Resultados de busca
80 resultados encontrados com uma busca vazia
- TSE IA E PROPAGANDA ELEITORAL AVANCOS E OBSTACULOS REGULATORIOS
No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019, relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas... TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS por Gustavo Borges | mar 11, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019 , relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas alterações foram realizadas, conforme previsto no Código Eleitoral ( Lei 9.504/97 ) para que o TSE, “ de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral” possa formular e divulgar “ regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais ” (Art. 57-J). Assim, o TSE, avaliando o contexto atual tecnológico, por meio da Resolução 23.732 , apresentou algumas regras sobre a utilização da Inteligência Artificial (IA) nas eleições, com enfoque na propaganda eleitoral. (I) Principais inovações da Resolução do TSE sobre IA As fundamentais novidades relacionadas à IA incluem a: (i) exigência de divulgação sobre o uso de IA na propaganda eleitoral (art. 9-B);(ii) vedação de chatbots , avatares e conteúdos sintéticos para intermediar contato com os eleitores (art. 9-B, § 3º);(iii) proibição das deepfakes (art. 9º-C), e;(iv) responsabilização solidária civil e administrativa das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (art. 9-E). (II) Avanços da Resolução do TSE Ocorreram significativos progressos com a resolução do TSE. Destacamos os essenciais avanços da Resolução, primeiramente, com a exigência de que o uso de conteúdo gerado por IA na propaganda eleitoral seja acompanhado por uma indicação de que o material foi fabricado ou manipulado e inclua detalhes sobre a tecnologia utilizada (art. 9-B). Tal previsão torna mais transparente a propaganda eleitoral em razão da possibilidade da préviaciência pelos eleitores da tecnologia utilizada. Além disso, outra melhoria para o atual contexto é a proibiçãodo uso de “chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunica ção de campanha com pessoas naturais”, e qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real (art. 9-B, § 3º). Esse dispositivo veio para viabilizar a impossibilidade de manipulação de indivíduos por meio da utilização enganosa e errônea de áudio, imagens, vídeos e textos, visando salvaguardar o processo eleitoral. No mesmo sentido, a proibição do uso de deepfake , evitando o uso de sons e imagens de forma distorcida, induzindo os eleitores a erros. A vedação de dispositivos e sistemas que possam produzir conteúdo distorcido e massivamente espalhados de má-fé fortalece o processo democrático. Abaixo ressaltamos alguns desafios e obstáculos criados pela resolução e que já indicam a urgência de uma discussão e ponderação para sua implementação durante o período de eleições. (III) Obstáculos da Resolução do TSE (III.1) Regime mais gravoso de responsabilidade civil e administrativa A Resolução implementa um agravamento no regime de responsabilidade das plataformas, que passam a ser consideradas solidariamente responsáveis caso não removam,“ imediatamente” , conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (Art. 9º-E). Essa inovação representa uma significativa transformação na forma como a responsabilização das plataformas é operada no direito brasileiro, o que reconfigura significativamente o papel das plataformas. Contudo, essa modificação levanta preocupações diante dasua incompatibilidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), Lei Federal que já regula a questão. O art. 19 estipula que é da competência do Poder Judiciário a definição final sobre a natureza jurídica do conteúdo, e os provedores só podem ser responsabilizados civilmente mediante o descumprimento de ordem judicial para a remoção. A nova regulação impõe uma transferência para as plataformas da responsabilidade sobre a determinaçãoda licitude, ou não, de conteúdo suspeito durante as eleições. A atual falta de previsão legal sobre os contornos jurídicos destes conteúdos, ou seja, sobre como as plataformas devem identificar os conteúdos a serem removidos representa um risco à liberdade de expressão on-line, assim como significativos desafios para o ecossistema digital. Assim, suscita importantes preocupações neste ponto sobre sua conformidade com o sistema legal já estabelecido, merecendo profundo debate. (III.2) Possibilidade de remoção excessiva de conteúdos e censura prévia A imposição deste novo regime de responsabilidade para as plataformas no contexto eleitoral pode ainda resultar em um outro movimento, de excessiva remoção de conteúdos – podendo incorrer até em censura prévia – devido ao receio de uma responsabilização direta. As plataformas nesse novo contexto agravado, de forma acautelatória, temendo penalidades, tendem a remover conteúdos questionáveis de modo excessivo, o que acarretará riscos de violação da liberdade de expressão e potencial censura. (III.3) As cláusulas abertas e a criação de obstáculos técnico-operacionais: limites do poder normativo atípico do TSE A resolução prevê a responsabilidade solidária civil e administrativa das plataformas “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” “ nos seguintes casos de risco ” (Art. 9º-E). As previsões de cláusulas abertas como “imediata remoção do conteúdo” (Art. 9º-B, § 4º), “ indisponibilização imediata de conteúdos e contas” e “casos de risco” (Art. 9º-E) levantam questões sobre sua operacionalidade prática na medida em que cria obstáculos técnico-operacionais pois não permite a interpretação necessária para a adequada moderação do conteúdo. Além disso, há outros conceitos jurídicos indeterminados, de caráter subjetivo, como os termos: “ conteúdos antidemocráticos ” (Art. 9º-E, I); “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” (Art. 9º-E, II); “comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas ” (Art. 9º-E, IV). São conceitos subjetivos trazidos na resolução, sem prévia lei que os defina, de difícil cumprimento em grande escala, o que cria obstáculos técnico-operacionais práticos e torna desafiador para as plataformas a implementação prática da remoção rápida de milhares ou milhões de conteúdos pela falta de critérios objetivos. A redação como está não oferece orientações claras e objetivas sobre o método que as plataformas devem empregar para identificar os conteúdos mencionados, gerando dúvidas sobre como elas deverão agir de forma independente. A ausência de Leis Federais para regular temas como a desinformação e o discurso de ódio, exemplificada pelo PL 2630 das Fake News que ainda tramita no Legislativo, a quem incumbe regulamentar os temas, destacam a inércia legislativa em lidar com essas questões urgentes, o que não autoriza a regulação por meio do poder normativo atípico do TSE. Nesses termos citados, esse vácuo regulatório por parte do Legislativo em sua função típica não pode ser preenchido pela Justiça Eleitoral, uma vez que seu poder regulamentar é limitado pela Constituição, Leis Federais e pela legislação eleitoral. É necessário um debate mais aprofundado no legislativo para a fixação clara dos conceitos por meio da Lei. A resolução, por ser um ato subordinado à lei, não pode lhe ampliar o conteúdo, nem o restringir. Na falta da determinação dos limites de incidência das regras, há um risco concreto de censura prévia por parte das plataformas, por meio da moderação de conteúdo excessiva, com o objetivo de evitar penalidades, o que tem implicações significativas para a democracia digital. De modo que, essas cláusulas abertas são motivo de questionamento e merecem um debate, já que tornam ambígua a responsabilidade dos provedores de aplicação, já que pode violar a Liberdade Expressão, assim como incorrer em inconstitucionalidades e ilegalidades pela afronta da Constituição Federal, MCI e ao próprio Código Eleitoral. Conclusão O papel da sociedade civil, ao suscitar debates sobre regulamentações do TSE, é o de fornecer uma variedade de perspectivas e opiniões para enriquecer o processo democrático, com apresentação de preocupações e propostas de melhorias. Em se tratando de propaganda eleitoral na internet, o art. 57-D do Código Eleitoral já prevê que “ é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet ”. Assim, em conta do papel constitucional da Justiça Eleitoral que é o de conciliar dispositivos legais e determinar a interpretação para garantir a normalidade e legitimidade das eleições, a regulação não pode resultar em potencial restrição da liberdade de expressão. Desse modo, é inegável que houve importantes avanços com a resolução do TSE. Porém, alguns pontos destacados merecem uma profunda reflexão para a sua conformação constitucional e mesmo às leis federais, sob pena de se criarem, em razão de cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados, obstáculos técnico-operacionais para a adequada moderação de conteúdo, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de censura prévia a todos atores participantes do processo eleitoral. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/tse-ia-e-propaganda-eleitoral-avancos-e-obstaculos-regulatorios?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- COLABORACAO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA
Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Centercom o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa.... COLABORAÇÃO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA por labsul | jun 22, 2023 | Projetos 0 Comentários Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Center com o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa. Em 22 de junho de 2023, a Administração Biden-Harris anunciou a criação de um novo grupo de trabalho público do NIST sobre IA Generativa. Este grupo de trabalho público trabalha para desenvolver orientações importantes para ajudar as organizações a lidar com os riscos especiais associados às tecnologias de IA generativa e se baseia no sucesso da NIST AI Risk Management Framework para lidar com essa tecnologia em rápido avanço. O LabSul participou das discussões deste Grupo de Trabalho Público. Nossas contribuições tiveram como objetivo abordar a seguinte questão: “Quais são as técnicas e abordagens recomendadas para verificar a autenticidade do conteúdo de texto gerado por sistemas de Inteligência Artificial Generativa (GAI) para fortalecer a luta contra a disseminação da desinformação a partir de uma perspectiva de direitos humanos?” Nossa contribuição teve como objetivo oferecer uma saída para esse desafio, adotando uma abordagem baseada nos direitos humanos. Link: https://www.nist.gov/news-events/news/2023/06/biden-harris-administration-announces-new-nist-public-working-group-ai Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/colaboracao-do-labsul-com-o-grupo-de-trabalho-do-nist-nos-eua-sobre-ia-generativa?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- ENTRE A INOVAÇAO E A SEGURANCA O PAPEL DO PL 23382023 NA REGULAÇAO DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL NO BRASIL
Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias... ENTRE A INOVAÇÃO E A SEGURANÇA: O PAPEL DO PL 2.338/2023 NA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL por labsul | jun 25, 2025 | Publicações 0 Comentários Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias. No que concerne à Inteligência Artificial (IA), estamos diante de um desafio global que coloca a segurança e o desenvolvimento tecnológico em conflito. Por mais que haja certo esforço para aproximar os dois lados, é provável que as diferentes visões de mundo persistam, tornando improvável um consenso entre os “especialistas” sobre os riscos da IA . No Brasil, acompanhamos a evolução do PL 2338/2023 , que teve origem no Senado Federal a partir de uma ampla discussão conduzida pela CJSUBIA — Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de um substitutivo sobre inteligência artificial no país. Em um artigo recente sobre o tema, Arvind Narayanan e Sayash Kapoor apresentaram sua visão da IA como uma tecnologia “normal”, afastando-se de visões utópicas e distópicas — sem, contudo, subestimar seu impacto. Mas o que isso significa, na prática? A velocidade da inovação é diferente da velocidade de adoção e difusão de uma tecnologia. Esta última é limitada pela capacidade de indivíduos, organizações e instituições de se adaptarem à tecnologia. Na prática, entender a IA como uma tecnologia normal (e não como uma superinteligência que dominará o mundo) permite que o trabalho regulatório seja conduzido com mais cautela, já que a tecnologia se integrará progressivamente à vida social e econômica — como ocorreu com outras tecnologias de uso geral, como a energia elétrica. Isso abre espaço para uma abordagem regulatória resiliente que combine planejamento antecipado com adaptação contínua. Gary E. Marchant e Yvonne A. Stevens escreveram sobre isso em “ Resilience: A New Tool in the Risk Governance Toolbox for Emerging Technologies ”, ao preverem que abordagens tradicionais de gestão de risco ex ante enfrentam dificuldades para oferecer uma governança adequada em tecnologias emergentes, devido à dificuldade de prever cenários de risco realistas. Ao examinar o PL 2338/2023, observa-se uma predominância de medidas de governança ex ante , tais como: classificação de risco (art. 12); documentações obrigatórias (art. 18, I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”; art. 18, II, alíneas “a”, “b” e “c”); medidas para mitigar e prevenir vieses discriminatórios (art. 18, I, alínea “e”); requisitos de transparência (art. 18, II, alínea “f”); auditabilidade (art. 18, II, alínea “b”); interpretabilidade (art. 18, II, alínea “d”), e avaliação de impacto algorítmico (art. 25). Boa parte dessas obrigações ex ante encontra paralelo no AI Act, demonstrando a forte inspiração do documento europeu na proposta brasileira. Uma pesquisa exploratória do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio demonstrou que, das 39 obrigações descritas no marco europeu, 13 têm paralelo no marco brasileiro, indicando uma comparabilidade de cerca de um terço das obrigações europeias com equivalência na proposta nacional. Entretanto, é necessário reconhecer as profundas diferenças entre os cenários europeu e brasileiro no desenvolvimento da IA. O Brasil anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024–2028, projetando um investimento de 4 bilhões de dólares em quatro anos . Enquanto isso, a União Europeia lançou o InvestaAI, com previsão de investimento de 216 bilhões de dólares nos próximos anos. Enquanto isso, os Estados Unidos acumulam, entre 2013 e 2024, um investimento aproximado de 474 bilhões de dólares , enquanto a China investiu, no mesmo período, cerca de 119 bilhões de dólares no desenvolvimento da tecnologia. Fonte: Artificial Intelligence Index Report 2025 . Stanford Institute for Human-Centered Artificial Intelligence, 2025. Como mencionado nas primeiras linhas, entender a IA como uma tecnologia que se integrará progressivamente à vida social e econômica não significa subestimar os seus riscos. Não é objetivo deste artigo defender a completa ausência de obrigações de governança ex ante , privilegiando o desenvolvimento per se , independentemente da segurança. No entanto, a decisão regulatória brasileira deve considerar as dificuldades que o país enfrentará no cenário global de disputa — especialmente quando o PL 2338/2023, de forma louvável, prevê medidas ex post que protegem os direitos humanos ao mesmo tempo em que permitem o desenvolvimento tecnológico. Mecanismos como o monitoramento contínuo dos sistemas de IA (art. 15, § 1º), a comunicação de incidentes graves (art. 42), a supervisão e fiscalização (arts. 45 a 52) e o ambiente regulatório experimental (art. 55), também conhecido como sandbox regulatório, favorecem o avanço da tecnologia ao mesmo tempo em que permitem a atuação da autoridade diante de cenários de riscos reais (e não apenas especulativos), mitigando eventuais danos não previstos e resultados adversos. Importante acrescentar que o PL 2338/2023 introduz um relevante rol de direitos das pessoas e grupos afetados por sistemas de IA de alto risco (art. 6º), incluindo o direito à explicação, contestação e revisão humana, inclusive supervisão humana (art. 8º), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos aos direitos humanos. Essas medidas de governança ex post permitem o desenvolvimento da tecnologia sem abrir mão do cuidado com os direitos humanos, posicionando o Brasil no cenário regulatório global, especialmente considerando que o país já enfrenta menor volume de investimentos na área. Impedir o desenvolvimento de soluções nacionais, que poderiam nos tornar menos dependentes das grandes potências tecnológicas , por meio do impacto regulatório, não parece ser um caminho desejável para um país em desenvolvimento que busca protagonismo no cenário mundial. A regulação da inteligência artificial no Brasil, tal como proposta no PL 2338/2023, representa um avanço importante na construção de um marco normativo voltado à proteção de direitos humanos e à promoção da inovação tecnológica. No entanto, para que esse esforço produza os efeitos desejados, é essencial que o país adote uma abordagem regulatória equilibrada, que considere tanto as especificidades do contexto nacional quanto as assimetrias globais no desenvolvimento e financiamento da tecnologia. Sobre o autor: Ricardo de Souza Mello Filho Pesquisador do LABSUL Mestre em Direito pela UNESC Sócio Baldin Mello Advogado, Professor e Consultor Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/entre-a-inovaçao-e-a-seguranca-o-papel-do-pl-23382023-na-regulaçao-da-inteligencia-artificial-no-brasil?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- DIREITOS HUMANOS DIGITAIS O FUTURO E AGORA
Em seu novo artigo publicado no site Migalhas, Gustavo Borges, diretor-executivo do LabSul, aborda a urgente necessidade de proteger os direitos humanos no ambiente digital. Intitulado "Direitos Humanos Digitais: O Futuro é Agora", o artigo discute como as rápidas inovações tecnológicas, especialmente na inteligência artificial, exigem adaptações nas legislações e políticas públicas... DIREITOS HUMANOS DIGITAIS: O FUTURO É AGORA por labsul | jul 05, 2024 | Publicações 0 Comentários Em seu novo artigo publicado no site Migalhas, Gustavo Borges, diretor-executivo do LabSul, aborda a urgente necessidade de proteger os direitos humanos no ambiente digital. Intitulado "Direitos Humanos Digitais: O Futuro é Agora", o artigo discute como as rápidas inovações tecnológicas, especialmente na inteligência artificial, exigem adaptações nas legislações e políticas públicas. Borges destaca a importância da colaboração entre governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil para promover uma internet mais segura e justa. Ele argumenta que a proteção dos direitos fundamentais deve ser prioridade, garantindo que a evolução digital seja inclusiva e ética. Para acessar o artigo completo, visite Migalhas . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/direitos-humanos-digitais-o-futuro-e-agora?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL ENTREGA EXEMPLAR DO LIVRO QUE ESTÁ LANÇANDO AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
O Diretor Executivo do LabSul, Gustavo Borges, entregou, no último dia 11, um exemplar do Livro “Direito das Plataformas Digitais” ao Ministro Luís Roberto Barroso, que prefaciou a obra... LABSUL ENTREGA EXEMPLAR DO LIVRO QUE ESTÁ LANÇANDO AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO por labsul | mar 19, 2025 | Projetos 0 Comentários O Diretor Executivo do LabSul, Gustavo Borges, entregou, no último dia 11, um exemplar do Livro “Direito das Plataformas Digitais” ao Ministro Luís Roberto Barroso, que prefaciou a obra. O Livro é uma obra coletiva, foi financiado e organizado pelo LabSul e coordenado pelo Prof. Dr Gustavo Borges. A obra está dividida em duas partes: Parte I- Plataformas Digitais, Direitos Humanos e o Direito Comparado, que conta com artigos dos seguintes autores: Gustavo Borges; Roberta Ferme Sivolella; Anna Carolina Pinho; Juliana Oliveira Domingues e Christian Perrone. Parte II – Plataformas Digitais e Discussões Regulatórias Atuais, sendo os artigos assinados por Pietra Daneluzzi Quinelato; José Luiz de Moura Faleiros Júnior; Thobias Prado e Rodrigo Vitorino; Pedro Henrique Ramos; André Rafael Weyermüller e Wilson Engelmann e; Leonardo Netto Parentoni. A obra investiga, sob uma perspectiva multidisciplinar, os impactos jurídicos, éticos e regulatórios dessas tecnologias. A partir de uma análise crítica, o livro examina a interação entre direitos humanos e novas tecnologias, abordando temas como desinformação, privacidade, inteligência artificial, proteção da infância, publicidade digital e governança das plataformas. Convidamos todos a mergulhar nessa leitura que traz diálogos sobre os direitos humanos e as plataformas digitais. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-entrega-exemplar-do-livro-que-está-lançando-ao-ministro-luís-roberto-barroso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA DE FORCA-TAREFA DO CNJ EM RORAIMA SOBRE INCLUSAO DIGITAL DE ATENDIMENTO A INDIGENAS E REFUGIADOS E IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUACAO DE RUA
Integrante do Labsul participou de Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça para visita técnica em Boa Vista, entre os dias 01 a 03 de março de 2023, ao Estado de Roraima, conjuntamente com o Conselheiro Mário Goulart Maia e Juízes Federais, para atendimento dos... LABSUL PARTICIPA DE FORÇA-TAREFA DO CNJ EM RORAIMA SOBRE INCLUSÃO DIGITAL DE ATENDIMENTO A INDÍGENAS E REFUGIADOS E IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUAÇÃO DE RUA por labsul | mar 5, 2023 | Publicações 0 Comentários Integrante do Labsul participou de Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça para visita técnica em Boa Vista , entre os dias 01 a 03 de março de 2023, ao Estado de Roraima, conjuntamente com o Conselheiro Mário Goulart Maia e Juízes Federais, para atendimento dos indígenas e Refugiados e migrantes Venezuelanos em situação de rua, com o objetivo de preencher lacunas desta população para que possa ter acesso à justiça e à cidadania. A participação do membro do LabSul se deu com o objetivo de construir, a partir de diálogos sobre inclusão digital, uma Rede interinstitucional de atendimento a pessoas em situação de rua em Roraima . Nesta visita técnica foi proposta a implementação de um comitê local envolvendo o Tribunal de Justiça e da Escola do Poder Judiciário de Roraima, além das Defensorias Públicas estadual e a da União, do Ministério Público (estadual e federal), com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal e da Delegacia de Polícia de Imigração, dentre outros órgãos públicos. Além disso, foram realizadas visitas técnicas aos locais de vivência das pessoas em situação de rua em Boa Vista e aplicação de entrevistas para que os envolvidos na força-tarefa consigam extrair as principais necessidades e características dessa população. Em seguida, foram estabelecidos os próximos passos para a atuação do Sistema de Justiça e de outros agentes locais na aplicação das determinações da Resolução CNJ n. 425/2021. Ainda, o grupo participou de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para tratar da criação de políticas públicas para as pessoas em situação de rua no estado de Roraima. Link do relatório completo: Relatório Força-Tarefa CNJ/RORAIMA Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-forca-tarefa-do-cnj-em-roraima-sobre-inclusao-digital-de-atendimento-a-indigenas-e-refugiados-e-imigrantes-venezuelanos-em-situacao-de-rua?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- A GUERRA DA DESINFORMACAO E A INTERFERENCIA ESTRANGEIRA NA AMERICA LATINA
Gustavo Borges e Felipe Prestes* A hiperconectividade criou experiências onlife, onde as experiências on-line e off-line são indistinguíveis. Isso representa uma mudança fundamental para a democracia, que precisa se adaptar a essa nova realidade. Em um contexto de... A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA por labsul | nov 27, 2023 | Publicações 0 Comentário(s) Gustavo Borges e Felipe Prestes* A hiperconectividade criou experiências onlife , onde as experiências on-line e off-line são indistinguíveis. Isso representa uma mudança fundamental para a democracia, que precisa se adaptar a essa nova realidade. Em um contexto de desordem informacional , a hiperconectividadefacilita a disseminação das desinformações, que podem ser utilizadas para criarem riscos para a democracia e os governos representativos . A desinformação é uma ameaça à democracia porque pode ser manejada para manipulação da opinião pública, enfraquecimentodas instituições democráticas e para minar a confiança na mídia. Têm como principal objetivo espalhar materiais com dados incorretos ou tendenciosos, sabendo que causarão danos . A desinformação se espalha muito rapidamente em um ecossistema digital participativo, de difícil compreensão, complexo e dinâmico , em que os participantes nem sempre têm a capacidade crítica de identificar conteúdos falsose/ou enganosos. As campanhas de desinformação russas são uma ferramenta poderosa que podem ser fragilizar a democracia e a estabilidade regional. Existe um risco à sociedade, tanto que há uma crescente preocupação na Europa e no mundo.Países como Alemanha e Canadá , por exemplo, possuem websites específicos para combater a investida do Kremlin contra as suas democracias. A Rússia se utiliza de uma tática de desinformação conhecida como“ Firehose of Falsehood” Propaganda Model , espalhando desinformação também na América Latina para promoção de seus próprios interesses. De acordo com informações do Departamento de Estado americano , o governo russo está financiando uma campanha de desinformação que tem como alvo toda a América Latina. Os planos incluem o uso de contatos na mídia e influenciadores em países como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, México, Venezuela, Brasil, Equador, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, entre outros, para conduzir uma campanha de manipulação de informações. O objetivo aparente é o de disseminar desinformação de maneira orgânica entre as populações desses países, com o intuito de enfraquecer o apoio à Ucrânia e promover narrativas contrárias aos Estados Unidos e à OTAN.É fundamental a vigilância e a resiliência democrática frente a táticas de desinformação que buscam influenciar a opinião pública e desestabilizar a ordem democrática. Ainda, de acordo com o Relatório Anual de Avaliação de Ameaças da Comunidade de Inteligência dos EUA , o Kremlin tem aprimorado suas táticas para ocultar ainda mais seu papel na disseminação de desinformação. Essa estratégia envolve o uso de websites que imitam organizações de notícias independentes, com o objetivo de intensificar sua penetração no Ocidente com a publicação de conteúdos falsos e a amplificação de informações que podem ser consideradas como benéficas aos ideais russos . Observadores desse fenômeno notaram que a propaganda Russa entretém, confunde e sobrecarrega o público ”, operando em múltiplas frentes com uma vasta gama de canais e mensagens, muitas vezes promovendo verdades parciais ou pura ficção. Esta situação ressalta a necessidade de uma atenção constante e de uma abordagem crítica à informação, elementos fundamentais para a manutenção da integridade democrática e da liberdade de expressão. Há um esboço dessa mecânica de campanha russa , que funcionaria muito provavelmente no Chile, baseada na proliferação por meio de vários indivíduos que formam editoriais – jornalistas e líderes e opinião pública – de diferentes países. Esse editorial receberia material criado e enviado pela Rússia para fazer a revisão e edição para posterior publicação na mídia latino-americana para que se transparecesse com um movimento orgânico , utilizando-se de uma tática já praticada pela Rússia desde 2014 . Ilya Gambashidze, diretor da empresa russa de relações públicas conhecida como Social Design Agency, é quem liderou um grupo de influenciadores do DAS para conduzir campanha de manipulação contra países latino-americanos. Além dele, estariam envolvidos também o diretor de projetos da DAS Andrey Perla, o CEO da Structura Nikolay Tupikin e o jornalista pró-Kremlin Oleg Yasinskiy. A Rússia utiliza um vasto ecossistema de proxys websites , sujeitos e organizações que aparentam ser novas fontes independentes. Acredita-se que essa “influence-for-hire” é capaz de explorar ambientes de open information, que também possuem a capacidade de proliferação de desinformação e propaganda para promover os objetivos de influência externa da Rússia. No Brasil, a influência da desinformação russa toma forma na atuação da divisão brasileira da “Nova Resistência”, que promove a influênciade movimentos em toda a América Latina. A Nova Resistência coorganiza eventos com o filósofo russo Aleksandr Dugin e inclui autoridades russas de alto escalão, seminários e cursos de capacitação “acadêmicos” no Youtube , além de publicações de desinformação pró-kremlin e pró-autoritária em seu website registrado em Moscou.A Nova Resistência foi fundamental para a criação de um grupo de “organizações nacionalistas e revolucionárias” com ideias semelhantes em toda a América Latina, sendo que os seus esforços não estão limitados apenas à coordenação política e à filosofia, estendendo-se também ao apoio, inclusive, a atividades paramilitares. Além de existência da propaganda aberta e da desinformação da Nova Resistência em apoio da Rússia contra Ucrânia , a organização tem por objetivo o fortalecimento da luta, por meio de brasileiros, ao lado da Rússia e de seus representantes, na região de Donbass. Assim, é possível verificar que há um perigo de ameaça por parte dos esforços russos em obter apoio social por meio de campanhas de desinformação, não apenas para atingir fins políticos, mas por ameaçar democracias em constante desenvolvimento da América Latina.A desinformação é uma guerra híbrida que utiliza o uso integrado de recursos relacionados à informação- “informationoperations” (IO) – para influenciar, perturbar, corromper ou usurpar a tomada de decisão com o objetivo de minar a democracia e a soberania dos países da região. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos daUNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Felipe Prestes Pesquisador do LABSUL Mestrando em Direito pela UNESC Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/a-guerra-da-desinformacao-e-a-interferencia-estrangeira-na-america-latina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional