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  • NOVA PUBLICAÇAO ANALISA LACUNAS NA LEGISLAÇAO BRASILEIRA SOBRE DISCURSO DE ODIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS

    Foi publicado na Revista de Direitos Culturais (URI) o artigo “Discurso de ódio nas plataformas digitais: contexto brasileiro, vácuo legislativo e análise da regulação europeia”, de autoria de Gustavo Silveira Borges e Felipe Pinheiro Prestes... NOVA PUBLICAÇÃO ANALISA LACUNAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DISCURSO DE ÓDIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS por labsul | set 11, 2025 | Publicações 0 Comentários Foi publicado na Revista de Direitos Culturais (URI) o artigo “Discurso de ódio nas plataformas digitais: contexto brasileiro, vácuo legislativo e análise da regulação europeia” , de autoria de Gustavo Silveira Borges e Felipe Pinheiro Prestes . O estudo busca responder a uma questão central: o Brasil possui um modelo normativo eficaz para enfrentar o discurso de ódio no ambiente digital? Utilizando uma metodologia exploratória e descritiva documental , combinada ao método hipotético-dedutivo , os autores analisam os desafios que o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta diante da crescente disseminação de discursos de ódio nas plataformas digitais. O artigo apresenta, inicialmente, os múltiplos conceitos de discurso de ódio e, na sequência, examina a regulação europeia , apontando como ela pode servir de referência para o Brasil. Por fim, aborda a legislação nacional vigente, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e o recente julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As conclusões indicam que o Brasil ainda possui lacunas significativas na legislação para lidar com esse tipo de conteúdo, incluindo a ausência de um conceito claro e aplicável de discurso de ódio. Os autores defendem a necessidade de modernização normativa , inspirando-se em modelos como o europeu, para garantir uma resposta mais efetiva e atualizada aos desafios do ambiente digital. 📖 Leia o artigo completo na Revista de Direitos Culturais: https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2334 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/nova-publicaçao-analisa-lacunas-na-legislaçao-brasileira-sobre-discurso-de-odio-nas-plataformas-digitais?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL INTEGRA COMITE NO CNJ PARA CONTRIBUIR SOBRE PESSOAS EM SITUACAO DE RUA E INCLUSAO DIGITAL

    LabSul passa a ter a representação como membro do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Portaria CNJ, de 31 de maio nº... LABSUL INTEGRA COMITÊ NO CNJ PARA CONTRIBUIR SOBRE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E INCLUSÃO DIGITAL por labsul | jun 1, 2022 | Projetos 0 Comentários LabSul passa a ter a representação como membro do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Portaria CNJ, de 31 de maio nº 180/2022 , que instituiu este Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, com o objetivo de contribuir, por meio de sugestões de inclusão digital, para a construção de uma rede interinstitucional para proporcionar acesso à justiça e exercício da cidadania. Atua como integrante do Grupo de Trabalho no CNJ para, a partir da expertise em inclusão digital contribuir para a construção e a implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, com a realização periódica reuniões mensais do Grupo de Trabalho com todos os membros. A integração como membro se deu em razão da prévia participação da discussão e estratégias de implementação da Política Judiciária de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no CNJ, que reuniu a sociedade civil organizada, órgãos públicos, tanto do sistema de justiça quanto dos demais poderes, sob a coordenação do Poder Judiciário, fruto da Resolução CNJ n. 425/2021. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-integra-comite-no-cnj-para-contribuir-sobre-pessoas-em-situacao-de-rua-e-inclusao-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • EQUILÍBRIO OU COLAPSO OS CAMINHOS DA TRIBUTAÇÃO DAS APOSTAS DE QUOTA FIXA NO BRASIL

    As apostas de quota fixa (bets) tornaram-se um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia digital mundial. No contexto de crescente formalização e fortalecimento de práticas de compliance, o segmento consolida-se como uma relevante fonte de receita e inovação. De acordo com estimativas internacionais, o mercado mundial registrou no último ano um crescimento .. EQUILÍBRIO OU COLAPSO: por labsul | out 28, 2025 | Publicações 0 Comentários As apostas de quota fixa (bets) tornaram-se um dos setores mais dinâmicos e promissores da economia digital mundial. No contexto de crescente formalização e fortalecimento de práticas de compliance, o segmento consolida-se como uma relevante fonte de receita e inovação. De acordo com estimativas internacionais, o mercado mundial registrou no último ano um crescimento expressivo de 10,5%, alcançando a marca de US$ 105,5 bilhões . As projeções indicam que esse volume poderá mais que dobrar nas próximas décadas, atingindo US$ 286,4 bilhões até 2035. No Brasil, o mercado de apostas também vem se consolidando rapidamente, impulsionado em grande medida pela regulamentação recente. Apenas no primeiro semestre deste ano, as apostas de quota fixa geraram R$ 3,8 bilhões em arrecadação para os cofres públicos. O setor de apostas está se consolidando rapidamente como um dos segmentos mais dinâmicos da indústria global de jogos, com forte ênfase em estruturas de governança, controles internos e monitoramento regulatório, essenciais para a integridade do sistema. Sua escalabilidade está diretamente vinculada à capacidade de interagir com diferentes setores econômicos e tecnológicos, como os de esportes, mídia e entretenimento, segurança digital e inovação tecnológica. Nesse cenário, as apostas esportivas assumem posição de protagonismo: projeta-se que o nicho atinja receita de US$ 77,18 bilhões em 2025 . A expectativa é que o número global de usuários alcance 231,9 milhões até 2029 . Essa força econômica vem despertando o interesse estatal. Em 2023, a Lei 14.790 regulamentou o setor, fixando alíquota de 12% sobre a receita bruta (Gross Gaming Revenue - GGR) e impondo regras de compliance e proteção ao consumidor. Porém, menos de dois anos depois, fala-se em elevar impostos, criar novas contribuições e cobrar retroativamente tributos de operadores que atuavam antes da regulamentação. Tal discussão exige cautela sob o prisma da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, fundamentos essenciais para a efetividade de qualquer programa de compliance e para a própria credibilidade do marco regulatório. O dilema é claro: calibrar a arrecadação para financiar políticas públicas ou sufocar um setor recém-regulamentado, alimentando justamente o mercado ilegal que se busca combater? A lógica tributária pode, à primeira vista, parecer simples: elevar impostos significaria, inevitavelmente, aumentar a arrecadação. Contudo, a realidade mostra-se bem mais complexa. Em grande parte dos casos, o aumento excessivo da carga tributária desestimula a atividade econômica, fortalece a informalidade e ilegalidade e, paradoxalmente, reduz a receita do Estado. A experiência internacional fornece evidências consistentes desse fenômeno e oferece lições estratégicas que o Brasil precisa observar com atenção e responsabilidade. 1. O ALERTA INTERNACIONAL: QUANDO A TRIBUT AÇÃO EXCESSIVA MINA A ARRECADAÇÃO E FORTALECE O MERCADO ILEGAL A experiência internacional vem demonstrando que o aumento desmedido da carga tributária sobre apostas tem efeitos colaterais perversos: a migração de jogadores para o mercado ilegal e a possibilidade de estagnação ou até mesmo redução da arrecadação pelo Estado. Em paralelo, observa-se que países que priorizaram políticas fiscais proporcionais e sustentáveis conseguiram preservar altos índices de canalização e fortalecer práticas de compliance, o que deve servir de lição ao Brasil. Exemplo paradigmático dessa realidade é a Holanda. Com a promulgação da Remote Gambling Act ( Wet kansspelen op afstand - KOA) , o país legalizou e regulamentou o setor de apostas esportivas, autorizando a atuação de operadores de apostas de quota fixa on-line a partir de outubro de 2021. Este ano, o governo holandês decidiu elevar o imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR) em duas etapas, de 30,5% para 34,2% em 2025, e para 37,8% em 2026. No entanto, relatório encomendado pelo parlamento holandês advertiu para efeitos adversos sobre a sustentabilidade das empresas e sobre os objetivos regulatórios de proteção do consumidor, causando uma migração de jogadores para o mercado ilegal. A previsão se confirmou: em agosto deste ano, a autoridade holandesa de jogos ( Kansspelautoriteit ) reconheceu que a meta de arrecadação não foi atingida. Pelo contrário, houve uma queda de €40 milhões na receita anual, com aumento de menos de 4%, frustrando a expectativa governamental de um ganho adicional de €100 milhões. O Reino Unido também estuda aumentar de 15% para 25% a alíquota relacionada às apostas esportivas, e de 21% para 50% o imposto sobre jogos remotos. Pesquisa realizada pelo YouGov indica, contudo, que 28% dos apostadores regulares migrariam para o mercado ilegal diante desse aumento - dado alarmante para um país que sempre foi referência de regulação no setor. A Suécia também ilustra os riscos de políticas fiscais agressivas. Em 2023, o governo elevou a alíquota de 18% para 22% sobre a receita bruta de jogos e uma pesquisa realizada pela consultoria H2 Gambling Capital apresentou dados preocupantes no que diz respeito às consequências deste aumento, dado que estimou que a taxa de canalização do país caiu de 92% para 72% . A Itália, por sua vez, aplica uma das maiores cargas tributárias da Europa: 25,5% para cassinos, 24,5% para apostas esportivas e 24,5% para apostas virtuais , além de um imposto adicional de 3% sobre o ganho bruto . O resultado é um mercado ilegal estimado em € 20 bilhões anuais , que drena recursos estatais e fragiliza o sistema regulatório. A Alemanha adotou, em 2021, um modelo considerado hostil aos operadores, estabelecendo um imposto de 5,3% sobre o volume apostado (turnover) , ao invés do imposto tradicional sobre a receita bruta. Esse modelo desincentiva empresas licenciadas, reduz as taxas de retorno ao jogador e favorece a concorrência ilegal. Em 2024, registrou-se aumento de 18,3% do mercado ilegal de apostas . Estima-se, ainda, que a canalização esteja entre 20% e 40% . Embora o setor movimente cerca de € 3 bilhões por ano , os números contrastam com o Reino Unido, onde o setor gera aproximadamente € 8,3 bilhões de receita anual. Aliada à regulamentação extremamente rigorosa, a alta carga tributária reduz as taxas de retorno aos jogadores, a lucratividade das operadoras e a arrecadação estatal. A experiência colombiana de aumento da carga tributária também serve de alerta. O Decreto 0175/2024 implementou o IVA de 19% sobre os depósitos realizados pelos jogadores, a partir de fevereiro, como medida de resposta à crise de Catatumbo. No entanto, a medida vem impactando negativamente o setor, gerando uma queda de 32% na receita operacional das operadoras entre março e junho do corrente ano. Além disso, o aumento na tributação reduziu a capacidade de contribuição para o sistema de saúde, com uma queda de 40 bilhões de pesos em janeiro de 2025, para 27 bilhões de pesos a partir de março . Esses exemplos convergem para uma mesma conclusão: quando a tributação é mal calibrada, o Estado compromete a arrecadação e reduz a credibilidade do marco regulatório, aumentando a ilegalidade e reduzindo a proteção do consumidor. 2. O CENÁRIO BRASILEIRO: ENTRE AVANÇOS REGULATÓRIOS E RISCOS DE RETROCESSO A regulamentação de apostas no Brasil, consagrada pela Lei 14.790/2023, representou um marco importante para a consolidação do setor. Após anos de indefinição normativa, o país finalmente estruturou regras para um setor que crescia de forma difusa, estabelecendo parâmetros de tributação, compliance e proteção ao consumidor. A introdução de exigências de compliance, políticas de Jogo Responsável e controles de integridade representou um avanço inédito no país, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e transparente. A lei fixou alíquota de 12% sobre a receita bruta das operadoras (GGR) e 15% sobre os ganhos líquidos dos apostadores,observado o limite mínimo de isenção aplicável nos termos da lei. Em relação aos apostadores, a Receita Federal estabeleceu uma regra de isenção para os prêmios de menor valor, de forma que a tributação de 15% sobre os prêmios líquidos (diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado) é aplicada somente aos ganhos que excedam o limite de isenção. Embora ainda em fase inicial de adaptação, o setor rapidamente demonstrou seu potencial: em 2025, somente no primeiro semestre, foram arrecadados R$ 3,8 bilhões em tributos, com receita bruta total de R$ 17,4 bilhões. No entanto, menos de dois anos após a promulgação da lei, o governo federal editou a Medida Provisória 1303 de junho de 2025 , que previa mudanças profundas, revisando as alíquotas estabelecidas, criando novos tributos, bem como vem estudando maneiras de cobrar retroativamente impostos dos operadores de apostas de quota fixa. Nesse sentido, o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal (2025) destacou a necessidade de ação de medidas estruturantes para a sustentabilidade do mercado de apostas de quota fixa. A Portaria Conjunta 3/2025 , por sua vez, criou um grupo de trabalho com integrantes da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar a proposta de um “programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias em relação ao período pretérito à autorização, para as pessoas jurídicas autorizadas”. Em junho deste ano, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que previa o aumento da tributação sobre as plataformas de apostas de 12% para 18%, com início de vigência em novembro, sob o argumento de necessidade fiscal. No entanto, o Congresso Nacional não apreciou a matéria dentro do prazo constitucional, o que resultou na perda de sua eficácia por decurso de prazo — uma rejeição tácita. Apesar disso, a intenção do Governo de elevar a carga tributária sobre o setor permanece evidente. Prova disso é que, em 9 de outubro, logo após a caducidade da MP 1.303/2025, a bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados protocolou o Projeto de Lei nº 5.076/2025 . Diferentemente da medida provisória, que abrangia diversos temas financeiros e tributários, o novo projeto tem foco exclusivo na majoração da taxação incidente sobre as apostas de quota fixa. A elevação de impostos proposta é excessiva, descontextualizada, deixa de observar todo o ecossistema de apostas e pode levar a uma alta elevação das apostas em mercados ilegais, o que gerará um enormidade de prejuízos e danos à população de um modo geral, com a perda da arrecadação e consequente redução de políticas públicas, aos apostadores que serão submetidos a jogos ilegais, sem garantias, regras e toda a política de jogo responsável e às empresas de apostas de quota fixa que, com a redução de sua rentabilidade podem desistir do mercado nacional e deixar de implementar e aumentar sistemas que visam a segurança e a rentabilidade dos jogos. Ainda mais preocupante é a discussão sobre a cobrança retroativa de impostos. O tema, levantado na CPI das Bets, pelo secretário da Receita Federal, prevê que cerca de 135 operadores paguem tributos relativos ao período anterior à regulamentação, com estimativa de arrecadação superior a R$ 12 bilhões . Embora sedutora do ponto de vista fiscal, a medida fere frontalmente princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica, criando um precedente de incerteza que pode afastar investidores e diferentes setores da economia e desencadear uma onda de judicialização. A insegurança jurídica, nesse aspecto, é amplificada pela quebra da previsibilidade fiscal, minando a credibilidade do ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a sustentabilidade do mercado formal. Além disso, a cobrança retroativa é o principal vetor da instabilidade constitucional. Ou seja, a exigência de tributos sobre fatos geradores anteriores à Lei 14.790/2023, além de inconstitucional, é juridicamente indefensável, configurando um potencial abuso do poder estatal. Esse conjunto de iniciativas - aumento de alíquotas, cobrança retroativa e criação de novas contribuições - ameaça instaurar um ambiente de instabilidade regulatória. O setor, que já enfrentou custos elevados de outorga - R$ 30 milhões por licença -, investimentos robustos em publicidade, tecnologia e segurança da informação, agora teme que haja aplicação de regras mutáveis, onerosas e de difícil previsibilidade, inviabilizando a manutenção do setor no Brasil, abrindo espaço para os operadores ilegais. O risco é claro: ao tentar maximizar a arrecadação em curto prazo, o Estado compromete a própria sustentabilidade do mercado regulado. Patrocínios esportivos podem ser cortados, empregos podem deixar de ser criados e, sobretudo, a confiança de consumidores e investidores pode se deteriorar rapidamente. Nesse cenário, a pergunta que se impõe é: estaria o Brasil repetindo o erro de outros países, transformando uma oportunidade em um salto no escuro? A resposta tende a ser positiva se as ações do governo e do parlamento mantiverem esse rumo. 3. A ARMADILHA DO EXCESSO TRIBUTÁRIO: INSEGURANÇA JURÍDICA E EFEITO CONFISCATÓRIO A discussão sobre a elevação da carga tributária no setor de apostas e, em especial, sobre a cobrança retroativa de impostos, expõe uma série de riscos jurídicos e econômicos que não podem ser ignorados. Trata-se de um campo em que a pressa e a ganância fiscal podem gerar efeitos contrários aos objetivos perseguidos, corroendo a base de arrecadação, fragilizando a própria legitimidade do marco regulatório e fortalecendo mercado ilegal, que não possui qualquer proteção aos apostadores e ainda pode financiar o crime organizado. A proposta de exigir tributos referentes ao período anterior à vigência da Lei 14.790/2023 viola diretamente o art. 150, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal , que veda a exigência de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Além disso, os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”) reforçam a exigência de previsibilidade. O contribuinte deve ter condições de conhecer previamente a carga tributária a que estará sujeito, para organizar sua atividade econômica. Aplicar regras novas a situações passadas não é apenas juridicamente vedado, mas também reduz a confiança de agentes que já fizeram investimentos para se adaptar ao regime regulado. Tal exigência, ao atingir de forma retroativa os agentes econômicos, configura ainda afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no art. 1º, inc. IV, pois compromete a segurança jurídica e a estabilidade necessária para o desenvolvimento de suas atividades. Esse retrocesso normativo viola ainda o art. 11 da Lei Complementar 95/1998 , que exige clareza e previsibilidade na redação das normas. A imposição retroativa transforma o marco regulatório em um terreno movediço, incompatível com a segurança jurídica necessária a um setor que movimenta bilhões e exige planejamento de longo prazo. O art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, por sua vez, proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. A elevação abrupta de alíquotas, somada à possibilidade de novas contribuições como a CIDE-Bets, ameaça ultrapassar o limite da razoabilidade, comprometendo a própria sobrevivência econômica das operadoras. Segundo a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) , somadas todas as obrigações atuais (tributos, pagamentos de outorgas, entre outros), o setor arca com uma carga tributária de aproximadamente 42%. Com os novos encargos, essa proporção pode ultrapassar níveis já extremamente elevados, tornando-os inviáveis, pois além de comprometer as margens de lucro, impossibilitará patrocínios esportivos e desestimulará investimentos em inovação e compliance. Quando a tributação deixa de ser instrumento de arrecadação e passa a inviabilizar a atividade, configura-se o confisco. O aumento excessivo de tributos empurra consumidores para alternativas não reguladas. Pesquisa realizada pela LCA em parceria com o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) estima que o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano , sendo que a perda na arrecadação gira em torno de R$ 7,2 bilhões e R$ 10,8 bilhões anuais. O efeito é duplamente nocivo: além de reduzir a receita estatal, expõe o consumidor a riscos de fraude, falta de pagamento de prêmios e ausência de mecanismos de jogo responsável. A experiência internacional confirma esse risco. Holanda, Suécia e Alemanha enfrentam queda nas taxas de canalização após aumentos tributários, o que significa que cada ponto percentual a mais em impostos pode significar milhares de jogadores a menos no mercado regulado, o que gera, consequentemente, a desproteção desses apostadores. Além disso, quanto maior a ânsia arrecadatória, menor tende a ser a arrecadação efetiva, comprometendo políticas públicas em diversos setores da economia. Somente no primeiro semestre, foram destinados R$ 2,14 bilhões para áreas como esporte, turismo, segurança pública, seguridade social, entre outros. No entanto, esse fluxo de recursos tende a ser comprometido diante de um cenário de instabilidade fiscal. Ou seja, a elevação desproporcional da carga tributária não afeta apenas as empresas do setor, mas desencadeia um efeito dominó sobre toda a cadeia econômica que depende da arrecadação do setor. Em resumo, a busca por uma arrecadação imediata e inflada tende a enfraquecer um setor que poderia ser altamente contributivo para o desenvolvimento econômico e social do país. O desafio central é encontrar o equilíbrio entre tributação justa e sustentabilidade do mercado, evitando que o excesso fiscal se converta em veneno contra a própria base de arrecadação que se pretende fortalecer. 4. CONCLUSÃO: O CAMINHO PARA UMA TRIBUTAÇÃO EQUILIBRADA E SUSTENTÁVEL O debate sobre a tributação das apostas de quota fixa vai muito além de uma mera disputa fiscal. Ele representa uma decisão estratégica que pode determinar se o Brasil consolidará um mercado regulado sólido, competitivo e capaz de financiar políticas públicas relevantes, ao mesmo tempo em que protege a população brasileira com regras rígidas a empresas que operam no mercado regulado, ou se, ao contrário, cairá na armadilha de repetir erros já verificados em outros países - sufocando o setor legal e fortalecendo o mercado clandestino. A experiência internacional é categórica: aumentos desproporcionais da carga tributária raramente se traduzem em maior arrecadação. Ao contrário, tendem a estimular a fuga de consumidores para o mercado ilegal, desincentivar investimentos e corroer a credibilidade regulatória. O mesmo se aplica à cobrança retroativa, medida que afronta princípios constitucionais elementares e inaugura um cenário de insegurança jurídica incompatível com qualquer ambiente de negócios sustentável. A admissão da retroatividade na cobrança de tributos estabelece um precedente de extremo perigo para o futuro das empresas no Brasil, pois se anula a previsibilidade, transformando o planejamento financeiro e a tomada de decisões de investimento em um exercício de alto risco e incerteza. No Brasil, o risco de que a tributação se converta em verdadeiro instrumento de confisco é concreto. A combinação de elevação abrupta de alíquotas, criação de novas contribuições como a CIDE-Bets e retroatividade fiscal coloca em xeque não apenas a sobrevivência econômica das operadoras, mas também a continuidade de patrocínios esportivos, o investimento em políticas públicas e a arrecadação pública. É preciso compreender que a tributação não pode ser guiada por impulsos imediatistas. Ela precisa ser calibrada de modo a conciliar arrecadação eficiente com o incentivo à permanência dos agentes no mercado regulado. O caminho mais adequado é buscar uma estrutura tributária moderada, previsível e juridicamente segura, que permita ao setor crescer, gerar emprego e investir em medidas de compliance, ao mesmo tempo em que assegura receitas estáveis e crescentes ao Estado. Para tanto, deve-se levar em consideração algumas diretrizes, como: a) Respeito absoluto à Constituição Federal, afastando qualquer tentativa de cobrança retroativa; b) Estabilidade regulatória, evitando mudanças abruptas que prejudiquem investimentos de longo prazo; c) Carga tributária calibrada, que preserve a atratividade do mercado legal e desestimule a migração para plataformas clandestinas; d) Monitoramento contínuo do impacto fiscal, com implementação de indicadores de arrecadação e canalização; e) Diálogo institucional, envolvendo governo, setor privado e sociedade civil na definição de políticas fiscais equilibradas. Como se observa, o dilema tributário das apostas de quota fixa exige visão estratégica. A questão não está em arrecadar ou deixar de arrecadar, mas em decidir se o país arrecadará de forma sustentável ou se, em troca de um ganho imediato, colocará em risco a própria capacidade do Estado de financiar políticas públicas - já em execução e que tendem a se expandir com o crescimento do mercado legalizado. Portanto, o Brasil não pode arriscar um salto no escuro. Em um setor fortemente sensível à tributação, a prioridade deve ser a construção de um ambiente regulatório estável, transparente e competitivo — capaz de atrair investimentos sustentáveis, assegurar a proteção dos consumidores e gerar receitas consistentes no longo prazo. A experiência internacional demonstra que, quanto mais equilibrada, estrategicamente planejada e gradualmente implementada for a política tributária, maior será sua eficácia arrecadatória e mais sólido se tornará o mercado regulado. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/equilíbrio-ou-colapso%3A-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL VISITA A UNIVERSIDADE NACIONAL AUTÔNOMA DO MÉXICO (UNAM)

    O LabSul, por meio de seu representante Gustavo Silveira Borges, visitou o campus da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), referência internacional em pesquisa e inovação, no dia 04 de maio, organizada pelo Professor Pablo Pruneda, para discutir, esforços conjuntos para o combate à desinformação no âmbito eleitoral... LABSUL VISITA A UNIVERSIDADE NACIONAL AUTÔNOMA DO MÉXICO (UNAM) por labsul | mai 05, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul, por meio de seu representante Gustavo Silveira Borges, visitou o campus da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), referência internacional em pesquisa e inovação, no dia 04 de maio, organizada pelo Professor Pablo Pruneda, para discutir, esforços conjuntos para o combate à desinformação no âmbito eleitoral, com especial enfoque para o uso de Inteligência Artificial. Compartilhamos as experiências com os colegas da América Latina. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-visita-a-universidade-nacional-autonoma-do-mexico-unam?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ENTRE A INOVAÇAO E A SEGURANCA O PAPEL DO PL 23382023 NA REGULAÇAO DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

    Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias... ENTRE A INOVAÇÃO E A SEGURANÇA: O PAPEL DO PL 2.338/2023 NA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL por labsul | jun 25, 2025 | Publicações 0 Comentários Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias. No que concerne à Inteligência Artificial (IA), estamos diante de um desafio global que coloca a segurança e o desenvolvimento tecnológico em conflito. Por mais que haja certo esforço para aproximar os dois lados, é provável que as diferentes visões de mundo persistam, tornando improvável um consenso entre os “especialistas” sobre os riscos da IA . No Brasil, acompanhamos a evolução do PL 2338/2023 , que teve origem no Senado Federal a partir de uma ampla discussão conduzida pela CJSUBIA — Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de um substitutivo sobre inteligência artificial no país. Em um artigo recente sobre o tema, Arvind Narayanan e Sayash Kapoor apresentaram sua visão da IA como uma tecnologia “normal”, afastando-se de visões utópicas e distópicas — sem, contudo, subestimar seu impacto. Mas o que isso significa, na prática? A velocidade da inovação é diferente da velocidade de adoção e difusão de uma tecnologia. Esta última é limitada pela capacidade de indivíduos, organizações e instituições de se adaptarem à tecnologia. Na prática, entender a IA como uma tecnologia normal (e não como uma superinteligência que dominará o mundo) permite que o trabalho regulatório seja conduzido com mais cautela, já que a tecnologia se integrará progressivamente à vida social e econômica — como ocorreu com outras tecnologias de uso geral, como a energia elétrica. Isso abre espaço para uma abordagem regulatória resiliente que combine planejamento antecipado com adaptação contínua. Gary E. Marchant e Yvonne A. Stevens escreveram sobre isso em “ Resilience: A New Tool in the Risk Governance Toolbox for Emerging Technologies ”, ao preverem que abordagens tradicionais de gestão de risco ex ante enfrentam dificuldades para oferecer uma governança adequada em tecnologias emergentes, devido à dificuldade de prever cenários de risco realistas. Ao examinar o PL 2338/2023, observa-se uma predominância de medidas de governança ex ante , tais como: classificação de risco (art. 12); documentações obrigatórias (art. 18, I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”; art. 18, II, alíneas “a”, “b” e “c”); medidas para mitigar e prevenir vieses discriminatórios (art. 18, I, alínea “e”); requisitos de transparência (art. 18, II, alínea “f”); auditabilidade (art. 18, II, alínea “b”); interpretabilidade (art. 18, II, alínea “d”), e avaliação de impacto algorítmico (art. 25). Boa parte dessas obrigações ex ante encontra paralelo no AI Act, demonstrando a forte inspiração do documento europeu na proposta brasileira. Uma pesquisa exploratória do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio demonstrou que, das 39 obrigações descritas no marco europeu, 13 têm paralelo no marco brasileiro, indicando uma comparabilidade de cerca de um terço das obrigações europeias com equivalência na proposta nacional. Entretanto, é necessário reconhecer as profundas diferenças entre os cenários europeu e brasileiro no desenvolvimento da IA. O Brasil anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024–2028, projetando um investimento de 4 bilhões de dólares em quatro anos . Enquanto isso, a União Europeia lançou o InvestaAI, com previsão de investimento de 216 bilhões de dólares nos próximos anos. Enquanto isso, os Estados Unidos acumulam, entre 2013 e 2024, um investimento aproximado de 474 bilhões de dólares , enquanto a China investiu, no mesmo período, cerca de 119 bilhões de dólares no desenvolvimento da tecnologia. Fonte: Artificial Intelligence Index Report 2025 . Stanford Institute for Human-Centered Artificial Intelligence, 2025. Como mencionado nas primeiras linhas, entender a IA como uma tecnologia que se integrará progressivamente à vida social e econômica não significa subestimar os seus riscos. Não é objetivo deste artigo defender a completa ausência de obrigações de governança ex ante , privilegiando o desenvolvimento per se , independentemente da segurança. No entanto, a decisão regulatória brasileira deve considerar as dificuldades que o país enfrentará no cenário global de disputa — especialmente quando o PL 2338/2023, de forma louvável, prevê medidas ex post que protegem os direitos humanos ao mesmo tempo em que permitem o desenvolvimento tecnológico. Mecanismos como o monitoramento contínuo dos sistemas de IA (art. 15, § 1º), a comunicação de incidentes graves (art. 42), a supervisão e fiscalização (arts. 45 a 52) e o ambiente regulatório experimental (art. 55), também conhecido como sandbox regulatório, favorecem o avanço da tecnologia ao mesmo tempo em que permitem a atuação da autoridade diante de cenários de riscos reais (e não apenas especulativos), mitigando eventuais danos não previstos e resultados adversos. Importante acrescentar que o PL 2338/2023 introduz um relevante rol de direitos das pessoas e grupos afetados por sistemas de IA de alto risco (art. 6º), incluindo o direito à explicação, contestação e revisão humana, inclusive supervisão humana (art. 8º), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos aos direitos humanos. Essas medidas de governança ex post permitem o desenvolvimento da tecnologia sem abrir mão do cuidado com os direitos humanos, posicionando o Brasil no cenário regulatório global, especialmente considerando que o país já enfrenta menor volume de investimentos na área. Impedir o desenvolvimento de soluções nacionais, que poderiam nos tornar menos dependentes das grandes potências tecnológicas , por meio do impacto regulatório, não parece ser um caminho desejável para um país em desenvolvimento que busca protagonismo no cenário mundial. A regulação da inteligência artificial no Brasil, tal como proposta no PL 2338/2023, representa um avanço importante na construção de um marco normativo voltado à proteção de direitos humanos e à promoção da inovação tecnológica. No entanto, para que esse esforço produza os efeitos desejados, é essencial que o país adote uma abordagem regulatória equilibrada, que considere tanto as especificidades do contexto nacional quanto as assimetrias globais no desenvolvimento e financiamento da tecnologia. Sobre o autor: Ricardo de Souza Mello Filho Pesquisador do LABSUL Mestre em Direito pela UNESC Sócio Baldin Mello Advogado, Professor e Consultor Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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  • LABSUL PARTICIPA DE FORCA-TAREFA DO CNJ EM RORAIMA SOBRE INCLUSAO DIGITAL DE ATENDIMENTO A INDIGENAS E REFUGIADOS E IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUACAO DE RUA

    Integrante do Labsul participou de Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça para visita técnica em Boa Vista, entre os dias 01 a 03 de março de 2023, ao Estado de Roraima, conjuntamente com o Conselheiro Mário Goulart Maia e Juízes Federais, para atendimento dos... LABSUL PARTICIPA DE FORÇA-TAREFA DO CNJ EM RORAIMA SOBRE INCLUSÃO DIGITAL DE ATENDIMENTO A INDÍGENAS E REFUGIADOS E IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUAÇÃO DE RUA por labsul | mar 5, 2023 | Publicações 0 Comentários Integrante do Labsul participou de Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça para visita técnica em Boa Vista , entre os dias 01 a 03 de março de 2023, ao Estado de Roraima, conjuntamente com o Conselheiro Mário Goulart Maia e Juízes Federais, para atendimento dos indígenas e Refugiados e migrantes Venezuelanos em situação de rua, com o objetivo de preencher lacunas desta população para que possa ter acesso à justiça e à cidadania. A participação do membro do LabSul se deu com o objetivo de construir, a partir de diálogos sobre inclusão digital, uma Rede interinstitucional de atendimento a pessoas em situação de rua em Roraima . Nesta visita técnica foi proposta a implementação de um comitê local envolvendo o Tribunal de Justiça e da Escola do Poder Judiciário de Roraima, além das Defensorias Públicas estadual e a da União, do Ministério Público (estadual e federal), com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal e da Delegacia de Polícia de Imigração, dentre outros órgãos públicos. Além disso, foram realizadas visitas técnicas aos locais de vivência das pessoas em situação de rua em Boa Vista e aplicação de entrevistas para que os envolvidos na força-tarefa consigam extrair as principais necessidades e características dessa população. Em seguida, foram estabelecidos os próximos passos para a atuação do Sistema de Justiça e de outros agentes locais na aplicação das determinações da Resolução CNJ n. 425/2021. Ainda, o grupo participou de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para tratar da criação de políticas públicas para as pessoas em situação de rua no estado de Roraima. Link do relatório completo: Relatório Força-Tarefa CNJ/RORAIMA Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-forca-tarefa-do-cnj-em-roraima-sobre-inclusao-digital-de-atendimento-a-indigenas-e-refugiados-e-imigrantes-venezuelanos-em-situacao-de-rua?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LIBERDADE DE RELIGIÃO OU CRENÇA NA INTERNET É TRATADO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO

    A partir de colaboração no projeto “Liberdade de religião ou crença na internet: a tutela dos direitos humanos na sociedade da informação”, por membro do LabSul foram realizadas Ações de educação e capacitação. Foram concretizados cinco ações de educação e capacitação... LIBERDADE DE RELIGIÃO OU CRENÇA NA INTERNET É TRATADO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO por labsul | nov 10, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários A partir de colaboração no projeto “Liberdade de religião ou crença na internet: a tutela dos direitos humanos na sociedade da informação”, por membro do LabSul foram realizadas Ações de educação e capacitação. Foram concretizados cinco ações de educação e capacitação sobre “Liberdade de religião ou crença na Internet”, com os Pesquisadores Professores Dr. Gustavo Silveira Borges (LABSUL) , Prof. Dr. Rodrigo Vitorino Souza Alves (UFU) e Prof. Dr. Fábio Carvalho Leite (PUC-Rio) . Oprojeto teve como objetivo promover o respeito aos direitos humanos no ambiente digital por meio de ações de educação e capacitação, com ênfase na proteção da liberdade de religião ou crença. As ações foram destinadas ao Público-alvode profissionais da área jurídica, servidores públicos, sociedade civil, lideranças religiosas, professores e pesquisadores. A efetivaçãofoi realizada com apoio da Fundação de Apoio Universitário, do Centro Brasileiro de Estudos de Direito e Religião, da Universidade Federal de Uberlândia e da META. O Prof. Dr. Gustavo Silveira Borges ministrou o Módulo I: A Tutela dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação, tratando dos temas: Parte 1: A Tutela dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação – Ementa: Sociedade da informação. Impacto das novas tecnologias nos direitos humanos. Regulação e cartas de direitos humanos na era digital. Liberdade de religião, opinião e expressão na Internet. Religiões e crenças na era digital: novas expressões, desafios e perspectivas. Parte 2: Novos desenvolvimentos sobre a liberdade de religião ou crença na Internet – Ementa: Metaverso e liberdade de religião ou crença. Inteligência Artificial e liberdade de religião ou crença. Neurodireitos e liberdade de religião ou crença. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/liberdade-de-religiao-ou-crenca-na-internet-e-tratado-em-acoes-de-capacitacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LETICIA FERRAZ COMENTA IMPACTOS DO PL ANTIFACÇAO EM REPORTAGEM DA JOVEM PAN

    A diretora executiva do LabSul, Letícia Ferraz, participou de reportagem exibida pela Jovem Pan News sobre o Projeto de Lei conhecido como “PL Antifacção”, que tem gerado debate entre especialistas, reguladores e representantes do setor... LETÍCIA FERRAZ COMENTA IMPACTOS DO PL ANTIFACÇÃO EM REPORTAGEM DA JOVEM PAN por labsul | fev 18, 2026 | Publicações 0 Comentários A diretora executiva do LabSul, Letícia Ferraz, participou de reportagem exibida pela Jovem Pan News sobre o Projeto de Lei conhecido como “PL Antifacção”, que tem gerado debate entre especialistas, reguladores e representantes do setor. Na matéria, o foco recai sobre os possíveis efeitos da proposta no mercado regulado e os riscos associados a mudanças legislativas que podem alterar o equilíbrio atual entre regulação e combate à ilegalidade. Durante a entrevista, Letícia destacou a importância de analisar o tema com base em evidências e dados, especialmente diante do cenário recente de regulamentação das apostas no Brasil. Segundo ela, iniciativas que enfraquecem o ambiente regulado podem produzir efeitos contrários ao desejado, incentivando a migração de operadores e consumidores para mercados paralelos, sem transparência e fiscalização. O PL acaba por contribuir com o aumento da criminalidade justamente o efeito contrário ao pretendido. A reportagem também contextualiza o debate em torno do PL, reunindo diferentes visões sobre segurança pública, regulação econômica e os desafios de enfrentar estruturas ilegais sem desorganizar o ecossistema formal recém-estabelecido. A participação de Letícia reforça o posicionamento do LabSul em favor de políticas públicas baseadas em evidências, com foco em equilíbrio regulatório, segurança jurídica e proteção efetiva da sociedade. ▶️ Acompanhe a reportagem completa: https://youtu.be/coazn8OFgGM?si=w5hyS-0TpL0KoRqf Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/leticia-ferraz-comenta-impactos-do-pl-antifacçao-em-reportagem-da-jovem-pan?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PUBLICA O PRIMEIRO ARTIGO CIENTIFICO SOBRE LUDOPATIA NO BRASIL E QUALIFICA O DEBATE SOBRE APOSTAS

    O LabSul publica o primeiro artigo científico brasileiro dedicado à ludopatia, publicado na Revista Direitos Humanos, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), oferecendo uma contribuição inédita e qualificada ao debate sobre apostas, saúde mental e regulação no país... LABSUL PUBLICA O PRIMEIRO ARTIGO CIENTÍFICO SOBRE LUDOPATIA NO BRASIL E QUALIFICA O DEBATE SOBRE APOSTAS por labsul | fev 04, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul publica o primeiro artigo científico brasileiro dedicado à ludopatia, publicado na Revista Direitos Humanos, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), oferecendo uma contribuição inédita e qualificada ao debate sobre apostas, saúde mental e regulação no país. Em um contexto de rápida expansão das apostas digitais e de discursos frequentemente marcados por simplificações e polarizações, o artigo propõe uma análise técnica, fundamentada em evidências científicas e alinhada à literatura internacional. A pesquisa aborda a ludopatia de forma criteriosa, distinguindo o transtorno do comportamento de jogo das práticas de apostas em si e dos desafios regulatórios que envolvem o setor. Ao tratar a ludopatia como um fenômeno complexo, atravessado por fatores individuais, sociais, econômicos e tecnológicos , o estudo contribui para qualificar o debate público e evitar leituras distorcidas que associam automaticamente o mercado de apostas à patologia, sem considerar dados empíricos, contextos específicos e responsabilidades diferenciadas. A publicação analisa o reconhecimento da ludopatia como transtorno pela Organização Mundial da Saúde, discute seus impactos e destaca a importância de políticas públicas e mecanismos de proteção voltados especialmente aos grupos vulneráveis, sem comprometer a construção de um debate equilibrado, informado e tecnicamente responsável sobre o setor de apostas. Com este trabalho, o LabSul reafirma seu compromisso com a produção de conhecimento científico rigoroso, capaz de orientar políticas públicas, qualificar narrativas e contribuir para respostas mais éticas, proporcionais e fundamentadas diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias. 📖 Acesse o artigo científico completo : https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/dirhumanos/article/view/10603 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-publica-o-primeiro-artigo-cientifico-sobre-ludopatia-no-brasil-e-qualifica-o-debate-sobre-apostas?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NACOES UNIDAS BRASIL

    LabSul participou de publicação de artigo intitulado “A violência política e a desinformação de gênero no Brasil” no site das Nações Unidas Brasil. O artigo foi publicado por Gustavo Borges em parceria com Paula Tavares, que é Global Fellow no BrazilInstitute e... LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL por labsul | dez 6, 2023 | Publicações 0 Comentários LabSul participou de publicação de artigo intitulado “ A violência política e a desinformação de gênero no Brasil ” no site das Nações Unidas Brasil . O artigo foi publicado por Gustavo Borges em parceria com Paula Tavares, que é Global Fellow no BrazilInstitute e especialista-sênior em direito e gênero do Banco Mundial. O trabalho trata da questão da desigualdade de gênero na política, que é alimentada, em parte, pela violência política de gênero. A conquista de uma paridade de gênero ainda está distante, sobretudo no contexto da política. No âmbito dessa temática, a Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, Irene Khan, promoveu uma consulta pública , visando a reunir perspectivas sobre as relações entre liberdade de expressão e as dimensões de gênero da desinformação. O resultado dessa consulta encontra-se detalhado no Relatório das Nações Unidas A/78/288 , evidenciando que a desinformação de gênero se utiliza de preconceitos, estereótipos, sexismo, misoginia e normas sociais e culturais fundamentadas em valores patriarcais. Paula Tavaresrefere que: “No Brasil, no que pesem as conquistas alcançadas por movimentos femininos e avanços legislativos em prol da igualdade de gênero, a representação de mulheres na política não tem acompanhado. No cenário político nacional, a representação feminina no Congresso é de apenas 18%. Considerando âmbito municipal e recortes específicos, os índices são ainda menores. As mulheres governam 12% dos municípios do Brasil, e, quando se analisam os dados das mulheres negras, o percentual cai para 4%.” Foi abordada a questão da desinformação , que consiste na disseminação intencional de informações falsas com o intuito de causar danos, emerge como um desafio significativo nesse contexto. Conforme alude Gustavo Borges:“A desigualdade de gênero na política é alimentada, em parte, pela violência política de gênero. Apesar de representarem a minoria da representação política, as mulheres foram vítimas de 36% dos casos de violência política registrados no Brasil entre 2020 e 2022. A violência contra as mulheres na política é cada vez mais reconhecida em todo o mundo como uma tática emergente para dissuadir a participação política das mulheres , especialmente na sociedade da informação em que as novas tecnologias ampliam a manifestação da liberdade de expressão, mas também multiplicam os riscos e ameaças no ambiente online. Dentre todas as manifestações de violência política, as formas não físicas, como assédio e abuso online, predominam .” Por fim, como detalhado no relatório das Nações Unidas, governos tem adotado três tipos de legislação para combater a desinformação de gênero: leis relativas à violência online, leis que combatem a desinformação de maneira específica, e regulamentações voltadas a plataformas de mídia social para coibir a disseminação de conteúdo nocivo. Link: https://brasil.un.org/pt-br/254989-artigo-viol%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-e-desinforma%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%AAnero-no-brasil Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-artigo-publicado-no-site-das-nacoes-unidas-brasil?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

    Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária, em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet… EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA por labsul | mai 06, 2024 | Publicações 0 Comentários ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL - LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária , em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet. Assunto: Prestação de Contas Data: 21 de maio de 2024 Horário: 18:00 Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/okj-byhi-wsc Garopaba, 06 de maio, de 2024. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-de-convocacao-assembleia-geral-ordinaria?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL ANUNCIA MUDANÇA EM SUA DIRETORIA E CONSOLIDA LIDERANCA 100% FEMININA

    O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias anuncia uma importante atualização em sua estrutura de governança, reafirmando seu compromisso institucional com a excelência, a inovação e a diversidade... LABSUL ANUNCIA MUDANÇA EM SUA DIRETORIA E CONSOLIDA LIDERANÇA 100% FEMININA por labsul | jan 15, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias anuncia uma importante atualização em sua estrutura de governança, reafirmando seu compromisso institucional com a excelência, a inovação e a diversidade. A partir deste novo ciclo, Letícia Ferraz assume o cargo de Diretora Executiva do LabSul. Associada fundadora da instituição, Letícia atuava anteriormente como Diretora de Projetos e Operações, função na qual teve papel central na consolidação administrativa, na coordenação de projetos estratégicos e no fortalecimento das parcerias institucionais do laboratório. Com a transição, Vivian Graminho passa a ocupar a posição de Diretora de Projetos e Operações. Também associada fundadora, Vivian integrava o LabSul como pesquisadora, destacando-se por sua atuação técnica, produção acadêmica e contribuição em pesquisas aplicadas nas áreas de direitos humanos, tecnologia e políticas públicas. Ambas recebem os novos desafios com entusiasmo, senso de responsabilidade e profundo alinhamento aos valores institucionais do LabSul. A mudança reflete um processo natural de amadurecimento organizacional, valorizando trajetórias construídas internamente e o reconhecimento do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos. Com essa nova composição, o LabSul passa a contar com uma diretoria 100% feminina, marco que simboliza não apenas um avanço em termos de representatividade, mas também o fortalecimento de uma liderança comprometida com ética, rigor técnico, impacto social e transformação democrática por meio da pesquisa e da atuação institucional. O LabSul segue firme em sua missão de produzir conhecimento qualificado, fomentar o debate público e contribuir para a construção de políticas e práticas éticas e inovadoras no campo dos direitos humanos e das novas tecnologias. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-anuncia-mudança-em-sua-diretoria-e-consolida-lideranca-100%-feminina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

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