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  • ARTIGO:O MERCADO DE STREAMING E VOD NO BRASIL: REGULAMENTAÇÃO E IMPACTOS

    O streaming e o vídeo sob demanda (Video on Demand - VOD) tornaram-se parte essencial do cotidiano dos cidadãos, oferecendo acesso prático e personalizado a uma vasta gama de conteúdos, como filmes, séries, músicas, podcasts, jogos e transmissões ao vivo. Sua conveniência e diversidade transformaram o entretenimento, a cultura e a economia de diversos países... ARTIGO: O MERCADO DE STREAMING E VOD NO BRASIL: REGULAMENTAÇÃO E IMPACTOS por labsul | mar 11, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) O streaming e o vídeo sob demanda ( Video on Demand - VOD) tornaram-se parte essencial do cotidiano dos cidadãos, oferecendo acesso prático e personalizado a uma vasta gama de conteúdos, como filmes, séries, músicas, podcasts, jogos e transmissões ao vivo. Sua conveniência e diversidade transformaram o entretenimento, a cultura e a economia de diversos países. No entanto, até metade do século XX essa realidade era completamente diferente e as pessoas dependiam de locadoras físicas de vídeo. Naquela época, empresas como Blockbuster - eleita a 13ª marca mais conhecida dos Estados Unidos em 1999 - dominavam a indústria de vídeos . Durante seu ápice, a empresa chegou a alcançar 65 milhões de clientes e foi avaliada em US$3 bilhões . Entretanto, o final do século XX e o início do século XXI marcaram o início da queda das locadoras e a ascensão do streaming . A mudança foi impulsionada pelo surgimento da Internet e de dispositivos como o computador e o smartphone, aliados à criação da Netflix, em 1997, como um serviço de aluguel de DVDs por correio . Contudo, apenas em 2007 a Netflix iniciou o uso de streaming de vídeo. Em janeiro de 2007 o The New York Times anunciava que “[...] a Netflix está lançando um serviço para entregar filmes e programas de TV diretamente aos computadores dos usuários, não como downloads, mas como streaming de vídeo, que não é armazenado na memória do computador”. A partir de então, discussões sobre streaming e Video on Demand (VOD) ganharam popularidade. O streaming é o processo de transmissão e reprodução de conteúdos de multimídia de forma simultânea . Segundo a Gartner , o streaming é considerado uma técnica “[...] que suporta a transmissão contínua e unidirecional de dados de áudio e/ou vídeo [multimídia] pela Internet e, mais recentemente, por uma rede móvel” . O conceito abrange qualquer tipo de arquivo de mídia, como músicas, podcasts, vídeos, filmes, programas de TV e outros que são transmitidos em pacotes sequenciais de dados através de uma conexão de Internet . O streaming é frequentemente comparado com um riacho, pois “[...] os dados do vídeo fluem continuamente e rapidamente para o navegador do usuário” . O streaming também pode ser visto como uma superação da abordagem de download , que requer que o conteúdo inteiro seja baixado e armazenado no dispositivo antes de iniciar a sua reprodução. Ele funciona dividindo o conteúdo em partes e as transmitindo sucessivamente ao usuário , que o decodifica de forma ordenada sem necessidade de aguardar a sua entrega completa. Por outro lado, o VOD refere-se apenas a vídeos pré-gravados e disponibilizados em uma plataforma para os usuários . Desse modo, enquanto o streaming é usado para descrever a técnica por meio da qual diversos conteúdos de multimídia são distribuídos, o VOD é usado para descrever a maneira como o conteúdo de vídeo é consumido. Segundo o Conselho Superior do Cinema , a principal característica do VOD é a não-linearidade, que permite que o usuário controle a ordem de visualização, pausando, avançando ou reiniciando o conteúdo . Essa flexibilidade é possível devido ao armazenamento do vídeo , diferentemente do que ocorre com transmissões ao vivo ( live streaming ). Além disso, existem três tipos diferentes de VOD : 1) Subscription Video on Demand (SVOD): o acesso a um catálogo com vídeos sob demanda é disponibilizado por meio de uma assinatura; 2) Transactional Video on Demand (TVOD): o acesso a um conteúdo de vídeo específico - evento esportivo, por exemplo - é disponibilizado por meio de pagamento de taxas; 3) Advertising-Based Video on Demand (AVOD): o acesso ao conteúdo é gratuito, porém contém anúncios. De acordo com a Britannica , o surgimento dos serviços de vídeo sob demanda (VOD) remonta ao início dos anos 1990, mas foi apenas na década de 2000 que eles ganharam popularidade em escala global. De acordo com projeções, o mercado global de VOD deve alcançar um volume de mercado global de US$399,05 bilhões até 2032, com uma taxa de crescimento anual de 17% . Esse rápido avanço também trouxe desafios, especialmente quanto à regulação do setor. No Brasil, surgiram discussões sobre a criação de regras de transparência, concorrência e proteção dos consumidores. Além disso, questões como a cobrança de impostos e a proteção de conteúdo nacional estão no centro desses debates, através dos Projetos de Lei n° 429/2022, n° 8.889/2017 e n° 2.331/2022. O PL 2.331/2022 , de autoria do senador Nelsinho Trad, aguarda parecer do Relator na Câmara dos Deputados. O texto dispõe sobre a oferta de serviços de VOD ao mercado brasileiro e determina que serviços de streaming que atuem no Brasil paguem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). De acordo com o Projeto, a contribuição será anual com alíquota progressiva - entre 1,5% a 3% - de acordo com o faturamento bruto das empresas (art. 33, IV, anexo I). Além disso, o PL também determina que serviços de streaming disponibilizem permanentemente uma quantidade mínima de conteúdo audiovisual brasileiros em seus catálogos (art. 10). As quantidades mínimas estão estipuladas no artigo 10, das quais metade deverá ser de conteúdo brasileiro independente. Ainda, exige que mecanismos utilizados pelos streamings promovam a visibilidade do conteúdo brasileiro através de sugestões, busca, seções específicas e exposição destacada (art. 9°). Por outro lado, o PL 8.889/2017 , de autoria do deputado Paulo Teixeira, encontra-se pronto para pauta no Plenário. O Projeto também determinou o pagamento da Condecine pelos serviços de streamings, entretanto estipulou uma alíquota máxima de 4% sobre o faturamento líquido das empresas (art. 9°). O texto também determina que os streamings incluam um determinado número de títulos produzidos por produtora brasileira (art. 7°). Esse número deve variar entre, no mínimo, 2% - para empresas com receita bruta anual até R$3,6 milhões - a 20% - para aquelas com receita acima de R$70 milhões - do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertados (§2°). De maneira semelhante ao PL 2.331, o PL 8.889 exige que os mecanismos de catalogação e seleção assegurem destaque ao conteúdo de produtoras brasileiras (art. 8°). Segundo o documento, isso será feito através de disposição destacada das obras (inciso I). De acordo com o deputado , as medidas objetivam estimular o consumo de conteúdo brasileiro de forma proporcional e assegurar um “[...] mercado dinâmico, com equilíbrio competitivo entre as várias modalidades de serviços, sem onerar desnecessariamente o VOD com obrigações administrativas ou burocráticas”. Ambos os Projetos de Lei estão em andamento na Câmara dos Deputados e trazem, em sua essência, disposições similares sobre os vídeos sob demanda (VOD), entretanto, os Projetos também possuem diferenças e até divergência. Além desses, o Projeto de Lei 429/2022 , proposto por Rubens Pereira Júnior, determina que plataformas digitais e serviços de streaming disponibilizem dados relativos à ficha técnica de fonogramas e obras audiovisuais musicais produzidos no Brasil. O PL objetiva garantir o direito de informação aos cidadãos quanto a disposições como o nome do compositor, do diretor musical, do estúdio em que a música foi gravada e outros. Em caso de descumprimento, o artigo 3° do texto determinou o pagamento de multa no valor de R$1.000,00 por cada obra. Há discussões que precisam ocorrer no trâmite dos PLs supracitados, pois é preciso que se busque um equilíbrio entre os setores e as demandas de cada um deles. Os debates ainda são incipientes, embora alguns dos projetos de lei tramitam há alguns anos. Há necessidade de melhor avaliação quanto ao equilíbrio entre os direitos dos autores e a disponibilização massiva de conteúdos, por exemplo e a remuneração a ser paga pelo mercado digital. Os projetos hoje em análise no Congresso Nacional relativos a streamings e Vídeo sob Demanda (VOD) precisam considerar as complexidades do século XXI e os diversos aspectos econômicos, culturais, artísticos, sociais e políticos envolvidos. Nesse sentido, é fundamental que seja observada Declaração Universal dos Direitos Humanos e documentos internacionais para fomentar a sustentabilidade cultural, assim como é preciso que haja diálogo com as plataformas de streaming e todo setor digital envolvido. A proteção de obras culturais e o fomento à inovação tecnológica são essenciais na nossa sociedade e precisam conversar e se alinharem, exigindo um amplo debate com participação de toda a sociedade. Avanços ocorreram neste trâmite, mas muito ainda há que ser avaliado e sopesado. A construção de uma política de qualidade exige união de esforços. Esperamos que nossos congressistas ao longo do ano de 2025 abram espaço para o diálogo, para participação da sociedade civil na construção de uma lei que tutele de forma mais equilibrada, justa e democrática o streaming e o vídeo sob demanda ( Video on Demand - VOD). *Sobre as autoras Letícia Saraiva Ferraz Pós Graduada em Direito Público Diretora e Pesquisadora do LabSul Advogada e Consultora Isabela Cesca de Costa Graduada em Direito Pesquisadora do LabSul Servidora do TJDF Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/streaming%2Fvod-–-contexto-brasileiro-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL MARCA PRESENÇA NA 1ª CÚPULA DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA AMÉRICA LATINA

    No dia 14 de junho de 2024, a Câmara de Deputados da Argentina foi o palco da 1ª Cúpula de Parlamentares para discutir a agenda regulatória de Inteligência Artificial (IA) na América Latina. O evento, organizado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF), contou com a presença de Senadores e Deputados de diversos países, incluindo Argentina, Chile, Costa Rica, México, Paraguai, Peru e Uruguai... LABSUL MARCA PRESENÇA NA 1ª CÚPULA DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA AMÉRICA LATINA por labsul | jun 17, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) No dia 14 de junho de 2024, a Câmara de Deputados da Argentina foi o palco da 1ª Cúpula de Parlamentares para discutir a agenda regulatória de Inteligência Artificial (IA) na América Latina. O evento, organizado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF), contou com a presença de Senadores e Deputados de diversos países, incluindo Argentina, Chile, Costa Rica, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Um dos destaques do evento foi o painel "Ética de IA e Direitos Humanos", que reuniu Deputados do Chile e Uruguai. Este painel teve a participação especial do nosso representante Gustavo Borges, do LabSul, contribuindo com sua expertise em ética e IA. Representando a sociedade civil, participaram organizações como LabSul, Digital Umuganda e ISOC. Também marcaram presença organismos internacionais como a ONU e a UNESCO, além de empresas do setor privado como IBM e Microsoft. A cúpula incentivou a colaboração regional e o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas relacionadas às tecnologias de IA para a tomada de decisões. Da mesma forma, ressaltou o papel crucial dos parlamentos e explorou ações concretas para consolidar uma posição regional comum sobre questões de IA, criar quadros regulamentares adequados e promover a inovação responsável, protegendo simultaneamente os direitos e valores fundamentais. A participação do LabSul nesse evento reforça nosso compromisso em promover a ética e a inovação tecnológica na IA. Agradecemos o convite da @agustina_ordonez e esperamos continuar contribuindo para o avanço responsável da IA na América Latina. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-marca-presenca-na-1-cupula-de-parlamentares-sobre-ia-na-america-latina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • COLABORACAO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA

    Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Centercom o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa.... COLABORAÇÃO DO LABSUL COM O GRUPO DE TRABALHO DO NIST NOS EUA SOBRE IA GENERATIVA por labsul | jun 22, 2023 | Projetos 0 Comentários Em 30 de março de 2023, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) lançou o TrustworthyandResponsible AI Resource Center com o objetivo de facilitar a implementação e o alinhamento internacional sobre a questão da Inteligência Artificial (IA) Generativa. Em 22 de junho de 2023, a Administração Biden-Harris anunciou a criação de um novo grupo de trabalho público do NIST sobre IA Generativa. Este grupo de trabalho público trabalha para desenvolver orientações importantes para ajudar as organizações a lidar com os riscos especiais associados às tecnologias de IA generativa e se baseia no sucesso da NIST AI Risk Management Framework para lidar com essa tecnologia em rápido avanço. O LabSul participou das discussões deste Grupo de Trabalho Público. Nossas contribuições tiveram como objetivo abordar a seguinte questão: “Quais são as técnicas e abordagens recomendadas para verificar a autenticidade do conteúdo de texto gerado por sistemas de Inteligência Artificial Generativa (GAI) para fortalecer a luta contra a disseminação da desinformação a partir de uma perspectiva de direitos humanos?” Nossa contribuição teve como objetivo oferecer uma saída para esse desafio, adotando uma abordagem baseada nos direitos humanos. Link: https://www.nist.gov/news-events/news/2023/06/biden-harris-administration-announces-new-nist-public-working-group-ai Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/colaboracao-do-labsul-com-o-grupo-de-trabalho-do-nist-nos-eua-sobre-ia-generativa?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DE EVENTO PARA ESCOLAS JUDICIAIS DA REGIÃO SUL

    O LabSul ministrou, no dia 10 de novembro, das 9h às 11h,Workshop intitulado “Desinformação/Fake News e os impactos no Poder Judiciário” pelo Gustavo Silveira Borges, no I Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul. O evento ocorreu entre os dias 8 a 10 de... LABSUL PARTICIPA DE EVENTO PARA ESCOLAS JUDICIAIS DA REGIÃO SUL por labsul | nov 10, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) O LabSul ministrou, no dia 10 de novembro, das 9h às 11h,Workshop intitulado “ Desinformação/Fake News e os impactos no Poder Judiciário ” pelo Gustavo Silveira Borges, no I Encontro das Escolas Judiciais da Região Sul. O evento ocorreu entre os dias 8 a 10 de novembro de 2023no auditório do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tendo como público-alvo magistradas e magistrados dos TRT-4, TRT-9 e TRT-12 e dirigentes das demais Escolas Judiciais. O evento contou com a presença dos Ministros do TST, Min. Alexandre Luiz Ramos e Min. Maurício Godinho Delgado (Ministro do TST e Diretor da ENAMAT). Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-evento-para-escolas-judiciais-da-regiao-sul?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • TSE IA E PROPAGANDA ELEITORAL AVANCOS E OBSTACULOS REGULATORIOS

    No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019, relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas... TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS por Gustavo Borges | mar 11, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019 , relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas alterações foram realizadas, conforme previsto no Código Eleitoral ( Lei 9.504/97 ) para que o TSE, “ de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral” possa formular e divulgar “ regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais ” (Art. 57-J). Assim, o TSE, avaliando o contexto atual tecnológico, por meio da Resolução 23.732 , apresentou algumas regras sobre a utilização da Inteligência Artificial (IA) nas eleições, com enfoque na propaganda eleitoral. (I) Principais inovações da Resolução do TSE sobre IA As fundamentais novidades relacionadas à IA incluem a: (i) exigência de divulgação sobre o uso de IA na propaganda eleitoral (art. 9-B);(ii) vedação de chatbots , avatares e conteúdos sintéticos para intermediar contato com os eleitores (art. 9-B, § 3º);(iii) proibição das deepfakes (art. 9º-C), e;(iv) responsabilização solidária civil e administrativa das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (art. 9-E). (II) Avanços da Resolução do TSE Ocorreram significativos progressos com a resolução do TSE. Destacamos os essenciais avanços da Resolução, primeiramente, com a exigência de que o uso de conteúdo gerado por IA na propaganda eleitoral seja acompanhado por uma indicação de que o material foi fabricado ou manipulado e inclua detalhes sobre a tecnologia utilizada (art. 9-B). Tal previsão torna mais transparente a propaganda eleitoral em razão da possibilidade da préviaciência pelos eleitores da tecnologia utilizada. Além disso, outra melhoria para o atual contexto é a proibiçãodo uso de “chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais”, e qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real (art. 9-B, § 3º). Esse dispositivo veio para viabilizar a impossibilidade de manipulação de indivíduos por meio da utilização enganosa e errônea de áudio, imagens, vídeos e textos, visando salvaguardar o processo eleitoral. No mesmo sentido, a proibição do uso de deepfake , evitando o uso de sons e imagens de forma distorcida, induzindo os eleitores a erros. A vedação de dispositivos e sistemas que possam produzir conteúdo distorcido e massivamente espalhados de má-fé fortalece o processo democrático. Abaixo ressaltamos alguns desafios e obstáculos criados pela resolução e que já indicam a urgência de uma discussão e ponderação para sua implementação durante o período de eleições. (III) Obstáculos da Resolução do TSE (III.1) Regime mais gravoso de responsabilidade civil e administrativa A Resolução implementa um agravamento no regime de responsabilidade das plataformas, que passam a ser consideradas solidariamente responsáveis caso não removam,“ imediatamente” , conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (Art. 9º-E). Essa inovação representa uma significativa transformação na forma como a responsabilização das plataformas é operada no direito brasileiro, o que reconfigura significativamente o papel das plataformas. Contudo, essa modificação levanta preocupações diante dasua incompatibilidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), Lei Federal que já regula a questão. O art. 19 estipula que é da competência do Poder Judiciário a definição final sobre a natureza jurídica do conteúdo, e os provedores só podem ser responsabilizados civilmente mediante o descumprimento de ordem judicial para a remoção. A nova regulação impõe uma transferência para as plataformas da responsabilidade sobre a determinaçãoda licitude, ou não, de conteúdo suspeito durante as eleições. A atual falta de previsão legal sobre os contornos jurídicos destes conteúdos, ou seja, sobre como as plataformas devem identificar os conteúdos a serem removidos representa um risco à liberdade de expressão on-line, assim como significativos desafios para o ecossistema digital. Assim, suscita importantes preocupações neste ponto sobre sua conformidade com o sistema legal já estabelecido, merecendo profundo debate. (III.2) Possibilidade de remoção excessiva de conteúdos e censura prévia A imposição deste novo regime de responsabilidade para as plataformas no contexto eleitoral pode ainda resultar em um outro movimento, de excessiva remoção de conteúdos – podendo incorrer até em censura prévia – devido ao receio de uma responsabilização direta. As plataformas nesse novo contexto agravado, de forma acautelatória, temendo penalidades, tendem a remover conteúdos questionáveis de modo excessivo, o que acarretará riscos de violação da liberdade de expressão e potencial censura. (III.3) As cláusulas abertas e a criação de obstáculos técnico-operacionais: limites do poder normativo atípico do TSE A resolução prevê a responsabilidade solidária civil e administrativa das plataformas “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” “ nos seguintes casos de risco ” (Art. 9º-E). As previsões de cláusulas abertas como “imediata remoção do conteúdo” (Art. 9º-B, § 4º), “ indisponibilização imediata de conteúdos e contas” e “casos de risco” (Art. 9º-E) levantam questões sobre sua operacionalidade prática na medida em que cria obstáculos técnico-operacionais pois não permite a interpretação necessária para a adequada moderação do conteúdo. Além disso, há outros conceitos jurídicos indeterminados, de caráter subjetivo, como os termos: “ conteúdos antidemocráticos ” (Art. 9º-E, I); “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” (Art. 9º-E, II); “comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas ” (Art. 9º-E, IV). São conceitos subjetivos trazidos na resolução, sem prévia lei que os defina, de difícil cumprimento em grande escala, o que cria obstáculos técnico-operacionais práticos e torna desafiador para as plataformas a implementação prática da remoção rápida de milhares ou milhões de conteúdos pela falta de critérios objetivos. A redação como está não oferece orientações claras e objetivas sobre o método que as plataformas devem empregar para identificar os conteúdos mencionados, gerando dúvidas sobre como elas deverão agir de forma independente. A ausência de Leis Federais para regular temas como a desinformação e o discurso de ódio, exemplificada pelo PL 2630 das Fake News que ainda tramita no Legislativo, a quem incumbe regulamentar os temas, destacam a inércia legislativa em lidar com essas questões urgentes, o que não autoriza a regulação por meio do poder normativo atípico do TSE. Nesses termos citados, esse vácuo regulatório por parte do Legislativo em sua função típica não pode ser preenchido pela Justiça Eleitoral, uma vez que seu poder regulamentar é limitado pela Constituição, Leis Federais e pela legislação eleitoral. É necessário um debate mais aprofundado no legislativo para a fixação clara dos conceitos por meio da Lei. A resolução, por ser um ato subordinado à lei, não pode lhe ampliar o conteúdo, nem o restringir. Na falta da determinação dos limites de incidência das regras, há um risco concreto de censura prévia por parte das plataformas, por meio da moderação de conteúdo excessiva, com o objetivo de evitar penalidades, o que tem implicações significativas para a democracia digital. De modo que, essas cláusulas abertas são motivo de questionamento e merecem um debate, já que tornam ambígua a responsabilidade dos provedores de aplicação, já que pode violar a Liberdade Expressão, assim como incorrer em inconstitucionalidades e ilegalidades pela afronta da Constituição Federal, MCI e ao próprio Código Eleitoral. Conclusão O papel da sociedade civil, ao suscitar debates sobre regulamentações do TSE, é o de fornecer uma variedade de perspectivas e opiniões para enriquecer o processo democrático, com apresentação de preocupações e propostas de melhorias. Em se tratando de propaganda eleitoral na internet, o art. 57-D do Código Eleitoral já prevê que “ é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet ”. Assim, em conta do papel constitucional da Justiça Eleitoral que é o de conciliar dispositivos legais e determinar a interpretação para garantir a normalidade e legitimidade das eleições, a regulação não pode resultar em potencial restrição da liberdade de expressão. Desse modo, é inegável que houve importantes avanços com a resolução do TSE. Porém, alguns pontos destacados merecem uma profunda reflexão para a sua conformação constitucional e mesmo às leis federais, sob pena de se criarem, em razão de cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados, obstáculos técnico-operacionais para a adequada moderação de conteúdo, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de censura prévia a todos atores participantes do processo eleitoral. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/tse-ia-e-propaganda-eleitoral-avancos-e-obstaculos-regulatorios?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • DIREITO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS GARANTA SEU EXEMPLAR

    As plataformas digitais fazem parte do nosso dia a dia, mas quais são os desafios para a proteção dos direitos humanos nesse ambiente?... DIREITO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS – GARANTA SEU EXEMPLAR! por labsul | abr 03, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) As plataformas digitais fazem parte do nosso dia a dia, mas quais são os desafios para a proteção dos direitos humanos nesse ambiente? O livro "Direitos das Plataformas Digitais" convida o leitor a explorar esse tema essencial por meio de reflexões aprofundadas e diálogos enriquecedores. Com uma abordagem atual e fundamentada, a obra busca não apenas informar, mas também inspirar a construção de um ambiente digital mais seguro e democrático. Valor: R$ 99,00 + frete Peça o seu pelo WhatsApp: (48) 99182-6061 Seja para aprofundar seus conhecimentos ou acompanhar os debates mais recentes sobre o tema, este livro é um excelente recurso para quem deseja compreender melhor os desafios e as possibilidades do mundo digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/direito-das-plataformas-digitais-–-garanta-o-seu-exemplar!-?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • DIREITOS HUMANOS DIGITAIS O FUTURO E AGORA

    Em seu novo artigo publicado no site Migalhas, Gustavo Borges, diretor-executivo do LabSul, aborda a urgente necessidade de proteger os direitos humanos no ambiente digital. Intitulado "Direitos Humanos Digitais: O Futuro é Agora", o artigo discute como as rápidas inovações tecnológicas, especialmente na inteligência artificial, exigem adaptações nas legislações e políticas públicas... DIREITOS HUMANOS DIGITAIS: O FUTURO É AGORA por labsul | jul 05, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) Em seu novo artigo publicado no site Migalhas, Gustavo Borges, diretor-executivo do LabSul, aborda a urgente necessidade de proteger os direitos humanos no ambiente digital. Intitulado "Direitos Humanos Digitais: O Futuro é Agora", o artigo discute como as rápidas inovações tecnológicas, especialmente na inteligência artificial, exigem adaptações nas legislações e políticas públicas. Borges destaca a importância da colaboração entre governos, empresas de tecnologia e a sociedade civil para promover uma internet mais segura e justa. Ele argumenta que a proteção dos direitos fundamentais deve ser prioridade, garantindo que a evolução digital seja inclusiva e ética. Para acessar o artigo completo, visite Migalhas . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/direitos-humanos-digitais-o-futuro-e-agora?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • REUNIAO DE ALINHAMENTO DE PROJETOS NO INSTITUTO PALAVRA ABERTA

    LabSul participa de reunião de alinhamento de projetos em educação digital, refletindo sobre o cenário global, com a diretora Patrícia Blanco no Instituto Palavra Aberta. O Instituto tem como missão promover e incentivar as liberdades democráticas. REUNIÃO DE ALINHAMENTO DE PROJETOS NO INSTITUTO PALAVRA ABERTA por labsul | out 27, 2023 | Projetos 0 Comentários LabSul participa de reunião de alinhamento de projetos em educação digital, refletindo sobre o cenário global, com a diretora Patrícia Blanco no Instituto Palavra Aberta. O Instituto tem como missão promover e incentivar as liberdades democráticas. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/reuniao-de-alinhamento-de-projetos-no-instituto-palavra-aberta?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • A GUERRA DA DESINFORMACAO E A INTERFERENCIA ESTRANGEIRA NA AMERICA LATINA

    Gustavo Borges e Felipe Prestes* A hiperconectividade criou experiências onlife, onde as experiências on-line e off-line são indistinguíveis. Isso representa uma mudança fundamental para a democracia, que precisa se adaptar a essa nova realidade. Em um contexto de... A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA por labsul | nov 27, 2023 | Publicações 0 Comentário(s) Gustavo Borges e Felipe Prestes* A hiperconectividade criou experiências onlife , onde as experiências on-line e off-line são indistinguíveis. Isso representa uma mudança fundamental para a democracia, que precisa se adaptar a essa nova realidade. Em um contexto de desordem informacional , a hiperconectividadefacilita a disseminação das desinformações, que podem ser utilizadas para criarem riscos para a democracia e os governos representativos . A desinformação é uma ameaça à democracia porque pode ser manejada para manipulação da opinião pública, enfraquecimentodas instituições democráticas e para minar a confiança na mídia. Têm como principal objetivo espalhar materiais com dados incorretos ou tendenciosos, sabendo que causarão danos . A desinformação se espalha muito rapidamente em um ecossistema digital participativo, de difícil compreensão, complexo e dinâmico , em que os participantes nem sempre têm a capacidade crítica de identificar conteúdos falsose/ou enganosos. As campanhas de desinformação russas são uma ferramenta poderosa que podem ser fragilizar a democracia e a estabilidade regional. Existe um risco à sociedade, tanto que há uma crescente preocupação na Europa e no mundo.Países como Alemanha e Canadá , por exemplo, possuem websites específicos para combater a investida do Kremlin contra as suas democracias. A Rússia se utiliza de uma tática de desinformação conhecida como“ Firehose of Falsehood” Propaganda Model , espalhando desinformação também na América Latina para promoção de seus próprios interesses. De acordo com informações do Departamento de Estado americano , o governo russo está financiando uma campanha de desinformação que tem como alvo toda a América Latina. Os planos incluem o uso de contatos na mídia e influenciadores em países como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, México, Venezuela, Brasil, Equador, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, entre outros, para conduzir uma campanha de manipulação de informações. O objetivo aparente é o de disseminar desinformação de maneira orgânica entre as populações desses países, com o intuito de enfraquecer o apoio à Ucrânia e promover narrativas contrárias aos Estados Unidos e à OTAN.É fundamental a vigilância e a resiliência democrática frente a táticas de desinformação que buscam influenciar a opinião pública e desestabilizar a ordem democrática. Ainda, de acordo com o Relatório Anual de Avaliação de Ameaças da Comunidade de Inteligência dos EUA , o Kremlin tem aprimorado suas táticas para ocultar ainda mais seu papel na disseminação de desinformação. Essa estratégia envolve o uso de websites que imitam organizações de notícias independentes, com o objetivo de intensificar sua penetração no Ocidente com a publicação de conteúdos falsos e a amplificação de informações que podem ser consideradas como benéficas aos ideais russos . Observadores desse fenômeno notaram que a propaganda Russa entretém, confunde e sobrecarrega o público ”, operando em múltiplas frentes com uma vasta gama de canais e mensagens, muitas vezes promovendo verdades parciais ou pura ficção. Esta situação ressalta a necessidade de uma atenção constante e de uma abordagem crítica à informação, elementos fundamentais para a manutenção da integridade democrática e da liberdade de expressão. Há um esboço dessa mecânica de campanha russa , que funcionaria muito provavelmente no Chile, baseada na proliferação por meio de vários indivíduos que formam editoriais – jornalistas e líderes e opinião pública – de diferentes países. Esse editorial receberia material criado e enviado pela Rússia para fazer a revisão e edição para posterior publicação na mídia latino-americana para que se transparecesse com um movimento orgânico , utilizando-se de uma tática já praticada pela Rússia desde 2014 . Ilya Gambashidze, diretor da empresa russa de relações públicas conhecida como Social Design Agency, é quem liderou um grupo de influenciadores do DAS para conduzir campanha de manipulação contra países latino-americanos. Além dele, estariam envolvidos também o diretor de projetos da DAS Andrey Perla, o CEO da Structura Nikolay Tupikin e o jornalista pró-Kremlin Oleg Yasinskiy. A Rússia utiliza um vasto ecossistema de proxys websites , sujeitos e organizações que aparentam ser novas fontes independentes. Acredita-se que essa “influence-for-hire” é capaz de explorar ambientes de open information, que também possuem a capacidade de proliferação de desinformação e propaganda para promover os objetivos de influência externa da Rússia. No Brasil, a influência da desinformação russa toma forma na atuação da divisão brasileira da “Nova Resistência”, que promove a influênciade movimentos em toda a América Latina. A Nova Resistência coorganiza eventos com o filósofo russo Aleksandr Dugin e inclui autoridades russas de alto escalão, seminários e cursos de capacitação “acadêmicos” no Youtube , além de publicações de desinformação pró-kremlin e pró-autoritária em seu website registrado em Moscou.A Nova Resistência foi fundamental para a criação de um grupo de “organizações nacionalistas e revolucionárias” com ideias semelhantes em toda a América Latina, sendo que os seus esforços não estão limitados apenas à coordenação política e à filosofia, estendendo-se também ao apoio, inclusive, a atividades paramilitares. Além de existência da propaganda aberta e da desinformação da Nova Resistência em apoio da Rússia contra Ucrânia , a organização tem por objetivo o fortalecimento da luta, por meio de brasileiros, ao lado da Rússia e de seus representantes, na região de Donbass. Assim, é possível verificar que há um perigo de ameaça por parte dos esforços russos em obter apoio social por meio de campanhas de desinformação, não apenas para atingir fins políticos, mas por ameaçar democracias em constante desenvolvimento da América Latina.A desinformação é uma guerra híbrida que utiliza o uso integrado de recursos relacionados à informação- “informationoperations” (IO) – para influenciar, perturbar, corromper ou usurpar a tomada de decisão com o objetivo de minar a democracia e a soberania dos países da região. *Sobre os autores Gustavo Borges Diretor-Presidente do LABSUL – Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias no Mestrado em Direitos Humanos daUNESC, Brasil Consultor em Direito e Tecnologia Felipe Prestes Pesquisador do LABSUL Mestrando em Direito pela UNESC Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/a-guerra-da-desinformacao-e-a-interferencia-estrangeira-na-america-latina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DE FORCA-TAREFA DO CNJ EM RORAIMA SOBRE INCLUSAO DIGITAL DE ATENDIMENTO A INDIGENAS E REFUGIADOS E IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUACAO DE RUA

    Integrante do Labsul participou de Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça para visita técnica em Boa Vista, entre os dias 01 a 03 de março de 2023, ao Estado de Roraima, conjuntamente com o Conselheiro Mário Goulart Maia e Juízes Federais, para atendimento dos... LABSUL PARTICIPA DE FORÇA-TAREFA DO CNJ EM RORAIMA SOBRE INCLUSÃO DIGITAL DE ATENDIMENTO A INDÍGENAS E REFUGIADOS E IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUAÇÃO DE RUA por labsul | mar 5, 2023 | Publicações 0 Comentários Integrante do Labsul participou de Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça para visita técnica em Boa Vista , entre os dias 01 a 03 de março de 2023, ao Estado de Roraima, conjuntamente com o Conselheiro Mário Goulart Maia e Juízes Federais, para atendimento dos indígenas e Refugiados e migrantes Venezuelanos em situação de rua, com o objetivo de preencher lacunas desta população para que possa ter acesso à justiça e à cidadania. A participação do membro do LabSul se deu com o objetivo de construir, a partir de diálogos sobre inclusão digital, uma Rede interinstitucional de atendimento a pessoas em situação de rua em Roraima . Nesta visita técnica foi proposta a implementação de um comitê local envolvendo o Tribunal de Justiça e da Escola do Poder Judiciário de Roraima, além das Defensorias Públicas estadual e a da União, do Ministério Público (estadual e federal), com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal e da Delegacia de Polícia de Imigração, dentre outros órgãos públicos. Além disso, foram realizadas visitas técnicas aos locais de vivência das pessoas em situação de rua em Boa Vista e aplicação de entrevistas para que os envolvidos na força-tarefa consigam extrair as principais necessidades e características dessa população. Em seguida, foram estabelecidos os próximos passos para a atuação do Sistema de Justiça e de outros agentes locais na aplicação das determinações da Resolução CNJ n. 425/2021. Ainda, o grupo participou de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para tratar da criação de políticas públicas para as pessoas em situação de rua no estado de Roraima. Link do relatório completo: Relatório Força-Tarefa CNJ/RORAIMA Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-forca-tarefa-do-cnj-em-roraima-sobre-inclusao-digital-de-atendimento-a-indigenas-e-refugiados-e-imigrantes-venezuelanos-em-situacao-de-rua?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • OVERSIGHT BOARD E AUTORREGULACAO

    O artigo "Oversight Board e sua Legitimidade: Gênese da Autorregulação a partir da Jurisdição Romana", publicado na Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, foi criada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (A3), oferece uma análise detalhada sobre a origem e legitimidade da autorregulação nas plataformas digitais, inspirada nas tradições jurídicas da Roma Antiga. Gustavo Borges, Diretor Executivo do LabSul, contribuiu significativamente para esse artigo científico, trazendo sua visão sobre como práticas modernas de autorregulação, como o Oversight Board do Facebook, podem ser guiadas por princípios antigos para promover um ambiente digital mais ético e justo... OVERSIGHT BOARD E AUTORREGULAÇÃO por labsul | set 03, 2024 | Publicações 0 Comentários O artigo "Oversight Board e sua Legitimidade: Gênese da Autorregulação a partir da Jurisdição Romana", publicado na "Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, foi criada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (A3), oferece uma análise detalhada sobre a origem e legitimidade da autorregulação nas plataformas digitais, inspirada nas tradições jurídicas da Roma Antiga. Gustavo Borges, Diretor Executivo do LabSul, contribuiu significativamente para esse artigo científico, trazendo sua visão sobre como práticas modernas de autorregulação, como o Oversight Board do Facebook, podem ser guiadas por princípios antigos para promover um ambiente digital mais ético e justo. No artigo, Borges explora a importância de conectar as práticas de governança digital com tradições jurídicas bem estabelecidas, destacando como a autorregulação pode ser uma ferramenta eficaz para lidar com os desafios atuais das plataformas digitais. Ele argumenta que a legitimidade dessas práticas depende de uma compreensão profunda de seus fundamentos históricos, reforçando a necessidade de uma abordagem que equilibre inovação tecnológica com respeito aos direitos humanos. O texto também aponta para o papel do Oversight Board como uma entidade que busca moldar um ambiente digital mais transparente e responsável, alinhando-se às melhores práticas de governança e promovendo um diálogo contínuo entre diferentes atores do ecossistema digital. O artigo é uma leitura essencial para aqueles que buscam entender as complexidades da autorregulação nas plataformas digitais e seu impacto no futuro dos direitos digitais. Para mais detalhes, acesse o artigo completo aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/oversight-board-e-autorregulacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ANPD E TREINAMENTO DE IA PROTECAO DE DADOS E DIREITOS HUMANOS

    Em um artigo publicado no Conjur, Gustavo Borges, Diretor-Executivo do LabSul, explora as implicações da suspensão pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do uso de dados pessoais pela Meta para o treinamento de inteligência artificial. Borges analisa como a decisão visa assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo os indivíduos contra o uso indevido de suas informações. Ele destaca a importância de práticas de tratamento de dados que respeitem os direitos humanos e evitam a perpetuação de preconceitos e discriminação... ANPD E TREINAMENTO DE IA: PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS HUMANOS por labsul | jul 30, 2024 | Publicações 0 Comentários Em um artigo publicado no Conjur, Gustavo Borges, Diretor-Executivo do LabSul, explora as implicações da suspensão pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do uso de dados pessoais pela Meta para o treinamento de inteligência artificial. Borges analisa como a decisão visa assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo os indivíduos contra o uso indevido de suas informações. Ele destaca a importância de práticas de tratamento de dados que respeitem os direitos humanos e evitam a perpetuação de preconceitos e discriminação. O autor ainda aborda os desafios e as responsabilidades das empresas no uso ético e transparente dos dados pessoais, especialmente no contexto de tecnologias emergentes como a inteligência artificial. Borges argumenta que, além de evitar riscos legais, essas práticas são essenciais para promover a confiança dos usuários e garantir uma sociedade digital mais justa e equitativa. O artigo também discute o papel da regulação e da supervisão governamental na promoção de um ambiente digital seguro e respeitoso dos direitos fundamentais. Borges ressalta que a ANPD, ao atuar de forma proativa, não apenas protege os cidadãos, mas também estabelece um padrão para que outras empresas sigam práticas responsáveis no manejo de dados sensíveis. Para mais detalhes, acesse o artigo completo no Conjur . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/anpd-e-treinamento-de-ia-protecao-de-dados-e-direitos-humanos?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

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