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  • LABSUL MINISTRA WORKSHOP SOBRE DESINFORMACAO NO STF

    O LabSul, por intermédio de representante, ministrou Workshop intitulado “Mídias Sociais, Desinformação e Moderação de Conteúdo” para servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Programa de Combate à Desinformação, no dia 16 de setembro de 2022. O... LABSUL MINISTRA WORKSHOP SOBRE DESINFORMAÇÃO NO STF por labsul | set 17, 2023 | Projetos 0 Comentários O LabSul, por intermédio de representante, ministrou Workshop intitulado “Mídias Sociais, Desinformação e Moderação de Conteúdo” para servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Programa de Combate à Desinformação , no dia 16 de setembro de 2022. O programa promovido pelo STF tem a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da Instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, a partir de estratégias proporcionais e democráticas, a fim de manter a proteção da Corte acerca das liberdades de comunicação. A participação se deu especialmente no eixo de ação de comunicação, com ações de alfabetização midiática. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-ministra-workshop-sobre-desinformacao-no-stf?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DE EVENTO PARA ESCOLAS JUDICIAIS DA REGIÃO SUL

    O LabSul ministrou, no dia 10 de novembro, das 9h às 11h,Workshop intitulado “Desinformação/Fake News e os impactos no Poder Judiciário” pelo Gustavo Silveira Borges, no I Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul. O evento ocorreu entre os dias 8 a 10 de... LABSUL PARTICIPA DE EVENTO PARA ESCOLAS JUDICIAIS DA REGIÃO SUL por labsul | nov 10, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) O LabSul ministrou, no dia 10 de novembro, das 9h às 11h,Workshop intitulado “ Desinformação/Fake News e os impactos no Poder Judiciário ” pelo Gustavo Silveira Borges, no I Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul. O evento ocorreu entre os dias 8 a 10 de novembro de 2023no auditório do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tendo como público-alvo magistradas e magistrados dos TRT-4, TRT-9 e TRT-12 e dirigentes das demais Escolas Judiciais. O evento contou com a presença dos Ministros do TST, Min. Alexandre Luiz Ramos e Min. Maurício Godinho Delgado (Ministro do TST e Diretor da ENAMAT). Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-evento-para-escolas-judiciais-da-regiao-sul?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • INTEGRIDADE ESPORTIVA E APOSTAS DE QUOTA FIXA CAMINHOS PARA A COOPERAÇAO E PREVENÇAO DE MANIPULAÇOES NO BRASIL

    O mercado global de apostas esportivas cresceu exponencialmente nas últimas décadas, impulsionado pela digitalização e pela legalização e regulamentação. Cerca de 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas nos primeiros sete meses de 2024, representando cerca de 48% do total dos jogadores brasileiros que apostaram nos últimos cinco anos... INTEGRIDADE ESPORTIVA E APOSTAS DE QUOTA FIXA: CAMINHOS PARA A COOPERAÇÃO E PREVENÇÃO DE MANIPULAÇÕES NO BRASIL por labsul | jul 30, 2025 | Publicações 0 Comentários 1. Introdução: O Desafio da Integridade no Cenário Atual das Apostas O mercado global de apostas esportivas cresceu exponencialmente nas últimas décadas, impulsionado pela digitalização e pela legalização e regulamentação. Cerca de 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas nos primeiros sete meses de 2024, representando cerca de 48% do total dos jogadores brasileiros que apostaram nos últimos cinco anos. O aumento do número de usuários de smartphones, que somavam cerca de 70,5% da população mundial em 2025, associado à acessibilidade das plataformas de apostas online contribuem para a adesão massiva a esse tipo de entretenimento. No Brasil, a regulamentação desse setor iniciou com a Lei n° 13.756/2018 , que legalizou as apostas de quota fixa como uma modalidade lotérica. Contudo, somente com a promulgação da Lei n° 14.790/2023 foi estabelecido um marco regulatório estruturado e abrangente para o setor das apostas esportivas. A Lei objetiva definir parâmetros para a exploração e impor regras para a publicidade com uma tripla finalidade: proteger o consumidor, preservar a ordem pública e mitigar os riscos associados às apostas. A regulamentação, entretanto, não elimina os desafios relacionados à integridade esportiva, especialmente a manipulação de resultados ou também chamada de manipulação de competições ( match-fixing , em inglês). A manipulação de competições é definida como a alteração deliberada do resultado de uma competição para atender a interesses de apostadores ou outros atores envolvidos . A crescente monetização do ambiente esportivo sem o devido fomento à integridade esportiva pode comprometer a credibilidade das competições. A sustentabilidade do setor depende da confiança dos consumidores na lisura das competições, sendo a integridade um ativo essencial. Modelos internacionais apontam para a importância de sistemas integrados de detecção de fraudes, cooperação entre órgãos de fiscalização, plataformas de alerta rápido e educação dos atletas e dirigentes. A Convenção de Macolin (conhecida como a Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas) é, atualmente, a única regulação internacional sobre o assunto que reconhece a necessidade de uma resposta global para a manipulação das competições esportivas. Ela ressalta a importância da cooperação entre organizações desportivas, operadores de apostas e organizadores de competições na identificação, análise e avaliação dos riscos, bem como incentiva a educação, a implementação de regras e princípios de boa governança. A percepção pública de que os eventos esportivos são justos e não manipulados é fundamental não apenas para o engajamento dos apostadores, mas também para a legitimidade do esporte como um bem cultural, social e econômico. 2. Panorama Regulatório Brasileiro: O Que Diz a Lei 14.790/2023 A Lei nº 14.790/2023 representou um marco significativo no ordenamento jurídico brasileiro ao regulamentar de forma mais robusta a exploração comercial das apostas de quota fixa, tanto no ambiente físico quanto virtual (art. 3°). Diferente de normativas anteriores, a nova legislação buscou alinhar o país às melhores práticas internacionais em matéria de integridade, transparência e governança no setor de apostas. A exploração de apostas de quota fixa no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Conforme a Lei n° 14.790/2023, essa autorização tem caráter personalíssimo, inegociável e intransferível, o que é reforçado pela possibilidade de revisão da autorização quando houver fusão, cisão, incorporação, transformação ou transferência/modificação do controle societário de pessoa jurídica que já possua autorização concedida (art. 5°, II e § 1°). Um dos dispositivo mais relevantes é a seção III da integridade das apostas, que obriga o agente operador a adotar mecanismos de segurança e integridade e determina a nulidade das apostas manipuladas (art. 19 e 20). O artigo 35 da Lei estabelece o dever de comunicação ao Ministério da Fazenda e ao Ministério Público de indícios de manipulação no prazo de cinco dias úteis da identificação ou ciência pelo agente operador. Tais previsões legais aproximam o modelo brasileiro de sistemas adotados na União Europeia e em países como Austrália e Reino Unido, onde o princípio da responsabilidade compartilhada pela integridade esportiva é uma diretriz. Outro avanço normativo impulsionado pela Lei nº 14.790/2023 foi a criação do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) em 1° de janeiro de 2025 para o monitoramento e a fiscalização do setor de jogos online e apostas esportivas no país. O Sistema permite o rastreamento de padrões anômalos de apostas ao exigir que as operadoras enviem dados diários sobre suas atividades. De acordo com o subsecretário de Monitoramento e Fiscalização do Ministério da Fazenda , o Sigap permite um acesso detalhado a dados que viabiliza ações imediatas e estratégicas . No campo da governança corporativa , a lei exige das operadoras a adoção e a implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de atendimento aos apostadores e ouvidoria (art. 8°). A Lei também cria um dever de monitoramento das atividades do apostador, que deve ser feita pelo operador desde o momento de abertura da conta (art. 23, § 3°). O detalhamento infralegal da regulação foi realizado por meio das Portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas. A Secretaria é um órgão do Ministério da Fazenda que tem como principal atribuição a organização e gestão de apostas no Brasil, incluindo apostas de quota fixa. A Portaria n° 1225/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), por exemplo, regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades e dos agentes operadores. Ela determina que o monitoramento e a fiscalização devem observar três premissas de atuação: i) basear-se em evidências e gestão de riscos; ii) integração e coordenação entre órgãos e entidades da administração pública; e iii) proporcionalidade aos riscos e coerência com as condutas dos agentes operadores (art. 4°). Apesar dos avanços legais, ainda persistem lacunas regulatórias no tocante à delimitação de responsabilidades em casos de falhas de integridade, à tipificação de condutas sancionáveis e à definição de critérios objetivos para o monitoramento automatizado das apostas. A experiência internacional demonstra que a regulamentação infralegal é decisiva para a eficácia normativa, sendo responsável por operacionalizar comandos legais de forma adaptada à complexidade e à dinâmica do mercado de apostas. No Brasil, caberá ao Ministério da Fazenda e à autoridade reguladora não apenas editar tais normas, mas também fomentar a cooperação técnica com outras esferas de governo, polícias, confederações esportivas e instituições internacionais como a FIFA, Interpol e IBIA. 3. Experiências Internacionais: Modelos de Cooperação e Sistemas de Detecção A experiência internacional tem demonstrado que o combate à manipulação de resultados nas apostas esportivas exige uma abordagem multissetorial, transnacional e tecnologicamente avançada , que una entidades esportivas, casas de apostas, agências reguladoras e forças de segurança pública. Países que enfrentaram crises envolvendo match-fixing , como o Reino Unido, a Itália e a Austrália, desenvolveram estruturas legais e institucionais capazes de responder com mais eficiência aos riscos que ameaçam a integridade esportiva. No Reino Unido, a Gambling Commission , criada pelo Gambling Act 2005, atua em articulação com entidades esportivas, operadores licenciados e a polícia. Um dos pilares do modelo britânico é o Sports Betting Intelligence Unit (SBIU) , uma unidade dedicada à coleta e análise de informações sobre padrões suspeitos de apostas, funcionando como núcleo de cooperação para rápida atuação. A legislação britânica criminaliza a manipulação de resultados e impõe obrigações formais de reporte aos operadores, o que favorece a antecipação de fraudes e o compartilhamento de dados em tempo real. Na Austrália, destaca-se o modelo de co-regulação, em que o governo federal, por meio do Australian Communications and Media Authority (ACMA) , supervisiona o setor em parceria com os estados e territórios, e exige que as operadoras implementem programas de integridade. A National Platform, prevista na Convenção de Macolin , foi adotada com o objetivo de fomentar a troca de informações e a atuação conjunta entre agentes públicos e privados. A atuação de organismos como a Sports Integrity Australia demonstra como a estrutura regulatória pode evoluir para uma plataforma nacional de integridade esportiva, com recursos tecnológicos e investigativos integrados. A Itália, após escândalos de manipulação como o Calciopoli , implementou reformas legislativas e fortaleceu a atuação da Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (AGCOM) e da Polizia di Stato, com o uso de sistemas informatizados para rastrear comportamentos atípicos no mercado de apostas. A experiência italiana evidenciou que sanções severas e cooperação internacional são fundamentais para reprimir redes criminosas com atuação transfronteiriça. No campo internacional, destaca-se a atuação da International Betting Integrity Association (IBIA) , que agrega operadores de apostas licenciados e compartilha alertas sobre padrões anômalos em tempo real com autoridades esportivas e reguladoras. O sistema de alertas da IBIA ajudou a prevenir centenas de manipulações em campeonatos de médio e grande porte. A eficácia desse modelo reside na tecnologia de detecção de apostas fora de padrãoe no uso de algoritmos preditivos associados à análise estatística do comportamento dos mercados. Adicionalmente, a Convenção de Macolin , promovida pelo Conselho da Europa , oferece um marco normativo internacional voltado à proteção da integridade no esporte, recomendando a criação de plataformas nacionais, criminalização das manipulações e estabelecimento de canais de denúncia protegida. Apesar de ainda não ratificada por diversos países, a convenção serve como parâmetro para o desenvolvimento de políticas públicas e marcos legais. Outra experiência no setor refere-se ao acordo formal celebrado entre o Reino Unido e a França em 19 de janeiro de 2018 com o objetivo de compartilhar expertise e boas práticas no enfrentamento da corrupção e da manipulação de resultados em competições esportivas. o pacto reforça o alinhamento estratégico entre os países na luta contra escândalos como doping e match‑fixing, defendendo uma abordagem global para resguardar a integridade do esporte e restaurar a confiança dos torcedores. O acordo foi bem recebido por organizações como a ESSA , que considerou esse modelo de cooperação “exemplar” e encorajou outros países a seguirem o exemplo ao priorizar políticas de integridade e compartilhamento internacional de informações em seus mercados de apostas esportivas. Essas experiências revelam que os modelos bem-sucedidos de combate à manipulação de resultados combinam: Infraestrutura legal clara e criminalização do match-fixing ; sistemas integrados de monitoramento de apostas e detecção de padrões anômalos; cooperação institucional entre casas de apostas, entidades esportivas, polícias e agências de regulação; educação e formação de atletas, dirigentes e agentes esportivos sobre riscos e deveres éticos. 4. Boas Práticas para Operadoras: Prevenção, Transparência e Diálogo com o Esporte A consolidação de um setor de apostas esportivas confiável e ético requer a adoção de políticas de prevenção à manipulação de competições, práticas de transparência e diálogos interinstitucionais e internacionais para compartilhamento de boas práticas. Entre os principais elementos das boas práticas destaca-se a implementação de programas internos de integridade , que devem incluir a criação e a manutenção de dados que permitam o monitoramento das apostas, a realização de auditorias internas e a respectiva avaliação de risco, a implementação de sistemas de alerta e canais internos de denúncia protegida. O monitoramento de competições pode ser realizado de diversas maneiras. Operadoras responsáveis começaram a investir em empresas especializadas em análise algorítmica e Inteligência Artificial, capazes de identificar padrões incomuns de apostas, especialmente em ligas de menor visibilidade, onde o risco de manipulação é maior. De acordo com uma pesquisa da empresa suíça Sportradar - líder em tecnologia de dados esportivos e referência na área de integridade esportiva – cerca de 71% dos operadores de apostas no mundo acreditam que a Inteligência Artificial irão revolucionar o setor de apostas. Segundo a pesquisa, a Inteligência Artificial pode ser utilizada pelos operadores para análise de dados dos jogadores e realizar um perfil detalhado e preciso de seu comportamento, auxilindo nas avaliações de risco dos jogadores. Cerca de 29% dos operadores veem maior potencial para aplicação na área de negociação e gestão de riscos. A transparência é outro pilar fundamental que deve ser promovida pelas operadoras. Isso inclui a publicação clara de regras de funcionamento, probabilidades, política de devolução e atendimento ao cliente, além de práticas responsáveis de publicidade. No Brasil, a Portaria SPA/MF n° 1.231 , de 31 de julho de 2024 estabeleceu as regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propagando e de marketing (Art. 1°). Segundo o art. 3° da Portaria, é dever do agente operadores de apostas de quota fixa atuar com diligência na estruturação de suas ações de publicidade, propaganda e marketing (inc. I), promover a conscientização sobre os riscos, colaborando com campanhas educativas destinadas à sociedade e aos grupos em risco de dependência e de problemas patológicos associados ao jogo (inc. II, a). Muitos países exigem que operadoras exibam mensagens de alerta sobre jogo responsável e disponibilizem mecanismos de autoexclusão e limites de gastos. O Brasil, por exemplo, através da Portaria SPA/MF n° 1.231/2024 exige que duas cláusulas sejam obrigatoriamente inseridas em todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing: cláusula de restrição etária e cláusula sobre os riscos associados à aposta. Outro aspecto importante é a cooperação ativa com o esporte organizado. Muitas operadoras estabelecem acordos de cooperação com ligas, clubes e federações para o compartilhamento de dados e a promoção de campanhas de conscientização sobre manipulação de resultados. A educação de atletas, treinadores e agentes esportivos é uma medida preventiva de grande impacto , conforme recomendado pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Convenção de Macolin. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi criada a Coalition for Responsible Sports Betting Adversiting formada por ligas esportivas como National Football League (NFL), National Basketball Association (NBA) e Major League Baseball (MLB) que adotaram seis princípios para garantir a publicidade responsável em apostas esportivas, entre eles: 1) direcionamento apenas para adultos com idade legal para realizar apostas, 2) proibição de anúncios enganosos, 3) adoção de procedimentos internos de revisão da publicidade, 4) análise de reclamações dos consumidores com seriedade, 4) não promoção de jogos irresponsáveis ou excessivos, 5) observância padrões de respeito e adequação ética. Algumas boas práticas adotadas internacionalmente incluem: criação de comitês internos de integridade ou compliance boards , com independência para apurar irregularidades; certificação externa de sistemas de apostas e algoritmos, por entidades como eCOGRA ou GLI , para garantir segurança e transparência; a participação em associações internacionais de integridade, como a IBIA, que compartilham dados de forma segura e agregada com entidades esportivas e autoridades; a adoção de protocolos de integridade esportiva baseados em riscos, adaptados ao contexto geográfico, modalidade esportiva e perfis de apostadores. O diálogo com o esporte também deve ser ético e responsável. O patrocínio de clubes e ligas por casas de apostas deve respeitar critérios de integridade, transparência nos contratos e compatibilidade com normas de governança das federações envolvidas. Em contextos onde o patrocínio se confunde com o controle indireto de atletas ou dirigentes, há riscos de conflito de interesses e incentivos inadequados, o que requer regulamentação específica. No caso brasileiro, tais práticas ganham ainda mais relevância diante da ausência de histórico regulatório no setor e da entrada recente de diversas operadoras internacionais no país. A regulamentação infralegal prevista pela Lei nº 14.790/2023 poderá avançar exigindo dessas operadoras padrões mínimos de integridade, inclusive como condição para manutenção da licença de operação. À adoção de selos de conformidade, certificações e auditorias independentes também pode ser estimulada como forma de diferenciação positiva no mercado e de incentivo à autorregulação setorial. 5. Propostas para Avanços no Brasil: Cooperação Regulatória e Autorregulação Setorial Embora a Lei nº 14.790/2023 represente um passo decisivo para a estruturação do mercado legal de apostas de quota fixa no Brasil, a consolidação de um ambiente seguro e íntegro requer ações complementares de caráter regulatório, institucional e setorial, baseadas em modelos de cooperação e autorregulação. A fragmentação normativa e a ausência, até o momento, de uma autoridade reguladora plenamente funcional expõem o setor a riscos de assimetria de fiscalização, elisão regulatória e desigualdade concorrencial. Nesse cenário, uma alternativa complementar promissora à ação estatal direta é o fortalecimento da autorregulação setorial . Trata-se de um modelo que tem se mostrado eficaz em setores complexos e dinâmicos ao permitir que os próprios agentes privados elaborem e apliquem normas específicas. No contexto das apostas esportivas, essa abordagem viabiliza respostas mais ágeis e especializadas, ampliando o comprometimento dos operadores com padrões éticos e mecanismos internos de compliance . A autorregulação surgiu como ferramenta complementar à regulação estatal do setor de apostas esportivas no Brasil, especialmente em áreas como publicidade responsável, através, por exemplo, do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) , que estabelece regras para os anúncios de apostas com o objetivo de proteger crianças, adolescentes e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Outros exemplos de autorregulação incluem a implementação de limites voluntários de depósitos, sistemas de monitoramento de comportamentos compulsivos, comunicações sobre riscos e avisos sobre limite de tempo nas apostas esportivas. A efetividade dessa arquitetura institucional, contudo, depende de uma articulação bem definida entre o ente regulador, a exemplo do Ministério da Fazenda, e os agentes regulados, com estímulo à participação de entidades esportivas e associações representativas do setor, à semelhança do que já ocorre nos domínios da publicidade (CONAR) e da proteção de dados (ANPD). Nessa lógica, o avanço institucional mais urgente consiste na criação efetiva da autoridade reguladora brasileira, já prevista em norma , mas ainda em fase de estruturação. A experiência internacional demonstra que autoridades especializadas e dotadas de autonomia técnica possuem maior capacidade de articular sistemas de monitoramento, aplicar sanções e fomentar a cooperação com entidades esportivas e operadores. Para tanto, espera-se que o futuro órgão brasileiro seja constituído com núcleos específicos de integridade, unidades de análise de dados e canais multilaterais de cooperação, além de uma governança independente, transparente e profissionalizada. Paralelamente, propõe-se a implementação de uma plataforma nacional de integridade esportiva , inspirada nas National Platforms previstas na Convenção de Macolin. Essa estrutura reuniria operadoras, órgãos de fiscalização, entidades esportivas e instituições financeiras, permitindo o monitoramento em tempo real das apostas, a detecção de padrões suspeitos com auxílio de inteligência artificial e o envio de alertas preventivos às partes envolvidas. Complementarmente, a integração de bases de dados públicas e privadas , incluindo registros de atletas, competições, apostas e histórico de denúncias, emerge como ferramenta essencial para o cruzamento de informações entre operadoras, confederações, Receita Federal, COAF e agências de segurança pública. Tal interoperabilidade favorece a construção de sistemas preditivos de risco e melhora a capacidade investigativa e preventiva do Estado. No plano setorial, é igualmente relevante o fortalecimento da autorregulação regulada por meio da criação de um Código Brasileiro de Integridade nas Apostas , elaborado de forma colaborativa por operadoras, federações esportivas, Ministério da Fazenda e representantes da sociedade civil. Esse código teria por objetivo estabelecer padrões mínimos de conduta, compliance, reporte e sanção interna, atuando como instrumento complementar à regulação estatal. Por fim, recomenda-se o estímulo à adesão voluntária das operadoras brasileiras a organismos internacionais como a IBIA, a fim de garantir acesso a sistemas de monitoramento global e mecanismos de alerta cruzado. Também se propõe a inclusão de cláusulas anticorrupção e de integridade nos contratos de patrocínio esportivo firmados por operadoras, contribuindo para a criação de um padrão ético mínimo nas relações entre empresas e entidades esportivas. Essas medidas articuladas compõem os pilares de uma estratégia nacional de integridade esportiva e apostas no Brasil, com abordagem sistêmica, regulatória e pedagógica. Trata-se de um caminho necessário para assegurar a sustentabilidade do setor, proteger os consumidores e preservar a credibilidade do esporte nacional no cenário internacional. Capítulo 6: A Inteligência Artificial como Ferramenta de Promoção da Integridade Esportiva A crescente complexidade e internacionalização do setor esportivo, aliadas à expansão dos mercados de apostas, impõem desafios inéditos para a preservação da integridade das competições. Nesse cenário, a inteligência artificial (IA) desponta como uma aliada estratégica na prevenção, detecção e investigação de manipulações de resultados, corrupção e outras práticas ilícitas que ameaçam a credibilidade do esporte. Uma das aplicações mais consolidadas da IA no combate à manipulação esportiva é o monitoramento automatizado de mercados de apostas. Sistemas baseados em machine learning e análise estatística são capazes de processar, em tempo real, milhões de transações e identificar padrões anômalos — como concentrações incomuns de apostas em resultados improváveis, alterações bruscas nas odds ou apostas de alto valor em partidas de baixo apelo comercial. Empresas especializadas como a Sportradar e a Genius Sports, contratadas por organizações como UEFA, FIFA, NBA e federações nacionais, oferecem serviços de fraud detection system (FDS) baseados em IA, que emitem alertas de integridade em tempo real. A Sportradar , por exemplo, registrou 1.212 alertas de partidas suspeitas em 2022 por meio do seu sistema de detecção de fraudes, sendo que a Inteligência Artificial contribuiu para a identificação de 438 partidas suspeitas. No Brasil, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda passou a exigir, por meio da Portaria SPA/MF nº 827/2024 , que operadores de apostas mantenham sistemas de monitoramento antifraude e compartilhem alertas com autoridades esportivas e policiais, em conformidade com o artigo 38 da Lei nº 14.790/2023. Além disso, a IA permite a construção de modelos preditivos de risco , que atribuem escores de confiabilidade a atletas, árbitros, equipes e competições com base em múltiplas variáveis: histórico disciplinar, desempenho estatisticamente inconsistente, conexões suspeitas com apostadores ou dirigentes e dados financeiros. Essa abordagem, baseada em machine learning , potencializa a atuação preventiva e direcionada de autoridades esportivas. Outro campo relevante é a análise de conteúdo digital. Ferramentas de processamento de linguagem natural (NLP) podem monitorar as redes sociais em busca de conversas suspeitas. Tais indícios, quando triangulados com informações de apostas, podem formar um quadro probatório robusto. No contexto de grandes eventos, como a Copa do Mundo da FIFA, Jogos Olímpicos ou Mundial de Clubes, a escalabilidade da IA se torna fundamental. A alta exposição internacional e a diversidade de agentes envolvidos tornam imprescindível a existência de mecanismos inteligentes de monitoramento, capazes de prevenir escândalos que afetem a credibilidade da competição. A inteligência artificial representa um divisor de águas na governança da integridade esportiva. Sua capacidade de processar grandes volumes de dados em tempo real, identificar padrões ocultos e apoiar decisões investigativas e preventivas torna-se crucial frente à sofisticação crescente das redes de manipulação. Contudo, a efetividade da IA depende de marcos regulatórios claros, interoperabilidade de dados e capacitação institucional, especialmente em países como o Brasil, onde o mercado de apostas foi recentemente regulamentado e ainda enfrenta desafios estruturais de governança. 7. Conclusão: Um Compromisso Compartilhado pela Integridade Dados recentes reforçam a urgência e relevância das proposições discutidas ao longo deste trabalho. Em maio de 2025, foi formalizado um Acordo de Cooperação Técnica entre o governo federal e a empresa Sportradar, cuja expertise em monitoramento algorítmico de apostas já é reconhecida internacionalmente. O acordo prevê, entre outras ações, o compartilhamento de alertas por meio do sistema Universal Fraud Detection System (UFDS) e a capacitação de agentes públicos para atuação em investigações relacionadas à integridade esportiva, com base em dados estruturados e tecnologias de inteligência artificial. Paralelamente, as projeções econômicas do setor com base nos dados mais recentes do Brazil Betting Market Report 2025 , publicado em parceria com a OKTO e H2 Gambling Capital indicam que o mercado regulado de apostas online no Brasil atingirá uma receita bruta de aproximadamente R$ 31 bilhões já em 2025, com expectativa de crescimento para R$ 64 bilhões até 2030, o que reflete o forte potencial de expansão da indústria sob o novo arcabouço regulatório. Esses números ilustram tanto o potencial econômico da regulação quanto a urgência de implementação de ferramentas robustas de prevenção, monitoramento e educação. Contudo, a consolidação de um mercado de apostas de quota fixa íntegro, confiável e sustentável exige mais do que o mero cumprimento literal das disposições da Lei nº 14.790/2023. Trata-se de um processo contínuo e multifacetado, que demanda a articulação efetiva entre diferentes atores institucionais — públicos e privados — guiados por princípios como transparência, cooperação interinstitucional, accountability e prevenção de riscos. O arcabouço legal brasileiro já estabelece parâmetros importantes, sobretudo ao vincular a operação de apostas a mecanismos de integridade, governança e prevenção de fraudes. No entanto, como demonstrado ao longo deste trabalho, a simples existência de normas formais não é suficiente para garantir sua eficácia. Lacunas regulatórias, ausência de uma autoridade reguladora plenamente funcional e a fragmentação dos sistemas de fiscalização criam espaços de vulnerabilidade à manipulação de resultados e à atuação de operadores de má-fé. Nesse cenário, a autorregulação desponta como ferramenta promissora para enfrentar os desafios do setor. Inspirada em experiências bem-sucedidas em áreas como a publicidade e a proteção de dados, essa abordagem permite combinar a flexibilidade e especialização do setor privado com a legitimidade e supervisão do poder público. A promoção da integridade também passa por uma dimensão pedagógica. Investir em educação, formação e conscientização é uma medida preventiva essencial para mitigar o risco de manipulações de resultados. A construção de um ambiente confiável, transparente e ético nas apostas esportivas depende da adoção de uma regulação robusta, de instrumentos de autorregulação e da promoção de uma cultura institucional orientada à cooperação. Esse é o caminho para garantir a credibilidade do esporte brasileiro e a segurança dos apostadores em um mercado que, regulado com responsabilidade, pode trazer benefícios econômicos e sociais significativos. *Sobre o autor Leonardo André Schilling Diretor e Pesquisador do LABSUL Mestre em Direito pela UNESC/BR com Co-orientação Internacional pela UPORTO/PT Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/integridade-esportiva-e-apostas-de-quota-fixa-caminhos-para-a-cooperaçao-e-prevençao-de-manipulaçoes-no-brasil?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • Diretoria | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul

    GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. NOSSA DIRETORIA GUSTAVO BORGES DIRETOR EXECUTIVO LETÍCIA FERRAZ DIRETORA DE PROJETOS E OPERAÇÕES LEONARDO SCHILLING DIRETOR ASSOCIADO

  • Página de erro 404 | LabSul

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  • EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

    Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária, em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet… EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA por labsul | mai 06, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL - LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária , em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet. Assunto: Prestação de Contas Data: 21 de maio de 2024 Horário: 18:00 Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/okj-byhi-wsc Garopaba, 06 de maio, de 2024. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-de-convocacao-assembleia-geral-ordinaria?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • PARTICIPAÇÃO ESPECIAL NO GT DE IA DO CNJ: PALESTRA E DISCUSSÕES RELEVANTES

    No dia 20 de junho de 2024, tivemos a honra de falar para o Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo Ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gostaríamos de expressar nossa gratidão ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira e à Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça, Roberta, pelo convite e pela oportunidade de participar deste importante evento... PARTICIPAÇÃO ESPECIAL NO GT DE IA DO CNJ: PALESTRA E DISCUSSÕES RELEVANTES por labsul | jun 21, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) No dia 20 de junho de 2024, tivemos a honra de falar para o Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo Ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gostaríamos de expressar nossa gratidão ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira e à Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça, Roberta, pelo convite e pela oportunidade de participar deste importante evento. O evento contou com a presença de diversos juristas e pesquisadores renomados, incluindo Drs. Laura Schertel Mendes, Tainá Aguiar Junquilho, Alexandre Veronese e Laura Porto. Também estiveram presentes Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Desembargadores, Juízes Estaduais e Federais, Conselheiros do CNMP, Pesquisadores, Advogados, Membros do Ministério Público e Defensores Públicos. Durante o encontro, foi apresentado um diagnóstico nacional sobre o uso de IA generativa no Poder Judiciário, seguido de deliberações sobre uma minuta de resolução. As discussões também incluíram a definição da natureza, programação e cronograma de atividades de um evento para apresentação e discussão da minuta. Ocorreu também o workshop ministrado pelo Prof. Dr. Gustavo Borges, nosso representante, sobre a aplicação da IA nos tribunais europeus. O cronograma de atividades do grupo de trabalho também foi atualizado para refletir as próximas etapas. A participação do LabSul neste evento reflete nosso compromisso contínuo com a inovação tecnológica e a ética no uso da inteligência artificial no sistema judiciário. Agradecemos a todos os participantes e esperamos continuar contribuindo para o avanço responsável da IA no Brasil. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/participacao-especial-no-gt-de-ia-do-cnj--palestra-e-discussoes-relevantes?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • Temas de Pesquisa | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul

    GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. TEMAS DE PESQUISA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS SEGURANÇA ONLINE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MODERAÇÃO DE CONTEÚDO, ACCOUNTABILITY E RESPONSABILIDADE CIVIL INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GAMES E BEM-ESTAR DIGITAL LIBERDADE DE RELIGIÃO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DESINFORMAÇÃO E INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO REGULAÇÃO E GOVERNANÇA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E-COMMERCE

  • ANPD E TREINAMENTO DE IA PROTECAO DE DADOS E DIREITOS HUMANOS

    Em um artigo publicado no Conjur, Gustavo Borges, Diretor-Executivo do LabSul, explora as implicações da suspensão pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do uso de dados pessoais pela Meta para o treinamento de inteligência artificial. Borges analisa como a decisão visa assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo os indivíduos contra o uso indevido de suas informações. Ele destaca a importância de práticas de tratamento de dados que respeitem os direitos humanos e evitam a perpetuação de preconceitos e discriminação... ANPD E TREINAMENTO DE IA: PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS HUMANOS por labsul | jul 30, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) Em um artigo publicado no Conjur, Gustavo Borges, Diretor-Executivo do LabSul, explora as implicações da suspensão pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do uso de dados pessoais pela Meta para o treinamento de inteligência artificial. Borges analisa como a decisão visa assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo os indivíduos contra o uso indevido de suas informações. Ele destaca a importância de práticas de tratamento de dados que respeitem os direitos humanos e evitam a perpetuação de preconceitos e discriminação. O autor ainda aborda os desafios e as responsabilidades das empresas no uso ético e transparente dos dados pessoais, especialmente no contexto de tecnologias emergentes como a inteligência artificial. Borges argumenta que, além de evitar riscos legais, essas práticas são essenciais para promover a confiança dos usuários e garantir uma sociedade digital mais justa e equitativa. O artigo também discute o papel da regulação e da supervisão governamental na promoção de um ambiente digital seguro e respeitoso dos direitos fundamentais. Borges ressalta que a ANPD, ao atuar de forma proativa, não apenas protege os cidadãos, mas também estabelece um padrão para que outras empresas sigam práticas responsáveis no manejo de dados sensíveis. Para mais detalhes, acesse o artigo completo no Conjur . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/anpd-e-treinamento-de-ia-protecao-de-dados-e-direitos-humanos?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • Estrutura de Governança | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul

    GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. Estrutura de Governança

  • DIREITO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS GARANTA SEU EXEMPLAR

    As plataformas digitais fazem parte do nosso dia a dia, mas quais são os desafios para a proteção dos direitos humanos nesse ambiente?... DIREITO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS – GARANTA SEU EXEMPLAR! por labsul | abr 03, 2025 | Publicações 0 Comentários As plataformas digitais fazem parte do nosso dia a dia, mas quais são os desafios para a proteção dos direitos humanos nesse ambiente? O livro "Direitos das Plataformas Digitais" convida o leitor a explorar esse tema essencial por meio de reflexões aprofundadas e diálogos enriquecedores. Com uma abordagem atual e fundamentada, a obra busca não apenas informar, mas também inspirar a construção de um ambiente digital mais seguro e democrático. Valor: R$ 99,00 + frete Peça o seu pelo WhatsApp: (48) 99182-6061 Seja para aprofundar seus conhecimentos ou acompanhar os debates mais recentes sobre o tema, este livro é um excelente recurso para quem deseja compreender melhor os desafios e as possibilidades do mundo digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/direito-das-plataformas-digitais-–-garanta-o-seu-exemplar!-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • Equipe | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul

    O LabSul, Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias do Sul Global, tem como missão central a pesquisa e ação nos desafios ético-jurídicos das novas tecnologias na sociedade da informação. Direitos humanos, políticas públicas, novas tecnologias, economia digital e educação são as áreas temáticas de destaque que moldam nossa agenda de trabalho. NOSSA EQUIPE ANNA CAROLINA PINHO Mestre em Direito e Pesquisadora VER LATTES BENÍCIO F. DOS SANTOS Doutorando em Direito e Coordenador da área Políticas Públicas e Inovação VER LATTES CLEIDE CALGARO Doutora em Direito e Pesquisadora VER LATTES FELIPE PINHEIRO PRESTES Mestre em Direito e Pesquisador VER LATTES FELIPE ROCHA Mestre em Direito e Pesquisador VER LATTES FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA Mestre em Direito e Coordenador da área de Direitos Humanos e Novas Tecnologias VER LATTES GUSTAVO BORGES Doutor em Direito com Pós-Doutorado e Coordenador de Pesquisas VER LATTES ISABELA CESCA DE COSTA Graduada em Direito e Pesquisadora EQUIPE LEONARDO ANDRÉ SCHILLING Mestre em Direito e Coordenador da área de Economia Digital VER LATTES LETÍCIA FERRAZ Pós-Graduada em Direito e Coordenadora de Pesquisas. EQUIPE MARIA EUGENIA B. DE MELO Mestre em Direito e Pesquisadora VER LATTES MARIANA MAZUCO CARLESSI Mestre em Direito e Coordenadora da área de Educação Digital VER LATTES PATRICIA LONGARETTI Mestre em Direito e Pesquisadora VER LATTES PRISCILA KLEIN Web Designer EQUIPE RICARDO DE SOUZA MELLO Mestre em Direito e Coordenador de Pesquisa de Inteligência Artificial VER LATTES VINÍCIOS PACHECO Graduado em Relações Internacionais. Pesquisador. EQUIPE VIVIAN MARIA CAXAMBU GRAMINHO Doutora em Direito e Coordenadora de Pesquisa de Direito Digital VER LATTES

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