ano, o governo holandês decidiu elevar o imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR) em duas etapas, de 30,5% para 34,2% em 2025, e para 37,8% em 2026. No entanto, relatório encomendado pelo parlamento holandês advertiu para efeitos adversos sobre a sustentabilidade das empresas e sobre os objetivos regulatórios de proteção do consumidor, causando uma migração de jogadores para o mercado ilegal. A previsão se confirmou: em agosto deste ano, a autoridade holandesa de jogos ( Kansspelautoriteit ) reconheceu que a meta de arrecadação não foi atingida. Pelo contrário, houve uma queda de €40 milhões na receita anual, com aumento de menos de 4%, frustrando a expectativa governamental de um ganho adicional de €100 milhões. O Reino Unido também estuda aumentar de 15% para 25% a alíquota relacionada às apostas esportivas, e de 21% para 50% o imposto sobre jogos remotos. Pesquisa realizada pelo YouGov indica, contudo, que 28% dos apostadores regulares migrariam para o mercado ilegal diante desse aumento - dado alarmante para um país que sempre foi referência de regulação no setor. A Suécia também ilustra os riscos de políticas fiscais agressivas. Em 2023, o governo elevou a alíquota de 18% para 22% sobre a receita bruta de jogos e uma pesquisa realizada pela consultoria H2 Gambling Capital apresentou dados preocupantes no que diz respeito às consequências deste aumento, dado que estimou que a taxa de canalização do país caiu de 92% para 72% . A Itália, por sua vez, aplica uma das maiores cargas tributárias da Europa: 25,5% para cassinos, 24,5% para apostas esportivas e 24,5% para apostas virtuais , além de um imposto adicional de 3% sobre o ganho bruto . O resultado é um mercado ilegal estimado em € 20 bilhões anuais , que drena recursos estatais e fragiliza o sistema regulatório. A Alemanha adotou, em 2021, um modelo considerado hostil aos operadores, estabelecendo um imposto de 5,3% sobre o volume apostado (turnover) , ao invés do imposto tradicional sobre a receita bruta. Esse modelo desincentiva empresas licenciadas, reduz as taxas de retorno ao jogador e favorece a concorrência ilegal. Em 2024, registrou-se aumento de 18,3% do mercado ilegal de apostas . Estima-se, ainda, que a canalização esteja entre 20% e 40% . Embora o setor movimente cerca de € 3 bilhões por ano , os números contrastam com o Reino Unido, onde o setor gera aproximadamente € 8,3 bilhões de receita anual. Aliada à regulamentação extremamente rigorosa, a alta carga tributária reduz as taxas de retorno aos jogadores, a lucratividade das operadoras e a arrecadação estatal. A experiência colombiana de aumento da carga tributária também serve de alerta. O Decreto 0175/2024 implementou o IVA de 19% sobre os depósitos realizados pelos jogadores, a partir de fevereiro, como medida de resposta à crise de Catatumbo. No entanto, a medida vem impactando negativamente o setor, gerando uma queda de 32% na receita operacional das operadoras entre março e junho do corrente ano. Além disso, o aumento na tributação reduziu a capacidade de contribuição para o sistema de saúde, com uma queda de 40 bilhões de pesos em janeiro de 2025, para 27 bilhões de pesos a partir de março . Esses exemplos convergem para uma mesma conclusão: quando a tributação é mal calibrada, o Estado compromete a arrecadação e reduz a credibilidade do marco regulatório, aumentando a ilegalidade e reduzindo a proteção do consumidor. 2. O CENÁRIO BRASILEIRO: ENTRE AVANÇOS REGULATÓRIOS E RISCOS DE RETROCESSO A regulamentação de apostas no Brasil, consagrada pela Lei 14.790/2023, representou um marco importante para a consolidação do setor. Após anos de indefinição normativa, o país finalmente estruturou regras para um setor que crescia de forma difusa, estabelecendo parâmetros de tributação, compliance e proteção ao consumidor. A introdução de exigências de compliance, políticas de Jogo Responsável e controles de integridade representou um avanço inédito no país, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e transparente. A lei fixou alíquota de 12% sobre a receita bruta das operadoras (GGR) e 15% sobre os ganhos líquidos dos apostadores,observado o limite mínimo de isenção aplicável nos termos da lei. Em relação aos apostadores, a Receita Federal estabeleceu uma regra de isenção para os prêmios de menor valor, de forma que a tributação de 15% sobre os prêmios líquidos (diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado) é aplicada somente aos ganhos que excedam o limite de isenção. Embora ainda em fase inicial de adaptação, o setor rapidamente demonstrou seu potencial: em 2025, somente no primeiro semestre, foram arrecadados R$ 3,8 bilhões em tributos, com receita bruta total de R$ 17,4 bilhões. No entanto, menos de dois anos após a promulgação da lei, o governo federal editou a Medida Provisória 1303 de junho de 2025 , que previa mudanças profundas, revisando as alíquotas estabelecidas, criando novos tributos, bem como vem estudando maneiras de cobrar retroativamente impostos dos operadores de apostas de quota fixa. Nesse sentido, o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal (2025) destacou a necessidade de ação de medidas estruturantes para a sustentabilidade do mercado de apostas de quota fixa. A Portaria Conjunta 3/2025 , por sua vez, criou um grupo de trabalho com integrantes da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar a proposta de um “programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias em relação ao período pretérito à autorização, para as pessoas jurídicas autorizadas”. Em junho deste ano, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que previa o aumento da tributação sobre as plataformas de apostas de 12% para 18%, com início de vigência em novembro, sob o argumento de necessidade fiscal. No entanto, o Congresso Nacional não apreciou a matéria dentro do prazo constitucional, o que resultou na perda de sua eficácia por decurso de prazo — uma rejeição tácita. Apesar disso, a intenção do Governo de elevar a carga tributária sobre o setor permanece evidente. Prova disso é que, em 9 de outubro, logo após a caducidade da MP 1.303/2025, a bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados protocolou o Projeto de Lei nº 5.076/2025 . Diferentemente da medida provisória, que abrangia diversos temas financeiros e tributários, o novo projeto tem foco exclusivo na majoração da taxação incidente sobre as apostas de quota fixa. A elevação de impostos proposta é excessiva, descontextualizada, deixa de observar todo o ecossistema de apostas e pode levar a uma alta elevação das apostas em mercados ilegais, o que gerará um enormidade de prejuízos e danos à população de um modo geral, com a perda da arrecadação e consequente redução de políticas públicas, aos apostadores que serão submetidos a jogos ilegais, sem garantias, regras e toda a política de jogo responsável e às empresas de apostas de quota fixa que, com a redução de sua rentabilidade podem desistir do mercado nacional e deixar de implementar e aumentar sistemas que visam a segurança e a rentabilidade dos jogos. Ainda mais preocupante é a discussão sobre a cobrança retroativa de impostos. O tema, levantado na CPI das Bets, pelo secretário da Receita Federal, prevê que cerca de 135 operadores paguem tributos relativos ao período anterior à regulamentação, com estimativa de arrecadação superior a R$ 12 bilhões . Embora sedutora do ponto de vista fiscal, a medida fere frontalmente princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica, criando um precedente de incerteza que pode afastar investidores e diferentes setores da economia e desencadear uma onda de judicialização. A insegurança jurídica, nesse aspecto, é amplificada pela quebra da previsibilidade fiscal, minando a credibilidade do ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a sustentabilidade do mercado formal. Além disso, a cobrança retroativa é o principal vetor da instabilidade constitucional. Ou seja, a exigência de tributos sobre fatos geradores anteriores à Lei 14.790/2023, além de inconstitucional, é juridicamente indefensável, configurando um potencial abuso do poder estatal. Esse conjunto de iniciativas - aumento de alíquotas, cobrança retroativa e criação de novas contribuições - ameaça instaurar um ambiente de instabilidade regulatória. O setor, que já enfrentou custos elevados de outorga - R$ 30 milhões por licença -, investimentos robustos em publicidade, tecnologia e segurança da informação, agora teme que haja aplicação de regras mutáveis, onerosas e de difícil previsibilidade, inviabilizando a manutenção do setor no Brasil, abrindo espaço para os operadores ilegais. O risco é claro: ao tentar maximizar a arrecadação em curto prazo, o Estado compromete a própria sustentabilidade do mercado regulado. Patrocínios esportivos podem ser cortados, empregos podem deixar de ser criados e, sobretudo, a confiança de consumidores e investidores pode se deteriorar rapidamente. Nesse cenário, a pergunta que se impõe é: estaria o Brasil repetindo o erro de outros países, transformando uma oportunidade em um salto no escuro? A resposta tende a ser positiva se as ações do governo e do parlamento mantiverem esse rumo. 3. A ARMADILHA DO EXCESSO TRIBUTÁRIO: INSEGURANÇA JURÍDICA E EFEITO CONFISCATÓRIO A discussão sobre a elevação da carga tributária no setor de apostas e, em especial, sobre a cobrança retroativa de impostos, expõe uma série de riscos jurídicos e econômicos que não podem ser ignorados. Trata-se de um campo em que a pressa e a ganância fiscal podem gerar efeitos contrários aos objetivos perseguidos, corroendo a base de arrecadação, fragilizando a própria legitimidade do marco regulatório e fortalecendo mercado ilegal, que não possui qualquer proteção aos apostadores e ainda pode financiar o crime organizado. A proposta de exigir tributos referentes ao período anterior à vigência da Lei 14.790/2023 viola diretamente o art. 150, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal , que veda a exigência de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Além disso, os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”) reforçam a exigência de previsibilidade. O contribuinte deve ter condições de conhecer previamente a carga tributária a que estará sujeito, para organizar sua atividade econômica. Aplicar regras novas a situações passadas não é apenas juridicamente vedado, mas também reduz a confiança de agentes que já fizeram investimentos para se adaptar ao regime regulado. Tal exigência, ao atingir de forma retroativa os agentes econômicos, configura ainda afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no art. 1º, inc. IV, pois compromete a segurança jurídica e a estabilidade necessária para o desenvolvimento de suas atividades. Esse retrocesso normativo viola ainda o art. 11 da Lei Complementar 95/1998 , que exige clareza e previsibilidade na redação das normas. A imposição retroativa transforma o marco regulatório em um terreno movediço, incompatível com a segurança jurídica necessária a um setor que movimenta bilhões e exige planejamento de longo prazo. O art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, por sua vez, proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. A elevação abrupta de alíquotas, somada à possibilidade de novas contribuições como a CIDE-Bets, ameaça ultrapassar o limite da razoabilidade, comprometendo a própria sobrevivência econômica das operadoras. Segundo a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) , somadas todas as obrigações atuais (tributos, pagamentos de outorgas, entre outros), o setor arca com uma carga tributária de aproximadamente 42%. Com os novos encargos, essa proporção pode ultrapassar níveis já extremamente elevados, tornando-os inviáveis, pois além de comprometer as margens de lucro, impossibilitará patrocínios esportivos e desestimulará investimentos em inovação e compliance. Quando a tributação deixa de ser instrumento de arrecadação e passa a inviabilizar a atividade, configura-se o confisco. O aumento excessivo de tributos empurra consumidores para alternativas não reguladas. Pesquisa realizada pela LCA em parceria com o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) estima que o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano , sendo que a perda na arrecadação gira em torno de R$ 7,2 bilhões e R$ 10,8 bilhões anuais. O efeito é duplamente nocivo: além de reduzir a receita estatal, expõe o consumidor a riscos de fraude, falta de pagamento de prêmios e ausência de mecanismos de jogo responsável. A experiência internacional confirma esse risco. Holanda, Suécia e Alemanha enfrentam queda nas taxas de canalização após aumentos tributários, o que significa que cada ponto percentual a mais em impostos pode significar milhares de jogadores a menos no mercado regulado, o que gera, consequentemente, a desproteção desses apostadores. Além disso, quanto maior a ânsia arrecadatória, menor tende a ser a arrecadação efetiva, comprometendo políticas públicas em diversos setores da economia. Somente no primeiro semestre, foram destinados R$ 2,14 bilhões para áreas como esporte, turismo, segurança pública, seguridade social, entre outros. No entanto, esse fluxo de recursos tende a ser comprometido diante de um cenário de instabilidade fiscal. Ou seja, a elevação desproporcional da carga tributária não afeta apenas as empresas do setor, mas desencadeia um efeito dominó sobre toda a cadeia econômica que depende da arrecadação do setor. Em resumo, a busca por uma arrecadação imediata e inflada tende a enfraquecer um setor que poderia ser altamente contributivo para o desenvolvimento econômico e social do país. O desafio central é encontrar o equilíbrio entre tributação justa e sustentabilidade do mercado, evitando que o excesso fiscal se converta em veneno contra a própria base de arrecadação que se pretende fortalecer. 4. CONCLUSÃO: O CAMINHO PARA UMA TRIBUTAÇÃO EQUILIBRADA E SUSTENTÁVEL O debate sobre a tributação das apostas de quota fixa vai muito além de uma mera disputa fiscal. Ele representa uma decisão estratégica que pode determinar se o Brasil consolidará um mercado regulado sólido, competitivo e capaz de financiar políticas públicas relevantes, ao mesmo tempo em que protege a população brasileira com regras rígidas a empresas que operam no mercado regulado, ou se, ao contrário, cairá na armadilha de repetir erros já verificados em outros países - sufocando o setor legal e fortalecendo o mercado clandestino. A experiência internacional é categórica: aumentos desproporcionais da carga tributária raramente se traduzem em maior arrecadação. Ao contrário, tendem a estimular a fuga de consumidores para o mercado ilegal, desincentivar investimentos e corroer a credibilidade regulatória. O mesmo se aplica à cobrança retroativa, medida que afronta princípios constitucionais elementares e inaugura um cenário de insegurança jurídica incompatível com qualquer ambiente de negócios sustentável. A admissão da retroatividade na cobrança de tributos estabelece um precedente de extremo perigo para o futuro das empresas no Brasil, pois se anula a previsibilidade, transformando o planejamento financeiro e a tomada de decisões de investimento em um exercício de alto risco e incerteza. No Brasil, o risco de que a tributação se converta em verdadeiro instrumento de confisco é concreto. A combinação de elevação abrupta de alíquotas, criação de novas contribuições como a CIDE-Bets e retroatividade fiscal coloca em xeque não apenas a sobrevivência econômica das operadoras, mas também a continuidade de patrocínios esportivos, o investimento em políticas públicas e a arrecadação pública. É preciso compreender que a tributação não pode ser guiada por impulsos imediatistas. Ela precisa ser calibrada de modo a conciliar arrecadação eficiente com o incentivo à permanência dos agentes no mercado regulado. O caminho mais adequado é buscar uma estrutura tributária moderada, previsível e juridicamente segura, que permita ao setor crescer, gerar emprego e investir em medidas de compliance, ao mesmo tempo em que assegura receitas estáveis e crescentes ao Estado. Para tanto, deve-se levar em consideração algumas diretrizes, como: a) Respeito absoluto à Constituição Federal, afastando qualquer tentativa de cobrança retroativa; b) Estabilidade regulatória, evitando mudanças abruptas que prejudiquem investimentos de longo prazo; c) Carga tributária calibrada, que preserve a atratividade do mercado legal e desestimule a migração para plataformas clandestinas; d) Monitoramento contínuo do impacto fiscal, com implementação de indicadores de arrecadação e canalização; e) Diálogo institucional, envolvendo governo, setor privado e sociedade civil na definição de políticas fiscais equilibradas. Como se observa, o dilema tributário das apostas de quota fixa exige visão estratégica. A questão não está em arrecadar ou deixar de arrecadar, mas em decidir se o país arrecadará de forma sustentável ou se, em troca de um ganho imediato, colocará em risco a própria capacidade do Estado de financiar políticas públicas - já em execução e que tendem a se expandir com o crescimento do mercado legalizado. Portanto, o Brasil não pode arriscar um salto no escuro. Em um setor fortemente sensível à tributação, a prioridade deve ser a construção de um ambiente regulatório estável, transparente e competitivo — capaz de atrair investimentos sustentáveis, assegurar a proteção dos consumidores e gerar receitas consistentes no longo prazo. A experiência internacional demonstra que, quanto mais equilibrada, estrategicamente planejada e gradualmente implementada for a política tributária, maior será sua eficácia arrecadatória e mais sólido se tornará o mercado regulado. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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  • RELATORIO DEMOCRACIA DIGITAL SOB JULGAMENTO COMO EQUILIBRAR RESPONSABILIDADE LIBERDADE E INOVAÇÃO

    Este parecer técnico-jurídico apresenta uma análise crítica do Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987), que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O documento também examina o recente pedido de tutela cautelar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), avaliando seus fundamentos jurídicos e ... RELATÓRIO - DEMOCRACIA DIGITAL SOB JULGAMENTO: COMO EQUILIBRAR RESPONSABILIDADE, LIBERDADE E INOVAÇÃO por labsul | jun 03, 2025 | Publicações 0 Comentários Este parecer técnico-jurídico apresenta uma análise crítica do Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987), que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O documento também examina o recente pedido de tutela cautelar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), avaliando seus fundamentos jurídicos e debatendo os limites das tutelas provisórias no âmbito da repercussão geral. Ao final, são indicadas diretrizes para uma decisão equilibrada, que concilie a proteção à liberdade de expressão com a garantia da segurança jurídica no ambiente digital. 📎 Acesse o relatório completo: Leia aqui Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/democracia-digital-sob-julgamento-como-equilibrar-responsabilidade-liberdade-e-inovação?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • O que fazemos | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul

    A Labsul, Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologia, atua na democratização da educação digital com cursos e materiais inovadores, capacitando em internet segura, economia digital e direitos. EMPODERAMENTO EM DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS Democratizamos a educação digital com cursos e materiais inovadores, capacitando em internet segura, economia digital e direitos. INOVAÇÃO RESPONSÁVEL Construindo um Futuro Digital Ético e Sustentável Exploramos iniciativas e projetos voltados para o desenvolvimento tecnológico sustentável, alinhando avanços científicos com responsabilidade ética. Abordamos políticas públicas, direitos humanos e inovações tecnológicas que promovem uma sociedade mais justa e equitativa, com impacto positivo no meio ambiente e nas interações sociais. A imagem representa a simbiose entre tecnologia e ecologia, refletindo nosso compromisso com um futuro harmonioso. POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS Direcionando o Setor Público e Privado Destacamos o LabSul como construtor de materiais que embasam ações governamentais, políticas públicas, elaboração de leis e demais atos jurídicos. Exploramos o desenvolvimento de projetos de políticas públicas, abrangendo temas como tecnologia, direito, política, psicologia, economia, cultura, desenvolvimento e democracia. A imagem representa o diálogo constante entre o setor público e privado, guiado por uma visão ética e informada. CONECTANDO SABER E SOCIEDADE INTERCONEXÃO DE SABERES Promovemos um diálogo aberto e interdisciplinar entre academia, tecnologia e desafios jurídicos, enriquecendo nosso entendimento e ação nos temas relevantes da sociedade. PROJETANDO O FUTURO SOCIAL Desenvolvemos soluções inovadoras em políticas públicas e sociais, contribuindo para o avanço em áreas cruciais como direito, política, economia e cultura. TRANSFORMAÇÃO PELO SABER Promovemos um diálogo aberto e interdisciplinar entre academia, tecnologia e desafios jurídicos, enriquecendo nosso entendimento e ação nos temas relevantes da sociedade.

  • LABNEWS INTERNACIONAL | 30 ABRIL–14 MAIO 2026 #EDIÇAO 04

    Os principais destaques regulatórios globais em inteligência artificial, plataformas digitais e tecnologia... LABNEWS INTERNACIONAL | 30 ABRIL–14 MAIO 2026 #EDIÇÃO 04 por labsul | mai 15, 2026 | Publicações 0 Comentários 🔹 regulação | tecnologia | cenário global 🗓️ 30/04/2026 | 📱 Plataformas digitais O Parlamento Europeu pediu medidas mais rigorosas contra o cyberbullying e maior responsabilização das plataformas digitais na prevenção e combate a conteúdos abusivos. O órgão criticou sistemas de recomendação hiperpersonalizados e modelos de negócio que amplificam conteúdos nocivos, reforçando a pressão por mecanismos de governança algorítmica e revisão de desenho de produto. 🔗 Leia mais: https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20260423IPR41845/parliament-wants-stronger-action-against-cyberbullying-in-the-eu ──────────── 🗓️ 01/05/2026 | 🎮 Jogos e apostas online Entraram em vigor, na Índia, as regras da Promotion and Regulation of Online Gaming Rules 2026, que regulamentam o mercado federal de jogos online no país. A norma cria a Online Gaming Authority of India como regulador unificado, responsável por classificação de jogos, registro de plataformas e resolução de disputas, buscando combater jogos predatórios e incentivar e-sports e jogos sociais. 🔗 Saiba mais: https://www.newsonair.gov.in/promotion-regulation-of-online-gaming-rules-2026-comes-into-force/ ──────────── 🗓️ 04/05/2026 | 🧠 Saúde mental e tecnologia Durante a Semana Europeia da Saúde Mental, a Comissão Europeia relacionou o Digital Services Act à proteção de crianças contra impactos negativos do uso excessivo de telas. O texto destaca a necessidade de plataformas garantirem segurança física e mental aos usuários, incentivando o debate sobre algoritmos, funcionalidades persuasivas e hábitos digitais saudáveis. 🔗 Leia mais: https://ec.europa.eu/newsroom/sante/newsletter-archives/74894 ──────────── 🗓️ 05/05/2026 | 📱 Plataformas digitais A Comissão Europeia anunciou acordo de cooperação com o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações do Japão para apoiar a aplicação de regras sobre plataformas digitais, incluindo o Digital Services Act. A iniciativa reforça a cooperação internacional na fiscalização de riscos sistêmicos relacionados a conteúdo ilegal, direitos fundamentais e segurança dos usuários. 🔗 Saiba mais: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/commission-services-sign-cooperation-arrangement-japans-ministry-internal-affairs-and ──────────── 🗓️ 07/05/2026 | 🤖 Inteligência artificial O Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram acordo provisório para simplificar a aplicação da Lei de IA, com medidas voltadas à redução de sobreposição regulatória e incentivo à inovação. O texto também proíbe sistemas de IA voltados à criação de imagens íntimas sem consentimento e material de abuso sexual infantil, além de adiar obrigações para sistemas de alto risco para 2027 e 2028. 🔗 Leia mais: https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20260427IPR42011/ai-act-deal-on-simplification-measures-ban-on-nudifier-apps ──────────── 🗓️ 07/05/2026 | 📊 Inteligência Artificial A OCDE publicou estudo sobre o estado da inteligência artificial na auditoria pública, analisando experiências de instituições de controle no uso da tecnologia. O relatório examina aplicações voltadas à detecção de anomalias, processamento documental, gestão de conhecimento e avaliação preditiva de riscos. 🔗 Saiba mais: https://www.oecd.org/en/publications/the-state-of-artificial-intelligence-in-public-audit_f4a6c658-en.html?utm_source=chatgpt.com ──────────── 🗓️ 07/05/2026 | 🎰 Jogos online A AGCO aplicou penalidades monetárias a dois fornecedores após identificar que jogos desenvolvidos pelas empresas estavam disponíveis em plataformas não reguladas acessíveis em Ontário. A medida reforça a estratégia regulatória de responsabilização da cadeia de fornecimento do mercado ilegal de jogos online. 🔗 Leia mais: https://www.agco.ca/en/news/agco-takes-enforcement-action-against-two-companies-allowing-their-games-unregulated-gaming ──────────── 🗓️ 08/05/2026 | 📱 Plataformas digitais A Ofcom divulgou suas prioridades regulatórias para o biênio 2026–2027 em segurança online no Reino Unido. Além da proteção infantil, a autoridade informou que concentrará esforços em terrorismo, discurso de ódio ilegal e segurança de mulheres e meninas no ambiente digital. 🔗 Saiba mais: https://www.ofcom.org.uk/online-safety/illegal-and-harmful-content/making-life-safer-online-our-priorities-for-the-year-ahead ──────────── 🗓️ 08/05/2026 | 🤖 Inteligência Artificial A Comissão Europeia abriu consulta pública para definir diretrizes de transparência previstas na nova Lei da IA. A iniciativa busca garantir que cidadãos sejam alertados ao interagir com sistemas de inteligência artificial ou conteúdos manipulados, incluindo deepfakes. O prazo para contribuições encerra-se em 03/06/2026. 🔗 Leia mais: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/commission-opens-consultation-draft-guidelines-ai-transparency-obligations ──────────── 🗓️ 08/05/2026 | 🤖 Inteligência Artificial A Comissão Europeia publicou três estudos sobre a interpretação do artigo 5º do AI Act, que trata da proibição de práticas de IA consideradas especialmente danosas. Os documentos buscam orientar a aplicação uniforme das restrições relacionadas à proteção de direitos fundamentais, democracia, saúde e segurança no mercado europeu. 🔗 Saiba mais: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/three-studies-various-aspects-article-5-ai-act ──────────── 🗓️ 12/05/2026 | 👶 Proteção infantil online Pesquisa divulgada pela Comissão Europeia apontou que a proteção de menores no ambiente digital é prioridade para 92% dos europeus. O relatório destaca preocupações relacionadas à saúde mental, assédio virtual, desinformação e necessidade de maior controle sobre privacidade de dados e conteúdos gerados por inteligência artificial. 🔗 Leia mais: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/factpages/childrens-protection-online-high-priority-92-europeans ──────────── 🗓️ 13/05/2026 | 🔞 Lei de Segurança Online do Reino Unido A Ofcom abriu investigações contra dois sites pornográficos por possível descumprimento das regras de verificação etária previstas no Online Safety Act. A apuração busca verificar se as plataformas adotaram mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças a conteúdos adultos. 🔗 Saiba mais: https://www.ofcom.org.uk/online-safety/protecting-children/ofcom-investigates-two-porn-sites-under-age-check-rules ──────────── 🗓️ 13/05/2026 | 🎰 Combate ao jogo ilegal O governo do Reino Unido formalizou uma força-tarefa voltada ao combate ao jogo ilegal no ambiente digital. A iniciativa prevê ações contra publicidade irregular, bloqueio de pagamentos para operadores ilícitos e maior coordenação entre órgãos públicos, reguladores e plataformas digitais. 🔗 Leia mais: https://www.gov.uk/guidance/illegal-gambling-taskforce-terms-of-reference ──────────── Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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  • EDITAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    Por este edital, ficam convocados os senhores associados para aAssembleia Ordinária, em cumprimento aos artigos 12, 18 e 31 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via googlemeet... EDITAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA por labsul | out 10, 2024 | Publicações 0 Comentários ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL – LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para aAssembleia Ordinária, em cumprimento aos artigos 12, 18 e 31 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via googlemeet. Assunto: Eleição da Diretoria e Prestação de Contas Data: 16 de outubro de 2024 Horário: 10:00 Link da videochamada: https://meet.google.com/sga-fxwn-oeg Garopaba, 10 de outubro, de 2024. Gustavo Borges Diretor-Presidente Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-assembleia-geral-ordinária?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • NOVO ARTIGO APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL DA REGULAÇAO À PROTEÇAO DOS VULNERAVEIS

    O Brasil já possui um marco regulatório consolidado para as apostas de quota fixa. A partir da Lei nº 13.756/2018, que introduziu essa modalidade no sistema lotérico nacional, e especialmente com a edição da Lei nº 14.790/2023, o país estruturou um sistema amplo de autorização, fiscalização e proteção. .. NOVO ARTIGO - APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL: DA REGULAÇÃO À PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS por labsul | nov 26, 2025 | Publicações 0 Comentários Introdução: O Marco Legal Consolidado O Brasil já possui um marco regulatório consolidado para as apostas de quota fixa. A partir da Lei nº 13.756/2018 , que introduziu essa modalidade no sistema lotérico nacional, e especialmente com a edição da Lei nº 14.790/2023 , o país estruturou um sistema amplo de autorização, fiscalização e proteção. Este arcabouço normativo reconhece a vulnerabilidade dos consumidores — traço essencial das relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — e eleva a proteção dos apostadores a um patamar estratégico de políticas públicas. A exploração das apostas não constitui, portanto, uma atividade livre ou irrestrita. Depende de autorização prévia, personalíssima e intransferível, concedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º, II e §1º, da Lei nº 14.790/2023. Além disso, a manutenção dessa autorização está condicionada à comprovação contínua de requisitos de integridade, idoneidade e cumprimento, entre outras, de normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT). Essa exigência posiciona o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais de regulação do setor, criando um ambiente em que apenas empresas comprometidas com a legalidade, a transparência e a responsabilidade social podem atuar. Obrigações e Governança: o Compromisso das Operadoras com a Integridade do Setor As empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no Brasil estão sujeitas a um conjunto abrangente e rigoroso de obrigações legais. Sob a ótica da governança corporativa, a legislação impõe a adoção de políticas internas sólidas, mecanismos de controle e canais de ouvidoria eficazes (art. 8º), além do monitoramento contínuo das atividades dos apostadores desde a abertura da conta (art. 23, §3º). Essas políticas internas devem ser revisadas periodicamente, auditadas e documentadas, com registros que permitam comprovar sua efetividade perante os órgãos reguladores. O detalhamento dessas obrigações coube à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda , responsável pela organização, gestão e fiscalização das apostas no país. Suas portarias complementam a lei e atuam como instrumentos normativos de padronização, assegurando que a integridade das operações e o bem-estar dos apostadores permaneçam como pilares centrais do sistema regulatório brasileiro. Jogo Responsável: Pilares Regulatórios para a Proteção e a Integridade do Apostador A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece princípios gerais para a implementação do jogo responsável, que incluem o dever de diligência, a promoção de educação e conscientização, a manutenção de comunicação contínua com os apostadores e a elaboração de políticas que reflitam o funcionamento real do sistema de apostas de cada empresa (art. 3°). Mais do que princípios abstratos, a Portaria determina obrigações concretas de informação aos apostadores sobre os riscos de dependência, de transtornos patológicos e de perda de valores, associadas ao dever de orientá-los sobre sinais de alerta para que exerçam a autovigilância (art. 4°). Os mecanismos de autocontrole são amplamente incentivados pela legislação brasileira, que obriga as empresas a disponibilizarem aos apostadores: ● Ferramentas de limites de aposta, de depósitos, perda financeira ou de tempo vinculados a períodos diários, semanais, mensais ou outros; ● Opções de alertas ou bloqueios de uso associados ao tempo gasto; ● Adoção de períodos de pausa; ● Possibilidade de autoexclusão por prazo determinado ou de forma definitiva; ● Orientações sobre apostas responsáveis e seus riscos; ● Questionários de autoavaliação; ● Indicações de sintomas de dependência para autovigilância; ● Instruções para acesso a mecanismos de prevenção de dependência e transtorno; ● Alertas de tempo de atividade e outros. Essas ferramentas, reconhecidas internacionalmente como práticas de excelência, representam um avanço significativo na proteção dos apostadores. Contudo, sua efetividade depende não apenas de sua disponibilidade, mas de fiscalização ativa para garantir que todas as empresas autorizadas as implementem adequadamente e que os apostadores sejam efetivamente informados sobre sua existência. Além, é claro, da fiscalização sobre as empresas não reguladas, que ao agirem de maneira ilegal descumprem quase a totalidade dos deveres impostos pelo ordenamento. Publicidade Responsável: um Pilar Essencial na Proteção do Apostador A regulação brasileira também estabelece diretrizes específicas para a publicidade de apostas. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 determina que os agentes operadores devem, entre outras obrigações: (i) abster-se de divulgar modalidades não autorizadas; (ii) utilizar linguagem clara, transparente e socialmente responsável, com atenção especial à proteção de menores de 18 anos e de outros grupos vulneráveis; (iii) respeitar pedidos de exclusão de destinatários de campanhas, inclusive abstendo-se de enviarem materiais publicitários; e (iv) evitar qualquer comunicação que apresente as apostas como promessa de êxito pessoal, social ou econômico. A autorregulação tem se mostrado um complemento eficaz à regulação estatal. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), por meio do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária , fixa parâmetros adicionais para a comunicação de apostas, incluindo a proibição de direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes, a exigência de mensagens de advertência sobre os riscos do jogo, e a proibição de sugerir que as apostas são isentas de risco ou que o apostador pode exercer controle absoluto sobre os resultados. A convergência entre regulação estatal e autorregulação publicitária busca exatamente isso: permitir a exploração econômica legítima do setor sem relativizar a proteção do consumidor — sobretudo daqueles em situação de hipervulnerabilidade. Trata-se de um modelo que combina liberdade de mercado com responsabilidade social, reforçando o dever das empresas de comunicar de forma ética, proporcional e alinhada ao interesse público. A Proteção de Grupos vulneráveis: uma Prioridade Legal e Ética 4.1 Crianças e Adolescentes: Barreiras Múltiplas de Proteção A vulnerabilidade de crianças e adolescentes possui previsão no art. 227 da Constituição Federal , que impõe o dever de cuidado à família, à sociedade e ao Estado, e no Estatuto da Criança e do Adolescente , que reforça essa disposição constitucional. A Declaração dos Direitos da Criança reconhece a necessidade de garantir proteção e cuidados especiais em razão da imaturidade física e mental. A Lei nº 14.790/2023 proíbe expressamente a participação de menores de dezoito anos em apostas de quota fixa. A fiscalização dessa proibição é exercida por uma equipe técnica especializada vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. As empresas legalizadas necessitam de implementar diversos mecanismos de proteção. A verificação de idade no momento da abertura da conta é obrigatória, com isso impedindo o cadastro de menores. É ainda obrigatório, para as empresas autorizadas no Brasil, o reconhecimento facial para impedir cadastros fraudulentos, além de impedir que crianças e adolescentes acessem as plataformas autorizadas. Tais mecanismos de verificação e monitoramento devem observar estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com bases legais claras, armazenamento seguro, minimização de dados e possibilidade de revisão humana em decisões automatizadas Além das checagens técnicas, algumas operadoras recomendam o uso de softwares de controle parental , como o Net Nanny ou o GamBlock , para clientes que compartilham dispositivos com menores. Casos de suspeita são escalados para equipes de compliance para investigação e decisão sobre bloqueio. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) promoveu a campanha "aposta não é coisa de criança" para conscientização sobre o uso de plataformas por menores. A maioria das empresas autorizadas adota como medida padrão a suspensão e/ou encerramento imediato da conta em caso de detecção de uso por menores, com anulação de apostas, reembolso de depósitos e bloqueio permanente. 4.2 Outras Vulnerabilidades: Baixa Renda e Comportamentos de Risco A proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade vai além da questão etária. As empresas que exploram apostas de quota fixa no Brasil têm o dever legal de adotar medidas específicas de proteção voltadas a indivíduos de baixa renda, em vulnerabilidade socioeconômica, ou com histórico de jogo problemático. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece regras claras sobre o jogo responsável , determinando que as operadoras ofereçam mecanismos de controle como limites de depósito, de perda, de tempo de sessão e de autoexclusão — tanto temporária quanto permanente. Essas ferramentas buscam prevenir o desenvolvimento de comportamentos de risco e promover o uso consciente das plataformas. Além disso, as empresas têm a obrigação de monitorar e intervir preventivamente no comportamento dos usuários, identificando padrões que indiquem jogo problemático. Entre as medidas estão o contato com o usuário e a disponibilização de questionários de autoavaliação , com perguntas como "você participa de jogos de azar até perder o último dinheiro que tem?", "você já vendeu algo para financiar o jogo?" ou "você tem necessidade de participar de jogos de azar devido a brigas, decepções ou frustrações?". A Portaria determina ainda a obrigação de impedir o cadastro ou uso das apostas por pessoa diagnosticada com transtornos do jogo patológico e pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial. Algumas empresas disponibilizam linhas de apoio para pessoas com problemas de jogo, como o Gamblers Anonymous , que oferece reuniões online para jogadores compulsivos. Entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer. É essencial que todas as empresas legalizadas atuem com maior transparência e intensidade na promoção de práticas de jogo responsável. Da mesma forma, a fiscalização estatal e setorial precisa ser mais constante e eficaz, garantindo a aplicação das sanções previstas para operadoras que descumpram seus deveres legais. Mais do que um requisito normativo, trata-se de uma responsabilidade social inadiável: proteger os vulneráveis é condição indispensável para consolidar um mercado de apostas ético, seguro e verdadeiramente responsável. O Combate ao Mercado Ilegal: Prioridade Estratégica Embora o arcabouço normativo brasileiro seja robusto, sua efetividade encontra um obstáculo significativo: o mercado ilegal de apostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas tem atuado de forma ativa no combate a esse mercado, combinando normas técnicas e ações administrativas, contudo dezenas, se não centenas, de casas atuam na ilegalidade. Em outubro de 2024, a Secretaria encaminhou pedidos de bloqueio de milhares de domínios irregulares. Desde então, as principais estratégias incluem: publicação de lista de empresas autorizadas a ofertar apostas no país; pedido de bloqueio de domínios junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e portarias que disciplinam obrigações de instituições financeiras e de pagamento. A pesquisa "Fora do Radar: Dimensionamento e Impactos Socioeconômicos do Mercado Ilegal de Apostas no Brasil" estimou que cerca de 51% do setor de apostas brasileiro opera na ilegalidade, gerando um impacto fiscal de até R$ 10,8 bilhões ao ano. O combate ao mercado ilegal é essencial não apenas por razões fiscais, mas principalmente porque somente empresas autorizadas estão submetidas às obrigações de proteção dos apostadores. Operadores ilegais não implementam mecanismos de autocontrole, não verificam idade, não monitoram padrões de jogo problemático e não oferecem canais de apoio. Frequentemente hospedam serviços fora da jurisdição nacional, utilizam alta rotatividade de domínios e técnicas de ofuscação para evitar bloqueios. Além disso, buscam meios de pagamento que dificultam o rastreamento , como instituições que não precisam de autorização do Banco Central. Desafios e Necessidades de Aperfeiçoamento Apesar do marco regulatório já consolidado e das múltiplas obrigações impostas às empresas autorizadas, o sistema brasileiro de apostas de quota fixa ainda enfrenta desafios relevantes que exigem atenção contínua e aprimoramento constante. Esses desafios não decorrem apenas de lacunas normativas, mas sobretudo da necessidade de assegurar a efetiva implementação das regras existentes e da concreta fiscalização contra o mercado ilegal. A eficácia do modelo regulatório depende de fiscalização rigorosa, cooperação entre órgãos públicos e comprometimento das empresas com práticas de conformidade e jogo responsável. Mais do que um conjunto de normas, a regulação brasileira precisa consolidar-se como um sistema dinâmico de governança, capaz de responder às transformações tecnológicas e comportamentais do setor. Garantir que o marco legal funcione plenamente na prática — protegendo o consumidor, coibindo a ilegalidade e promovendo a integridade do mercado — é o verdadeiro teste da maturidade regulatória do país. Fiscalização e Implementação Efetiva A existência de normas abrangentes não assegura, por si só, sua efetividade. É indispensável que haja uma fiscalização contínua, rigorosa e tecnicamente qualificada, capaz de verificar se todas as empresas autorizadas cumprem integralmente os deveres de proteção aos grupos vulneráveis previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas e demais órgãos governamentais. A implementação de políticas preventivas desempenha papel central na proteção de vulneráveis, sobretudo diante das estratégias digitais sofisticadas de captação e fidelização de apostadores. Acordos técnicos, como aquele formado entre a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Nacional do Consumidor ( Senacon ), reforçam medidas de prevenção, mas precisam ser acompanhados de ações concretas de verificação. Conclusão: Um Marco Sólido que Exige Vigilância Permanente O Brasil estruturou um marco regulatório consistente para as apostas de quota fixa, sustentado por leis abrangentes, portarias detalhadas e obrigações precisas impostas às empresas autorizadas. Esse arcabouço normativo reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece instrumentos robustos de proteção — que vão desde mecanismos de autocontrole até campanhas permanentes de conscientização. As empresas autorizadas já oferecem ferramentas reconhecidas internacionalmente e demonstram compromisso com práticas responsáveis. A diferença fundamental entre o mercado legal e o ilegal reside precisamente nisso: apenas operadores autorizados estão submetidos a esse conjunto de obrigações e apenas eles implementam medidas efetivas de proteção aos apostadores. Por isso, o combate ao mercado ilegal emerge como uma das principais metas a serem atingidas. Não se trata apenas de questão fiscal, mas de saúde pública e proteção social. Cada apostador direcionado ao mercado ilegal é um cidadão desprotegido, exposto a práticas predatórias sem qualquer salvaguarda. Ao mesmo tempo, é indispensável garantir fiscalização contínua e rigorosa sobre as empresas legalizadas, assegurando o cumprimento integral de suas obrigações. A existência de normas é condição necessária, mas não suficiente. Políticas preventivas precisam ser aplicadas de forma efetiva, mecanismos de verificação devem ser aperfeiçoados e a cooperação entre Estado, empresas e sociedade civil precisa se tornar permanente. O caminho está traçado: o marco legal foi consolidado, as ferramentas estão disponíveis e o compromisso social está delineado. O desafio, agora, é fazer com que esse sistema funcione plenamente na prática — protegendo de maneira efetiva os apostadores, especialmente os mais vulneráveis, e consolidando um mercado legal, transparente e socialmente responsável, capaz de unir desenvolvimento econômico e proteção de direitos. *Sobre a autora Letícia Saraiva Ferraz Pós Graduada em Direito Público Diretora e Pesquisadora do LabSul Advogada e Consultora Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/novo-artigo---?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • NOTA PÚBLICA PEDIDO DE URGÊNCIA DE TRAMITAÇAO DO PL Nº 4675/2025 POSICIONAMENTO CONTRARIO

    O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias, organização da sociedade civil dedicada à análise crítica de políticas públicas, à regulação econômica e à promoção dos direitos humanos e fundamentais, apresenta, por meio desta manifestação pública, seu posicionamento técnico-jurídico contrário ao requerimento de urgência ... NOTA PÚBLICA PEDIDO DE URGÊNCIA DE TRAMITAÇÃO DO PL Nº 4675/2025 POSICIONAMENTO CONTRÁRIO por labsul | fev 10, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias, organização da sociedade civil dedicada à análise crítica de políticas públicas, à regulação econômica e à promoção dos direitos humanos e fundamentais, apresenta, por meio desta manifestação pública, seu posicionamento técnico-jurídico contrário ao requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025. O Projeto propõe alterações na Lei nº 12.529/11, que organiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com foco específico nos mercados digitais. A iniciativa estabelece regras para a identificação de agentes econômicos de relevância sistêmica, autoriza a imposição de obrigações especiais a esses agentes e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do CADE, ampliando sua estrutura institucional para atuar nesse novo contexto econômico. Reconhecemos a importância do tema e acreditamos que deva haver o aperfeiçoamento de regulação sobre o mercado digital, contudo, esse é um tema que exige debate com contribuições de diversos atores e setores da economia, apresentação de dados e cooperação da sociedade civil, academia e, inclusive de representantes de empresas que atuam no mercado digital. Apresentado em setembro de 2025, o Projeto ainda não foi apreciado por nenhuma das comissões temáticas da Câmara dos Deputados , o que torna prematura a sua submissão ao Plenário. Nesse contexto, a tramitação em regime de urgência revela-se desarrazoada e desprovida de justificativa, uma vez que a matéria não atende aos requisitos legais e regimentais exigidos para apreciação em caráter emergencial. A complexidade da matéria é evidente. O projeto introduz novos conceitos jurídicos, estabelece obrigações regulatórias relevantes, prevê sanções e produz impactos diretos sobre direitos fundamentais, sobre a livre iniciativa e sobre a ordem econômica constitucional. A apreciação da proposta sem a prévia análise pelas comissões temáticas compromete a qualidade do processo legislativo. As comissões são, justamente, o espaço institucional destinado à análise aprofundada e tecnicamente qualificada, com a participação de consultores legislativos detentores de expertise jurídica e especializada, além de promoverem o amadurecimento do debate parlamentar e a ampliação do contraditório democrático. Nesse cenário, o LabSul manifesta preocupação especial com: i. o risco de restrição ou vulneração de direitos fundamentais; ii. a redução do debate legislativo sobre tema central para a economia digital e para a competitividade nacional; iii. a criação de precedente para a submissão de matérias não urgentes a procedimentos abreviados, com baixo grau de deliberação; iv. alterações nas competências e na estrutura do CADE em possível descompasso com o desenho constitucional e legal vigente; v. potenciais efeitos negativos sobre a inovação tecnológica e o desenvolvimento do mercado digital brasileiro. Diante dessas razões, o LabSul entende que o PL nº 4.675/2025 não deve tramitar em regime de urgência . A matéria demanda análise técnica cuidadosa, debate aprofundado e construção institucional responsável. Por isso, defendemos, inclusive, a criação de uma Comissão Especial , que permita o amadurecimento da proposta, com ampla participação dos atores envolvidos e pleno respeito ao interesse público. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/nota-pública--pedido-de-urgência-de-tramitaçao-do-pl-nº-4675%2F2025--posicionamento-contrario-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • DEBATE SOBRE O MERCADO DE APOSTAS REUNE ESPECIALISTAS NO KLA ADVOGADOS

    No dia 29 de outubro de 2025, o KLA Advogados realizou o encontro “Oportunidades e Desafios no Mercado de Bets”, reunindo especialistas para discutir o cenário atual das apostas esportivas no país. O LabSul esteve representado por Gustavo Borges (Diretor-Executivo) e Letícia Ferraz (Diretora de Projetos)... DEBATE SOBRE O MERCADO DE APOSTAS REÚNE ESPECIALISTAS NO KLA ADVOGADOS por labsul | nov 05, 2025 | Cursos e Eventos 0 Comentários No dia 29 de outubro de 2025, o KLA Advogados realizou o encontro “Oportunidades e Desafios no Mercado de Bets”, reunindo especialistas para discutir o cenário atual das apostas esportivas no país. O LabSul esteve representado por Gustavo Borges (Diretor-Executivo) e Letícia Ferraz (Diretora de Projetos). A mesa-redonda abordou questões centrais para a consolidação de um ambiente regulatório sólido e responsável, com destaque para: Aspectos jurídicos e regulatórios que estruturam o setor de apostas no Brasil; Desafios e oportunidades decorrentes das normas em vigor e das regulamentações em desenvolvimento; Perspectivas de investimento, sustentabilidade do mercado e a evolução do ecossistema de negócios das apostas online. O debate ressaltou que o mercado brasileiro está em plena expansão, exigindo atenção contínua à transparência, à integridade das plataformas, à proteção de consumidores e à promoção de práticas de jogo responsável. A presença do LabSul reforça seu compromisso em construir agendas regulatórias equilibradas, que conciliem inovação, desenvolvimento econômico e a proteção de direitos no ambiente digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/debate-sobre-o-mercado-de-apostas-reúne-especialistas-no-kla-advogados?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • Atividades | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul

    GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. O LABSUL desenvolve atividades voltadas à pesquisa, produção de conhecimento e implementação de ações nos campos dos direitos humanos e novas tecnologias, com enfoque na América Latina e no Brasil. Suas áreas de atuação incluem o impacto das tecnologias nos direitos humanos, a formulação de políticas públicas inovadoras, os desafios regulatórios da economia digital e a disseminação de conhecimento por meio da educação e informação. Através de parcerias com diversos atores sociais, o laboratório busca promover discussões ético-jurídicas e científicas sobre o desenvolvimento tecnológico, visando fortalecer a inclusão digital, aprimorar a governança pública e fomentar o uso responsável da tecnologia na sociedade da informação. CURSOS E EVENTOS PROJETOS

  • LIBERDADE DE RELIGIÃO OU CRENÇA NA INTERNET É TRATADO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO

    A partir de colaboração no projeto “Liberdade de religião ou crença na internet: a tutela dos direitos humanos na sociedade da informação”, por membro do LabSul foram realizadas Ações de educação e capacitação. Foram concretizados cinco ações de educação e capacitação... LIBERDADE DE RELIGIÃO OU CRENÇA NA INTERNET É TRATADO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO por labsul | nov 10, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários A partir de colaboração no projeto “Liberdade de religião ou crença na internet: a tutela dos direitos humanos na sociedade da informação”, por membro do LabSul foram realizadas Ações de educação e capacitação. Foram concretizados cinco ações de educação e capacitação sobre “Liberdade de religião ou crença na Internet”, com os Pesquisadores Professores Dr. Gustavo Silveira Borges (LABSUL) , Prof. Dr. Rodrigo Vitorino Souza Alves (UFU) e Prof. Dr. Fábio Carvalho Leite (PUC-Rio) . Oprojeto teve como objetivo promover o respeito aos direitos humanos no ambiente digital por meio de ações de educação e capacitação, com ênfase na proteção da liberdade de religião ou crença. As ações foram destinadas ao Público-alvode profissionais da área jurídica, servidores públicos, sociedade civil, lideranças religiosas, professores e pesquisadores. A efetivaçãofoi realizada com apoio da Fundação de Apoio Universitário, do Centro Brasileiro de Estudos de Direito e Religião, da Universidade Federal de Uberlândia e da META. O Prof. Dr. Gustavo Silveira Borges ministrou o Módulo I: A Tutela dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação, tratando dos temas: Parte 1: A Tutela dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação – Ementa: Sociedade da informação. Impacto das novas tecnologias nos direitos humanos. Regulação e cartas de direitos humanos na era digital. Liberdade de religião, opinião e expressão na Internet. Religiões e crenças na era digital: novas expressões, desafios e perspectivas. Parte 2: Novos desenvolvimentos sobre a liberdade de religião ou crença na Internet – Ementa: Metaverso e liberdade de religião ou crença. Inteligência Artificial e liberdade de religião ou crença. Neurodireitos e liberdade de religião ou crença. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/liberdade-de-religiao-ou-crenca-na-internet-e-tratado-em-acoes-de-capacitacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LANÇAMENTO DO LIVRO DIREITOS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS PROMOVE DIÁLOGO QUALIFICADO NO STF

    Ontem, dia 28 de maio de 2025, ocorreu o lançamento oficial do livro "Direitos das Plataformas Digitais", organizado e financiado pelo LabSul. O evento ocorreu na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal e marcou um momento de celebração e reflexão sobre os desafios contemporâneos dos direitos humanos no ambiente digital... LANÇAMENTO DO LIVRO DIREITOS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS PROMOVE DIÁLOGO QUALIFICADO NO STF por labsul | mai 29, 2025 | Cursos e Eventos 0 Comentários Ontem, dia 28 de maio de 2025, ocorreu o lançamento oficial do livro "Direitos das Plataformas Digitais", organizado e financiado pelo LabSul. O evento ocorreu na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal e marcou um momento de celebração e reflexão sobre os desafios contemporâneos dos direitos humanos no ambiente digital. O prefaciador da obra, Ministro Luís Roberto Barroso, fez um discurso e engrandeceu de forma indescritível o evento. Logo após, houve a fala dos autores Juliana Oliveira Domingues e Thobias Prado Moura. O encerramento ficou a cargo de Gustavo Borges, coordenador do livro e Diretor-Presidente do LabSul. As falas destacaram a relevância do tema e a importância de um debate plural sobre regulação, tecnologia e direitos fundamentais. Estiveram presentes juízes federais, servidores da Justiça, pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil e convidados que acompanharam com entusiasmo o lançamento. A obra propõe uma leitura crítica e atualizada sobre o papel das plataformas na sociedade contemporânea, oferecendo caminhos para uma governança digital compatível com os princípios democráticos e os direitos fundamentais. Trata-se de uma contribuição relevante ao fortalecimento de uma cultura jurídica comprometida com a ética, a inclusão e a justiça no mundo digital. O Laboratório agradece a cada um dos presentes e espera que a obra leve luz à discussão dos direitos humanos, das novas tecnologias e da interação destes temas de forma equilibrada e democrática. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA UNIÃO EUROPEIA AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA E SIMPLIFICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AI ACT IA GLOBAL ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CANADÁ LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/lançamento-do-livro-direitos-das-plataformas-digitais-promove-diálogo-qualificado-no-stf?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

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