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- Equipe | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul
O LabSul, Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias do Sul Global, tem como missão central a pesquisa e ação nos desafios ético-jurídicos das novas tecnologias na sociedade da informação. Direitos humanos, políticas públicas, novas tecnologias, economia digital e educação são as áreas temáticas de destaque que moldam nossa agenda de trabalho. NOSSA EQUIPE ANNA CAROLINA PINHO Mestre em Direito e Pesquisadora VER LATTES BENÍCIO F. DOS SANTOS Doutorando em Direito e Coordenador da área Políticas Públicas e Inovação VER LATTES CLEIDE CALGARO Doutora em Direito e Pesquisadora VER LATTES FELIPE PINHEIRO PRESTES Mestre em Direito e Pesquisador VER LATTES FELIPE ROCHA Mestre em Direito e Pesquisador VER LATTES FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA Mestre em Direito e Coordenador da área de Direitos Humanos e Novas Tecnologias VER LATTES GUSTAVO BORGES Doutor em Direito com Pós-Doutorado e Coordenador de Pesquisas VER LATTES ISABELA CESCA DE COSTA Graduada em Direito e Pesquisadora EQUIPE LEONARDO ANDRÉ SCHILLING Mestre em Direito e Coordenador da área de Economia Digital VER LATTES LETÍCIA FERRAZ Pós-Graduada em Direito e Coordenadora de Pesquisas. LINKEDIN MARIA EUGENIA B. DE MELO Mestre em Direito e Pesquisadora VER LATTES MARIANA MAZUCO CARLESSI Mestre em Direito e Coordenadora da área de Educação Digital VER LATTES PATRICIA LONGARETTI Mestre em Direito e Pesquisadora VER LATTES PRISCILA KLEIN Coordenadora de Mídias e Design Gráfico EQUIPE RICARDO DE SOUZA MELLO Mestre em Direito e Coordenador de Pesquisa de Inteligência Artificial VER LATTES VIVIAN MARIA CAXAMBU GRAMINHO Doutora em Direito e Coordenadora de Pesquisa de Direito Digital VER LATTES
- LABSUL PARTICIPA DA CONSTRUCAO DA POLITICA ESTADUAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO AMAZONAS PARA ATENDIMENTO AS PESSOAS EM SITUACAO DE RUA E INCLUSAO DIGITAL
Integrantes do LabSul participam de construção da Política Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A participação na elaboração se estabeleceu a partir dos conhecimentos de direitos... LABSUL PARTICIPA DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E INCLUSÃO DIGITAL por labsul | jun 8, 2023 | Publicações 0 Comentários Integrantes do LabSul participam de construção da Política Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A participação na elaboração se estabeleceu a partir dos conhecimentos de direitos humanos e inclusão digital que contribuíram para a construção da Política Estadual da DPE-AM que tem como objetivo fornecer o acesso à Justiça para pessoas em situação de rua do Estado do Amazonas. A política busca facilitar o acesso dessa população à Defensoria Pública, por meio de um atendimento de forma prioritária, humanizado, desburocratizado e especializado, levando em consideração todas as especificidades desse grupo vulnerável. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-da-construcao-da-politica-estadual-da-defensoria-publica-do-amazonas-para-atendimento-as-pessoas-em-situacao-de-rua-e-inclusao-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL INTEGRA COMITE NO CNJ PARA CONTRIBUIR SOBRE PESSOAS EM SITUACAO DE RUA E INCLUSAO DIGITAL
LabSul passa a ter a representação como membro do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Portaria CNJ, de 31 de maio nº... LABSUL INTEGRA COMITÊ NO CNJ PARA CONTRIBUIR SOBRE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E INCLUSÃO DIGITAL por labsul | jun 1, 2022 | Projetos 0 Comentário(s) LabSul passa a ter a representação como membro do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Portaria CNJ, de 31 de maio nº 180/2022 , que instituiu este Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, com o objetivo de contribuir, por meio de sugestões de inclusão digital, para a construção de uma rede interinstitucional para proporcionar acesso à justiça e exercício da cidadania. Atua como integrante do Grupo de Trabalho no CNJ para, a partir da expertise em inclusão digital contribuir para a construção e a implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, com a realização periódica reuniões mensais do Grupo de Trabalho com todos os membros. A integração como membro se deu em razão da prévia participação da discussão e estratégias de implementação da Política Judiciária de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no CNJ, que reuniu a sociedade civil organizada, órgãos públicos, tanto do sistema de justiça quanto dos demais poderes, sob a coordenação do Poder Judiciário, fruto da Resolução CNJ n. 425/2021. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-integra-comite-no-cnj-para-contribuir-sobre-pessoas-em-situacao-de-rua-e-inclusao-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- ENTRE A INOVAÇAO E A SEGURANCA O PAPEL DO PL 23382023 NA REGULAÇAO DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL NO BRASIL
Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias... ENTRE A INOVAÇÃO E A SEGURANÇA: O PAPEL DO PL 2.338/2023 NA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL por labsul | jun 25, 2025 | Publicações 0 Comentários Regular uma tecnologia em seus estágios iniciais é sempre um desafio complexo. Nessa fase, os dados sobre riscos e impactos sociais ainda são escassos, o que dificulta a elaboração de normas precisas. Trata-se do famoso dilema de Collingridge: no início, há pouca informação, mas muito espaço regulatório; após a difusão, há muita informação, mas pouco espaço para intervenções regulatórias. No que concerne à Inteligência Artificial (IA), estamos diante de um desafio global que coloca a segurança e o desenvolvimento tecnológico em conflito. Por mais que haja certo esforço para aproximar os dois lados, é provável que as diferentes visões de mundo persistam, tornando improvável um consenso entre os “especialistas” sobre os riscos da IA . No Brasil, acompanhamos a evolução do PL 2338/2023 , que teve origem no Senado Federal a partir de uma ampla discussão conduzida pela CJSUBIA — Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de um substitutivo sobre inteligência artificial no país. Em um artigo recente sobre o tema, Arvind Narayanan e Sayash Kapoor apresentaram sua visão da IA como uma tecnologia “normal”, afastando-se de visões utópicas e distópicas — sem, contudo, subestimar seu impacto. Mas o que isso significa, na prática? A velocidade da inovação é diferente da velocidade de adoção e difusão de uma tecnologia. Esta última é limitada pela capacidade de indivíduos, organizações e instituições de se adaptarem à tecnologia. Na prática, entender a IA como uma tecnologia normal (e não como uma superinteligência que dominará o mundo) permite que o trabalho regulatório seja conduzido com mais cautela, já que a tecnologia se integrará progressivamente à vida social e econômica — como ocorreu com outras tecnologias de uso geral, como a energia elétrica. Isso abre espaço para uma abordagem regulatória resiliente que combine planejamento antecipado com adaptação contínua. Gary E. Marchant e Yvonne A. Stevens escreveram sobre isso em “ Resilience: A New Tool in the Risk Governance Toolbox for Emerging Technologies ”, ao preverem que abordagens tradicionais de gestão de risco ex ante enfrentam dificuldades para oferecer uma governança adequada em tecnologias emergentes, devido à dificuldade de prever cenários de risco realistas. Ao examinar o PL 2338/2023, observa-se uma predominância de medidas de governança ex ante , tais como: classificação de risco (art. 12); documentações obrigatórias (art. 18, I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”; art. 18, II, alíneas “a”, “b” e “c”); medidas para mitigar e prevenir vieses discriminatórios (art. 18, I, alínea “e”); requisitos de transparência (art. 18, II, alínea “f”); auditabilidade (art. 18, II, alínea “b”); interpretabilidade (art. 18, II, alínea “d”), e avaliação de impacto algorítmico (art. 25). Boa parte dessas obrigações ex ante encontra paralelo no AI Act, demonstrando a forte inspiração do documento europeu na proposta brasileira. Uma pesquisa exploratória do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio demonstrou que, das 39 obrigações descritas no marco europeu, 13 têm paralelo no marco brasileiro, indicando uma comparabilidade de cerca de um terço das obrigações europeias com equivalência na proposta nacional. Entretanto, é necessário reconhecer as profundas diferenças entre os cenários europeu e brasileiro no desenvolvimento da IA. O Brasil anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024–2028, projetando um investimento de 4 bilhões de dólares em quatro anos . Enquanto isso, a União Europeia lançou o InvestaAI, com previsão de investimento de 216 bilhões de dólares nos próximos anos. Enquanto isso, os Estados Unidos acumulam, entre 2013 e 2024, um investimento aproximado de 474 bilhões de dólares , enquanto a China investiu, no mesmo período, cerca de 119 bilhões de dólares no desenvolvimento da tecnologia. Fonte: Artificial Intelligence Index Report 2025 . Stanford Institute for Human-Centered Artificial Intelligence, 2025. Como mencionado nas primeiras linhas, entender a IA como uma tecnologia que se integrará progressivamente à vida social e econômica não significa subestimar os seus riscos. Não é objetivo deste artigo defender a completa ausência de obrigações de governança ex ante , privilegiando o desenvolvimento per se , independentemente da segurança. No entanto, a decisão regulatória brasileira deve considerar as dificuldades que o país enfrentará no cenário global de disputa — especialmente quando o PL 2338/2023, de forma louvável, prevê medidas ex post que protegem os direitos humanos ao mesmo tempo em que permitem o desenvolvimento tecnológico. Mecanismos como o monitoramento contínuo dos sistemas de IA (art. 15, § 1º), a comunicação de incidentes graves (art. 42), a supervisão e fiscalização (arts. 45 a 52) e o ambiente regulatório experimental (art. 55), também conhecido como sandbox regulatório, favorecem o avanço da tecnologia ao mesmo tempo em que permitem a atuação da autoridade diante de cenários de riscos reais (e não apenas especulativos), mitigando eventuais danos não previstos e resultados adversos. Importante acrescentar que o PL 2338/2023 introduz um relevante rol de direitos das pessoas e grupos afetados por sistemas de IA de alto risco (art. 6º), incluindo o direito à explicação, contestação e revisão humana, inclusive supervisão humana (art. 8º), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos aos direitos humanos. Essas medidas de governança ex post permitem o desenvolvimento da tecnologia sem abrir mão do cuidado com os direitos humanos, posicionando o Brasil no cenário regulatório global, especialmente considerando que o país já enfrenta menor volume de investimentos na área. Impedir o desenvolvimento de soluções nacionais, que poderiam nos tornar menos dependentes das grandes potências tecnológicas , por meio do impacto regulatório, não parece ser um caminho desejável para um país em desenvolvimento que busca protagonismo no cenário mundial. A regulação da inteligência artificial no Brasil, tal como proposta no PL 2338/2023, representa um avanço importante na construção de um marco normativo voltado à proteção de direitos humanos e à promoção da inovação tecnológica. No entanto, para que esse esforço produza os efeitos desejados, é essencial que o país adote uma abordagem regulatória equilibrada, que considere tanto as especificidades do contexto nacional quanto as assimetrias globais no desenvolvimento e financiamento da tecnologia. Sobre o autor: Ricardo de Souza Mello Filho Pesquisador do LABSUL Mestre em Direito pela UNESC Sócio Baldin Mello Advogado, Professor e Consultor Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/entre-a-inovaçao-e-a-seguranca-o-papel-do-pl-23382023-na-regulaçao-da-inteligencia-artificial-no-brasil?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- AUDIENCIA NA CAMARA DISCUTE PIRATARIA E REGULAÇAO DE APOSTAS ONLINE COM PARTICIPAÇAO DO LABSUL
O LabSul participou da audiência pública promovida pela Comissão Externa sobre os atos de pirataria e a agenda do “Brasil Legal”, realizada na Câmara dos Deputados, que teve como foco o debate sobre a pirataria no mercado de apostas online e as medidas regulatórias relacionadas ao setor... AUDIÊNCIA NA CÂMARA DISCUTE PIRATARIA E REGULAÇÃO DE APOSTAS ONLINE COM PARTICIPAÇÃO DO LABSUL por labsul | mar 25, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul participou da audiência pública promovida pela Comissão Externa sobre os atos de pirataria e a agenda do “Brasil Legal”, realizada na Câmara dos Deputados, que teve como foco o debate sobre a pirataria no mercado de apostas online e as medidas regulatórias relacionadas ao setor. A sessão reuniu parlamentares, especialistas e representantes de diferentes instituições para discutir os impactos da atuação de operadores ilegais, os desafios para a fiscalização e os caminhos possíveis para o fortalecimento de um ambiente regulado, seguro e transparente. Durante sua participação, a Diretora-Executiva do LabSul, Letícia Ferraz, destacou a importância de ações intersetoriais que busquem reprimir o mercado ilegal e todos os danos, prejuízos e crimes dele decorrentes. Foi apresentado um quadro com um rol de consequências negativas que o mercado ilegal origina que vai desde a perda de arrecadação do Estado, que deixa de fomentar políticas públicas, passando pela exposição a fraudes e perdas financeiras aos consumidores, até, e principalmente, a demonstração de que o mercado ilegal de apostas online é fonte de estrutura financeira para o crime organizado. A fala foi contundente no sentido de alertar os parlamentares sobre a ligação entre os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organizações criminosas e o mercado ilegal no setor. A diretora afirmou que o LabSul tem como foco a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e que, por isso, o Laboratório está atuando para garantir que o jogo responsável e todos os deveres impostos ao mercado de apostas estejam sendo buscados pelos operadores. Também foi objeto de abordagem pelos expositores a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle, cooperação institucional e construção de políticas públicas que conciliem inovação, segurança jurídica e combate efetivo às estruturas ilícitas. A participação do LabSul reforça o compromisso da instituição com o debate qualificado sobre regulação, tecnologia e políticas públicas, contribuindo para a formulação de soluções baseadas em dados e alinhadas à proteção de direitos. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/audiencia-na-camara-discute-pirataria-e-regulaçao-de-apostas-online-com-participaçao-do-labsul?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária, em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet… EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA por labsul | mai 06, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL - LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária , em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet. Assunto: Prestação de Contas Data: 21 de maio de 2024 Horário: 18:00 Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/okj-byhi-wsc Garopaba, 06 de maio, de 2024. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-de-convocacao-assembleia-geral-ordinaria?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- TSE IA E PROPAGANDA ELEITORAL AVANCOS E OBSTACULOS REGULATORIOS
No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019, relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas... TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS por Gustavo Borges | mar 11, 2024 | Publicações 0 Comentários No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019 , relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas alterações foram realizadas, conforme previsto no Código Eleitoral ( Lei 9.504/97 ) para que o TSE, “ de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral” possa formular e divulgar “ regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais ” (Art. 57-J). Assim, o TSE, avaliando o contexto atual tecnológico, por meio da Resolução 23.732 , apresentou algumas regras sobre a utilização da Inteligência Artificial (IA) nas eleições, com enfoque na propaganda eleitoral. (I) Principais inovações da Resolução do TSE sobre IA As fundamentais novidades relacionadas à IA incluem a: (i) exigência de divulgação sobre o uso de IA na propaganda eleitoral (art. 9-B);(ii) vedação de chatbots , avatares e conteúdos sintéticos para intermediar contato com os eleitores (art. 9-B, § 3º);(iii) proibição das deepfakes (art. 9º-C), e;(iv) responsabilização solidária civil e administrativa das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (art. 9-E). (II) Avanços da Resolução do TSE Ocorreram significativos progressos com a resolução do TSE. Destacamos os essenciais avanços da Resolução, primeiramente, com a exigência de que o uso de conteúdo gerado por IA na propaganda eleitoral seja acompanhado por uma indicação de que o material foi fabricado ou manipulado e inclua detalhes sobre a tecnologia utilizada (art. 9-B). Tal previsão torna mais transparente a propaganda eleitoral em razão da possibilidade da préviaciência pelos eleitores da tecnologia utilizada. Além disso, outra melhoria para o atual contexto é a proibiçãodo uso de “chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais”, e qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real (art. 9-B, § 3º). Esse dispositivo veio para viabilizar a impossibilidade de manipulação de indivíduos por meio da utilização enganosa e errônea de áudio, imagens, vídeos e textos, visando salvaguardar o processo eleitoral. No mesmo sentido, a proibição do uso de deepfake , evitando o uso de sons e imagens de forma distorcida, induzindo os eleitores a erros. A vedação de dispositivos e sistemas que possam produzir conteúdo distorcido e massivamente espalhados de má-fé fortalece o processo democrático. Abaixo ressaltamos alguns desafios e obstáculos criados pela resolução e que já indicam a urgência de uma discussão e ponderação para sua implementação durante o período de eleições. (III) Obstáculos da Resolução do TSE (III.1) Regime mais gravoso de responsabilidade civil e administrativa A Resolução implementa um agravamento no regime de responsabilidade das plataformas, que passam a ser consideradas solidariamente responsáveis caso não removam,“ imediatamente” , conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (Art. 9º-E). Essa inovação representa uma significativa transformação na forma como a responsabilização das plataformas é operada no direito brasileiro, o que reconfigura significativamente o papel das plataformas. Contudo, essa modificação levanta preocupações diante dasua incompatibilidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), Lei Federal que já regula a questão. O art. 19 estipula que é da competência do Poder Judiciário a definição final sobre a natureza jurídica do conteúdo, e os provedores só podem ser responsabilizados civilmente mediante o descumprimento de ordem judicial para a remoção. A nova regulação impõe uma transferência para as plataformas da responsabilidade sobre a determinaçãoda licitude, ou não, de conteúdo suspeito durante as eleições. A atual falta de previsão legal sobre os contornos jurídicos destes conteúdos, ou seja, sobre como as plataformas devem identificar os conteúdos a serem removidos representa um risco à liberdade de expressão on-line, assim como significativos desafios para o ecossistema digital. Assim, suscita importantes preocupações neste ponto sobre sua conformidade com o sistema legal já estabelecido, merecendo profundo debate. (III.2) Possibilidade de remoção excessiva de conteúdos e censura prévia A imposição deste novo regime de responsabilidade para as plataformas no contexto eleitoral pode ainda resultar em um outro movimento, de excessiva remoção de conteúdos – podendo incorrer até em censura prévia – devido ao receio de uma responsabilização direta. As plataformas nesse novo contexto agravado, de forma acautelatória, temendo penalidades, tendem a remover conteúdos questionáveis de modo excessivo, o que acarretará riscos de violação da liberdade de expressão e potencial censura. (III.3) As cláusulas abertas e a criação de obstáculos técnico-operacionais: limites do poder normativo atípico do TSE A resolução prevê a responsabilidade solidária civil e administrativa das plataformas “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” “ nos seguintes casos de risco ” (Art. 9º-E). As previsões de cláusulas abertas como “imediata remoção do conteúdo” (Art. 9º-B, § 4º), “ indisponibilização imediata de conteúdos e contas” e “casos de risco” (Art. 9º-E) levantam questões sobre sua operacionalidade prática na medida em que cria obstáculos técnico-operacionais pois não permite a interpretação necessária para a adequada moderação do conteúdo. Além disso, há outros conceitos jurídicos indeterminados, de caráter subjetivo, como os termos: “ conteúdos antidemocráticos ” (Art. 9º-E, I); “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” (Art. 9º-E, II); “comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas ” (Art. 9º-E, IV). São conceitos subjetivos trazidos na resolução, sem prévia lei que os defina, de difícil cumprimento em grande escala, o que cria obstáculos técnico-operacionais práticos e torna desafiador para as plataformas a implementação prática da remoção rápida de milhares ou milhões de conteúdos pela falta de critérios objetivos. A redação como está não oferece orientações claras e objetivas sobre o método que as plataformas devem empregar para identificar os conteúdos mencionados, gerando dúvidas sobre como elas deverão agir de forma independente. A ausência de Leis Federais para regular temas como a desinformação e o discurso de ódio, exemplificada pelo PL 2630 das Fake News que ainda tramita no Legislativo, a quem incumbe regulamentar os temas, destacam a inércia legislativa em lidar com essas questões urgentes, o que não autoriza a regulação por meio do poder normativo atípico do TSE. Nesses termos citados, esse vácuo regulatório por parte do Legislativo em sua função típica não pode ser preenchido pela Justiça Eleitoral, uma vez que seu poder regulamentar é limitado pela Constituição, Leis Federais e pela legislação eleitoral. É necessário um debate mais aprofundado no legislativo para a fixação clara dos conceitos por meio da Lei. A resolução, por ser um ato subordinado à lei, não pode lhe ampliar o conteúdo, nem o restringir. Na falta da determinação dos limites de incidência das regras, há um risco concreto de censura prévia por parte das plataformas, por meio da moderação de conteúdo excessiva, com o objetivo de evitar penalidades, o que tem implicações significativas para a democracia digital. De modo que, essas cláusulas abertas são motivo de questionamento e merecem um debate, já que tornam ambígua a responsabilidade dos provedores de aplicação, já que pode violar a Liberdade Expressão, assim como incorrer em inconstitucionalidades e ilegalidades pela afronta da Constituição Federal, MCI e ao próprio Código Eleitoral. Conclusão O papel da sociedade civil, ao suscitar debates sobre regulamentações do TSE, é o de fornecer uma variedade de perspectivas e opiniões para enriquecer o processo democrático, com apresentação de preocupações e propostas de melhorias. Em se tratando de propaganda eleitoral na internet, o art. 57-D do Código Eleitoral já prevê que “ é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet ”. Assim, em conta do papel constitucional da Justiça Eleitoral que é o de conciliar dispositivos legais e determinar a interpretação para garantir a normalidade e legitimidade das eleições, a regulação não pode resultar em potencial restrição da liberdade de expressão. Desse modo, é inegável que houve importantes avanços com a resolução do TSE. Porém, alguns pontos destacados merecem uma profunda reflexão para a sua conformação constitucional e mesmo às leis federais, sob pena de se criarem, em razão de cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados, obstáculos técnico-operacionais para a adequada moderação de conteúdo, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de censura prévia a todos atores participantes do processo eleitoral. 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- Diretoria | Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias | Labsul
GUSTAVO SILVEIRA BORGES, Diretor-Presidente | VIVIAN MARIA C. GRAMINHO, Diretora | LEONARDO ANDRÉ SCHILLING, Diretor são os diretores responsáveis pela Labsul: Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias. NOSSA DIRETORIA LETÍCIA FERRAZ DIRETORA EXECUTIVA VIVIAN GRAMINHO DIRETORA DE PROJETOS E OPERAÇÕES
- MERCADO ILEGAL DE APOSTAS NO BRASIL RISCOS CRESCENTES QUE EXIGEM COMBATE IMEDIATO
A recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil marcou um avanço decisivo na formalização de um setor com enorme potencial econômico e arrecadatório. Somente nos cinco primeiros meses do ano de 2025, a arrecadação com a tributação das casas de apostas acumulou R$ 3,026 bilhões... MERCADO ILEGAL DE APOSTAS NO BRASIL: RISCOS CRESCENTES QUE EXIGEM COMBATE IMEDIATO por labsul | out 28, 2025 | Publicações 0 Comentários INTRODUÇÃO A recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil marcou um avanço decisivo na formalização de um setor com enorme potencial econômico e arrecadatório. Somente nos cinco primeiros meses do ano de 2025, a arrecadação com a tributação das casas de apostas acumulou R$ 3,026 bilhões . Entretanto, à medida que o mercado regulamentado se consolida, a presença de operadores ilegais continua sendo um desafio preocupante. Diferentemente das empresas autorizadas, que seguem padrões rígidos de segurança e fiscalização, as plataformas clandestinas atuam à margem da lei, sem qualquer controle. Essa ausência de supervisão as transforma em canais propícios para práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, além de expor os apostadores a fraudes e riscos elevados. Um exemplo emblemático do segmento clandestino é a utilização do mercado de apostas esportivas on-line por facções criminosas para operações de lavagem de dinheiro - realidade já apontada na Nota Técnica elaborada pelo Instituto Esfera de Estudos e Inovação e pelo Relatório preparado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. O avanço desse mercado ilegal não apenas provoca perdas econômicas expressivas para o Estado e para as operadoras licenciadas, mas também amplia impactos sociais nocivos, intensificando a vulnerabilidade de grupos sensíveis, sobretudo adolescentes e jovens. A questão do mercado ilegal de apostas não se restringe às fronteiras brasileiras, configurando um desafio global enfrentado por diversas nações. A análise de experiências internacionais revela que os países bem-sucedidos no combate à ilegalidade combinam estratégias como o licenciamento ágil e competitivo, instrumentos de enforcement financeiro e políticas rigorosas de jogo responsável. O enfrentamento ao mercado ilegal de apostas exige uma estratégia integrada, que vá além da simples repressão. É imprescindível combinar medidas de fiscalização tecnológica, fortalecimento da cooperação entre órgãos nacionais e internacionais e responsabilização civil e criminal efetiva. Ao mesmo tempo, deve-se assegurar que o mercado regulado seja mais competitivo e atrativo, por meio de processos criteriosos de licenciamento, tributação equilibrada e campanhas de conscientização que orientem o consumidor para opções seguras e autorizadas. 1. A FORÇA DO MERCADO ILEGAL E OS SEUS DESAFIOS SOCIAIS ECONÔMICOS E JURÍDICOS Apesar da legalização das apostas de quota fixa e dos avanços regulatórios, a persistência de operadores ilegais permanece como um desafio crítico, que ameaça a credibilidade do setor, fragiliza a concorrência e impõe riscos sociais e econômicos ao Brasil. O cenário atual, de acordo com dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, revela um setor em plena consolidação. Até o momento, 181 marcas ou “bets” foram autorizadas , de um universo de 300 pedidos de autorização . Contudo, esse processo de formalização contrasta com a impressionante expansão do mercado ilegal. Entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, a SPA-MF solicitou à Anatel o bloqueio de 11.555 sites clandestinos . Os impactos do mercado ilegal são preocupantes, atingindo diversas camadas da sociedade. Em um estudo recente realizado pelo Instituto Locomotiva em parceria com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBRJ) identificou-se a ampla exposição dos usuários ao mercado ilegal de apostas. A pesquisa revelou que a maioria dos apostadores entrevistados entre abril e maio deste ano, entrou em contato com plataformas não regulamentadas, com destaque para o grupo de 18 a 29 anos, no qual a incidência de apostas ilegais alcança expressivos 69%. A pesquisa revelou que 78% dos entrevistados reconhecem a dificuldade de um usuário comum em identificar quais plataformas são, de fato, regulamentadas. Além disso, 72% afirmaram não conseguir verificar todos os detalhes necessários para assegurar a regularidade dos sites em que apostam. Como consequência direta, 73% dos apostadores admitiram ter recorrido a pelo menos uma das plataformas ilegais mencionadas no levantamento. O dado mais alarmante, a nosso ver , mostra que 77% dos entrevistados declararam apostar exclusivamente em ambientes irregulares - evidência clara da gravidade do problema e da combinação entre desconhecimento e preferência que ainda afasta uma parcela significativa dos usuários das opções devidamente autorizadas. Do ponto de vista econômico, o mercado ilegal de apostas impõe uma perda expressiva ao país. Segundo o estudo da LCA Consultoria em parceria com o IBRJ, o segmento clandestino representa entre 41% e 51% de todo o setor, movimentando receitas anualizadas estimadas entre R$26 bilhões e R$40 bilhões. Em contraste, o mercado legal, já regulamentado, alcança aproximadamente R$38 bilhões por ano. A ilegalidade não apenas desequilibra a concorrência, como também resulta em uma perda de arrecadação fiscal estimada entre R$ 7 ,2 bilhões e R$10,8 bilhões anualmente, considerando uma carga tributária de cerca de 27% sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR). Embora o governo brasileiro tenha intensificado as ações para combater a ilegalidade, como o bloqueio de sites ilegais pela Anatel e a notificação de instituições bancárias e de pagamentos por prestação de serviços financeiros a sites ilegais de apostas, tais medidas têm se mostrado insuficientes para inibir o jogo ilegal no país. Mesmo após o banimento de site ilegais, os operadores clandestinos adaptaram suas estratégias, direcionando os usuários para outros mecanismos de apostas, conforme reportagem veiculada em fevereiro de 2025. O avanço do mercado ilegal de apostas impõe prejuízos profundos e inaceitáveis em todas as frentes: a sociedade é exposta a riscos sociais crescentes, sobretudo os jovens; o governo perde bilhões em receitas que poderiam financiar políticas públicas; os apostadores ficam vulneráveis a fraudes e desamparados pela ausência de garantias; e as plataformas legalmente autorizadas enfrentam concorrência desleal que compromete a credibilidade do setor. Enfrentar a ilegalidade não é mera opção regulatória, mas uma exigência urgente para proteger cidadãos, assegurar justiça fiscal e preservar a integridade de um mercado que só será sustentável se pautado pela legalidade e pela transparência. 2. LIÇÕES INTERNACIONAIS E CAMINHOS REGULATÓRIOS PARA O COMBATE AOS MERCADOS ILEGAIS DE APOSTAS O mercado ilegal de apostas constitui um desafio global, enfrentado por diferentes países a partir de suas particularidades jurídicas, sociais e regulatórias. Apesar dessas diferenças, a regulamentação do setor converge em torno de objetivos comuns: proteger os jogadores contra riscos e abusos, prevenir a lavagem de dinheiro, assegurar a integridade das competições esportivas e gerar receita para o Estado. A experiência chinesa ilustra um modelo de regulação centrado na proibição e no monopólio estatal. No país, a realização de jogos se dá apenas por meio das loterias oficiais — China Welfare Lottery e China Sports Lottery —, enquanto todas as demais modalidades, incluindo as apostas on-line, são terminantemente vedadas e sujeitas à penalização criminal. Contudo, mesmo diante de um arcabouço jurídico extremamente restritivo, a China responde por mais da metade do volume financeiro do mercado ilegal global, segundo o relatório do UNODC , isso porque operadores ilegais sediados em países transfronteiriços, com regras mais flexíveis, direcionam suas plataformas a jogadores chineses e internacionais, fraudando milhões de pessoas. Desta forma, o modelo chinês demonstra que a repressão isolada não é suficiente para conter a expansão do jogo clandestino e evidenciando os limites de políticas regulatórias baseadas exclusivamente na proibição. De outro lado, encontramos outros países como o Reino Unido, Malta e Suécia que autorizam a prática de jogos de cassino e apostas, possuindo mercados bem estabelecidos e altamente regulamentados, com agências dedicadas à supervisão e licenciamento de operadores. Em linhas gerais, os países com maior sucesso no setor de jogos, combinam: (i) modelo de licenciamento competitivo, que permite o ingresso para operadores idôneos; (ii) ferramentas de enforcement financeiro e responsabilização de intermediários, com foco no ecossistema B2B [1] ; e (iii) políticas robustas de jogo responsável e de integridade esportiva, capazes de ampliar a confiança dos consumidores e fortalecer a transparência do mercado. Nesse aspecto, a licença B2B (para fornecedores) vem ganhando protagonismo, ao exigir que estúdios, plataformas, agregadores e provedores de software somente atendam operadores licenciados, o que reduz a oferta para sites ilegais, desestimulando sua demanda. Uma medida que mostrou-se efetiva de combate ao mercado ilegal é tornar a oferta licenciada a melhor opção – senão a única - para o consumidor. No Reino Unido, a regulação centralizada pela Gambling Commission , à luz do Gambling Act de 2005 e de regulamentações subsequentes, tornou-se um paradigma de equilíbrio entre o acesso ao mercado e a proteção do consumidor. Desde 2014, o sistema britânico adota o regime denominado “ponto de consumo”, em que as operadoras necessitam obter licença local, demonstrando no ato da solicitação de autorização critérios de idoneidade, governança e controles técnicos constantes na ampla regulamentação britânica, em especial no Licence Conditions and Codes of Practice (LCCP) . Além das licenças de operação B2C [2] , o país exige licenças para “ gambling software ” ( remoto e não remoto ), e “ remote gambling equipment ”, equivalentes a licenças B2B. Isso significa que quem desenvolve, fornece, instala ou adapta software de jogo precisa de autorização específica e está sujeito a condições como due diligence de clientes, segregação de dados, logs auditáveis e cooperação com a Comissão. A consequência prática dessa exigência é o combate ao mercado ilegal, na medida em que fornecedores licenciados não podem distribuir jogos, carteiras ou plataformas de apostas a operadores não autorizados, sob pena de multas e perda da licença. A Suécia fortaleceu o eixo B2B em 2023, ao introduzir licenças para fornecedores de software de jogos , operada pela Spelinspektionen (autoridade sueca responsável pelo controle de apostas). O objetivo foi prevenir apostas e jogos ilegais, na medida em que aqueles que receberem autorização para lidar com software de jogos, serão proibidos de fabricar, fornecer, instalar e/ou adaptar softwares de jogos para operadores B2C. A autoridade sueca adota, ainda, as seguintes medidas: lista pública de domínios legais , geoblocking, proibição de publicidade para não licenciados e um registro de autoexclusão ( Spelpaus ). A integração ao Spelpaus é obrigatória, o que pode influenciar indiretamente o mercado ilegal, pois os jogadores reconhecem a proteção adicional no canal regulado e migram para ele. Malta tem investido em uma política incisiva e uma regulação bastante promissora, o que merece nossa atenção. Em 2018, por meio da publicação da Gaming Act , consolidou duas categorias de licença : gaming service licence ( B2C licence ) e o critical gaming supply licence ( B2B licence ). A licença B2B de “fornecimento crítico consiste em: (i) fornecimento e gerenciamento de elementos materiais de um jogo; (ii) fornecimento e gerenciamento de software, seja como um sistema autônomo ou como parte de um sistema, para gerar, capturar, controlar ou processar qualquer registro regulatório essencial e/ou o fornecimento e gerenciamento do próprio sistema de controle no qual tal software reside. O modelo maltês define padrões técnicos, segurança da informação, continuidade de negócios e testes independentes, bem como permite que a Malta Gaming Authority (MGA) acione medidas proporcionais (advertências, multas e suspensão) quando o fornecedor atende operadores fora do perímetro regulado. No Canadá, a província de Ontário estruturou o iGaming sob a supervisão da AGCO (Alcohol and Gaming Commission of Ontario) e da iGaming Ontario , exigindo registro tanto para operadores, quanto para “ gaming-related suppliers ” (B2B). O regime vincula o fornecedor a deveres de integridade técnica (certificações, auditorias, logs), medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e de verificação KYC (conheça seu cliente) apropriado ao risco e, sobretudo, à vedação de negócios com sites não autorizados no território. A AGCO utiliza ainda espécies de bloqueio de publicidade, cooperação com provedores de acesso à internet e ações contra afiliados que direcionam tráfego a sites irregulares. A cada dia mais países impõem medidas de jogo responsável e de fiscalização, a exemplo do Reino Unido que adota medidas robustas relacionadas à proteção do jogador em canais regulados, reforçando a migração para o ambiente legalizado. Para tanto, proíbe a utilização de cartões de crédito - como ocorre nas plataformas que operam legalmente no Brasil-; introduz verificações rigorosas de idade e identidade para jogos on-line; exige que todos os estabelecimentos de jogos estejam inscritos no GAMSTOP (programa de autoexclusão); determina que, a cada login, o usuário visualize informações sobre as medidas de jogo responsável do licenciado, seus limites de depósito e o total de perdas acumuladas nos 12 meses anteriores. A análise comparada demonstra que os países que avançaram no combate à ilegalidade adotaram regulações equilibradas, com licenciamento competitivo, responsabilização de fornecedores e operadores, fiscalização tecnológica e políticas consistentes de jogo responsável. Essas medidas ampliaram a confiança do consumidor, reduziram o espaço para operadores clandestinos e garantiram a arrecadação pública. Assim como os mercados de apostas internacionais, o Brasil precisa consolidar um setor mais seguro e competitivo, no qual não haja espaço para a ilegalidade. 3. BRASIL EM TRANSIÇÃO: AVANÇOS REGULATÓRIOS E DESAFIOS PARA CONSOLIDAR UM MERCADO DE APOSTAS SEGURO E SUSTENTÁVEL O Brasil vive uma fase de consolidação regulatória no mercado de apostas de quota fixa e loterias, com foco em organizar o setor. A legalização começou com a Lei n. 13.756/2018 , que além de legalizar a modalidade, estabeleceu diretrizes para a destinação dos recursos arrecadados com loterias, incluindo as apostas de quota fixa, e criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Porém, a regulamentação detalhada do setor somente foi efetivada com a Lei n. 14.790/2023 , estabelecendo regras para o funcionamento do mercado, com foco na segurança, na transparência e na responsabilidade. Entre as principais disposições da lei, estão: autorização para operar no mercado; utilização do domínio “ bet.br ”; necessidade de que as operadoras sejam pessoas jurídicas brasileiras, com registro no Brasil e um mínimo de 20% do capital social vindo de fonte brasileira; adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e segurança cibernética; proibição da participação de menores de 18 anos e de pessoas com conflitos de interesses [3] ; manutenção de sistemas auditáveis; taxação dos prêmios em 15% e das empresas em 12% sobre a receita bruta; estabelecimento de multas para o descumprimentos das normas; entre outros. A Portaria SPA/MF n. 827/2024 orientou a atuação da SPA, detalhando ainda mais as regras para que empresas privadas possam obter autorização para operar no setor. A regulamentação do mercado brasileiro avançou de forma consistente, ao impor requisitos rigorosos para que empresas possam atuar nas apostas de quota fixa e ao estabelecer um extenso rol de deveres de conformidade. As operadoras autorizadas precisam passar por um processo de credenciamento criterioso e são submetidas à constante supervisão. O maior desafio, contudo, reside naquelas que permanecem à margem da lei: plataformas não autorizadas que ignoram a regulação, operam sem transparência e fragilizam a integridade do sistema. Desde 2024, o Ministério da Fazenda vem estruturando uma agenda normativa que, em 2025, ganhou corpo com novas portarias, projetos de lei e medidas provisórias. O objetivo principal é: organizar o setor, garantir a proteção do consumidor e combater o mercado ilegal. Em abril passado, a SPA publicou a Portaria SPA/MF n. 817/2025 , estabelecendo a agenda regulatória para os próximos anos, com um cronograma detalhado de implementação que vai do segundo trimestre de 2025 até o final de 2026. A agenda está organizada em três pilares: a promoção do jogo responsável, com a prevenção do jogo patológico e a mitigação de externalidades negativas; a criação de um ambiente regulatório equilibrado e transparente; e o fortalecimento da regulação e da fiscalização em nível nacional. Entre as iniciativas anunciadas, destaca-se a criação de um Sistema Nacional de Apostas, que buscará uma articulação com estados e municípios para padronizar requisitos técnicos, disseminar boas práticas e intensificar o combate à lavagem de dinheiro. Além disso, pretende-se implementar um selo distintivo para operadores autorizados como ferramenta para que os consumidores identifiquem rapidamente as empresas regulares, diferenciando-as das plataformas ilegais [4] . Em maio recente foi publicada a Portaria SPA/MF n. 566/2025 proibindo instituições financeiras e de pagamentos e empresas de arranjos de pagamento de darem curso ou permitirem operações financeiras de empresas que exploram apostas de quota fixa de forma ilegal. Em paralelo à agenda do Ministério da Fazenda, o Congresso Nacional também tem atuado na ampliação regulatória. Em junho, um pacote com 17 projetos de lei foi protocolado no Senado, alinhado às discussões da CPI das Bets. Entre as propostas destacam-se o PL n. 2.889/2025 que sugere a criação de um Cadastro Nacional de Apostas, centralizando informações de operadores e usuários para reforçar a fiscalização. O pacote legislativo ainda prevê a tipificação de novos crimes, como a exploração de apostas sem autorização, a publicidade ilegal direcionada a menores e a viabilização de transações para plataformas clandestinas. Outras medidas em discussão incluem a limitação de horários e canais para ofertas de apostas, a proibição de apostas para pessoas inscritas no CadÚnico e a obrigatoriedade de que os bancos ofereçam mecanismos de bloqueio voluntário de apostas. Outro projeto que chama a atenção e merece destaque é o PL n. 4.044/2025 , denominado de Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas. O projeto recentemente proposto na Câmara dos Deputados visa fortalecer a repressão financeira, penal e administrativa à exploração clandestina de jogos e apostas. Reconhecendo que o mercado ilegal constitui, sem dúvida, o principal desafio a ser enfrentado, o projeto de lei em análise representa um avanço concreto e pode marcar uma verdadeira transformação no ambiente regulatório brasileiro. As mudanças regulatórias também ocorreram por meio da Medida Provisória n. 1303/2025 , editada em junho de 2025, que elevou a tributação das plataformas de apostas de 12% para 18%, destinando 6% desse total à seguridade social para financiar a saúde a partir de outubro de 2025. O Brasil avança na construção de um marco regulatório para o setor de apostas de quota fixa orientado pelo equilíbrio entre organização do mercado e a proteção do consumidor. O grande desafio, entretanto, está em consolidar um modelo que assegure segurança jurídica aos operadores autorizados, garanta proteção efetiva aos usuários e, sobretudo, estabeleça mecanismos firmes e sustentáveis para combater as plataformas ilegais - sem abrir margem para retrocessos ou ambiguidades capazes de fragilizar o sistema. CONCLUSÃO: ERRADICAR O MERCADO ILEGAL COMO UM PASSO DECISIVO PARA UM SETOR DE APOSTAS SEGURO, TRANSPARENTE E SUSTENTÁVEL Apesar da recente legalização das apostas de quota fixa no Brasil e dos avanços regulatórios, o mercado ilegal no setor representa um desafio significativo, demandando esforços do Estado, das empresas, das organizações e da sociedade como um todo, com o objetivo de combatê-lo. Ao observarmos modelos regulatórios, verificamos que casos como o da China, onde o sistema é baseado em regulamentação extremamente rígida e há aplicação de penalidades severas, a política não se mostrou eficiente. O monopólio estatal e a não exploração on-line, além da criminalização do jogo de apostas não causaram o efeito esperado e acabaram oportunizando um volume extremo de jogo ilegal por meio de plataformas internacionais clandestinas. A tentação de implementar um modelo proibicionista é um caminho que leva a um retrocesso e ao agravamento do mercado ilegal, com o aumento de plataformas operando nas sombras, sem qualquer controle, fiscalização ou proteção para o apostador, potencializando a atuação de grupos criminosos. Para reverter o crescimento acelerado do mercado ilegal e dos prejuízos que dele advém, objetivando um ambiente de apostas de quota fixa verdadeiramente seguro, é indispensável adotar uma estratégia multifacetada, alinhada às melhores práticas internacionais. O passo inicial consiste em tornar o mercado licenciado mais atrativo que o ilegal, oferecendo transparência, diversidade e retorno financeiro competitivo. Para isso, é fundamental um modelo de licenciamento criterioso, capaz de atrair operadores idôneos e assegurar a integridade das operações. Paralelamente, torna-se essencial adotar mecanismos de enforcement financeiro e fortalecer a responsabilização de intermediários, especialmente no ecossistema B2B. A exigência de que fornecedores de software e plataformas prestem serviços exclusivamente a operadores licenciados - como já ocorre no Reino Unido e na Suécia - tem se mostrado altamente eficaz para reduzir, de forma significativa, a capacidade de atuação dos agentes ilegais. Medidas robustas de jogo responsável e de proteção ao consumidor são essenciais para consolidar a confiança no mercado legal. A experiência do Reino Unido demonstra, de forma inequívoca, a eficácia dessas políticas em direcionar os jogadores para ambientes mais seguros. No Brasil, iniciativas como a consolidação da agenda regulatória do Ministério da Fazenda, a criação de um Sistema Nacional de Apostas e a adoção de um selo distintivo para operadores autorizados representam passos decisivos nesse processo. A atuação do Congresso Nacional, por meio da proposição de leis que enfrentem o mercado ilegal, que estimulem empresas autorizadas a destinar parte de seus recursos a iniciativas de interesse social e que incorporem, como obrigação setorial, a promoção da educação digital e consumerista, é essencial para a consolidação de um modelo regulatório mais robusto, transparente e confiável. Os objetivos a serem alcançados são inequívocos: proteger os cidadãos contra fraudes, preservar a integridade do mercado e assegurar os ganhos fiscais. Para isso, o combate ao mercado ilegal é, sem sombra de dúvidas, o ponto central da agenda regulatória. A eliminação do mercado ilegal exige uma ação coordenada entre reguladores, legisladores e sociedade. O caminho mais eficaz não é a proibição, mas a regulação inteligente, que cria um ambiente, ao mesmo tempo, seguro para o consumidor e competitivo para os operadores. Essa estratégia deve vir acompanhada por campanhas de conscientização e de educação digital, capacitando os consumidores a fazer escolhas seguras. Somente ao fortalecer a regulação, ampliar a fiscalização de toda a cadeia produtiva e investir na educação do consumidor será possível transformar o setor em uma atividade segura, transparente e verdadeiramente benéfica para a economia, para a sociedade brasileira e, principalmente, para os consumidores, que terão mais segurança, garantias de pagamento e transparência de regras. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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- BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL
Todas as principais notícias, leis, decretos e decisões do mundo jurídico e regulatório reunidas no resumo semanal do LabSul... BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL por labsul | mar 06, 2026 | Publicações 0 Comentários 🔹 leis | notícias | decisão 🗓️ 27/02/2026 | 🩺 Inteligência Artificial na Medicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026 , que estabelece normas para o uso da inteligência artificial na prática médica. A norma determina que sistemas de IA devem atuar apenas como ferramenta de apoio , preservando a autonomia profissional e a responsabilidade final do médico nas decisões clínicas. O texto também prevê transparência, governança, auditoria e monitoramento dos sistemas, além de classificar aplicações de IA conforme níveis de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável . A resolução exige ainda medidas de proteção de dados e segurança da informação , em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , garantindo privacidade e confidencialidade das informações de saúde. Por fim, reforça princípios éticos e bioéticos , como autonomia do paciente, não discriminação, segurança e supervisão humana, além de prever fiscalização pelos Conselhos de Medicina. 🔗 Acesse a resolução: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2454 ──────────── 🗓️ 01/03/2026 | 🌏 Regulação da Inteligência Artificial O Vietnã tornou-se o primeiro país do Sudeste Asiático a implementar uma lei abrangente sobre inteligência artificial , em vigor desde 1º de março de 2026. A legislação exige supervisão humana , rotulagem de conteúdos gerados por IA e transparência sempre que usuários interagirem com sistemas artificiais. As regras se aplicam tanto a empresas nacionais quanto a empresas estrangeiras que operem no país. A iniciativa integra a estratégia vietnamita de fortalecimento da economia digital , embora especialistas apontem que os efeitos da norma dependerão da implementação prática e da capacidade regulatória . 🔗 Leia a notícia: https://uk.finance.yahoo.com/news/vietnam-ai-law-takes-effect-182926909.html ──────────── 🗓️ 02/03/2026 | 👶 Bem-estar Digital de Crianças O governo do Reino Unido lançou uma consulta pública nacional para discutir medidas voltadas à proteção do bem-estar digital de crianças e adolescentes . A iniciativa, conduzida pelo Department for Science, Innovation and Technology , avalia propostas como idade mínima para redes sociais , restrições a recursos considerados viciantes, toque de recolher digital e limites ao uso de chatbots de inteligência artificial . As contribuições da sociedade civil deverão orientar novas regras e projetos-piloto voltados à segurança online infantil. 🔗 Saiba mais: https://www.gov.uk/government/news/landmark-consultation-seeks-views-on-major-measures-to-protect-children-on-social-media-gaming-platforms-and-ai-chatbots ──────────── 🗓️ 02/03/2026 | 🗳️ Eleições e Desinformação O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional realizará audiências públicas para discutir estratégias de combate à desinformação nas eleições de 2026 . Os debates incluirão temas como o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais , as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os impactos da circulação de conteúdos digitais no processo democrático. O órgão também promoverá discussões sobre ECA Digital , liberdade de imprensa , mercados digitais e a regulamentação do streaming audiovisual . Além disso, foi criada uma comissão temática para analisar projetos de lei relacionados à proteção de crianças e adolescentes na comunicação social . 🔗 Leia a matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/02/conselho-de-comunicacao-social-discutira-combate-a-desinformacao-nas-eleicoes ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | 🧠 Saúde Mental e Apostas O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer teleatendimento gratuito em saúde mental para pessoas que enfrentam problemas relacionados a jogos de apostas. O serviço, disponível pelo aplicativo Meu SUS Digital , é realizado em parceria com o Hospital Sírio-Libanês e poderá atender inicialmente cerca de 600 pacientes por mês , com consultas online conduzidas por equipe multiprofissional . A iniciativa integra uma estratégia nacional voltada ao enfrentamento dos impactos das apostas na saúde mental , ampliando o acesso ao cuidado de forma reservada e segura . 🔗 Confira a notícia: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/ministerio-da-saude-inicia-teleatendimento-gratuito-pelo-sus-para-quem-enfrenta-problemas-com-jogos-e-apostas ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | ⚖️ Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial O Projeto de Lei nº 6.707/2025 propõe responsabilizar fornecedores e desenvolvedores de inteligência artificial por danos causados aos consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê responsabilização inclusive por comportamentos autônomos ou imprevisíveis dos sistemas de IA. O texto também dispensa o consumidor de comprovar o nexo causal quando houver opacidade algorítmica , buscando enfrentar dificuldades probatórias em casos envolvendo sistemas complexos de decisão automatizada. Segundo o autor, o objetivo é alinhar o Brasil aos debates regulatórios internacionais e assegurar que o desenvolvimento da IA respeite as garantias constitucionais dos consumidores . 🔗 Leia a matéria: https://www.camara.leg.br/noticias/1249455-projeto-responsabiliza-empresas-por-danos-de-inteligencia-artificial/ ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | 🎨 Direitos Autorais e IA A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou analisar o caso que discutia a possibilidade de obras geradas autonomamente por inteligência artificial receberem proteção de direitos autorais . Com a decisão, permanece válida a interpretação que negou proteção à imagem criada pelo sistema DABUS , desenvolvido por Stephen Thaler . O entendimento reafirma que a legislação norte-americana exige autoria humana para o reconhecimento de direitos autorais. 🔗 Leia a matéria: https://olhardigital.com.br/2026/03/03/inteligencia-artificial/uprema-corte-dos-eua-encerra-debate-sobre-direito-autoral-de-arte-feita-por-ia/ ──────────── 🗓️ 04/03/2026 | 🗳️ Eleições 2026 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou 14 resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026 . As normas estabelecem regras sobre campanha eleitoral , propaganda , financiamento , pesquisas eleitorais e procedimentos administrativos do processo eleitoral. Também abordam o uso de inteligência artificial , o combate à desinformação e medidas de transparência e auditoria do sistema de votação . O conjunto busca padronizar o processo eleitoral e garantir segurança jurídica, inclusão e integridade do pleito . 🔗 Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-tse-publica-todas-as-resolucoes-que-orientarao-o-pleito ──────────── 🗓️ 04/03/2026 | 📢 Desinformação nas Redes O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou novo episódio da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” , abordando a velocidade com que conteúdos se espalham nas redes sociais. O vídeo destaca que informações falsas podem alcançar milhares de pessoas antes da verificação , reforçando a importância de checar a veracidade das informações antes de compartilhá-las . 🔗 Assista ao episódio: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/velocidade-de-compartilhamento-e-importancia-da-checagem-sao-temas-da-webserie-do-tse-sobre-desinformacao Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/boletim-digital---informativo-semanal-labsul-003?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL
Todas as principais notícias, leis, decretos e decisões do mundo jurídico e regulatório reunidas no resumo semanal do LabSul... BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL por labsul | fev 20, 2026 | Publicações 0 Comentários 🔹 leis | notícias | decisão 🗓️ 16/02/2026 | 🌐 Inteligência Artificial – Governança Global A Organização das Nações Unidas (ONU) destacou a importância de incluir o Sul Global nos debates sobre a governança global da inteligência artificial. Em entrevista concedida durante o AI Impact Summit, realizado em Nova Délhi , o subsecretário-geral Amandeep Singh ressaltou que a regulação e o desenvolvimento da IA devem ser inclusivos , contemplando também os países em desenvolvimento. O evento figura entre os primeiros grandes encontros internacionais sobre inteligência artificial realizados no Sul Global. 🔗 Leia a matéria: https://news.un.org/pt/story/2026/02/1852404 ──────────── 🗓️ 18/02/2026 | 🗳️ Justiça Eleitoral – Combate à Desinformação Foi lançado o 2º episódio da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” , iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada ao enfrentamento da desinformação. A série utiliza vídeos curtos e linguagem acessível para explicar os mecanismos de disseminação de conteúdos falsos, reforçando a importância da verificação de fatos no contexto eleitoral. 🔗 Assista ao episódio: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Fevereiro/201cv-de-volume201d-ja-esta-no-ar-o-2o-episodio-da-webserie-do-tse-sobre-desinformacao ──────────── 🗓️ 19/02/2026 | 🏛️ Congresso Nacional – Agenda Legislativa O Congresso Nacional retoma suas atividades legislativas após o Carnaval, na segunda-feira (23/02) , com expectativa de priorização das seguintes pautas: · Acordo comercial entre Mercosul e União Europeia · PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) · Proposta de extinção da escala 6x1 (PEC 148/2015) · PL Antifacção (PL 5.582/2025) As matérias devem concentrar os principais debates do início do período legislativo. 🔗 Leia mais: https://www.metropoles.com/colunas/milena-teixeira/pl-antifaccao-tranca-pauta-e-tera-que-ser-votado-na-volta-do-carnavalhttps://www.portaltela.com/noticias/politica/2026/02/19/apos-o-carnaval-congresso-define-pautas-a-serem-discutidas/ ──────────── 🗓️ 19/02/2026 | 🏛️ Processo Legislativo – PL 5.582/2025 Foi designado como relator do Projeto de Lei nº 5.582/2025 (PL Antifacção) o deputado Guilherme Derrite . A definição do relator é etapa central para a condução do debate e elaboração do parecer sobre a proposta, que integra a pauta prioritária do Congresso Nacional. 🔗 Acompanhe a tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2579832 ──────────── 🗓️ 19/02/2026 | 🤖 Inteligência Artificial – OCDE A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou as Diretrizes sobre Due Diligence para uma IA Responsável . O relatório apresenta orientações práticas para empresas quanto à implementação: · Dos padrões da OCDE sobre conduta empresarial responsável · Dos Princípios para Inteligência Artificial no desenvolvimento e uso de sistemas de IA As diretrizes têm como objetivo apoiar a inovação , o investimento e o crescimento das empresas ao longo da cadeia de valor da inteligência artificial. 🔗 Acesse o relatório: https://www.oecd.org/en/publications/oecd-due-diligence-guidance-for-responsible-ai_41671712-en.html Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/boletim-digital---informativo-semanal-labsul-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional
- LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE
LabSul apresenta relatório "Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre" para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas... LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE por labsul | out 26, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários LabSul apresenta relatório “Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre” para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas práticas. Aprofundamos o conhecimento sobre o Mercado Livre, adentrando no seu ecossistema, o Código de Ética e o impacto da empresa na América Latina. Ainda, avaliamos as Boas Práticas internacionais do E-Commerce e as ações do Mercado Livre, tendo em conta as seguintes práticas: Processos de pagamento seguros; Privacidade e segurança; Período de reflexão e direito de arrependimento; Processo de confirmação; Contratos on-line; Pirataria x Propriedade intelectual; Resolução de conflitos e reparação; Educação, conscientização e competência digital; Acessibilidade e inclusão; Práticas justas de negócios, publicidade e marketing; Adoção de medidas proativas para evitar danos ao consumidor e; Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes SÉRIE IA GLOBAL ANALISA O MODELO CHINÊS DE GOVERNANÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LABSUL PUBLICA ANÁLISE SOBRE A ESTRATÉGIA REGULATÓRIA DA AUSTRÁLIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-apresenta-relatorio-de-estudo-de-caso--mercado-livre--sobre-as-boas-praticas-internacionais-no-e-commerce?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional











