NOTA PÚBLICA
DO LABSUL SOBRE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3.563/2024
por labsul | fev 03, 2026 | Publicações
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O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias, organização da sociedade civil dedicada à análise crítica de políticas públicas, regulação econômica e proteção de direitos humanos e fundamentais, vem, por meio desta manifestação, apresentar posicionamento técnico-jurídico contrário à votação do Projeto de Lei 3.563/2024.
O projeto de lei em questão propõe, em seu artigo 4º, alterações à Lei 14.790/2023, para vedar de maneira ampla e irrestrita a comunicação, a publicidade, o marketing, o patrocínio e qualquer forma direta ou indireta de promoção das apostas de quota fixa em todo o território nacional, inclusive em meio de comunicação tradicionais, plataformas digitais e eventos esportivos, culturais ou institucionais.
Importante destacar, primeiramente, que legislador brasileiro, ao editar a Lei nº 14.790/2023, optou conscientemente pelo modelo de regulação rigorosa, e não pela proibição. A publicidade do setor já é estritamente regulada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), por meio das Portarias SPA/MF nº 1.330/2023 e nº 1.231/2024, que estabelecem proibição de publicidade voltada a menores de 18 anos, avisos obrigatórios de desestímulo ao vício, regras de jogo responsável, transparência e identificação do operador autorizado.
A vedação absoluta proposta pelo PL 3.563/2024 viola a Constituição Federal, especialmente, os artigos 5º, incs. IX e XXXII, 170, inc. V e 220, ao configurar forma de censura prévia, incompatível com o Estado Democrático de Direito. Restrições à publicidade são juridicamente admissíveis somente quando proporcionais, razoáveis e fundamentadas. Além disso, ao impedir a publicidade do mercado regulado, o projeto de lei afronta o direito à informação, dificultando a identificação de operadores legalmente autorizados e seguros, favorecendo o deslocamento da demanda para o mercado clandestino.
A proibição total da publicidade também impõe ônus excessivo à livre iniciativa, reduz a competitividade e representa intervenção estatal desproporcional na ordem econômica, em violação ao princípio da intervenção mínima e racional do Estado.
Após mais de um ano de consolidação do mercado regulado, verifica-se que a publicidade agressiva, abusiva e enganosa é característica típica do mercado ilegal, que atua à margem da fiscalização estatal. O projeto de lei, portanto, alcançará efeito contrário ao pretendido, pois a medida fragiliza a proteção à saúde e à infância, deslocando o consumo para ambientes ilegais, nos quais inexiste qualquer política de jogo responsável, prevenção à ludopatia, controle etário ou mecanismos de responsabilização.
Diante do exposto, o LabSul recomenda a rejeição do artigo 4º do PL 3.563/2024. A proteção efetiva da sociedade não se alcança com a censura e o silenciamento do mercado regulado, mas com o fortalecimento da fiscalização sobre as normas existentes, o combate incisivo à ilegalidade, a ampliação das redes de saúde mental no SUS para o atendimento à ludopatia e a promoção da educação para o consumo responsável.
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Marcela
30 de abril de 2024
Exceptional
