top of page

NOTA PÚBLICA
DO LABSUL SOBRE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3.563/2024

por labsul | fev 03, 2026 | Publicações

0 Comments 

NOTA PÚBLICA 
DO LABSUL SOBRE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3.563/2024

O LabSul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias, organização da sociedade civil dedicada à análise crítica de políticas públicas, regulação econômica e proteção de direitos humanos e fundamentais, vem, por meio desta manifestação, apresentar posicionamento técnico-jurídico contrário à votação do Projeto de Lei 3.563/2024.

 

O projeto de lei em questão propõe, em seu artigo 4º, alterações à Lei 14.790/2023, para vedar de maneira ampla e irrestrita a comunicação, a publicidade, o marketing, o patrocínio e qualquer forma direta ou indireta de promoção das apostas de quota fixa em todo o território nacional, inclusive em meio de comunicação tradicionais, plataformas digitais e eventos esportivos, culturais ou institucionais.

 

Importante destacar, primeiramente, que legislador brasileiro, ao editar a Lei nº 14.790/2023, optou conscientemente pelo modelo de regulação rigorosa, e não pela proibição. A publicidade do setor já é estritamente regulada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), por meio das Portarias SPA/MF nº 1.330/2023 e nº 1.231/2024, que estabelecem proibição de publicidade voltada a menores de 18 anos, avisos obrigatórios de desestímulo ao vício, regras de jogo responsável, transparência e identificação do operador autorizado.

 

A vedação absoluta proposta pelo PL 3.563/2024 viola a Constituição Federal, especialmente, os artigos 5º, incs. IX e XXXII, 170, inc. V e 220, ao configurar forma de censura prévia, incompatível com o Estado Democrático de Direito. Restrições à publicidade são juridicamente admissíveis somente quando proporcionais, razoáveis e fundamentadas. Além disso, ao impedir a publicidade do mercado regulado, o projeto de lei afronta o direito à informação, dificultando a identificação de operadores legalmente autorizados e seguros, favorecendo o deslocamento da demanda para o mercado clandestino.

 

A proibição total da publicidade também impõe ônus excessivo à livre iniciativa, reduz a competitividade e representa intervenção estatal desproporcional na ordem econômica, em violação ao princípio da intervenção mínima e racional do Estado.

 

Após mais de um ano de consolidação do mercado regulado, verifica-se que a publicidade agressiva, abusiva e enganosa é característica típica do mercado ilegal, que atua à margem da fiscalização estatal. O projeto de lei, portanto, alcançará efeito contrário ao pretendido, pois a medida fragiliza a proteção à saúde e à infância, deslocando o consumo para ambientes ilegais, nos quais inexiste qualquer política de jogo responsável, prevenção à ludopatia, controle etário ou mecanismos de responsabilização.

 

Diante do exposto, o LabSul recomenda a rejeição do artigo 4º do PL 3.563/2024. A proteção efetiva da sociedade não se alcança com a censura e o silenciamento do mercado regulado, mas com o fortalecimento da fiscalização sobre as normas existentes, o combate incisivo à ilegalidade, a ampliação das redes de saúde mental no SUS para o atendimento à ludopatia e a promoção da educação para o consumo responsável.

 

 

 

 

 

Send Comment

Your email address will not be published. Mandatory fields are marked with *

Recent Posts

CONVENING NOTICE ORDINARY GENERAL MEETING

UN ADOPTS LABSUL’S CONTRIBUTIONS ON ONLINE HATE SPEECH

METAVERSE IN THE WORLD ECONOMIC FORUM’S COLLABORATIVE REPORTS

TSE, AI, AND ELECTORAL PROPAGANDA: ADVANCES AND REGULATORY OBSTACLES

LABSUL PARTICIPATES IN ARTICLE PUBLISHED ON THE UNITED NATIONS BRAZIL WEBSITE

THE WAR OF DISINFORMATION AND FOREIGN INTERFERENCE IN LATINAMERICA

LABSUL PARTICIPATES IN REPORT ON INTEROPERABILITY IN THE METAVERSE AT THE WORLD ECONOMIC FORUM

LABSUL SENDS A CONTRIBUTION ON ONLINE HATE SPEECH TO THE UN

Comments

Marcela

April 30, 2024

Exceptional

bottom of page