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  • LABSUL PARTICIPA DA CONSTRUCAO DA POLITICA ESTADUAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO AMAZONAS PARA ATENDIMENTO AS PESSOAS EM SITUACAO DE RUA E INCLUSAO DIGITAL

    Integrantes do LabSul participam de construção da Política Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A participação na elaboração se estabeleceu a partir dos conhecimentos de direitos... LABSUL PARTICIPA DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E INCLUSÃO DIGITAL por labsul | jun 8, 2023 | Publicações 0 Comentários Integrantes do LabSul participam de construção da Política Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A participação na elaboração se estabeleceu a partir dos conhecimentos de direitos humanos e inclusão digital que contribuíram para a construção da Política Estadual da DPE-AM que tem como objetivo fornecer o acesso à Justiça para pessoas em situação de rua do Estado do Amazonas. A política busca facilitar o acesso dessa população à Defensoria Pública, por meio de um atendimento de forma prioritária, humanizado, desburocratizado e especializado, levando em consideração todas as especificidades desse grupo vulnerável. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-da-construcao-da-politica-estadual-da-defensoria-publica-do-amazonas-para-atendimento-as-pessoas-em-situacao-de-rua-e-inclusao-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • MEMBRO DO LABSUL MINISTRA PALESTRAS NO CEUB: DEBATES SOBRE AGENDA REGULATORIA E MARCO CIVIL DA INTERNET

    O 8º EnCUCA – Simpósio Internacional de Pesquisa e Encontro de Iniciação Científica do CEUB está acontecendo entre 7 e 9 de outubro de 2025, reunindo pesquisadores, docentes e profissionais de diferentes áreas para refletir sobre os desafios contemporâneos da ciência, da tecnologia e das políticas públicas... MEMBRO DO LABSUL MINISTRA PALESTRAS NO CEUB: DEBATES SOBRE AGENDA REGULATÓRIA E MARCO CIVIL DA INTERNET por labsul | out 07, 2025 | Cursos e Eventos 0 Comentários O 8º EnCUCA – Simpósio Internacional de Pesquisa e Encontro de Iniciação Científica do CEUB está acontecendo entre 7 e 9 de outubro de 2025 , reunindo pesquisadores, docentes e profissionais de diferentes áreas para refletir sobre os desafios contemporâneos da ciência, da tecnologia e das políticas públicas. O membro do LabSul , Gustavo Silveira Borges , participa do evento com duas palestras voltadas aos temas de tecnologia e regulação digital. Pela manhã, ele apresentou a conferência “A Agenda Regulatória de Tecnologia e os Desafios Jurídicos da Governança Digital” , em que discutiu os marcos regulatórios emergentes e suas implicações ético-jurídicas no contexto da governança digital. Mais tarde, às 19h15 , ele ministrará a palestra “STF e o Marco Civil da Internet: impactos para as empresas” , com reflexões sobre a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e seus efeitos para a responsabilidade das plataformas digitais e o ambiente corporativo. A presença do LabSul no EnCUCA reforça o compromisso do laboratório com o diálogo entre a pesquisa acadêmica e os desafios regulatórios das novas tecnologias, contribuindo para o avanço de uma governança digital pautada em direitos humanos e inovação responsável. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/membro-do-labsul-ministra-palestras-no-8º-encuca%3A-debates-sobre-agenda-regulatória-e-marco-civil-da-internet?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LIBERDADE DE EXPRESSAO E CONTROLE DE CONTEUDOS NO STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um julgamento histórico no dia 27 de novembro de 2024, que decidirá o futuro da liberdade de expressão no Brasil. O recurso extraordinário 1.037.396 (tema 987 de repercussão geral) discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários mediante decisão judicial... LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONTROLE DE CONTEÚDOS NO STF por labsul | nov 18, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um julgamento histórico no dia 27 de novembro de 2024, que decidirá o futuro da liberdade de expressão no Brasil. O recurso extraordinário 1.037.396 (tema 987 de repercussão geral) discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários mediante decisão judicial. Esse julgamento representa um divisor de águas, com argumentos que confrontam a proteção da liberdade de expressão e a necessidade de conter conteúdos prejudiciais ou ilícitos. Enquanto críticos alertam para os riscos de desinformação e discursos de ódio, defensores do artigo argumentam que ele evita censuras arbitrárias e garante um ambiente digital democrático. No artigo de Gustavo Borges, são analisados os potenciais impactos dessa decisão para a sociedade, o sistema jurídico e as plataformas digitais. Confira o artigo completo no link . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/liberdade-de-expressao-e-controle-de-conteudos-no-stf?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • EDITAL DE CONVOCAÇAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA

    Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária e, na sequência, Assembleia Extraordinária, em cumprimento aos ditames estatutários. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA por labsul | abr 28, 2025 | Cursos e Eventos 0 Comentários ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL - LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária e, na sequência, Assembleia Extraordinária , em cumprimento aos ditames estatutários. Assunto Assembleia Ordinária: Prestação de Contas Assunto Assembleia Extraordinária: Alteração do Estatuto e eleição de nova diretoria Data: 14 de maio de 2025 Horário: 18:00 Link da videochamada: https://meet.google.com/rxh-kkdd-zwf Para participar por telefone, disque +55 19 4560-9712 e digite este PIN: 924 940 904# Garopaba, 28 de abril de 2025. Gustavo Silveira Borges Diretor Presidente LabSul Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-de-convocaçao-assembleia-geral-ordinaria-e-extraordinaria?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • DADOS DO PACIENTE E INTELIGENCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇAO DO ATENDIMENTO MEDICO E OS DESAFIOS ETICO-JURIDICOS

    Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos... DADOS DO PACIENTE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ENTRE A OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO E OS DESAFIOS ÉTICO-JURÍDICOS por labsul | abr 28, 2025 | Publicações 0 Comentários Em 1970, o nefrologista e economista William Benjamin Schwartz escreveu para o New England Journal of Medicine que a ciência da computação transformaria significativamente a prática médica. Ele previu que os computadores desempenhariam um papel revolucionário na medicina até o ano de 2000, pois funcionariam como uma poderosa extensão da capacidade intelectual dos médicos. Cinco décadas depois, a previsão de Schwartz concretiza-se: o avanço tecnológico impacta profundamente a medicina, desde a descoberta e a produção de medicamentos até realização de diagnósticos precoces e a prevenção de doenças. Os procedimentos tornaram-se mais assertivos e eficazes. Esse desenvolvimento estende-se também às cirurgias, que incorporaram soluções inovadoras, como a robótica e a laparoscopia assistida por Inteligência Artificial (IA). Essas ferramentas oferecem maior precisão para os procedimentos e reduzem o tempo de recuperação dos pacientes. Além das salas cirúrgicas, a presença da IA está intensificando-se em outras áreas da medicina. Ela apoia a atuação clínica por meio do processamento de grandes volumes de dados clínicos que dão suporte à decisão médica e apoia a gestão de serviços hospitalares por meio da otimização de fluxos e da organização dos atendimentos. Além disso, dispositivos vestíveis têm sido utilizados no cuidado com a saúde, como os smartwatches que monitoram sinais vitais em tempo real e fornecem dados médicos que podem ser utilizados preventivamente para antecipar alterações no estado clínico do paciente. Uma revolução silenciosa, mas profundamente transformadora. A IA é uma ferramenta revolucionária na área da medicina. Um estudo de 2009 identificou que 32% dos erros médicos estavam relacionados à falta de tempo adequado para a avaliação clínica, o que comprometia os diagnósticos. Nesse contexto, a IA surge como um recurso para processar uma grande quantidade de dados e integrar dados clínicos e históricos de forma eficiente. No entanto, a inovação traz dilemas complexos. A pergunta que se impõe é: quem será responsabilizado por erros médicos causados pela IA? A fronteira entre inovação e responsabilidade O presidente da International Chair in Bioethics , Rui Nunes , destacou que o processamento massivo de dados e a extração de conclusões em tempo hábil era inimaginável até recentemente. Esse cenário exige uma reflexão ética e jurídica profunda para orientar a aplicação da IA na área da saúde. Nesse contexto, propôs o seguinte questionamento: quem será responsabilizado pelo mau desfecho de um procedimento feito a partir da indicação de uma inteligência artificial? A resposta exige uma abordagem interdisciplinar entre Direito, Bioética e Medicina. É essencial que o ordenamento jurídico acompanhe o avanço da tecnologia, estabelecendo parâmetros claros sobre responsabilidade civil, ética médica e, principalmente, o uso e tratamento dos dados pessoais dos pacientes. O neurocientista Philipp Kellmeyer também analisou os benefícios, riscos e desafios ético-legais do uso de dados cerebrais obtidos por dispositivos neurotecnológicos. Ele alerta para preocupações quanto à privacidade, segurança, autonomia e discriminação no uso da IA em seu artigo Big Brain Data: on the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices . Ele sugere que haja a participação pública nos debates regulatórios para a criação de um modelo ético que equilibre inovação tecnológica e a salvaguarda dos direitos fundamentais. Regulação e proteção de dados: o desafio global Na tentativa de equilibrar inovação e direitos fundamentais, a União Europeia criou o General Data Protection Regulation – GDPR em 2016, que estabeleceu regras para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas físicas no tratamento de dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação dos dados dentro da União Europeia. Já o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde 2018. A LGPD reconhece os dados da saúde como dados pessoais sensíveis e, portanto, impõe salvaguardas adicionais para seu tratamento. Assim, o artigo 11 da Lei restringe as hipóteses legais para uso de dados - como o estado físico ou mental do titular, seu histórico médico, diagnósticos, exames, tratamentos, informações genéticas e biométricas – exigindo, na maioria dos casos, consentimento livre, informado, específico e inequívoco do titular. Por outro lado, a LGPD estabelece uma hipótese de tratamento de dados com base na tutela da saúde em que não será necessário obter o consentimento e não poderá ser realizada a sua revogação (art. 11, inc. II, alínea f). Contudo, tal base legal traz preocupações. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o consentimento continua sendo obrigatório para o tratamento de dados pessoais na área médica. Aliado a isso, a Resolução 1.605/2000 do CFM dispõe que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica . Segundo o Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial a IA não substitui o juízo clínico, pois o médico deve exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência de julgamento. O médico deve informar sobre o uso da IA ao paciente como consequência do seu dever de informação sobre riscos, complicações e resultados médicos, inclusive por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Nesse caso surge um problema prático: o § 5° do artigo 8° da LGPD garante ao paciente (titular dos dados) o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento e, portanto, interromper imediatamente o tratamento. Contudo, uma vez que dados foram usados para treinar algoritmos de IA, seus efeitos podem ser irreversíveis. Nessas situações, o médico deve garantir a não reutilização dos dados, prestar contas ao titular e assegurar a transparência sobre os limites técnicos da revogação. Protege-se, assim, o direito à autodeterminação informativa e à privacidade. Mesmo que a exclusão do prontuário médico seja proibida por força da Lei n. 13.787/2018 , que estipula o dever de guarda por vinte (20) anos a partir do último registro, o paciente pode requerer a descontinuidade do compartilhamento dos dados pessoais de saúde com a IA. Por outro lado, o dever de segredo médico permanece integralmente válido diante do uso das tecnologias digitais. Quando dados médicos são inseridos em sistemas de IA, deve-se garantir privacidade e a confidencialidade. A supervisão médica e a centralidade do ser humano Atualmente, o Projeto de Lei n. 266 de 2024 (PL 266/24) tramita no Senado Federal, cuja principal proposta é regular o uso de IA na saúde. O documento estabelece que a IA deve atuar sob supervisão direta do profissional médico. Segundo o texto, o exercício autônomo da IA sem supervisão do médico responsável configura exercício ilegal da medicina. Como lembra o Código Internacional de Ética Médica, a IA não substitui o julgamento clínico. O médico continua responsável por exercer sua profissão com integridade, responsabilidade e independência. O paciente não pode ser entendido como um conjunto de dados analisáveis. Deve-se enxergar o paciente como sujeito de direitos que ocupa o centro da relação médica. A IA não deverá substituir o julgamento ético e clínico do profissional, que deve utilizá-la como uma ferramenta de cuidado adicional, a fim de cumprir a famosa reflexão de Albert Einstein de que o espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia . Portanto, a IA deve ser utilizada acompanhada de protocolos rigorosos de segurança, validação constante dos dados e supervisão humana qualificada. Afinal, o direito à saúde é um direito humano que abrange não apenas o acesso ao serviço, mas também a garantia de qualidade, responsabilidade e respeito à dignidade humana. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos da UNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Mariana Carlessi Pesquisadora do LABSUL Mestra em Direito pela UNESC Professora da UNESC Advogada · Diagnostico precoce: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/diagnostico-precoce-e-reducao-de-riscos-como-ia-pode-ser-usada-na-medicina/ · Laparoscopia assistida por inteligência artificial: https://www.scielo.br/j/abcd/a/Sv5mghRzLv4Dq8q9jddSrSB/ · Wearable https://www.nejm.org/search?q=wearables · Meio de dispositivos versáteis: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2307160?logout=true · a ciência da computação provavelmente terá grande impacto ao ampliar e, em certos casos, substituir significativamente as funções intelectuais do médico https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra2302038 · William B. Schwartz https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140673609609302/fulltext · por meio da análise de grandes volumes de dados e suporte à decisão médica https://www.aidoc.com/ · Rui Nunes https://crmsc.org.br/noticias/avanco-da-inteligencia-artificial-vai-dominar-discussoes-sobre-etica-medica-e-pesquisas-cientificas/ · Lei Geral de Proteção de Dados https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm · https://idec.org.br/dicas-e-direitos/dados-sensiveis-pela-lgpd-como-eles-sao-usados-na-area-da-saude · Big Brain Data: On the Responsible Use of Brain Data from Clinical and Consumer-Directed Neurotechnological Devices": https://link.springer.com/article/10.1007/s12152-018-9371-x · podem ser obtidas tanto a partir de prontuários eletrônicos quanto por meio da inserção manual de dados referentes à anamnese: https://www.scielo.br/j/rbem/a/f3kqKJjVQJxB4985fDMVb8b/ · GDPR https://gdpr-info.eu/ · Direitos fundamentais: https://gdpr-info.eu/chapter-1/ · Código Internacional de Ética Médica: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2022/12/Co%CC%81digo-E%CC%81tica-Me%CC%81dica-REVISADO.pdf · https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC4381462/#CR26 · Um estudo de 2009 identificou que 32% https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19901140/ · Termo de consentimento livre e esclarescido https://portal.cfm.org.br/artigos/consentimento-informado-na-pratica-medica · Segredo médico https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-1988/capitulo-ix-segredo-medico · Projeto de Lei n. 266 de 2024: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162045 · no momento da publicação desse artigo, aguardando votação https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/11/projeto-regula-uso-de-ia-nas-praticas-medica-e-juridica · Lei n. 13.787/2018 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm · .A revogação implica a interrupção imediata do tratamento https://www.gov.br/transportes/pt-br/ouvidoria/perguntas-e-respostas-sob-aspectos-da-lgpd · O espírito humano deve prevalecer sobre a tecnologia. https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/12-citacoes-sobre-tecnologia-para-usar-em-redacoes/ · LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação do profissional da medicina https://portal.cfm.org.br/noticias/cartilha-do-cfm-orienta-medicos-sobre-uso-da-lgpd Resolução 1.605/2000 do CFM : https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1605 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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  • LABSUL ENVIA A ONU CONTRIBUICAO SOBRE DISCURSO DE ODIO ON-LINE

    Foi aberto Chamado para Contribuições para informar o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de racismo no discurso de ódio on-line para a 78ª sessão da Assembleia Geral para preparar seu relatório para a 78ª sessão da... LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE por labsul | jun 23, 2023 | Publicações 0 Comentários Foi aberto Chamado para Contribuições para informar o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de racismo no discurso de ódio on-line para a 78ª sessão da Assembleia Geral para preparar seu relatório para a 78ª sessão da Assembleia Geral sobre o tema do discurso de ódio on-line. O objetivo foi receber contribuições sobre o tema do discurso de ódio on-line e, em particular, convidando as partes interessadas a fornecer informações e compartilhar suas opiniões sobre os seguintes pontos, tais como: As diferentes formas e manifestações do discurso de ódio on-line, Como aqueles que enfrentam discriminação por motivos como raça, etnia, nacionalidade, descendência, religião, status migratório e/ou status LGBTI vivenciam discurso de ódio on-line, O nexo entre discurso de ódio on-line e informações falsas, O papel de empresas privadas na prevenção e tratamento do discurso de ódio on-line, entre outros. A partir das pesquisas sobre discurso de ódio e também o tema da desinformação, o LabSul enviou contribuições à Relatora Especial, com o objetivo de responder as perguntas formuladas. A contribuição enviada à ONU em português e em inglês . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-envia-a-onu-contribuicao-sobre-discurso-de-odio-on-line?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ONU ADOTA CONTRIBUICOES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ODIO ONLINE

    LabSul enviou contribuição ao Chamado para informar o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de racismo no discurso de ódio online para a 78ª sessão da Assembleia Geral para preparar seu relatório para a 78ª sessão da... ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE por labsul | mar 20, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) LabSul enviou contribuição ao Chamado para informar o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas (ONU) sobre formas contemporâneas de racismo no discurso de ódio online para a 78ª sessão da Assembleia Geral para preparar seu relatório para a 78ª sessão da Assembleia Geral sobre o tema do discurso de ódio online. O objetivo foi receber contribuições sobre o tema do discurso de ódio online e, em particular, convidando as partes interessadas a fornecer informações e compartilhar suas opiniões sobre os seguintes pontos, tais como: As diferentes formas e manifestações do discurso de ódio online, Como aqueles que enfrentam discriminação por motivos como raça, etnia, nacionalidade, descendência, religião, status migratório e/ou status LGBTI vivenciam discurso de ódio online vivenciam discurso de ódio online, O nexo entre discurso de ódio online e informações falsas, O papel de empresas privadas na prevenção e tratamento do discurso de ódio online, entre outros. No relatório A/78/538, intitulado “No relatório A/78/538, intitulado “ Contemporary forms of racism, racial discrimination, xenophobia and related intolerance ”, a Relatora Especial apresenta uma visão geral da estrutura jurídica internacional relacionada ao discurso de ódio racista on-line e articula as responsabilidades correspondentes dos Estados e das empresas. Em seguida, analisa alguns dos desafios enfrentados na prevenção e no enfrentamento do discurso de ódio racista on-line. Por fim, suas conclusões e recomendações sobre como os Estados e outras partes interessadas podem prevenir e combater o discurso de ódio racista online. As contribuições do LabSul foram referenciadas na página 11 do Relatório, com a contribuição para a questão das Consequências na vida real do discurso de ódio racista online. Link: https://acesse.dev/wk2mp Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/onu-adota-contribuicoes-do-labsul-sobre-discurso-de-odio-online?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DO II SIMPOSIO DE DIREITO DOS JOGOS, APOSTAS E DO JOGO RESPONSAVEL DA OAB-SP

    O LabSul marcou presença no II Simpósio de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável, promovido pela OAB São Paulo, no dia 27 de outubro de 2025, na sede institucional da entidade. A participação se deu por meio de Letícia Ferraz, diretora de projetos do LabSul... LABSUL PARTICIPA DO II SIMPÓSIO DE DIREITO DOS JOGOS, APOSTAS E DO JOGO RESPONSÁVEL DA OAB-SP por labsul | nov 04, 2025 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) O LabSul marcou presença no II Simpósio de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável, promovido pela OAB São Paulo, no dia 27 de outubro de 2025, na sede institucional da entidade. A participação se deu por meio de Letícia Ferraz, diretora de projetos do LabSul, que integrou os debates sobre os desafios jurídicos e regulatórios do mercado de apostas no Brasil. O evento reuniu representantes do governo, da advocacia, de empresas do setor, influenciadores e ativistas da sociedade civil, promovendo um diálogo plural e qualificado sobre os rumos da regulação das apostas esportivas e do jogo responsável no país. Os painéis abordaram temas como legislação, tributação, integridade esportiva e práticas seguras no mercado de apostas, destacando a importância da cooperação entre os diversos setores para construir um ecossistema regulatório sólido, transparente e comprometido com a responsabilidade social. A participação do LabSul reforça o compromisso da instituição em contribuir com debates éticos e técnicos sobre regulação, direitos humanos e novas tecnologias, especialmente em temas que impactam diretamente a sociedade digital e a economia contemporânea. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-do-ii-simpósio-de-direito-dos-jogos%2C-apostas-e-do-jogo-responsável-da-oab-sp?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • A GUERRA DA DESINFORMACAO E A INTERFERENCIA ESTRANGEIRA NA AMERICA LATINA

    Gustavo Borges e Felipe Prestes* A hiperconectividade criou experiências onlife, onde as experiências on-line e off-line são indistinguíveis. Isso representa uma mudança fundamental para a democracia, que precisa se adaptar a essa nova realidade. Em um contexto de... A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA por labsul | nov 27, 2023 | Publicações 0 Comentários Gustavo Borges e Felipe Prestes* A hiperconectividade criou experiências onlife , onde as experiências on-line e off-line são indistinguíveis. Isso representa uma mudança fundamental para a democracia, que precisa se adaptar a essa nova realidade. Em um contexto de desordem informacional , a hiperconectividadefacilita a disseminação das desinformações, que podem ser utilizadas para criarem riscos para a democracia e os governos representativos . A desinformação é uma ameaça à democracia porque pode ser manejada para manipulação da opinião pública, enfraquecimentodas instituições democráticas e para minar a confiança na mídia. Têm como principal objetivo espalhar materiais com dados incorretos ou tendenciosos, sabendo que causarão danos . A desinformação se espalha muito rapidamente em um ecossistema digital participativo, de difícil compreensão, complexo e dinâmico , em que os participantes nem sempre têm a capacidade crítica de identificar conteúdos falsose/ou enganosos. As campanhas de desinformação russas são uma ferramenta poderosa que podem ser fragilizar a democracia e a estabilidade regional. Existe um risco à sociedade, tanto que há uma crescente preocupação na Europa e no mundo.Países como Alemanha e Canadá , por exemplo, possuem websites específicos para combater a investida do Kremlin contra as suas democracias. A Rússia se utiliza de uma tática de desinformação conhecida como“ Firehose of Falsehood” Propaganda Model , espalhando desinformação também na América Latina para promoção de seus próprios interesses. De acordo com informações do Departamento de Estado americano , o governo russo está financiando uma campanha de desinformação que tem como alvo toda a América Latina. Os planos incluem o uso de contatos na mídia e influenciadores em países como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, México, Venezuela, Brasil, Equador, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, entre outros, para conduzir uma campanha de manipulação de informações. O objetivo aparente é o de disseminar desinformação de maneira orgânica entre as populações desses países, com o intuito de enfraquecer o apoio à Ucrânia e promover narrativas contrárias aos Estados Unidos e à OTAN.É fundamental a vigilância e a resiliência democrática frente a táticas de desinformação que buscam influenciar a opinião pública e desestabilizar a ordem democrática. Ainda, de acordo com o Relatório Anual de Avaliação de Ameaças da Comunidade de Inteligência dos EUA , o Kremlin tem aprimorado suas táticas para ocultar ainda mais seu papel na disseminação de desinformação. Essa estratégia envolve o uso de websites que imitam organizações de notícias independentes, com o objetivo de intensificar sua penetração no Ocidente com a publicação de conteúdos falsos e a amplificação de informações que podem ser consideradas como benéficas aos ideais russos . Observadores desse fenômeno notaram que a propaganda Russa entretém, confunde e sobrecarrega o público ”, operando em múltiplas frentes com uma vasta gama de canais e mensagens, muitas vezes promovendo verdades parciais ou pura ficção. Esta situação ressalta a necessidade de uma atenção constante e de uma abordagem crítica à informação, elementos fundamentais para a manutenção da integridade democrática e da liberdade de expressão. Há um esboço dessa mecânica de campanha russa , que funcionaria muito provavelmente no Chile, baseada na proliferação por meio de vários indivíduos que formam editoriais – jornalistas e líderes e opinião pública – de diferentes países. Esse editorial receberia material criado e enviado pela Rússia para fazer a revisão e edição para posterior publicação na mídia latino-americana para que se transparecesse com um movimento orgânico , utilizando-se de uma tática já praticada pela Rússia desde 2014 . Ilya Gambashidze, diretor da empresa russa de relações públicas conhecida como Social Design Agency, é quem liderou um grupo de influenciadores do DAS para conduzir campanha de manipulação contra países latino-americanos. Além dele, estariam envolvidos também o diretor de projetos da DAS Andrey Perla, o CEO da Structura Nikolay Tupikin e o jornalista pró-Kremlin Oleg Yasinskiy. A Rússia utiliza um vasto ecossistema de proxys websites , sujeitos e organizações que aparentam ser novas fontes independentes. Acredita-se que essa “influence-for-hire” é capaz de explorar ambientes de open information, que também possuem a capacidade de proliferação de desinformação e propaganda para promover os objetivos de influência externa da Rússia. No Brasil, a influência da desinformação russa toma forma na atuação da divisão brasileira da “Nova Resistência”, que promove a influênciade movimentos em toda a América Latina. A Nova Resistência coorganiza eventos com o filósofo russo Aleksandr Dugin e inclui autoridades russas de alto escalão, seminários e cursos de capacitação “acadêmicos” no Youtube , além de publicações de desinformação pró-kremlin e pró-autoritária em seu website registrado em Moscou.A Nova Resistência foi fundamental para a criação de um grupo de “organizações nacionalistas e revolucionárias” com ideias semelhantes em toda a América Latina, sendo que os seus esforços não estão limitados apenas à coordenação política e à filosofia, estendendo-se também ao apoio, inclusive, a atividades paramilitares. Além de existência da propaganda aberta e da desinformação da Nova Resistência em apoio da Rússia contra Ucrânia , a organização tem por objetivo o fortalecimento da luta, por meio de brasileiros, ao lado da Rússia e de seus representantes, na região de Donbass. Assim, é possível verificar que há um perigo de ameaça por parte dos esforços russos em obter apoio social por meio de campanhas de desinformação, não apenas para atingir fins políticos, mas por ameaçar democracias em constante desenvolvimento da América Latina.A desinformação é uma guerra híbrida que utiliza o uso integrado de recursos relacionados à informação- “informationoperations” (IO) – para influenciar, perturbar, corromper ou usurpar a tomada de decisão com o objetivo de minar a democracia e a soberania dos países da região. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos daUNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Felipe Prestes Pesquisador do LABSUL Mestrando em Direito pela UNESC Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/a-guerra-da-desinformacao-e-a-interferencia-estrangeira-na-america-latina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ONU LANÇA PRINCÍPIOS GLOBAIS PARA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO

    Em junho de 2024, a ONU apresentou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, visando combater a desinformação e o discurso de ódio, amplificados pela inteligência artificial. O secretário-geral António Guterres destacou a necessidade de colaboração entre governos, empresas de tecnologia, mídia e anunciantes para criar um ambiente informacional seguro e respeitoso aos direitos humanos... ONU LANÇA PRINCÍPIOS GLOBAIS PARA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO por labsul | jun 28, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários Em junho de 2024, a ONU apresentou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, visando combater a desinformação e o discurso de ódio, amplificados pela inteligência artificial. O secretário-geral António Guterres destacou a necessidade de colaboração entre governos, empresas de tecnologia, mídia e anunciantes para criar um ambiente informacional seguro e respeitoso aos direitos humanos. Os princípios se concentram em quatro áreas principais: 1. Governança da Informação: Estabelecimento de normas e padrões globais para garantir a veracidade e a qualidade das informações. 2. Desenvolvimento de Capacidades: Fortalecimento das habilidades das pessoas para reconhecer e combater a desinformação. 3. Parcerias: Cooperação entre diversos setores para implementar medidas eficazes contra a desinformação. 4. Tecnologia e Inovação: Utilização de tecnologias avançadas para detectar e mitigar a propagação de informações falsas. Essas diretrizes são uma resposta à crescente manipulação da informação online, com o objetivo de promover um discurso público saudável e proteger a integridade das informações. A ONU acredita que a implementação desses princípios ajudará a enfrentar os desafios da desinformação de maneira eficaz, contribuindo para um futuro digital mais seguro e confiável. Para mais detalhes, acesse o site da ONU . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/onu-lanca-principios-globais-para-integridade-da-informacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL DISCUTE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEMOCRACIA EM EVENTO NA FGV DIREITO (RJ)

    Foi realizado o evento presencial “AI Regulation, Democracy and Sovereignty” na Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) para debater sobre temas ligados à Inteligência Artificial em 24 de abril de 2024, às 09h... LABSUL DISCUTE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEMOCRACIA EM EVENTO NA FGV DIREITO (RJ) por labsul | abr 24, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) Foi realizado o evento presencial “AI Regulation, Democracy and Sovereignty” na Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) para debater sobre temas ligados à Inteligência Artificial em 24 de abril de 2024, às 09h. O LabSul participou do evento por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que constituiu a mesa 2 ao lado dos outros grandes professores e pesquisadores Filipe Medon, Yasmin Curzi e Caitilin Mulholland, e com mediação realizada pela jornalista Fernanda da Escóssia. Os diálogos da mesa 2, com início às 10h20min e término previsto para às 11h40min, versaram sobre os desafios da Inteligência Artificial e os seus impactos na democracia e nas eleições. O grupo de especialistas também discutiu sobre as novas formas de desinformação geradas pela Inteligência Artificial e quais políticas públicas podem contribuir para a criação de uma soberania digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-discute-inteligencia-artificial-e-democracia-em-evento-na-fgv-direito-rj?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • STF ESTABELECE DIRETRIZES PARA RESPONSABILIZAÇAO DE PLATAFORMAS DIGITAIS

    No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.057.258, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), estabelecendo uma nova tese sobre a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. A decisão representa um marco na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), considerado parcialmente inconstitucional pela Corte... STF ESTABELECE DIRETRIZES PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS por labsul | jun 27, 2025 | Publicações 0 Comentários No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.057.258, com repercussão geral reconhecida (Tema 987), estabelecendo uma nova tese sobre a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. A decisão representa um marco na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), considerado parcialmente inconstitucional pela Corte. O STF entendeu que a exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo e responsabilização das plataformas não deve ser aplicada de forma absoluta, sobretudo quando se trata de conteúdos com alto potencial lesivo — como incitação à violência, apologia ao terrorismo, pornografia infantil, discurso de ódio e outras graves violações. Nesses casos, será possível a responsabilização civil a partir de notificação extrajudicial. Além disso, conteúdos impulsionados ou patrocinados também poderão ensejar responsabilização, salvo comprovação de diligência imediata por parte da plataforma. Falhas sistêmicas nos mecanismos de moderação também foram incluídas como base para responsabilização. A Corte manteve a exigência de decisão judicial para casos que envolvem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), mas reforçou a necessidade de atuação proativa das plataformas. Isso inclui o dever de adotar medidas eficazes de moderação, manter representação legal no Brasil, oferecer canais acessíveis de denúncia e impedir a replicação de conteúdos já removidos judicialmente.Confira a integra da tese em MCI_tesesconsensuadas.pdf Imagem: Reprodução/TV Justiça – Sessão Plenária do STF, 26/06/2025 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/stf-estabelece-diretrizes-para-responsabilizaçao-de-plataformas-digitais?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

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