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NOTA PÚBLICA
PEDIDO DE URGÊNCIA DE TRAMITAÇÃO DO PL Nº 4675/2025
POSICIONAMENTO CONTRÁRIO

por labsul | fev 10, 2026 | Publicações

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NOTA PÚBLICA
 PEDIDO DE URGÊNCIA DE TRAMITAÇÃO DO PL Nº 4675/2025
 POSICIONAMENTO CONTRÁRIO

O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias, organização da sociedade civil dedicada à análise crítica de políticas públicas, à regulação econômica e à promoção dos direitos humanos e fundamentais, apresenta, por meio desta manifestação pública, seu posicionamento técnico-jurídico contrário ao requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025.

 

O Projeto propõe alterações na Lei nº 12.529/11, que organiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com foco específico nos mercados digitais. A iniciativa estabelece regras para a identificação de agentes econômicos de relevância sistêmica, autoriza a imposição de obrigações especiais a esses agentes e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do CADE, ampliando sua estrutura institucional para atuar nesse novo contexto econômico.

 

Reconhecemos a importância do tema e acreditamos que deva haver o aperfeiçoamento de regulação sobre o mercado digital, contudo, esse é um tema que exige debate com contribuições de diversos atores e setores da economia, apresentação de dados e cooperação da sociedade civil, academia e, inclusive de representantes de empresas que atuam no mercado digital.

 

Apresentado em setembro de 2025, o Projeto ainda não foi apreciado por nenhuma das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, o que torna prematura a sua submissão ao Plenário. Nesse contexto, a tramitação em regime de urgência revela-se desarrazoada e desprovida de justificativa, uma vez que a matéria não atende aos requisitos legais e regimentais exigidos para apreciação em caráter emergencial.

 

A complexidade da matéria é evidente. O projeto introduz novos conceitos jurídicos, estabelece obrigações regulatórias relevantes, prevê sanções e produz impactos diretos sobre direitos fundamentais, sobre a livre iniciativa e sobre a ordem econômica constitucional. A apreciação da proposta sem a prévia análise pelas comissões temáticas compromete a qualidade do processo legislativo.

 

As comissões são, justamente, o espaço institucional destinado à análise aprofundada e tecnicamente qualificada, com a participação de consultores legislativos detentores de expertise jurídica e especializada, além de promoverem o amadurecimento do debate parlamentar e a ampliação do contraditório democrático.

 

Nesse cenário, o LabSul manifesta preocupação especial com:

i.                 o risco de restrição ou vulneração de direitos fundamentais;

ii.               a redução do debate legislativo sobre tema central para a economia digital e para a competitividade nacional;

iii.              a criação de precedente para a submissão de matérias não urgentes a procedimentos abreviados, com baixo grau de deliberação;

iv.              alterações nas competências e na estrutura do CADE em possível descompasso com o desenho constitucional e legal vigente;

v.               potenciais efeitos negativos sobre a inovação tecnológica e o desenvolvimento do mercado digital brasileiro.

 

Diante dessas razões, o LabSul entende que o PL nº 4.675/2025 não deve tramitar em regime de urgência. A matéria demanda análise técnica cuidadosa, debate aprofundado e construção institucional responsável. Por isso, defendemos, inclusive, a criação de uma Comissão Especial, que permita o amadurecimento da proposta, com ampla participação dos atores envolvidos e pleno respeito ao interesse público.

 

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