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- LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE
LabSul apresenta relatório "Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre" para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas... LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE por labsul | out 26, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários LabSul apresenta relatório “Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre” para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas práticas. Aprofundamos o conhecimento sobre o Mercado Livre, adentrando no seu ecossistema, o Código de Ética e o impacto da empresa na América Latina. Ainda, avaliamos as Boas Práticas internacionais do E-Commerce e as ações do Mercado Livre, tendo em conta as seguintes práticas: Processos de pagamento seguros; Privacidade e segurança; Período de reflexão e direito de arrependimento; Processo de confirmação; Contratos on-line; Pirataria x Propriedade intelectual; Resolução de conflitos e reparação; Educação, conscientização e competência digital; Acessibilidade e inclusão; Práticas justas de negócios, publicidade e marketing; Adoção de medidas proativas para evitar danos ao consumidor e; Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-apresenta-relatorio-de-estudo-de-caso--mercado-livre--sobre-as-boas-praticas-internacionais-no-e-commerce?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA DA CONSTRUCAO DA POLITICA ESTADUAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO AMAZONAS PARA ATENDIMENTO AS PESSOAS EM SITUACAO DE RUA E INCLUSAO DIGITAL
Integrantes do LabSul participam de construção da Política Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A participação na elaboração se estabeleceu a partir dos conhecimentos de direitos... LABSUL PARTICIPA DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E INCLUSÃO DIGITAL por labsul | jun 8, 2023 | Publicações 0 Comentários Integrantes do LabSul participam de construção da Política Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A participação na elaboração se estabeleceu a partir dos conhecimentos de direitos humanos e inclusão digital que contribuíram para a construção da Política Estadual da DPE-AM que tem como objetivo fornecer o acesso à Justiça para pessoas em situação de rua do Estado do Amazonas. A política busca facilitar o acesso dessa população à Defensoria Pública, por meio de um atendimento de forma prioritária, humanizado, desburocratizado e especializado, levando em consideração todas as especificidades desse grupo vulnerável. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-da-construcao-da-politica-estadual-da-defensoria-publica-do-amazonas-para-atendimento-as-pessoas-em-situacao-de-rua-e-inclusao-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- ONU ADOTA CONTRIBUICOES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ODIO ONLINE
LabSul enviou contribuição ao Chamado para informar o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de racismo no discurso de ódio online para a 78ª sessão da Assembleia Geral para preparar seu relatório para a 78ª sessão da... ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE por labsul | mar 20, 2024 | Publicações 0 Comentários LabSul enviou contribuição ao Chamado para informar o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de racismo no discurso de ódio online para a 78ª sessão da Assembleia Geral para preparar seu relatório para a 78ª sessão da Assembleia Geral sobre o tema do discurso de ódio online. O objetivo foi receber contribuições sobre o tema do discurso de ódio online e, em particular, convidando as partes interessadas a fornecer informações e compartilhar suas opiniões sobre os seguintes pontos, tais como: As diferentes formas e manifestações do discurso de ódio online, Como aqueles que enfrentam discriminação por motivos como raça, etnia, nacionalidade, descendência, religião, status migratório e/ou status LGBTI vivenciam discurso de ódio online vivenciam discurso de ódio online, O nexo entre discurso de ódio online e informações falsas, O papel de empresas privadas na prevenção e tratamento do discurso de ódio online, entre outros. No relatório A/78/538, intitulado “No relatório A/78/538, intitulado “ Contemporary forms of racism, racial discrimination, xenophobia and related intolerance ”, a Relatora Especial apresenta uma visão geral da estrutura jurídica internacional relacionada ao discurso de ódio racista on-line e articula as responsabilidades correspondentes dos Estados e das empresas. Em seguida, analisa alguns dos desafios enfrentados na prevenção e no enfrentamento do discurso de ódio racista on-line. Por fim, suas conclusões e recomendações sobre como os Estados e outras partes interessadas podem prevenir e combater o discurso de ódio racista online. As contribuições do LabSul foram referenciadas na página 11 do Relatório, com a contribuição para a questão das Consequências na vida real do discurso de ódio racista online. Link: https://acesse.dev/wk2mp Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/onu-adota-contribuicoes-do-labsul-sobre-discurso-de-odio-online?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- COMBATE A DESINFORMACAO PELO JUDICIARIO BRASILEIRO INICIATIVAS PARA AS ELEICOES MUNICIPAIS DE 2024
Em artigo recente publicado pelo Wilson Center, Gustavo Borges, Diretor-Executivo do LabSul, analisa as ações do judiciário brasileiro para combater a desinformação nas eleições municipais de 2024. Borges destaca a importância de ferramentas que possam monitorar e conter a circulação de notícias falsas, considerando o impacto direto que elas têm sobre a democracia... COMBATE À DESINFORMAÇÃO PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: INICIATIVAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 por labsul | out 25, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) Em artigo recente publicado pelo Wilson Center , Gustavo Borges, Diretor-Executivo do LabSul, analisa as ações do judiciário brasileiro para combater a desinformação nas eleições municipais de 2024. Borges destaca a importância de ferramentas que possam monitorar e conter a circulação de notícias falsas, considerando o impacto direto que elas têm sobre a democracia. A análise de Borges ressalta o papel crucial da colaboração entre plataformas digitais e o judiciário, focada na criação de um ambiente seguro e transparente para o eleitorado. Ele também discute como o avanço de tecnologias de verificação e regulamentações específicas para as redes sociais podem contribuir para o combate eficaz à desinformação, protegendo o processo eleitoral de manipulações que distorçam a realidade dos fatos. O artigo enfatiza a importância de medidas proativas, como parcerias com especialistas e ações de monitoramento em tempo real, para assegurar que os brasileiros possam exercer seu direito ao voto em um ambiente livre de interferências informacionais enganosas. Para ler o artigo completo, acesse aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/combate-a-desinformacao-pelo-judiciario-brasileiro-iniciativas-para-as-eleicoes-municipais-de-2024?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- STF DISCUTE O FUTURO DA LIBERDADE DE EXPRESSAO NO BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) está à frente de uma decisão crucial que envolve a liberdade de expressão e os limites do discurso online no Brasil. O artigo de Gustavo Borges explora como o julgamento pode definir novas diretrizes sobre a responsabilização de plataformas digitais ... STF DISCUTE O FUTURO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL por labsul | out 21, 2024 | Publicações 0 Comentários O Supremo Tribunal Federal (STF) está à frente de uma decisão crucial que envolve a liberdade de expressão e os limites do discurso online no Brasil. O artigo de Gustavo Borges explora como o julgamento pode definir novas diretrizes sobre a responsabilização de plataformas digitais em casos de fake news e discurso de ódio. A decisão é vital para equilibrar a proteção aos direitos fundamentais e a segurança no ambiente digital. O debate levanta importantes questões sobre os limites entre liberdade de expressão e moderação de conteúdo, considerando o impacto dessas decisões na sociedade. Para Gustavo Borges, o caso traz à tona desafios urgentes, como a proteção de direitos e a garantia de um espaço digital mais seguro. O artigo completo oferece uma análise detalhada desse cenário, com implicações para a regulação de plataformas digitais. Confira mais detalhes aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/stf-discute-o-fututo-da-liberdade-de-expressao-no-brasil-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NACOES UNIDAS BRASIL
LabSul participou de publicação de artigo intitulado “A violência política e a desinformação de gênero no Brasil” no site das Nações Unidas Brasil. O artigo foi publicado por Gustavo Borges em parceria com Paula Tavares, que é Global Fellow no BrazilInstitute e... LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL por labsul | dez 6, 2023 | Publicações 0 Comentários LabSul participou de publicação de artigo intitulado “ A violência política e a desinformação de gênero no Brasil ” no site das Nações Unidas Brasil . O artigo foi publicado por Gustavo Borges em parceria com Paula Tavares, que é Global Fellow no BrazilInstitute e especialista-sênior em direito e gênero do Banco Mundial. O trabalho trata da questão da desigualdade de gênero na política, que é alimentada, em parte, pela violência política de gênero. A conquista de uma paridade de gênero ainda está distante, sobretudo no contexto da política. No âmbito dessa temática, a Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, Irene Khan, promoveu uma consulta pública , visando a reunir perspectivas sobre as relações entre liberdade de expressão e as dimensões de gênero da desinformação. O resultado dessa consulta encontra-se detalhado no Relatório das Nações Unidas A/78/288 , evidenciando que a desinformação de gênero se utiliza de preconceitos, estereótipos, sexismo, misoginia e normas sociais e culturais fundamentadas em valores patriarcais. Paula Tavaresrefere que: “No Brasil, no que pesem as conquistas alcançadas por movimentos femininos e avanços legislativos em prol da igualdade de gênero, a representação de mulheres na política não tem acompanhado. No cenário político nacional, a representação feminina no Congresso é de apenas 18%. Considerando âmbito municipal e recortes específicos, os índices são ainda menores. As mulheres governam 12% dos municípios do Brasil, e, quando se analisam os dados das mulheres negras, o percentual cai para 4%.” Foi abordada a questão da desinformação , que consiste na disseminação intencional de informações falsas com o intuito de causar danos, emerge como um desafio significativo nesse contexto. Conforme alude Gustavo Borges:“A desigualdade de gênero na política é alimentada, em parte, pela violência política de gênero. Apesar de representarem a minoria da representação política, as mulheres foram vítimas de 36% dos casos de violência política registrados no Brasil entre 2020 e 2022. A violência contra as mulheres na política é cada vez mais reconhecida em todo o mundo como uma tática emergente para dissuadir a participação política das mulheres , especialmente na sociedade da informação em que as novas tecnologias ampliam a manifestação da liberdade de expressão, mas também multiplicam os riscos e ameaças no ambiente online. Dentre todas as manifestações de violência política, as formas não físicas, como assédio e abuso online, predominam .” Por fim, como detalhado no relatório das Nações Unidas, governos tem adotado três tipos de legislação para combater a desinformação de gênero: leis relativas à violência online, leis que combatem a desinformação de maneira específica, e regulamentações voltadas a plataformas de mídia social para coibir a disseminação de conteúdo nocivo. Link: https://brasil.un.org/pt-br/254989-artigo-viol%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-desinforma%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%AAnero-no-brasil Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-artigo-publicado-no-site-das-nacoes-unidas-brasil?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL NO FORUM ECONOMICO MUNDIAL PARTICIPA DA PUBLICACAO DOS PRINCIPIOS GLOBAIS DE SEGURANCA DIGITAL NO METAVERSO
Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma... LABSUL NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL PARTICIPA DA PUBLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS GLOBAIS DE SEGURANÇA DIGITAL NO METAVERSO por labsul | mar 10, 2023 | Publicações 0 Comentários Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma pública-privada para cooperação global com várias partes interessadas para desenvolver inovações e promover colaborações que lidam com conteúdo e conduta prejudiciais on-line. A Coalizão Global para Segurança Digital do Fórum Econômico Mundial reúne um grupo diverso de líderes para acelerar a cooperação público-privada para lidar com conteúdo e conduta online nocivos. Princípios Globais sobre Segurança Digital Como resultado desta participação, foi publicado, no dia 9 de janeiro de 2023, o White Paper intitulado “ Global Principles on Digital Safety: Translating International Human Rights for the Digital Context ”. Estes Princípios Globais sobre Segurança Digital são destinados a responder à questão: “Como os direitos humanos devem se traduzir no mundo digital?”. Os princípios visam a promover a segurança digital respeitando os direitos, direcionando o alinhamento de várias partes interessadas e permitindo comportamentos e ações positivas em todo o ecossistema digital. Os princípios são o resultado de discussões intensas, entrevistas com especialistas e consultas entre um grupo diversificado de especialistas globais, incluindo formuladores de políticas, principais mídias sociais e plataformas tecnológicas, empresas de tecnologia de segurança, organizações da sociedade civil e acadêmicos. Baseiam-se em princípios e estruturas internacionais de direitos humanos existentes e os aplicam à segurança digital. Esses princípios destinam-se a servir como um guia para todas as partes interessadas no ecossistema digital para promover a segurança digital, informando e permitindo esforços e inovações regulatórias, industriais e sociais. Eles reconhecem os principais papéis desempenhados por governos, provedores de serviços on-line e sociedade civil e fornecem uma estrutura para a aplicação de abordagens que respeitam os direitos à segurança on-line em uma atividade, desde a regulamentação até o desenvolvimento de produtos. De forma crítica, os princípios também incentivam uma colaboração e cooperação mais profundas, reconhecendo que todos temos responsabilidades para ajudar a construir um mundo digital seguro, recompensador e inovador. Link para o White Paper: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Global_Charter_of_Principles_for_Digital_Safety_2023.pdf Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-no-forum-economico-mundial-participa-da-publicacao-dos-principios-globais-de-seguranca-digital-no-metaverso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- EQUILÍBRIO OU COLAPSO OS CAMINHOS DA TRIBUTAÇÃO DAS APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL
As apostas de quota fixa (bets) tornaram-se um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia digital mundial. No contexto de crescente formalização e fortalecimento de práticas de compliance, o segmento consolida-se como uma relevante fonte de receita e inovação. De acordo com estimativas internacionais, o mercado mundial registrou no último ano um crescimento .. EQUILÍBRIO OU COLAPSO: por labsul | out 28, 2025 | Publicações 0 Comentários As apostas de quota fixa (bets) tornaram-se um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia digital mundial. No contexto de crescente formalização e fortalecimento de práticas de compliance, o segmento consolida-se como uma relevante fonte de receita e inovação. De acordo com estimativas internacionais, o mercado mundial registrou no último ano um crescimento expressivo de 10,5%, alcançando a marca de US$ 105,5 bilhões . As projeções indicam que esse volume poderá mais que dobrar nas próximas décadas, atingindo US$ 286,4 bilhões até 2035. No Brasil, o mercado de apostas também vem se consolidando rapidamente, impulsionado em grande medida pela regulamentação recente. Apenas no primeiro semestre deste ano, as apostas de quota fixa geraram R$ 3,8 bilhões em arrecadação para os cofres públicos. O setor de apostas está se consolidando rapidamente como um dos segmentos mais dinâmicos da indústria global de jogos, com forte ênfase em estruturas de governança, controles internos e monitoramento regulatório, essenciais para a integridade do sistema. Sua escalabilidade está diretamente vinculada à capacidade de interagir com diferentes setores econômicos e tecnológicos, como os de esportes, mídia e entretenimento, segurança digital e inovação tecnológica. Nesse cenário, as apostas esportivas assumem posição de protagonismo: projeta-se que o nicho atinja receita de US$ 77,18 bilhões em 2025 . A expectativa é que o número global de usuários alcance 231,9 milhões até 2029 . Essa força econômica vem despertando o interesse estatal. Em 2023, a Lei 14.790 regulamentou o setor, fixando alíquota de 12% sobre a receita bruta (Gross Gaming Revenue - GGR) e impondo regras de compliance e proteção ao consumidor. Porém, menos de dois anos depois, fala-se em elevar impostos, criar novas contribuições e cobrar retroativamente tributos de operadores que atuavam antes da regulamentação. Tal discussão exige cautela sob o prisma da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, fundamentos essenciais para a efetividade de qualquer programa de compliance e para a própria credibilidade do marco regulatório. O dilema é claro: calibrar a arrecadação para financiar políticas públicas ou sufocar um setor recém-regulamentado, alimentando justamente o mercado ilegal que se busca combater? A lógica tributária pode, à primeira vista, parecer simples: elevar impostos significaria, inevitavelmente, aumentar a arrecadação. Contudo, a realidade mostra-se bem mais complexa. Em grande parte dos casos, o aumento excessivo da carga tributária desestimula a atividade econômica, fortalece a informalidade e ilegalidade e, paradoxalmente, reduz a receita do Estado. A experiência internacional fornece evidências consistentes desse fenômeno e oferece lições estratégicas que o Brasil precisa observar com atenção e responsabilidade. 1. O ALERTA INTERNACIONAL: QUANDO A TRIBUT AÇÃO EXCESSIVA MINA A ARRECADAÇÃO E FORTALECE O MERCADO ILEGAL A experiência internacional vem demonstrando que o aumento desmedido da carga tributária sobre apostas tem efeitos colaterais perversos: a migração de jogadores para o mercado ilegal e a possibilidade de estagnação ou até mesmo redução da arrecadação pelo Estado. Em paralelo, observa-se que países que priorizaram políticas fiscais proporcionais e sustentáveis conseguiram preservar altos índices de canalização e fortalecer práticas de compliance, o que deve servir de lição ao Brasil. Exemplo paradigmático dessa realidade é a Holanda. Com a promulgação da Remote Gambling Act ( Wet kansspelen op afstand - KOA) , o país legalizou e regulamentou o setor de apostas esportivas, autorizando a atuação de operadores de apostas de quota fixa on-line a partir de outubro de 2021. Este ano, o governo holandês decidiu elevar o imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR) em duas etapas, de 30,5% para 34,2% em 2025, e para 37,8% em 2026. No entanto, relatório encomendado pelo parlamento holandês advertiu para efeitos adversos sobre a sustentabilidade das empresas e sobre os objetivos regulatórios de proteção do consumidor, causando uma migração de jogadores para o mercado ilegal. A previsão se confirmou: em agosto deste ano, a autoridade holandesa de jogos ( Kansspelautoriteit ) reconheceu que a meta de arrecadação não foi atingida. Pelo contrário, houve uma queda de €40 milhões na receita anual, com aumento de menos de 4%, frustrando a expectativa governamental de um ganho adicional de €100 milhões. O Reino Unido também estuda aumentar de 15% para 25% a alíquota relacionada às apostas esportivas, e de 21% para 50% o imposto sobre jogos remotos. Pesquisa realizada pelo YouGov indica, contudo, que 28% dos apostadores regulares migrariam para o mercado ilegal diante desse aumento - dado alarmante para um país que sempre foi referência de regulação no setor. A Suécia também ilustra os riscos de políticas fiscais agressivas. Em 2023, o governo elevou a alíquota de 18% para 22% sobre a receita bruta de jogos e uma pesquisa realizada pela consultoria H2 Gambling Capital apresentou dados preocupantes no que diz respeito às consequências deste aumento, dado que estimou que a taxa de canalização do país caiu de 92% para 72% . A Itália, por sua vez, aplica uma das maiores cargas tributárias da Europa: 25,5% para cassinos, 24,5% para apostas esportivas e 24,5% para apostas virtuais , além de um imposto adicional de 3% sobre o ganho bruto . O resultado é um mercado ilegal estimado em € 20 bilhões anuais , que drena recursos estatais e fragiliza o sistema regulatório. A Alemanha adotou, em 2021, um modelo considerado hostil aos operadores, estabelecendo um imposto de 5,3% sobre o volume apostado (turnover) , ao invés do imposto tradicional sobre a receita bruta. Esse modelo desincentiva empresas licenciadas, reduz as taxas de retorno ao jogador e favorece a concorrência ilegal. Em 2024, registrou-se aumento de 18,3% do mercado ilegal de apostas . Estima-se, ainda, que a canalização esteja entre 20% e 40% . Embora o setor movimente cerca de € 3 bilhões por ano , os números contrastam com o Reino Unido, onde o setor gera aproximadamente € 8,3 bilhões de receita anual. Aliada à regulamentação extremamente rigorosa, a alta carga tributária reduz as taxas de retorno aos jogadores, a lucratividade das operadoras e a arrecadação estatal. A experiência colombiana de aumento da carga tributária também serve de alerta. O Decreto 0175/2024 implementou o IVA de 19% sobre os depósitos realizados pelos jogadores, a partir de fevereiro, como medida de resposta à crise de Catatumbo. No entanto, a medida vem impactando negativamente o setor, gerando uma queda de 32% na receita operacional das operadoras entre março e junho do corrente ano. Além disso, o aumento na tributação reduziu a capacidade de contribuição para o sistema de saúde, com uma queda de 40 bilhões de pesos em janeiro de 2025, para 27 bilhões de pesos a partir de março . Esses exemplos convergem para uma mesma conclusão: quando a tributação é mal calibrada, o Estado compromete a arrecadação e reduz a credibilidade do marco regulatório, aumentando a ilegalidade e reduzindo a proteção do consumidor. 2. O CENÁRIO BRASILEIRO: ENTRE AVANÇOS REGULATÓRIOS E RISCOS DE RETROCESSO A regulamentação de apostas no Brasil, consagrada pela Lei 14.790/2023, representou um marco importante para a consolidação do setor. Após anos de indefinição normativa, o país finalmente estruturou regras para um setor que crescia de forma difusa, estabelecendo parâmetros de tributação, compliance e proteção ao consumidor. A introdução de exigências de compliance, políticas de Jogo Responsável e controles de integridade representou um avanço inédito no país, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e transparente. A lei fixou alíquota de 12% sobre a receita bruta das operadoras (GGR) e 15% sobre os ganhos líquidos dos apostadores,observado o limite mínimo de isenção aplicável nos termos da lei. Em relação aos apostadores, a Receita Federal estabeleceu uma regra de isenção para os prêmios de menor valor, de forma que a tributação de 15% sobre os prêmios líquidos (diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado) é aplicada somente aos ganhos que excedam o limite de isenção. Embora ainda em fase inicial de adaptação, o setor rapidamente demonstrou seu potencial: em 2025, somente no primeiro semestre, foram arrecadados R$ 3,8 bilhões em tributos, com receita bruta total de R$ 17,4 bilhões. No entanto, menos de dois anos após a promulgação da lei, o governo federal editou a Medida Provisória 1303 de junho de 2025 , que previa mudanças profundas, revisando as alíquotas estabelecidas, criando novos tributos, bem como vem estudando maneiras de cobrar retroativamente impostos dos operadores de apostas de quota fixa. Nesse sentido, o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal (2025) destacou a necessidade de ação de medidas estruturantes para a sustentabilidade do mercado de apostas de quota fixa. A Portaria Conjunta 3/2025 , por sua vez, criou um grupo de trabalho com integrantes da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar a proposta de um “programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias em relação ao período pretérito à autorização, para as pessoas jurídicas autorizadas”. Em junho deste ano, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que previa o aumento da tributação sobre as plataformas de apostas de 12% para 18%, com início de vigência em novembro, sob o argumento de necessidade fiscal. No entanto, o Congresso Nacional não apreciou a matéria dentro do prazo constitucional, o que resultou na perda de sua eficácia por decurso de prazo — uma rejeição tácita. Apesar disso, a intenção do Governo de elevar a carga tributária sobre o setor permanece evidente. Prova disso é que, em 9 de outubro, logo após a caducidade da MP 1.303/2025, a bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados protocolou o Projeto de Lei nº 5.076/2025 . Diferentemente da medida provisória, que abrangia diversos temas financeiros e tributários, o novo projeto tem foco exclusivo na majoração da taxação incidente sobre as apostas de quota fixa. A elevação de impostos proposta é excessiva, descontextualizada, deixa de observar todo o ecossistema de apostas e pode levar a uma alta elevação das apostas em mercados ilegais, o que gerará um enormidade de prejuízos e danos à população de um modo geral, com a perda da arrecadação e consequente redução de políticas públicas, aos apostadores que serão submetidos a jogos ilegais, sem garantias, regras e toda a política de jogo responsável e às empresas de apostas de quota fixa que, com a redução de sua rentabilidade podem desistir do mercado nacional e deixar de implementar e aumentar sistemas que visam a segurança e a rentabilidade dos jogos. Ainda mais preocupante é a discussão sobre a cobrança retroativa de impostos. O tema, levantado na CPI das Bets, pelo secretário da Receita Federal, prevê que cerca de 135 operadores paguem tributos relativos ao período anterior à regulamentação, com estimativa de arrecadação superior a R$ 12 bilhões . Embora sedutora do ponto de vista fiscal, a medida fere frontalmente princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica, criando um precedente de incerteza que pode afastar investidores e diferentes setores da economia e desencadear uma onda de judicialização. A insegurança jurídica, nesse aspecto, é amplificada pela quebra da previsibilidade fiscal, minando a credibilidade do ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a sustentabilidade do mercado formal. Além disso, a cobrança retroativa é o principal vetor da instabilidade constitucional. Ou seja, a exigência de tributos sobre fatos geradores anteriores à Lei 14.790/2023, além de inconstitucional, é juridicamente indefensável, configurando um potencial abuso do poder estatal. Esse conjunto de iniciativas - aumento de alíquotas, cobrança retroativa e criação de novas contribuições - ameaça instaurar um ambiente de instabilidade regulatória. O setor, que já enfrentou custos elevados de outorga - R$ 30 milhões por licença -, investimentos robustos em publicidade, tecnologia e segurança da informação, agora teme que haja aplicação de regras mutáveis, onerosas e de difícil previsibilidade, inviabilizando a manutenção do setor no Brasil, abrindo espaço para os operadores ilegais. O risco é claro: ao tentar maximizar a arrecadação em curto prazo, o Estado compromete a própria sustentabilidade do mercado regulado. Patrocínios esportivos podem ser cortados, empregos podem deixar de ser criados e, sobretudo, a confiança de consumidores e investidores pode se deteriorar rapidamente. Nesse cenário, a pergunta que se impõe é: estaria o Brasil repetindo o erro de outros países, transformando uma oportunidade em um salto no escuro? A resposta tende a ser positiva se as ações do governo e do parlamento mantiverem esse rumo. 3. A ARMADILHA DO EXCESSO TRIBUTÁRIO: INSEGURANÇA JURÍDICA E EFEITO CONFISCATÓRIO A discussão sobre a elevação da carga tributária no setor de apostas e, em especial, sobre a cobrança retroativa de impostos, expõe uma série de riscos jurídicos e econômicos que não podem ser ignorados. Trata-se de um campo em que a pressa e a ganância fiscal podem gerar efeitos contrários aos objetivos perseguidos, corroendo a base de arrecadação, fragilizando a própria legitimidade do marco regulatório e fortalecendo mercado ilegal, que não possui qualquer proteção aos apostadores e ainda pode financiar o crime organizado. A proposta de exigir tributos referentes ao período anterior à vigência da Lei 14.790/2023 viola diretamente o art. 150, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal , que veda a exigência de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Além disso, os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”) reforçam a exigência de previsibilidade. O contribuinte deve ter condições de conhecer previamente a carga tributária a que estará sujeito, para organizar sua atividade econômica. Aplicar regras novas a situações passadas não é apenas juridicamente vedado, mas também reduz a confiança de agentes que já fizeram investimentos para se adaptar ao regime regulado. Tal exigência, ao atingir de forma retroativa os agentes econômicos, configura ainda afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no art. 1º, inc. IV, pois compromete a segurança jurídica e a estabilidade necessária para o desenvolvimento de suas atividades. Esse retrocesso normativo viola ainda o art. 11 da Lei Complementar 95/1998 , que exige clareza e previsibilidade na redação das normas. A imposição retroativa transforma o marco regulatório em um terreno movediço, incompatível com a segurança jurídica necessária a um setor que movimenta bilhões e exige planejamento de longo prazo. O art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, por sua vez, proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. A elevação abrupta de alíquotas, somada à possibilidade de novas contribuições como a CIDE-Bets, ameaça ultrapassar o limite da razoabilidade, comprometendo a própria sobrevivência econômica das operadoras. Segundo a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) , somadas todas as obrigações atuais (tributos, pagamentos de outorgas, entre outros), o setor arca com uma carga tributária de aproximadamente 42%. Com os novos encargos, essa proporção pode ultrapassar níveis já extremamente elevados, tornando-os inviáveis, pois além de comprometer as margens de lucro, impossibilitará patrocínios esportivos e desestimulará investimentos em inovação e compliance. Quando a tributação deixa de ser instrumento de arrecadação e passa a inviabilizar a atividade, configura-se o confisco. O aumento excessivo de tributos empurra consumidores para alternativas não reguladas. Pesquisa realizada pela LCA em parceria com o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) estima que o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano , sendo que a perda na arrecadação gira em torno de R$ 7,2 bilhões e R$ 10,8 bilhões anuais. O efeito é duplamente nocivo: além de reduzir a receita estatal, expõe o consumidor a riscos de fraude, falta de pagamento de prêmios e ausência de mecanismos de jogo responsável. A experiência internacional confirma esse risco. Holanda, Suécia e Alemanha enfrentam queda nas taxas de canalização após aumentos tributários, o que significa que cada ponto percentual a mais em impostos pode significar milhares de jogadores a menos no mercado regulado, o que gera, consequentemente, a desproteção desses apostadores. Além disso, quanto maior a ânsia arrecadatória, menor tende a ser a arrecadação efetiva, comprometendo políticas públicas em diversos setores da economia. Somente no primeiro semestre, foram destinados R$ 2,14 bilhões para áreas como esporte, turismo, segurança pública, seguridade social, entre outros. No entanto, esse fluxo de recursos tende a ser comprometido diante de um cenário de instabilidade fiscal. Ou seja, a elevação desproporcional da carga tributária não afeta apenas as empresas do setor, mas desencadeia um efeito dominó sobre toda a cadeia econômica que depende da arrecadação do setor. Em resumo, a busca por uma arrecadação imediata e inflada tende a enfraquecer um setor que poderia ser altamente contributivo para o desenvolvimento econômico e social do país. O desafio central é encontrar o equilíbrio entre tributação justa e sustentabilidade do mercado, evitando que o excesso fiscal se converta em veneno contra a própria base de arrecadação que se pretende fortalecer. 4. CONCLUSÃO: O CAMINHO PARA UMA TRIBUTAÇÃO EQUILIBRADA E SUSTENTÁVEL O debate sobre a tributação das apostas de quota fixa vai muito além de uma mera disputa fiscal. Ele representa uma decisão estratégica que pode determinar se o Brasil consolidará um mercado regulado sólido, competitivo e capaz de financiar políticas públicas relevantes, ao mesmo tempo em que protege a população brasileira com regras rígidas a empresas que operam no mercado regulado, ou se, ao contrário, cairá na armadilha de repetir erros já verificados em outros países - sufocando o setor legal e fortalecendo o mercado clandestino. A experiência internacional é categórica: aumentos desproporcionais da carga tributária raramente se traduzem em maior arrecadação. Ao contrário, tendem a estimular a fuga de consumidores para o mercado ilegal, desincentivar investimentos e corroer a credibilidade regulatória. O mesmo se aplica à cobrança retroativa, medida que afronta princípios constitucionais elementares e inaugura um cenário de insegurança jurídica incompatível com qualquer ambiente de negócios sustentável. A admissão da retroatividade na cobrança de tributos estabelece um precedente de extremo perigo para o futuro das empresas no Brasil, pois se anula a previsibilidade, transformando o planejamento financeiro e a tomada de decisões de investimento em um exercício de alto risco e incerteza. No Brasil, o risco de que a tributação se converta em verdadeiro instrumento de confisco é concreto. A combinação de elevação abrupta de alíquotas, criação de novas contribuições como a CIDE-Bets e retroatividade fiscal coloca em xeque não apenas a sobrevivência econômica das operadoras, mas também a continuidade de patrocínios esportivos, o investimento em políticas públicas e a arrecadação pública. É preciso compreender que a tributação não pode ser guiada por impulsos imediatistas. Ela precisa ser calibrada de modo a conciliar arrecadação eficiente com o incentivo à permanência dos agentes no mercado regulado. O caminho mais adequado é buscar uma estrutura tributária moderada, previsível e juridicamente segura, que permita ao setor crescer, gerar emprego e investir em medidas de compliance, ao mesmo tempo em que assegura receitas estáveis e crescentes ao Estado. Para tanto, deve-se levar em consideração algumas diretrizes, como: a) Respeito absoluto à Constituição Federal, afastando qualquer tentativa de cobrança retroativa; b) Estabilidade regulatória, evitando mudanças abruptas que prejudiquem investimentos de longo prazo; c) Carga tributária calibrada, que preserve a atratividade do mercado legal e desestimule a migração para plataformas clandestinas; d) Monitoramento contínuo do impacto fiscal, com implementação de indicadores de arrecadação e canalização; e) Diálogo institucional, envolvendo governo, setor privado e sociedade civil na definição de políticas fiscais equilibradas. Como se observa, o dilema tributário das apostas de quota fixa exige visão estratégica. A questão não está em arrecadar ou deixar de arrecadar, mas em decidir se o país arrecadará de forma sustentável ou se, em troca de um ganho imediato, colocará em risco a própria capacidade do Estado de financiar políticas públicas - já em execução e que tendem a se expandir com o crescimento do mercado legalizado. Portanto, o Brasil não pode arriscar um salto no escuro. Em um setor fortemente sensível à tributação, a prioridade deve ser a construção de um ambiente regulatório estável, transparente e competitivo — capaz de atrair investimentos sustentáveis, assegurar a proteção dos consumidores e gerar receitas consistentes no longo prazo. A experiência internacional demonstra que, quanto mais equilibrada, estrategicamente planejada e gradualmente implementada for a política tributária, maior será sua eficácia arrecadatória e mais sólido se tornará o mercado regulado. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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- NOVO ARTIGO APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL DA REGULAÇAO À PROTEÇAO DOS VULNERAVEIS
O Brasil já possui um marco regulatório consolidado para as apostas de quota fixa. A partir da Lei nº 13.756/2018, que introduziu essa modalidade no sistema lotérico nacional, e especialmente com a edição da Lei nº 14.790/2023, o país estruturou um sistema amplo de autorização, fiscalização e proteção. .. NOVO ARTIGO - APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL: DA REGULAÇÃO À PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS por labsul | nov 26, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) Introdução: O Marco Legal Consolidado O Brasil já possui um marco regulatório consolidado para as apostas de quota fixa. A partir da Lei nº 13.756/2018 , que introduziu essa modalidade no sistema lotérico nacional, e especialmente com a edição da Lei nº 14.790/2023 , o país estruturou um sistema amplo de autorização, fiscalização e proteção. Este arcabouço normativo reconhece a vulnerabilidade dos consumidores — traço essencial das relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — e eleva a proteção dos apostadores a um patamar estratégico de políticas públicas. A exploração das apostas não constitui, portanto, uma atividade livre ou irrestrita. Depende de autorização prévia, personalíssima e intransferível, concedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º, II e §1º, da Lei nº 14.790/2023. Além disso, a manutenção dessa autorização está condicionada à comprovação contínua de requisitos de integridade, idoneidade e cumprimento, entre outras, de normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT). Essa exigência posiciona o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais de regulação do setor, criando um ambiente em que apenas empresas comprometidas com a legalidade, a transparência e a responsabilidade social podem atuar. Obrigações e Governança: o Compromisso das Operadoras com a Integridade do Setor As empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no Brasil estão sujeitas a um conjunto abrangente e rigoroso de obrigações legais. Sob a ótica da governança corporativa, a legislação impõe a adoção de políticas internas sólidas, mecanismos de controle e canais de ouvidoria eficazes (art. 8º), além do monitoramento contínuo das atividades dos apostadores desde a abertura da conta (art. 23, §3º). Essas políticas internas devem ser revisadas periodicamente, auditadas e documentadas, com registros que permitam comprovar sua efetividade perante os órgãos reguladores. O detalhamento dessas obrigações coube à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda , responsável pela organização, gestão e fiscalização das apostas no país. Suas portarias complementam a lei e atuam como instrumentos normativos de padronização, assegurando que a integridade das operações e o bem-estar dos apostadores permaneçam como pilares centrais do sistema regulatório brasileiro. Jogo Responsável: Pilares Regulatórios para a Proteção e a Integridade do Apostador A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece princípios gerais para a implementação do jogo responsável, que incluem o dever de diligência, a promoção de educação e conscientização, a manutenção de comunicação contínua com os apostadores e a elaboração de políticas que reflitam o funcionamento real do sistema de apostas de cada empresa (art. 3°). Mais do que princípios abstratos, a Portaria determina obrigações concretas de informação aos apostadores sobre os riscos de dependência, de transtornos patológicos e de perda de valores, associadas ao dever de orientá-los sobre sinais de alerta para que exerçam a autovigilância (art. 4°). Os mecanismos de autocontrole são amplamente incentivados pela legislação brasileira, que obriga as empresas a disponibilizarem aos apostadores: ● Ferramentas de limites de aposta, de depósitos, perda financeira ou de tempo vinculados a períodos diários, semanais, mensais ou outros; ● Opções de alertas ou bloqueios de uso associados ao tempo gasto; ● Adoção de períodos de pausa; ● Possibilidade de autoexclusão por prazo determinado ou de forma definitiva; ● Orientações sobre apostas responsáveis e seus riscos; ● Questionários de autoavaliação; ● Indicações de sintomas de dependência para autovigilância; ● Instruções para acesso a mecanismos de prevenção de dependência e transtorno; ● Alertas de tempo de atividade e outros. Essas ferramentas, reconhecidas internacionalmente como práticas de excelência, representam um avanço significativo na proteção dos apostadores. Contudo, sua efetividade depende não apenas de sua disponibilidade, mas de fiscalização ativa para garantir que todas as empresas autorizadas as implementem adequadamente e que os apostadores sejam efetivamente informados sobre sua existência. Além, é claro, da fiscalização sobre as empresas não reguladas, que ao agirem de maneira ilegal descumprem quase a totalidade dos deveres impostos pelo ordenamento. Publicidade Responsável: um Pilar Essencial na Proteção do Apostador A regulação brasileira também estabelece diretrizes específicas para a publicidade de apostas. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 determina que os agentes operadores devem, entre outras obrigações: (i) abster-se de divulgar modalidades não autorizadas; (ii) utilizar linguagem clara, transparente e socialmente responsável, com atenção especial à proteção de menores de 18 anos e de outros grupos vulneráveis; (iii) respeitar pedidos de exclusão de destinatários de campanhas, inclusive abstendo-se de enviarem materiais publicitários; e (iv) evitar qualquer comunicação que apresente as apostas como promessa de êxito pessoal, social ou econômico. A autorregulação tem se mostrado um complemento eficaz à regulação estatal. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), por meio do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária , fixa parâmetros adicionais para a comunicação de apostas, incluindo a proibição de direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes, a exigência de mensagens de advertência sobre os riscos do jogo, e a proibição de sugerir que as apostas são isentas de risco ou que o apostador pode exercer controle absoluto sobre os resultados. A convergência entre regulação estatal e autorregulação publicitária busca exatamente isso: permitir a exploração econômica legítima do setor sem relativizar a proteção do consumidor — sobretudo daqueles em situação de hipervulnerabilidade. Trata-se de um modelo que combina liberdade de mercado com responsabilidade social, reforçando o dever das empresas de comunicar de forma ética, proporcional e alinhada ao interesse público. A Proteção de Grupos vulneráveis: uma Prioridade Legal e Ética 4.1 Crianças e Adolescentes: Barreiras Múltiplas de Proteção A vulnerabilidade de crianças e adolescentes possui previsão no art. 227 da Constituição Federal , que impõe o dever de cuidado à família, à sociedade e ao Estado, e no Estatuto da Criança e do Adolescente , que reforça essa disposição constitucional. A Declaração dos Direitos da Criança reconhece a necessidade de garantir proteção e cuidados especiais em razão da imaturidade física e mental. A Lei nº 14.790/2023 proíbe expressamente a participação de menores de dezoito anos em apostas de quota fixa. A fiscalização dessa proibição é exercida por uma equipe técnica especializada vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. As empresas legalizadas necessitam de implementar diversos mecanismos de proteção. A verificação de idade no momento da abertura da conta é obrigatória, com isso impedindo o cadastro de menores. É ainda obrigatório, para as empresas autorizadas no Brasil, o reconhecimento facial para impedir cadastros fraudulentos, além de impedir que crianças e adolescentes acessem as plataformas autorizadas. Tais mecanismos de verificação e monitoramento devem observar estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com bases legais claras, armazenamento seguro, minimização de dados e possibilidade de revisão humana em decisões automatizadas Além das checagens técnicas, algumas operadoras recomendam o uso de softwares de controle parental , como o Net Nanny ou o GamBlock , para clientes que compartilham dispositivos com menores. Casos de suspeita são escalados para equipes de compliance para investigação e decisão sobre bloqueio. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) promoveu a campanha "aposta não é coisa de criança" para conscientização sobre o uso de plataformas por menores. A maioria das empresas autorizadas adota como medida padrão a suspensão e/ou encerramento imediato da conta em caso de detecção de uso por menores, com anulação de apostas, reembolso de depósitos e bloqueio permanente. 4.2 Outras Vulnerabilidades: Baixa Renda e Comportamentos de Risco A proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade vai além da questão etária. As empresas que exploram apostas de quota fixa no Brasil têm o dever legal de adotar medidas específicas de proteção voltadas a indivíduos de baixa renda, em vulnerabilidade socioeconômica, ou com histórico de jogo problemático. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece regras claras sobre o jogo responsável , determinando que as operadoras ofereçam mecanismos de controle como limites de depósito, de perda, de tempo de sessão e de autoexclusão — tanto temporária quanto permanente. Essas ferramentas buscam prevenir o desenvolvimento de comportamentos de risco e promover o uso consciente das plataformas. Além disso, as empresas têm a obrigação de monitorar e intervir preventivamente no comportamento dos usuários, identificando padrões que indiquem jogo problemático. Entre as medidas estão o contato com o usuário e a disponibilização de questionários de autoavaliação , com perguntas como "você participa de jogos de azar até perder o último dinheiro que tem?", "você já vendeu algo para financiar o jogo?" ou "você tem necessidade de participar de jogos de azar devido a brigas, decepções ou frustrações?". A Portaria determina ainda a obrigação de impedir o cadastro ou uso das apostas por pessoa diagnosticada com transtornos do jogo patológico e pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial. Algumas empresas disponibilizam linhas de apoio para pessoas com problemas de jogo, como o Gamblers Anonymous , que oferece reuniões online para jogadores compulsivos. Entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer. É essencial que todas as empresas legalizadas atuem com maior transparência e intensidade na promoç ão de práticas de jogo responsável. Da mesma forma, a fiscalização estatal e setorial precisa ser mais constante e eficaz, garantindo a aplicação das sanções previstas para operadoras que descumpram seus deveres legais. Mais do que um requisito normativo, trata-se de uma responsabilidade social inadiável: proteger os vulneráveis é condição indispensável para consolidar um mercado de apostas ético, seguro e verdadeiramente responsável. O Combate ao Mercado Ilegal: Prioridade Estratégica Embora o arcabouço normativo brasileiro seja robusto, sua efetividade encontra um obstáculo significativo: o mercado ilegal de apostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas tem atuado de forma ativa no combate a esse mercado, combinando normas técnicas e ações administrativas, contudo dezenas, se não centenas, de casas atuam na ilegalidade. Em outubro de 2024, a Secretaria encaminhou pedidos de bloqueio de milhares de domínios irregulares. Desde então, as principais estratégias incluem: publicação de lista de empresas autorizadas a ofertar apostas no país; pedido de bloqueio de domínios junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e portarias que disciplinam obrigações de instituições financeiras e de pagamento. A pesquisa "Fora do Radar: Dimensionamento e Impactos Socioeconômicos do Mercado Ilegal de Apostas no Brasil" estimou que cerca de 51% do setor de apostas brasileiro opera na ilegalidade, gerando um impacto fiscal de até R$ 10,8 bilhões ao ano. O combate ao mercado ilegal é essencial não apenas por razões fiscais, mas principalmente porque somente empresas autorizadas estão submetidas às obrigações de proteção dos apostadores. Operadores ilegais não implementam mecanismos de autocontrole, não verificam idade, não monitoram padrões de jogo problemático e não oferecem canais de apoio. Frequentemente hospedam serviços fora da jurisdição nacional, utilizam alta rotatividade de domínios e técnicas de ofuscação para evitar bloqueios. Além disso, buscam meios de pagamento que dificultam o rastreamento , como instituições que não precisam de autorização do Banco Central. Desafios e Necessidades de Aperfeiçoamento Apesar do marco regulatório já consolidado e das múltiplas obrigações impostas às empresas autorizadas, o sistema brasileiro de apostas de quota fixa ainda enfrenta desafios relevantes que exigem atenção contínua e aprimoramento constante. Esses desafios não decorrem apenas de lacunas normativas, mas sobretudo da necessidade de assegurar a efetiva implementação das regras existentes e da concreta fiscalização contra o mercado ilegal. A eficácia do modelo regulatório depende de fiscalização rigorosa, cooperação entre órgãos públicos e comprometimento das empresas com práticas de conformidade e jogo responsável. Mais do que um conjunto de normas, a regulação brasileira precisa consolidar-se como um sistema dinâmico de governança, capaz de responder às transformações tecnológicas e comportamentais do setor. Garantir que o marco legal funcione plenamente na prática — protegendo o consumidor, coibindo a ilegalidade e promovendo a integridade do mercado — é o verdadeiro teste da maturidade regulatória do país. Fiscalização e Implementação Efetiva A existência de normas abrangentes não assegura, por si só, sua efetividade. É indispensável que haja uma fiscalização contínua, rigorosa e tecnicamente qualificada, capaz de verificar se todas as empresas autorizadas cumprem integralmente os deveres de proteção aos grupos vulneráveis previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas e demais órgãos governamentais. A implementação de políticas preventivas desempenha papel central na proteção de vulneráveis, sobretudo diante das estratégias digitais sofisticadas de captação e fidelização de apostadores. Acordos técnicos, como aquele formado entre a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Nacional do Consumidor ( Senacon ), reforçam medidas de prevenção, mas precisam ser acompanhados de ações concretas de verificação. Conclusão: Um Marco Sólido que Exige Vigilância Permanente O Brasil estruturou um marco regulatório consistente para as apostas de quota fixa, sustentado por leis abrangentes, portarias detalhadas e obrigações precisas impostas às empresas autorizadas. Esse arcabouço normativo reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece instrumentos robustos de proteção — que vão desde mecanismos de autocontrole até campanhas permanentes de conscientização. As empresas autorizadas já oferecem ferramentas reconhecidas internacionalmente e demonstram compromisso com práticas responsáveis. A diferença fundamental entre o mercado legal e o ilegal reside precisamente nisso: apenas operadores autorizados estão submetidos a esse conjunto de obrigações e apenas eles implementam medidas efetivas de proteção aos apostadores. Por isso, o combate ao mercado ilegal emerge como uma das principais metas a serem atingidas. Não se trata apenas de questão fiscal, mas de saúde pública e proteção social. Cada apostador direcionado ao mercado ilegal é um cidadão desprotegido, exposto a práticas predatórias sem qualquer salvaguarda. Ao mesmo tempo, é indispensável garantir fiscalização contínua e rigorosa sobre as empresas legalizadas, assegurando o cumprimento integral de suas obrigações. A existência de normas é condição necessária, mas não suficiente. Políticas preventivas precisam ser aplicadas de forma efetiva, mecanismos de verificação devem ser aperfeiçoados e a cooperação entre Estado, empresas e sociedade civil precisa se tornar permanente. O caminho está traçado: o marco legal foi consolidado, as ferramentas estão disponíveis e o compromisso social está delineado. O desafio, agora, é fazer com que esse sistema funcione plenamente na prática — protegendo de maneira efetiva os apostadores, especialmente os mais vulneráveis, e consolidando um mercado legal, transparente e socialmente responsável, capaz de unir desenvolvimento econômico e proteção de direitos. *Sobre a autora Letícia Saraiva Ferraz Pós Graduada em Direito Público Diretora e Pesquisadora do LabSul Advogada e Consultora Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/novo-artigo---?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- COLABORACAO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA
Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Centercom o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa.... COLABORAÇÃO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA por labsul | jun 22, 2023 | Projetos 0 Comentários Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Center com o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa. Em 22 de junho de 2023, a Administração Biden-Harris anunciou a criação de um novo grupo de trabalho público do NIST sobre IA Generativa. Este grupo de trabalho público trabalha para desenvolver orientações importantes para ajudar as organizações a lidar com os riscos especiais associados às tecnologias de IA generativa e se baseia no sucesso da NIST AI Risk Management Framework para lidar com essa tecnologia em rápido avanço. O LabSul participou das discussões deste Grupo de Trabalho Público. Nossas contribuições tiveram como objetivo abordar a seguinte questão: “Quais são as técnicas e abordagens recomendadas para verificar a autenticidade do conteúdo de texto gerado por sistemas de Inteligência Artificial Generativa (GAI) para fortalecer a luta contra a disseminação da desinformação a partir de uma perspectiva de direitos humanos?” Nossa contribuição teve como objetivo oferecer uma saída para esse desafio, adotando uma abordagem baseada nos direitos humanos. Link: https://www.nist.gov/news-events/news/2023/06/biden-harris-administration-announces-new-nist-public-working-group-ai Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/colaboracao-do-labsul-com-o-grupo-de-trabalho-do-nist-nos-eua-sobre-ia-generativa?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL INTEGRA COMITE NO CNJ PARA CONTRIBUIR SOBRE PESSOAS EM SITUACAO DE RUA E INCLUSAO DIGITAL
LabSul passa a ter a representação como membro do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Portaria CNJ, de 31 de maio nº... LABSUL INTEGRA COMITÊ NO CNJ PARA CONTRIBUIR SOBRE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E INCLUSÃO DIGITAL por labsul | jun 1, 2022 | Projetos 0 Comentários LabSul passa a ter a representação como membro do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Portaria CNJ, de 31 de maio nº 180/2022 , que instituiu este Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, com o objetivo de contribuir, por meio de sugestões de inclusão digital, para a construção de uma rede interinstitucional para proporcionar acesso à justiça e exercício da cidadania. Atua como integrante do Grupo de Trabalho no CNJ para, a partir da expertise em inclusão digital contribuir para a construção e a implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, com a realização periódica reuniões mensais do Grupo de Trabalho com todos os membros. A integração como membro se deu em razão da prévia participação da discussão e estratégias de implementação da Política Judiciária de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no CNJ, que reuniu a sociedade civil organizada, órgãos públicos, tanto do sistema de justiça quanto dos demais poderes, sob a coordenação do Poder Judiciário, fruto da Resolução CNJ n. 425/2021. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-integra-comite-no-cnj-para-contribuir-sobre-pessoas-em-situacao-de-rua-e-inclusao-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- Visão | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul
Nossa visão é estabelecer-nos como um centro de referência latino-americano na área de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. Buscamos impulsionar discussões, projetos e pesquisas que transcendam fronteiras, abordando as complexidades ético-jurídicas inerentes a esse campo dinâmico. NOSSA VISÃO REFERÊNCIA LATINO-AMERICANA Nossa visão é estabelecer-nos como um centro de referência latino-americano na área de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. Buscamos impulsionar discussões, projetos e pesquisas que transcendam fronteiras, abordando as complexidades ético-jurídicas inerentes a esse campo dinâmico. FUNDAMENTOS PARA A EXCELÊNCIA COLABORAÇÃO REGIONAL Fomentamos parcerias sólidas com instituições e especialistas latino-americanos para fortalecer o intercâmbio de conhecimentos e experiências. INOVAÇÃO CONTÍNUA Comprometemo-nos com a busca constante por abordagens inovadoras, incentivando a pesquisa e projetos que antecipem as mudanças nas interseções entre direitos humanos e novas tecnologias. DIÁLOGO MULTIDISCIPLINAR Promovemos um diálogo aberto entre diversas disciplinas, reconhecendo a complexidade dos desafios ético-jurídicos, e buscamos soluções integradas e holísticas.












