STF ESTABELECE DIRETRIZES PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS
por labsul | jun 27, 2025 | Publicações
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No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.057.258, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), estabelecendo uma nova tese sobre a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. A decisão representa um marco na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), considerado parcialmente inconstitucional pela Corte.
O STF entendeu que a exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo e responsabilização das plataformas não deve ser aplicada de forma absoluta, sobretudo quando se trata de conteúdos com alto potencial lesivo — como incitação à violência, apologia ao terrorismo, pornografia infantil, discurso de ódio e outras graves violações. Nesses casos, será possível a responsabilização civil a partir de notificação extrajudicial. Além disso, conteúdos impulsionados ou patrocinados também poderão ensejar responsabilização, salvo comprovação de diligência imediata por parte da plataforma. Falhas sistêmicas nos mecanismos de moderação também foram incluídas como base para responsabilização.
A Corte manteve a exigência de decisão judicial para casos que envolvem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), mas reforçou a necessidade de atuação proativa das plataformas. Isso inclui o dever de adotar medidas eficazes de moderação, manter representação legal no Brasil, oferecer canais acessíveis de denúncia e impedir a replicação de conteúdos já removidos judicialmente.Confira a integra da tese em MCI_tesesconsensuadas.pdf Imagem: Reprodução/TV Justiça – Sessão Plenária do STF, 26/06/2025
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Marcela
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Exceptional