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- EDITAL DE CONVOCAÇAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária, em cumprimento aos ditames estatutários... EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA por labsul | nov 26, 2025 | Publicações 0 Comentários ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL - LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária , em cumprimento aos ditames estatutários. Assunto Assembleia Ordinária: I. Alteração Estatuto II. Prestação de Contas Data: 27 de novembro de 2025 Horário: 18:00 Link da videochamada: https://meet.google.com/kee-wmjn-gnx Garopaba, 14 de novembro de 2025. Gustavo Silveira Borges Diretor-Executivo LabSul Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-de-convocação-assembleia-geral-ordinária?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA DE PESQUISA SOBRE DESINFORMACAO NO PODER JUDICIARIO NA AMB CPJ
Os membros do LabSul, Gustavo Silveira Borges e Vivian Maria Caxambu Graminho, participaram como consultores da pesquisa intitulada “O que é desinformação no judiciário brasileiro?: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake News” em pesquisa... LABSUL PARTICIPA DE PESQUISA SOBRE DESINFORMAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO NA AMB/CPJ por labsul | jul 17, 2023 | Projetos 0 Comentários Os membros do LabSul, Gustavo Silveira Borges e Vivian Maria Caxambu Graminho, participaram como consultores da pesquisa intitulada “ O que é desinformação no judiciário brasileiro?: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake News ” em pesquisa nacional realizada pelo Centro de Práticas Jurídicas (CPJ) pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Escola Nacional do Judiciário (ENM), Fundação Getúlio Vargas-SP (FGV-RJ), o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGD/UFRGS) e a UNESCO. Gustavo Silveira Borges participou como um dos Coordenadores Científicos e consultor, e Vivian Maria Caxambu Graminho como consultora. A coordenação-geral foi do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Min. Luis Felipe Salomão e Frederico Mendes Júnior. Esta pesquisa teve como objetivo identificar o parâmetro que o Poder Judiciário Brasileiro utiliza para caracterizar Fake News/Desinformação, a partir da realização de um mapeamento das decisões sobre o tema, com recorte de decisões no período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de outubro de 2022. Como objetivos específicos, a pesquisa contemplou: (a) o mapeamento das decisões dos Tribunais Superiores brasileiros, em especial das decisões que abordem o tema Fake News/Desinformação, por meio de pesquisa realizada diretamente nos sítios dos Tribunais, utilizando-se da palavra-chave“Fake News”, com recorte no período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de outubrode 2022; (b) avaliação de como estes tribunais articulam Fake News/Desinformação,a partir da detecção de padrões identificáveis nos casos judicializados sobre o tema;e (c) realizar, com auxílio da UNESCO, uma análise comparativa entre as decisõesbrasileiras e a internacional sobre Fake News (desinformação), a partir das decisõesinternacionais coletada na CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). Foramdesenvolvidos marcos teóricos sobre o conceito de Fake News e Desinformação e osStandards internacionais de Direitos Humanos aplicáveis em cotejo com o contextoregulatório brasileiro. Os resultados iniciais desta pesquisa foram alcançados a partirdas abordagens quantitativa e qualitativa, com o levantamento das decisões dosTribunais Superiores. Link do relatório completo: https://cpj.amb.com.br/wp-content/uploads/2023/07/O-que-e-desinformacao-no-Judiciario-Brasileiro.pdf Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-pesquisa-sobre-desinformacao-no-poder-judiciario-na-amb-cpj?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- NOVO ARTIGO APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL DA REGULAÇAO À PROTEÇAO DOS VULNERAVEIS
O Brasil já possui um marco regulatório consolidado para as apostas de quota fixa. A partir da Lei nº 13.756/2018, que introduziu essa modalidade no sistema lotérico nacional, e especialmente com a edição da Lei nº 14.790/2023, o país estruturou um sistema amplo de autorização, fiscalização e proteção. .. NOVO ARTIGO - APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL: DA REGULAÇÃO À PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS por labsul | nov 26, 2025 | Publicações 0 Comentários Introdução: O Marco Legal Consolidado O Brasil já possui um marco regulatório consolidado para as apostas de quota fixa. A partir da Lei nº 13.756/2018 , que introduziu essa modalidade no sistema lotérico nacional, e especialmente com a edição da Lei nº 14.790/2023 , o país estruturou um sistema amplo de autorização, fiscalização e proteção. Este arcabouço normativo reconhece a vulnerabilidade dos consumidores — traço essencial das relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — e eleva a proteção dos apostadores a um patamar estratégico de políticas públicas. A exploração das apostas não constitui, portanto, uma atividade livre ou irrestrita. Depende de autorização prévia, personalíssima e intransferível, concedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º, II e §1º, da Lei nº 14.790/2023. Além disso, a manutenção dessa autorização está condicionada à comprovação contínua de requisitos de integridade, idoneidade e cumprimento, entre outras, de normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT). Essa exigência posiciona o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais de regulação do setor, criando um ambiente em que apenas empresas comprometidas com a legalidade, a transparência e a responsabilidade social podem atuar. Obrigações e Governança: o Compromisso das Operadoras com a Integridade do Setor As empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no Brasil estão sujeitas a um conjunto abrangente e rigoroso de obrigações legais. Sob a ótica da governança corporativa, a legislação impõe a adoção de políticas internas sólidas, mecanismos de controle e canais de ouvidoria eficazes (art. 8º), além do monitoramento contínuo das atividades dos apostadores desde a abertura da conta (art. 23, §3º). Essas políticas internas devem ser revisadas periodicamente, auditadas e documentadas, com registros que permitam comprovar sua efetividade perante os órgãos reguladores. O detalhamento dessas obrigações coube à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda , responsável pela organização, gestão e fiscalização das apostas no país. Suas portarias complementam a lei e atuam como instrumentos normativos de padronização, assegurando que a integridade das operações e o bem-estar dos apostadores permaneçam como pilares centrais do sistema regulatório brasileiro. Jogo Responsável: Pilares Regulatórios para a Proteção e a Integridade do Apostador A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece princípios gerais para a implementação do jogo responsável, que incluem o dever de diligência, a promoção de educação e conscientização, a manutenção de comunicação contínua com os apostadores e a elaboração de políticas que reflitam o funcionamento real do sistema de apostas de cada empresa (art. 3°). Mais do que princípios abstratos, a Portaria determina obrigações concretas de informação aos apostadores sobre os riscos de dependência, de transtornos patológicos e de perda de valores, associadas ao dever de orientá-los sobre sinais de alerta para que exerçam a autovigilância (art. 4°). Os mecanismos de autocontrole são amplamente incentivados pela legislação brasileira, que obriga as empresas a disponibilizarem aos apostadores: ● Ferramentas de limites de aposta, de depósitos, perda financeira ou de tempo vinculados a períodos diários, semanais, mensais ou outros; ● Opções de alertas ou bloqueios de uso associados ao tempo gasto; ● Adoção de períodos de pausa; ● Possibilidade de autoexclusão por prazo determinado ou de forma definitiva; ● Orientações sobre apostas responsáveis e seus riscos; ● Questionários de autoavaliação; ● Indicações de sintomas de dependência para autovigilância; ● Instruções para acesso a mecanismos de prevenção de dependência e transtorno; ● Alertas de tempo de atividade e outros. Essas ferramentas, reconhecidas internacionalmente como práticas de excelência, representam um avanço significativo na proteção dos apostadores. Contudo, sua efetividade depende não apenas de sua disponibilidade, mas de fiscalização ativa para garantir que todas as empresas autorizadas as implementem adequadamente e que os apostadores sejam efetivamente informados sobre sua existência. Além, é claro, da fiscalização sobre as empresas não reguladas, que ao agirem de maneira ilegal descumprem quase a totalidade dos deveres impostos pelo ordenamento. Publicidade Responsável: um Pilar Essencial na Proteção do Apostador A regulação brasileira também estabelece diretrizes específicas para a publicidade de apostas. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 determina que os agentes operadores devem, entre outras obrigações: (i) abster-se de divulgar modalidades não autorizadas; (ii) utilizar linguagem clara, transparente e socialmente responsável, com atenção especial à proteção de menores de 18 anos e de outros grupos vulneráveis; (iii) respeitar pedidos de exclusão de destinatários de campanhas, inclusive abstendo-se de enviarem materiais publicitários; e (iv) evitar qualquer comunicação que apresente as apostas como promessa de êxito pessoal, social ou econômico. A autorregulação tem se mostrado um complemento eficaz à regulação estatal. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), por meio do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária , fixa parâmetros adicionais para a comunicação de apostas, incluindo a proibição de direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes, a exigência de mensagens de advertência sobre os riscos do jogo, e a proibição de sugerir que as apostas são isentas de risco ou que o apostador pode exercer controle absoluto sobre os resultados. A convergência entre regulação estatal e autorregulação publicitária busca exatamente isso: permitir a exploração econômica legítima do setor sem relativizar a proteção do consumidor — sobretudo daqueles em situação de hipervulnerabilidade. Trata-se de um modelo que combina liberdade de mercado com responsabilidade social, reforçando o dever das empresas de comunicar de forma ética, proporcional e alinhada ao interesse público. A Proteção de Grupos vulneráveis: uma Prioridade Legal e Ética 4.1 Crianças e Adolescentes: Barreiras Múltiplas de Proteção A vulnerabilidade de crianças e adolescentes possui previsão no art. 227 da Constituição Federal , que impõe o dever de cuidado à família, à sociedade e ao Estado, e no Estatuto da Criança e do Adolescente , que reforça essa disposição constitucional. A Declaração dos Direitos da Criança reconhece a necessidade de garantir proteção e cuidados especiais em razão da imaturidade física e mental. A Lei nº 14.790/2023 proíbe expressamente a participação de menores de dezoito anos em apostas de quota fixa. A fiscalização dessa proibição é exercida por uma equipe técnica especializada vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. As empresas legalizadas necessitam de implementar diversos mecanismos de proteção. A verificação de idade no momento da abertura da conta é obrigatória, com isso impedindo o cadastro de menores. É ainda obrigatório, para as empresas autorizadas no Brasil, o reconhecimento facial para impedir cadastros fraudulentos, além de impedir que crianças e adolescentes acessem as plataformas autorizadas. Tais mecanismos de verificação e monitoramento devem observar estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com bases legais claras, armazenamento seguro, minimização de dados e possibilidade de revisão humana em decisões automatizadas Além das checagens técnicas, algumas operadoras recomendam o uso de softwares de controle parental , como o Net Nanny ou o GamBlock , para clientes que compartilham dispositivos com menores. Casos de suspeita são escalados para equipes de compliance para investigação e decisão sobre bloqueio. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) promoveu a campanha "aposta não é coisa de criança" para conscientização sobre o uso de plataformas por menores. A maioria das empresas autorizadas adota como medida padrão a suspensão e/ou encerramento imediato da conta em caso de detecção de uso por menores, com anulação de apostas, reembolso de depósitos e bloqueio permanente. 4.2 Outras Vulnerabilidades: Baixa Renda e Comportamentos de Risco A proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade vai além da questão etária. As empresas que exploram apostas de quota fixa no Brasil têm o dever legal de adotar medidas específicas de proteção voltadas a indivíduos de baixa renda, em vulnerabilidade socioeconômica, ou com histórico de jogo problemático. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece regras claras sobre o jogo responsável , determinando que as operadoras ofereçam mecanismos de controle como limites de depósito, de perda, de tempo de sessão e de autoexclusão — tanto temporária quanto permanente. Essas ferramentas buscam prevenir o desenvolvimento de comportamentos de risco e promover o uso consciente das plataformas. Além disso, as empresas têm a obrigação de monitorar e intervir preventivamente no comportamento dos usuários, identificando padrões que indiquem jogo problemático. Entre as medidas estão o contato com o usuário e a disponibilização de questionários de autoavaliação , com perguntas como "você participa de jogos de azar até perder o último dinheiro que tem?", "você já vendeu algo para financiar o jogo?" ou "você tem necessidade de participar de jogos de azar devido a brigas, decepções ou frustrações?". A Portaria determina ainda a obrigação de impedir o cadastro ou uso das apostas por pessoa diagnosticada com transtornos do jogo patológico e pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial. Algumas empresas disponibilizam linhas de apoio para pessoas com problemas de jogo, como o Gamblers Anonymous , que oferece reuniões online para jogadores compulsivos. Entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer. É essencial que todas as empresas legalizadas atuem com maior transparência e intensidade na promoção de práticas de jogo responsável. Da mesma forma, a fiscalização estatal e setorial precisa ser mais constante e eficaz, garantindo a aplicação das sanções previstas para operadoras que descumpram seus deveres legais. Mais do que um requisito normativo, trata-se de uma responsabilidade social inadiável: proteger os vulneráveis é condição indispensável para consolidar um mercado de apostas ético, seguro e verdadeiramente responsável. O Combate ao Mercado Ilegal: Prioridade Estratégica Embora o arcabouço normativo brasileiro seja robusto, sua efetividade encontra um obstáculo significativo: o mercado ilegal de apostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas tem atuado de forma ativa no combate a esse mercado, combinando normas técnicas e ações administrativas, contudo dezenas, se não centenas, de casas atuam na ilegalidade. Em outubro de 2024, a Secretaria encaminhou pedidos de bloqueio de milhares de domínios irregulares. Desde então, as principais estratégias incluem: publicação de lista de empresas autorizadas a ofertar apostas no país; pedido de bloqueio de domínios junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e portarias que disciplinam obrigações de instituições financeiras e de pagamento. A pesquisa "Fora do Radar: Dimensionamento e Impactos Socioeconômicos do Mercado Ilegal de Apostas no Brasil" estimou que cerca de 51% do setor de apostas brasileiro opera na ilegalidade, gerando um impacto fiscal de até R$ 10,8 bilhões ao ano. O combate ao mercado ilegal é essencial não apenas por razões fiscais, mas principalmente porque somente empresas autorizadas estão submetidas às obrigações de proteção dos apostadores. Operadores ilegais não implementam mecanismos de autocontrole, não verificam idade, não monitoram padrões de jogo problemático e não oferecem canais de apoio. Frequentemente hospedam serviços fora da jurisdição nacional, utilizam alta rotatividade de domínios e técnicas de ofuscação para evitar bloqueios. Além disso, buscam meios de pagamento que dificultam o rastreamento , como instituições que não precisam de autorização do Banco Central. Desafios e Necessidades de Aperfeiçoamento Apesar do marco regulatório já consolidado e das múltiplas obrigações impostas às empresas autorizadas, o sistema brasileiro de apostas de quota fixa ainda enfrenta desafios relevantes que exigem atenção contínua e aprimoramento constante. Esses desafios não decorrem apenas de lacunas normativas, mas sobretudo da necessidade de assegurar a efetiva implementação das regras existentes e da concreta fiscalização contra o mercado ilegal. A eficácia do modelo regulatório depende de fiscalização rigorosa, cooperação entre órgãos públicos e comprometimento das empresas com práticas de conformidade e jogo responsável. Mais do que um conjunto de normas, a regulação brasileira precisa consolidar-se como um sistema dinâmico de governança, capaz de responder às transformações tecnológicas e comportamentais do setor. Garantir que o marco legal funcione plenamente na prática — protegendo o consumidor, coibindo a ilegalidade e promovendo a integridade do mercado — é o verdadeiro teste da maturidade regulatória do país. Fiscalização e Implementação Efetiva A existência de normas abrangentes não assegura, por si só, sua efetividade. É indispensável que haja uma fiscalização contínua, rigorosa e tecnicamente qualificada, capaz de verificar se todas as empresas autorizadas cumprem integralmente os deveres de proteção aos grupos vulneráveis previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas e demais órgãos governamentais. A implementação de políticas preventivas desempenha papel central na proteção de vulneráveis, sobretudo diante das estratégias digitais sofisticadas de captação e fidelização de apostadores. Acordos técnicos, como aquele formado entre a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Nacional do Consumidor ( Senacon ), reforçam medidas de prevenção, mas precisam ser acompanhados de ações concretas de verificação. Conclusão: Um Marco Sólido que Exige Vigilância Permanente O Brasil estruturou um marco regulatório consistente para as apostas de quota fixa, sustentado por leis abrangentes, portarias detalhadas e obrigações precisas impostas às empresas autorizadas. Esse arcabouço normativo reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece instrumentos robustos de proteção — que vão desde mecanismos de autocontrole até campanhas permanentes de conscientização. As empresas autorizadas já oferecem ferramentas reconhecidas internacionalmente e demonstram compromisso com práticas responsáveis. A diferença fundamental entre o mercado legal e o ilegal reside precisamente nisso: apenas operadores autorizados estão submetidos a esse conjunto de obrigações e apenas eles implementam medidas efetivas de proteção aos apostadores. Por isso, o combate ao mercado ilegal emerge como uma das principais metas a serem atingidas. Não se trata apenas de questão fiscal, mas de saúde pública e proteção social. Cada apostador direcionado ao mercado ilegal é um cidadão desprotegido, exposto a práticas predatórias sem qualquer salvaguarda. Ao mesmo tempo, é indispensável garantir fiscalização contínua e rigorosa sobre as empresas legalizadas, assegurando o cumprimento integral de suas obrigações. A existência de normas é condição necessária, mas não suficiente. Políticas preventivas precisam ser aplicadas de forma efetiva, mecanismos de verificação devem ser aperfeiçoados e a cooperação entre Estado, empresas e sociedade civil precisa se tornar permanente. O caminho está traçado: o marco legal foi consolidado, as ferramentas estão disponíveis e o compromisso social está delineado. O desafio, agora, é fazer com que esse sistema funcione plenamente na prática — protegendo de maneira efetiva os apostadores, especialmente os mais vulneráveis, e consolidando um mercado legal, transparente e socialmente responsável, capaz de unir desenvolvimento econômico e proteção de direitos. *Sobre a autora Letícia Saraiva Ferraz Pós Graduada em Direito Público Diretora e Pesquisadora do LabSul Advogada e Consultora Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/novo-artigo---?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL MINISTRA CONFERÊNCIA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ESCOLA JUDICIAL DO TRT-17 NO ESPÍRITO SANTO
Integrante do Labsul Ministrou conferência sobre o Tema "As Novas Ferramentas de Inteligência Artificial e sua aplicação no Mundo Jurídico" no painel "Justiça 4.0, Provas Digitais, Jurimetria, ChatGPT, Visual Law, Hipertexto e Atividade Jurisdicional: Aspectos Éticos... LABSUL MINISTRA CONFERÊNCIA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ESCOLA JUDICIAL DO TRT-17 NO ESPÍRITO SANTO por labsul | ago 19, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários Integrante do Labsul Ministrou conferência sobre o Tema “As Novas Ferramentas de Inteligência Artificial e sua aplicação no Mundo Jurídico” no painel “Justiça 4.0, Provas Digitais, Jurimetria, ChatGPT, Visual Law, Hipertexto e Atividade Jurisdicional: Aspectos Éticos e Jurídicos”, na modalidade presencial, no dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira), das 14h às 18h na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalha do Espírito Santo. O público-alvo foram os Magistrados e Servidores desta Corte. Outrossim, como forma de democratizar a difusão do conhecimento, temos franqueado também a participação a Advogados, Acadêmicos e Docentes da Grande Vitória. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-ministra-conferencia-sobre-inteligencia-artificial-na-escola-judicial-do-trt-17-no-espirito-santo?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL É O ÚNICO REPRESENTANTE BRASILEIRO EM EVENTO DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA ARGENTINA
O LabSul foi convidado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF) para participar da Primeira Cúpula Regional de Parlamentares: "A Inteligência Artificial e a Agenda Latino-Americana". O evento será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina... LABSUL É O ÚNICO REPRESENTANTE BRASILEIRO EM EVENTO DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA ARGENTINA por labsul | jun 04, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul foi convidado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF) , por meio de seu representante Gustavo Borges, para participar da Primeira Cúpula Regional de Parlamentares: "A Inteligência Artificial e a Agenda Latino-Americana". O evento será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina. Como o único representante brasileiro, o LabSul terá um papel de destaque na cúpula. No dia 14 de junho, das 9h às 10h15, no auditório da Câmara dos Deputados da Argentina, Gustavo Borges moderará um painel de discussão sobre ética de IA e direitos humanos. Este painel contará com a presença de parlamentares de vários países do Cone Sul, abordando questões cruciais sobre a regulamentação da inteligência artificial. O evento reúne líderes políticos e especialistas para discutir a governança da IA na América Latina, promovendo um diálogo fundamental sobre os desafios e oportunidades que a tecnologia traz para a região. A participação do LabSul destaca nosso compromisso com a promoção de uma IA ética e a defesa dos direitos humanos no cenário digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-e-o-unico-representante-brasileiro-em-evento-de-parlamentares-sobre-ia-na-argentina---?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- VERIFICACAO DE IDADE NAS PLATAFORMAS UMA SALVAGUARDA EM CONSTRUCAO
No artigo “Verificação de idade nas plataformas: uma salvaguarda em construção”, publicado em Migalhas, o Diretor Executivo do LabSul, Gustavo Borges, analisa os desafios e as necessidades da verificação de idade nas plataformas digitais. Ele destaca como essa medida é crucial para proteger crianças e adolescentes dos riscos de exposição online e conteúdo inapropriado, reforçando que a implementação dessas políticas é uma construção contínua... VERIFICAÇÃO DE IDADE NAS PLATAFORMAS: UMA SALVAGUARDA EM CONSTRUÇÃO por labsul | set 17, 2024 | Publicações 0 Comentários No artigo “Verificação de idade nas plataformas: uma salvaguarda em construção”, publicado em Migalhas, o Diretor Executivo do LabSul, Gustavo Borges, analisa os desafios e as necessidades da verificação de idade nas plataformas digitais. Ele destaca como essa medida é crucial para proteger crianças e adolescentes dos riscos de exposição online e conteúdo inapropriado, reforçando que a implementação dessas políticas é uma construção contínua. Borges explora a importância de garantir que essas práticas estejam alinhadas com a proteção de dados pessoais, respeitando a privacidade dos usuários. Ele também argumenta que, apesar de ser um processo ainda em fase de aperfeiçoamento, é necessário um equilíbrio entre inovação tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais dos menores. O artigo reflete uma preocupação crescente com a responsabilidade das plataformas digitais frente a novos desafios regulatórios e éticos, sinalizando a necessidade de uma abordagem integrada e colaborativa. Para mais informações, leia o artigo completo aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/verificacao-de-idade-nas-plataformas-uma-salvaguarda-em-construcao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA NO FORUM ECONOMICO MUNDIAL DE RELATORIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO
Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma... LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO por labsul | jul 19, 2023 | Publicações 0 Comentários Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma pública-privada para cooperação global com várias partes interessadas para desenvolver inovações e promover colaborações que lidam com conteúdo e conduta prejudiciais on-line. A Coalizão Global para Segurança Digital do Fórum Econômico Mundial reúne um grupo diverso de líderes para acelerar a cooperação público-privada para lidar com conteúdo e conduta on-line nocivos. Definindo e construindo o Metaverso Membro do LabSul participa, dentro deste projeto, do Definingand Building the Metaverse (definindo e construindo o Metaverso) que tem duas faixas de ação: (1) Governança do Metaverso e; (2) Criação de Valor Econômico e Social . A participação ocorre na faixa de ação Governança do Metaverso , que é um grupo de trabalho em que se reúnemos membros para recomendar possíveis estruturas de governança para um metaverso interoperável, seguro e inclusivo. Isso implica encontrar a harmonização entre regulamentação e inovação, a fim de desenvolver a interoperabilidade, preservando a privacidade, a segurança e a proteção do usuário. Eles fornecem feedback sobre os próximos resultados, que incluirão documentos informativos sobre interoperabilidade, privacidade, segurança e identidade antes da produção de whitepaper´s sobre governança do metaverso. Interoperabilidade no Metaverso A partir dos trabalhos desenvolvidos na faixa de ação Governança do Metaverso e reuniões, foi publicado, em 18 de janeiro de 2023, o primeiro relatório intitulado “Interoperabilidade no Metaverso”, com mensagens importantes sobre as oportunidades e desafios da interoperabilidade do metaverso. Este documento, escrito em colaboração com a Accenture, concentra-se na criação de estruturas de governança que capacitarão as partes interessadas a liderar com responsabilidade dentro do metaverso, mitigando possíveis danos. A interoperabilidade no metaverso pode apresentar enormes oportunidades e valor para experiências, desenvolvimento e economias sem atrito. Para atingir esse estado sem atrito, uma boa interoperabilidade em todo o sistema do metaverso deve considerar interesses como privacidade, segurança e proteção. Dada a natureza sem fronteiras do metaverso, será necessária a colaboração multissetorial e multilateral para chegar a um consenso sobre escolhas de design, melhores práticas, padrões e atividades de gerenciamento. Para permitir a interoperabilidade metaversa responsável, as partes interessadas devem considerar aspectos técnicos, de uso e jurisdicionais. Link do relatório completo: https://www.weforum.org/reports/interoperability-in-the-metaverse Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-no-forum-economico-mundial-de-relatorio-sobre-interoperabilidade-no-metaverso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- DADOS DO PACIENTE E INTELIGENCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇAO DO ATENDIMENTO MEDICO E OS DESAFIOS ETICO-JURIDICOS
Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos... DADOS DO PACIENTE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO E OS DESAFIOS ÉTICO-JURÍDICOS por labsul | abr 28, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos. Cinco décadas depois, a previsão de Schwartz concretiza-se: o avanço tecnológico impacta profundamente a medicina, desde a descoberta e a produção de medicamentos até realização de diagnósticos precoces e a prevenção de doenças. Os procedimentos tornaram-se mais assertivos e eficazes. Esse desenvolvimento estende-se também às cirurgias, que incorporaram soluções inovadoras, como a robótica e a laparoscopia assistida por Inteligência Artificial (IA). Essas ferramentas oferecem maior precisão para os procedimentos e reduzem o tempo de recuperação dos pacientes. Além das salas cirúrgicas, a presença da IA está intensificando-se em outras áreas da medicina. Ela apoia a atuação clínica por meio do processamento de grandes volumes de dados clínicos que dão suporte à decisão médica e apoia a gestão de serviços hospitalares por meio da otimização de fluxos e da organização dos atendimentos. Além disso, dispositivos vestíveis têm sido utilizados no cuidado com a saúde, como os smartwatches que monitoram sinais vitais em tempo real e fornecem dados médicos que podem ser utilizados preventivamente para antecipar alterações no estado clínico do paciente. Uma revolução silenciosa, mas profundamente transformadora. A IA é uma ferramenta revolucionária na área da medicina. Um estudo de 2009 identificou que 32% dos erros médicos estavam relacionados à falta de tempo adequado para a avaliação clínica, o que comprometia os diagnósticos. Nesse contexto, a IA surge como um recurso para processar uma grande quantidade de dados e integrar dados clínicos e históricos de forma eficiente. No entanto, a inovação traz dilemas complexos. A pergunta que se impõe é: quem será responsabilizado por erros médicos causados pela IA? A fronteira entre inovação e responsabilidade O presidente da International Chair in Bioethics , Rui Nunes , destacou que o processamento massivo de dados e a extração de conclusões em tempo hábil era inimaginável até recentemente. Esse cenário exige uma reflexão ética e jurídica profunda para orientar a aplicação da IA na área da saúde. Nesse contexto, propôs o seguinte questionamento: quem será responsabilizado pelo mau desfecho de um procedimento feito a partir da indicação de uma inteligência artificial? A resposta exige uma abordagem interdisciplinar entre Direito, Bioética e Medicina. É essencial que o ordenamento jurídico acompanhe o avanço da tecnologia, estabelecendo parâmetros claros sobre responsabilidade civil, ética médica e, principalmente, o uso e tratamento dos dados pessoais dos pacientes. O neurocientista Philipp Kellmeyer também analisou os benefícios, riscos e desafios ético-legais do uso de dados cerebrais obtidos por dispositivos neurotecnológicos. Ele alerta para preocupações quanto à privacidade, segurança, autonomia e discriminação no uso da IA em seu artigo Big Brain Data: on the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices . Ele sugere que haja a participação pública nos debates regulatórios para a criação de um modelo ético que equilibre inovação tecnológica e a salvaguarda dos direitos fundamentais. Regulação e proteção de dados: o desafio global Na tentativa de equilibrar inovação e direitos fundamentais, a União Europeia criou o General Data Protection Regulation – GDPR em 2016, que estabeleceu regras para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas físicas no tratamento de dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação dos dados dentro da União Europeia. Já o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde 2018. A LGPD reconhece os dados da saúde como dados pessoais sensíveis e, portanto, impõe salvaguardas adicionais para seu tratamento. Assim, o artigo 11 da Lei restringe as hipóteses legais para uso de dados - como o estado físico ou mental do titular, seu histórico médico, diagnósticos, exames, tratamentos, informações genéticas e biométricas – exigindo, na maioria dos casos, consentimento livre, informado, específico e inequívoco do titular. Por outro lado, a LGPD estabelece uma hipótese de tratamento de dados com base na tutela da saúde em que não será necessário obter o consentimento e não poderá ser realizada a sua revogação (art. 11, inc. II, alínea f). Contudo, tal base legal traz preocupações. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o consentimento continua sendo obrigatório para o tratamento de dados pessoais na área médica. Aliado a isso, a Resolução 1.605/2000 do CFM dispõe que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica . Segundo o Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial a IA não substitui o juízo clínico, pois o médico deve exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência de julgamento. O médico deve informar sobre o uso da IA ao paciente como consequência do seu dever de informação sobre riscos, complicações e resultados médicos, inclusive por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Nesse caso surge um problema prático: o § 5° do artigo 8° da LGPD garante ao paciente (titular dos dados) o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento e, portanto, interromper imediatamente o tratamento. Contudo, uma vez que dados foram usados para treinar algoritmos de IA, seus efeitos podem ser irreversíveis. Nessas situações, o médico deve garantir a não reutilização dos dados, prestar contas ao titular e assegurar a transparência sobre os limites técnicos da revogação. Protege-se, assim, o direito à autodeterminação informativa e à privacidade. Mesmo que a exclusão do prontuário médico seja proibida por força da Lei n. 13.787/2018 , que estipula o dever de guarda por vinte (20) anos a partir do último registro, o paciente pode requerer a descontinuidade do compartilhamento dos dados pessoais de saúde com a IA. Por outro lado, o dever de segredo médico permanece integralmente válido diante do uso das tecnologias digitais. Quando dados médicos são inseridos em sistemas de IA, deve-se garantir privacidade e a confidencialidade. A supervisão médica e a centralidade do ser humano Atualmente, o Projeto de Lei n. 266 de 2024 (PL 266/24) tramita no Senado Federal, cuja principal proposta é regular o uso de IA na saúde. O documento estabelece que a IA deve atuar sob supervisão direta do profissional médico. Segundo o texto, o exercício autônomo da IA sem supervisão do médico responsável configura exercício ilegal da medicina. Como lembra o Código Internacional de Ética Médica, a IA não substitui o julgamento clínico. O médico continua responsável por exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência. O paciente não pode ser entendido como um conjunto de dados analisáveis. Deve-se enxergar o paciente como sujeito de direitos que ocupa o centro da relação médica. A IA não deverá substituir o julgamento ético e clínico do profissional, que deve utilizá-la como uma ferramenta de cuidado adicional, a fim de cumprir a famosa reflexão de Albert Einstein de que o espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia . Portanto, a IA deve ser utilizada acompanhada de protocolos rigorosos de segurança, validação constante dos dados e supervisão humana qualificada. Afinal, o direito à saúde é um direito humano que abrange não apenas o acesso ao serviço, mas também a garantia de qualidade, responsabilidade e respeito à dignidade humana. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos da UNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Mariana Carlessi Pesquisadora do LABSUL Mestra em Direito pela UNESC Professora da UNESC Advogada · Diagnostico precoce: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/diagnostico-precoce-e-reducao-de-riscos-como-ia-pode-ser-usada-na-medicina/ · Laparoscopia assistida por inteligência artificial: https://www.scielo.br/j/abcd/a/Sv5mghRzLv4Dq8q9jddSrSB/ · Wearable https://www.nejm.org/search?q=wearables · Meio de dispositivos versáteis: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2307160?logout=true · a ciência da computação provavelmente terá grande impacto ao ampliar e, em certos casos, substituir significativamente as funções intelectuais do médico https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2302038 · William B. Schwartz https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140673609609302/fulltext · por meio da análise de grandes volumes de dados e suporte à decisão médica https://www.aidoc.com/ · Rui Nunes https://crmsc.org.br/noticias/avanco-da-inteligencia-artificial-vai-dominar-discussoes-sobre-etica-medica-e-pesquisas-cientificas/ · Lei Geral de Proteção de Dados https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm · https://idec.org.br/dicas-e-direitos/dados-sensiveis-pela-lgpd-como-eles-sao-usados-na-area-da-saude · Big Brain Data: On the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices": https://link.springer.com/article/10.1007/s12152-018-9371-x · podem ser obtidas tanto a partir de prontuários eletrônicos quanto por meio da inserção manual de dados referentes à anamnese: https://www.scielo.br/j/rbem/a/f3kqKJjVQJxB4985fDMVb8b/ · GDPR https://gdpr-info.eu/ · Direitos fundamentais: https://gdpr-info.eu/chapter-1/ · Código Internacional de Ética Médica: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2022/12/Co%CC%81digo-E%CC%81tica-Me%CC%81dica-REVISADO.pdf · https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC4381462/#CR26 · Um estudo de 2009 identificou que 32% https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19901140/ · Termo de consentimento livre e esclarescido https://portal.cfm.org.br/artigos/consentimento-informado-na-pratica-medica · Segredo médico https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-1988/capitulo-ix-segredo-medico · Projeto de Lei n. 266 de 2024: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162045 · no momento da publicação desse artigo, aguardando votação https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/11/projeto-regula-uso-de-ia-nas-praticas-medica-e-juridica · Lei n. 13.787/2018 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm · .A revogação implica a interrupção imediata do tratamento https://www.gov.br/transportes/pt-br/ouvidoria/perguntas-e-respostas-sob-aspectos-da-lgpd · O espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia. https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/12-citacoes-sobre-tecnologia-para-usar-em-redacoes/ · LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação do profissional da medicina https://portal.cfm.org.br/noticias/cartilha-do-cfm-orienta-medicos-sobre-uso-da-lgpd Resolução 1.605/2000 do CFM : https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1605 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/dados-do-paciente-e-inteligencia-artificial%3A-entre-a-otimizaçao-do-atendimento-medico-e-os-desafios-etico-juridicos?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- COLABORACAO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA
Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Centercom o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa.... COLABORAÇÃO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA por labsul | jun 22, 2023 | Projetos 0 Comentários Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Center com o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa. Em 22 de junho de 2023, a Administração Biden-Harris anunciou a criação de um novo grupo de trabalho público do NIST sobre IA Generativa. Este grupo de trabalho público trabalha para desenvolver orientações importantes para ajudar as organizações a lidar com os riscos especiais associados às tecnologias de IA generativa e se baseia no sucesso da NIST AI Risk Management Framework para lidar com essa tecnologia em rápido avanço. O LabSul participou das discussões deste Grupo de Trabalho Público. Nossas contribuições tiveram como objetivo abordar a seguinte questão: “Quais são as técnicas e abordagens recomendadas para verificar a autenticidade do conteúdo de texto gerado por sistemas de Inteligência Artificial Generativa (GAI) para fortalecer a luta contra a disseminação da desinformação a partir de uma perspectiva de direitos humanos?” Nossa contribuição teve como objetivo oferecer uma saída para esse desafio, adotando uma abordagem baseada nos direitos humanos. Link: https://www.nist.gov/news-events/news/2023/06/biden-harris-administration-announces-new-nist-public-working-group-ai Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/colaboracao-do-labsul-com-o-grupo-de-trabalho-do-nist-nos-eua-sobre-ia-generativa?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- DIREITOS HUMANOS DIGITAIS O FUTURO E AGORA
Em seu novo artigo publicado no site Migalhas, Gustavo Borges, diretor-executivo do LabSul, aborda a urgente necessidade de proteger os direitos humanos no ambiente digital. Intitulado "Direitos Humanos Digitais: O Futuro é Agora", o artigo discute como as rápidas inovações tecnológicas, especialmente na inteligência artificial, exigem adaptações nas legislações e políticas públicas... DIREITOS HUMANOS DIGITAIS: O FUTURO É AGORA por labsul | jul 05, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) Em seu novo artigo publicado no site Migalhas, Gustavo Borges, diretor-executivo do LabSul, aborda a urgente necessidade de proteger os direitos humanos no ambiente digital. Intitulado "Direitos Humanos Digitais: O Futuro é Agora", o artigo discute como as rápidas inovações tecnológicas, especialmente na inteligência artificial, exigem adaptações nas legislações e políticas públicas. Borges destaca a importância da colaboração entre governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil para promover uma internet mais segura e justa. Ele argumenta que a proteção dos direitos fundamentais deve ser prioridade, garantindo que a evolução digital seja inclusiva e ética. Para acessar o artigo completo, visite Migalhas . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/direitos-humanos-digitais-o-futuro-e-agora?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL
Todas as principais notícias, leis, decretos e decisões do mundo jurídico e regulatório reunidas no resumo semanal do LabSul... BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL por labsul | mar 06, 2026 | Publicações 0 Comentários 🔹 leis | notícias | decisão 🗓️ 27/02/2026 | 🩺 Inteligência Artificial na Medicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026 , que estabelece normas para o uso da inteligência artificial na prática médica. A norma determina que sistemas de IA devem atuar apenas como ferramenta de apoio , preservando a autonomia profissional e a responsabilidade final do médico nas decisões clínicas. O texto também prevê transparência, governança, auditoria e monitoramento dos sistemas, além de classificar aplicações de IA conforme níveis de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável . A resolução exige ainda medidas de proteção de dados e segurança da informação , em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , garantindo privacidade e confidencialidade das informações de saúde. Por fim, reforça princípios éticos e bioéticos , como autonomia do paciente, não discriminação, segurança e supervisão humana, além de prever fiscalização pelos Conselhos de Medicina. 🔗 Acesse a resolução: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2454 ──────────── 🗓️ 01/03/2026 | 🌏 Regulação da Inteligência Artificial O Vietnã tornou-se o primeiro país do Sudeste Asiático a implementar uma lei abrangente sobre inteligência artificial , em vigor desde 1º de março de 2026. A legislação exige supervisão humana , rotulagem de conteúdos gerados por IA e transparência sempre que usuários interagirem com sistemas artificiais. As regras se aplicam tanto a empresas nacionais quanto a empresas estrangeiras que operem no país. A iniciativa integra a estratégia vietnamita de fortalecimento da economia digital , embora especialistas apontem que os efeitos da norma dependerão da implementação prática e da capacidade regulatória . 🔗 Leia a notícia: https://uk.finance.yahoo.com/news/vietnam-ai-law-takes-effect-182926909.html ──────────── 🗓️ 02/03/2026 | 👶 Bem-estar Digital de Crianças O governo do Reino Unido lançou uma consulta pública nacional para discutir medidas voltadas à proteção do bem-estar digital de crianças e adolescentes . A iniciativa, conduzida pelo Department for Science, Innovation and Technology , avalia propostas como idade mínima para redes sociais , restrições a recursos considerados viciantes, toque de recolher digital e limites ao uso de chatbots de inteligência artificial . As contribuições da sociedade civil deverão orientar novas regras e projetos-piloto voltados à segurança online infantil. 🔗 Saiba mais: https://www.gov.uk/government/news/landmark-consultation-seeks-views-on-major-measures-to-protect-children-on-social-media-gaming-platforms-and-ai-chatbots ──────────── 🗓️ 02/03/2026 | 🗳️ Eleições e Desinformação O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional realizará audiências públicas para discutir estratégias de combate à desinformação nas eleições de 2026 . Os debates incluirão temas como o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais , as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os impactos da circulação de conteúdos digitais no processo democrático. O órgão também promoverá discussões sobre ECA Digital , liberdade de imprensa , mercados digitais e a regulamentação do streaming audiovisual . Além disso, foi criada uma comissão temática para analisar projetos de lei relacionados à proteção de crianças e adolescentes na comunicação social . 🔗 Leia a matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/02/conselho-de-comunicacao-social-discutira-combate-a-desinformacao-nas-eleicoes ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | 🧠 Saúde Mental e Apostas O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer teleatendimento gratuito em saúde mental para pessoas que enfrentam problemas relacionados a jogos de apostas. O serviço, disponível pelo aplicativo Meu SUS Digital , é realizado em parceria com o Hospital Sírio-Libanês e poderá atender inicialmente cerca de 600 pacientes por mês , com consultas online conduzidas por equipe multiprofissional . A iniciativa integra uma estratégia nacional voltada ao enfrentamento dos impactos das apostas na saúde mental , ampliando o acesso ao cuidado de forma reservada e segura . 🔗 Confira a notícia: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/ministerio-da-saude-inicia-teleatendimento-gratuito-pelo-sus-para-quem-enfrenta-problemas-com-jogos-e-apostas ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | ⚖️ Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial O Projeto de Lei nº 6.707/2025 propõe responsabilizar fornecedores e desenvolvedores de inteligência artificial por danos causados aos consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê responsabilização inclusive por comportamentos autônomos ou imprevisíveis dos sistemas de IA. O texto também dispensa o consumidor de comprovar o nexo causal quando houver opacidade algorítmica , buscando enfrentar dificuldades probatórias em casos envolvendo sistemas complexos de decisão automatizada. Segundo o autor, o objetivo é alinhar o Brasil aos debates regulatórios internacionais e assegurar que o desenvolvimento da IA respeite as garantias constitucionais dos consumidores . 🔗 Leia a matéria: https://www.camara.leg.br/noticias/1249455-projeto-responsabiliza-empresas-por-danos-de-inteligencia-artificial/ ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | 🎨 Direitos Autorais e IA A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou analisar o caso que discutia a possibilidade de obras geradas autonomamente por inteligência artificial receberem proteção de direitos autorais . Com a decisão, permanece válida a interpretação que negou proteção à imagem criada pelo sistema DABUS , desenvolvido por Stephen Thaler . O entendimento reafirma que a legislação norte-americana exige autoria humana para o reconhecimento de direitos autorais. 🔗 Leia a matéria: https://olhardigital.com.br/2026/03/03/inteligencia-artificial/uprema-corte-dos-eua-encerra-debate-sobre-direito-autoral-de-arte-feita-por-ia/ ──────────── 🗓️ 04/03/2026 | 🗳️ Eleições 2026 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou 14 resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026 . As normas estabelecem regras sobre campanha eleitoral , propaganda , financiamento , pesquisas eleitorais e procedimentos administrativos do processo eleitoral. Também abordam o uso de inteligência artificial , o combate à desinformação e medidas de transparência e auditoria do sistema de votação . O conjunto busca padronizar o processo eleitoral e garantir segurança jurídica, inclusão e integridade do pleito . 🔗 Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-tse-publica-todas-as-resolucoes-que-orientarao-o-pleito ──────────── 🗓️ 04/03/2026 | 📢 Desinformação nas Redes O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou novo episódio da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” , abordando a velocidade com que conteúdos se espalham nas redes sociais. O vídeo destaca que informações falsas podem alcançar milhares de pessoas antes da verificação , reforçando a importância de checar a veracidade das informações antes de compartilhá-las . 🔗 Assista ao episódio: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/velocidade-de-compartilhamento-e-importancia-da-checagem-sao-temas-da-webserie-do-tse-sobre-desinformacao Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/boletim-digital---informativo-semanal-labsul-003?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- ARTIGO: STF E O MARCO CIVIL DA INTERNET – REFLEXOES SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSAO NO AMBIENTE DIGITAL
O artigo de Gustavo Borges analisa o julgamento do recurso extraordinário 1.037.396 pelo STF, que aborda a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto destaca como o voto do ministro Luís Roberto Barroso propõe um modelo de responsabilidade que busca equilibrar a liberdade de expressão... ARTIGO: STF E O MARCO CIVIL DA INTERNET – REFLEXÕES SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE DIGITAL por labsul | jan 27, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) O artigo de Gustavo Borges analisa o julgamento do recurso extraordinário 1.037.396 pelo STF, que aborda a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto destaca como o voto do ministro Luís Roberto Barroso propõe um modelo de responsabilidade que busca equilibrar a liberdade de expressão com o combate a conteúdos ilícitos, considerando a necessidade de salvaguardar os direitos fundamentais no ambiente digital. Borges aponta que o voto de Barroso introduz avanços significativos, como o reconhecimento de que, em certos casos, é possível responsabilizar plataformas sem decisão judicial prévia, especialmente diante de conteúdos gravemente ilegais. Essa abordagem visa enfrentar desafios como a desinformação e os discursos de ódio, preservando ao mesmo tempo um ecossistema digital democrático e seguro. A análise ressalta a importância dessa decisão para a regulação tecnológica e o impacto em políticas públicas futuras. Borges apresenta ainda recomendações para aprimorar o debate, reforçando a necessidade de diálogo entre o Judiciário, especialistas e sociedade civil. Para ler o artigo completo, acesse aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/artigo%3A-stf-e-o-marco-civil-da-internet-–-reflexoes-sobre-a-liberdade-de-expressao-no-ambiente-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional












