top of page

Resultados de busca

71 resultados encontrados com uma busca vazia

  • OVERSIGHT BOARD E AUTORREGULACAO

    O artigo "Oversight Board e sua Legitimidade: Gênese da Autorregulação a partir da Jurisdição Romana", publicado na Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, foi criada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (A3), oferece uma análise detalhada sobre a origem e legitimidade da autorregulação nas plataformas digitais, inspirada nas tradições jurídicas da Roma Antiga. Gustavo Borges, Diretor Executivo do LabSul, contribuiu significativamente para esse artigo científico, trazendo sua visão sobre como práticas modernas de autorregulação, como o Oversight Board do Facebook, podem ser guiadas por princípios antigos para promover um ambiente digital mais ético e justo... OVERSIGHT BOARD E AUTORREGULAÇÃO por labsul | set 03, 2024 | Publicações 0 Comentários O artigo "Oversight Board e sua Legitimidade: Gênese da Autorregulação a partir da Jurisdição Romana", publicado na "Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, foi criada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (A3), oferece uma análise detalhada sobre a origem e legitimidade da autorregulação nas plataformas digitais, inspirada nas tradições jurídicas da Roma Antiga. Gustavo Borges, Diretor Executivo do LabSul, contribuiu significativamente para esse artigo científico, trazendo sua visão sobre como práticas modernas de autorregulação, como o Oversight Board do Facebook, podem ser guiadas por princípios antigos para promover um ambiente digital mais ético e justo. No artigo, Borges explora a importância de conectar as práticas de governança digital com tradições jurídicas bem estabelecidas, destacando como a autorregulação pode ser uma ferramenta eficaz para lidar com os desafios atuais das plataformas digitais. Ele argumenta que a legitimidade dessas práticas depende de uma compreensão profunda de seus fundamentos históricos, reforçando a necessidade de uma abordagem que equilibre inovação tecnológica com respeito aos direitos humanos. O texto também aponta para o papel do Oversight Board como uma entidade que busca moldar um ambiente digital mais transparente e responsável, alinhando-se às melhores práticas de governança e promovendo um diálogo contínuo entre diferentes atores do ecossistema digital. O artigo é uma leitura essencial para aqueles que buscam entender as complexidades da autorregulação nas plataformas digitais e seu impacto no futuro dos direitos digitais. Para mais detalhes, acesse o artigo completo aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/oversight-board-e-autorregulacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ARTIGO: STF E O MARCO CIVIL DA INTERNET – REFLEXOES SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSAO NO AMBIENTE DIGITAL

    O artigo de Gustavo Borges analisa o julgamento do recurso extraordinário 1.037.396 pelo STF, que aborda a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto destaca como o voto do ministro Luís Roberto Barroso propõe um modelo de responsabilidade que busca equilibrar a liberdade de expressão... ARTIGO: STF E O MARCO CIVIL DA INTERNET – REFLEXÕES SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE DIGITAL por labsul | jan 27, 2025 | Publicações 0 Comentários O artigo de Gustavo Borges analisa o julgamento do recurso extraordinário 1.037.396 pelo STF, que aborda a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto destaca como o voto do ministro Luís Roberto Barroso propõe um modelo de responsabilidade que busca equilibrar a liberdade de expressão com o combate a conteúdos ilícitos, considerando a necessidade de salvaguardar os direitos fundamentais no ambiente digital. Borges aponta que o voto de Barroso introduz avanços significativos, como o reconhecimento de que, em certos casos, é possível responsabilizar plataformas sem decisão judicial prévia, especialmente diante de conteúdos gravemente ilegais. Essa abordagem visa enfrentar desafios como a desinformação e os discursos de ódio, preservando ao mesmo tempo um ecossistema digital democrático e seguro. A análise ressalta a importância dessa decisão para a regulação tecnológica e o impacto em políticas públicas futuras. Borges apresenta ainda recomendações para aprimorar o debate, reforçando a necessidade de diálogo entre o Judiciário, especialistas e sociedade civil. Para ler o artigo completo, acesse aqui . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/artigo%3A-stf-e-o-marco-civil-da-internet-–-reflexoes-sobre-a-liberdade-de-expressao-no-ambiente-digital?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • CONTRIBUIÇÃO DO LABSUL NA SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO METAVERSO: PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL

    Em junho de 2024, como parte do trabalho contínuo da trilha de governança da Iniciativa Definindo e Construindo o Metaverso do Fórum Econômico Mundial, foi elaborado um documento informativo que descreve os desafios únicos de segurança cibernética associados ao metaverso e à próxima fase da Internet... CONTRIBUIÇÃO DO LABSUL NA SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO METAVERSO: PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL por labsul | jun 26, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários Em junho de 2024, como parte do trabalho contínuo da trilha de governança da Iniciativa Definindo e Construindo o Metaverso do Fórum Econômico Mundial, foi elaborado um documento informativo que descreve os desafios únicos de segurança cibernética associados ao metaverso e à próxima fase da Internet. O LabSul esteve ativamente envolvido na elaboração deste documento, trazendo seu conhecimento especializado e profundo sobre os desafios e soluções em cibersegurança. Nossa contribuição ajudou a orientar a atenção dos tomadores de decisão e desenvolvedores para as considerações éticas e resilientes de segurança cibernética a partir de uma perspectiva de governança global. O objetivo deste documento é enfrentar os riscos cibernéticos enquanto ainda estão em seus estágios iniciais, preparando os ecossistemas do metaverso para resistir aos danos causados por agentes de ameaças e sustentar comportamentos indesejados dos usuários ou dos próprios sistemas. O LabSul continua comprometido com a promoção de uma internet segura e ética, colaborando com líderes globais para moldar um futuro digital mais resiliente. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/contribuicao-do-labsul-na-segurança-cibernetica-do-metaverso%3A-participacao-na-elaboracao-do-relatorio--do-forum-economico-mundial?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE

    LabSul apresenta relatório "Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre" para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas... LABSUL APRESENTA RELATÓRIO DE ESTUDO DE CASO “MERCADO LIVRE” SOBRE AS BOAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO E-COMMERCE por labsul | out 26, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários LabSul apresenta relatório “Padrões internacionais de Boas práticas no e-commerce: estudo de caso Mercado Livre” para toda equipe do jurídico e das relações governamentais. No relatório analisamosconceitos fundamentais do e-commerce e os padrões internacionais de boas práticas. Aprofundamos o conhecimento sobre o Mercado Livre, adentrando no seu ecossistema, o Código de Ética e o impacto da empresa na América Latina. Ainda, avaliamos as Boas Práticas internacionais do E-Commerce e as ações do Mercado Livre, tendo em conta as seguintes práticas: Processos de pagamento seguros; Privacidade e segurança; Período de reflexão e direito de arrependimento; Processo de confirmação; Contratos on-line; Pirataria x Propriedade intelectual; Resolução de conflitos e reparação; Educação, conscientização e competência digital; Acessibilidade e inclusão; Práticas justas de negócios, publicidade e marketing; Adoção de medidas proativas para evitar danos ao consumidor e; Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-apresenta-relatorio-de-estudo-de-caso--mercado-livre--sobre-as-boas-praticas-internacionais-no-e-commerce?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • CNJ RECEBE WORKSHOP SOBRE IA NO JUDICIÁRIO COM PARTICIPAÇÃO DO LABSUL

    No dia 20 de junho de 2024, o LabSul estará presente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nosso representante, Gustavo Borges, ministrará um workshop sobre a aplicação da Inteligência Artificial nos tribunais europeus, destinado ao Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Judiciário... CNJ RECEBE WORKSHOP SOBRE IA NO JUDICIÁRIO COM PARTICIPAÇÃO DO LABSUL por labsul | jun 10, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários No dia 20 de junho de 2024, o LabSul estará presente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nosso representante, Gustavo Borges, ministrará um workshop sobre a aplicação da Inteligência Artificial nos tribunais europeus, destinado ao Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Judiciário. Este grupo de trabalho tem como objetivo realizar estudos e apresentar propostas de regulamentação para o uso de inteligência artificial generativa baseada em grandes modelos de linguagem no poder judiciário. A participação do LabSul neste evento reforça nosso compromisso com a ética e a inovação tecnológica no sistema judiciário. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/cnj-recebe-workshop-sobre-ia-no-judiciario-com-participaçao-do-labsul?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL VISITA A UNIVERSIDADE NACIONAL AUTÔNOMA DO MÉXICO (UNAM)

    O LabSul, por meio de seu representante Gustavo Silveira Borges, visitou o campus da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), referência internacional em pesquisa e inovação, no dia 04 de maio, organizada pelo Professor Pablo Pruneda, para discutir, esforços conjuntos para o combate à desinformação no âmbito eleitoral... LABSUL VISITA A UNIVERSIDADE NACIONAL AUTÔNOMA DO MÉXICO (UNAM) por labsul | mai 05, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul, por meio de seu representante Gustavo Silveira Borges, visitou o campus da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), referência internacional em pesquisa e inovação, no dia 04 de maio, organizada pelo Professor Pablo Pruneda, para discutir, esforços conjuntos para o combate à desinformação no âmbito eleitoral, com especial enfoque para o uso de Inteligência Artificial. Compartilhamos as experiências com os colegas da América Latina. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-visita-a-universidade-nacional-autonoma-do-mexico-unam?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA NO FORUM ECONOMICO MUNDIAL DE RELATORIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO

    Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma... LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO por labsul | jul 19, 2023 | Publicações 0 Comentários Participação da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial LabSul participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma pública-privada para cooperação global com várias partes interessadas para desenvolver inovações e promover colaborações que lidam com conteúdo e conduta prejudiciais on-line. A Coalizão Global para Segurança Digital do Fórum Econômico Mundial reúne um grupo diverso de líderes para acelerar a cooperação público-privada para lidar com conteúdo e conduta on-line nocivos. Definindo e construindo o Metaverso Membro do LabSul participa, dentro deste projeto, do Definingand Building the Metaverse (definindo e construindo o Metaverso) que tem duas faixas de ação: (1) Governança do Metaverso e; (2) Criação de Valor Econômico e Social . A participação ocorre na faixa de ação Governança do Metaverso , que é um grupo de trabalho em que se reúnemos membros para recomendar possíveis estruturas de governança para um metaverso interoperável, seguro e inclusivo. Isso implica encontrar a harmonização entre regulamentação e inovação, a fim de desenvolver a interoperabilidade, preservando a privacidade, a segurança e a proteção do usuário. Eles fornecem feedback sobre os próximos resultados, que incluirão documentos informativos sobre interoperabilidade, privacidade, segurança e identidade antes da produção de whitepaper´s sobre governança do metaverso. Interoperabilidade no Metaverso A partir dos trabalhos desenvolvidos na faixa de ação Governança do Metaverso e reuniões, foi publicado, em 18 de janeiro de 2023, o primeiro relatório intitulado “Interoperabilidade no Metaverso”, com mensagens importantes sobre as oportunidades e desafios da interoperabilidade do metaverso. Este documento, escrito em colaboração com a Accenture, concentra-se na criação de estruturas de governança que capacitarão as partes interessadas a liderar com responsabilidade dentro do metaverso, mitigando possíveis danos. A interoperabilidade no metaverso pode apresentar enormes oportunidades e valor para experiências, desenvolvimento e economias sem atrito. Para atingir esse estado sem atrito, uma boa interoperabilidade em todo o sistema do metaverso deve considerar interesses como privacidade, segurança e proteção. Dada a natureza sem fronteiras do metaverso, será necessária a colaboração multissetorial e multilateral para chegar a um consenso sobre escolhas de design, melhores práticas, padrões e atividades de gerenciamento. Para permitir a interoperabilidade metaversa responsável, as partes interessadas devem considerar aspectos técnicos, de uso e jurisdicionais. Link do relatório completo: https://www.weforum.org/reports/interoperability-in-the-metaverse Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-no-forum-economico-mundial-de-relatorio-sobre-interoperabilidade-no-metaverso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ONU LANÇA PRINCÍPIOS GLOBAIS PARA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO

    Em junho de 2024, a ONU apresentou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, visando combater a desinformação e o discurso de ódio, amplificados pela inteligência artificial. O secretário-geral António Guterres destacou a necessidade de colaboração entre governos, empresas de tecnologia, mídia e anunciantes para criar um ambiente informacional seguro e respeitoso aos direitos humanos... ONU LANÇA PRINCÍPIOS GLOBAIS PARA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO por labsul | jun 28, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários Em junho de 2024, a ONU apresentou os Princípios Globais para a Integridade da Informação, visando combater a desinformação e o discurso de ódio, amplificados pela inteligência artificial. O secretário-geral António Guterres destacou a necessidade de colaboração entre governos, empresas de tecnologia, mídia e anunciantes para criar um ambiente informacional seguro e respeitoso aos direitos humanos. Os princípios se concentram em quatro áreas principais: 1. Governança da Informação: Estabelecimento de normas e padrões globais para garantir a veracidade e a qualidade das informações. 2. Desenvolvimento de Capacidades: Fortalecimento das habilidades das pessoas para reconhecer e combater a desinformação. 3. Parcerias: Cooperação entre diversos setores para implementar medidas eficazes contra a desinformação. 4. Tecnologia e Inovação: Utilização de tecnologias avançadas para detectar e mitigar a propagação de informações falsas. Essas diretrizes são uma resposta à crescente manipulação da informação online, com o objetivo de promover um discurso público saudável e proteger a integridade das informações. A ONU acredita que a implementação desses princípios ajudará a enfrentar os desafios da desinformação de maneira eficaz, contribuindo para um futuro digital mais seguro e confiável. Para mais detalhes, acesse o site da ONU . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/onu-lanca-principios-globais-para-integridade-da-informacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DE EVENTO NO STF SOBRE DESINFORMAÇÃO

    O LabSul, por meio de representante, participou de reunião do “Programa de combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal”, no dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, das 15h às 17h, na sala de sessões da Primeira Turma do Tribunal, com a coordenação da... LABSUL PARTICIPA DE EVENTO NO STF SOBRE DESINFORMAÇÃO por labsul | fev 28, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul, por meio de representante, participou de reunião do “ Programa de combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal ”, no dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, das 15h às 17h, na sala de sessões da Primeira Turma do Tribunal, com a coordenação da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Weber, por meio do Programa Permanente de Combate à Desinformação. O programa, instituído em agosto de 2021, tem como objetivo combater práticas que afetam a confiança das pessoas no Supremo, distorcem ou alteram o significado das decisões e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática. A programação do evento teve início com uma visita ao Plenário da Corte e depois a reunião com a Presidente do STF, Ministra Rosa Weber. Foi lançado, nesta data, o programa “ STF na Escola ”, que visa a aproximar o Tribunal da sociedade, promovendo educação cidadã sobre a atuação da Suprema Corte, contou com reitores de universidades e representantes de instituições da área de educação. Também foi realizado, em conjunto, o planejamento de novas ações do Programa de Combate à Desinformação. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-evento-no-stf-sobre-desinformacao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF

    Participação do LabSul na Audiência Pública, realizada no dia 28 de março de 2023, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na qual foram discutidas as regras do marco civil da internet, sob a presidência dos Senhores Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.... LABSUL PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF por labsul | mar 29, 2023 | Cursos e Eventos 0 Comentários Participação do LabSul na Audiência Pública , realizada no dia 28 de março de 2023, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na qual foram discutidas as regras do marco civil da internet , sob a presidência dos Senhores Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Trata-se de tema extremamente relevante não só no Brasil, como tal questão está também sendo julgada pela Suprema Corte Americana. Nesta Audiência Pública , foram objeto os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral), estiveram presentes todos os mais importantes representantes da sociedade, como entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites ou gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo ou de imprensa. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-de-audiencia-publica-no-stf?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • PRIVACIDADE E SEGURANCA NO METAVERSO

    LABSUL participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é uma plataforma pública-privada para cooperação global com várias partes interessadas para... PRIVACIDADE E SEGURANÇA NO METAVERSO por labsul | jan 11, 2023 | Publicações 0 Comentários LABSUL participa como Consultor especialista da Coalizão Global para Segurança Digital no Fórum Econômico Mundial, por meio do pesquisador Gustavo Silveira Borges, que é umplataforma pública-privada para cooperação global com várias partes interessadas para desenvolver inovações e promover colaborações que lidam com conteúdo e conduta prejudiciais on-line. A Coalizão Global para Segurança Digital do Fórum Econômico Mundial reúne um grupo diverso de líderes para acelerar a cooperação público-privada para lidar com conteúdo e conduta online nocivos. Definindo e construindo o Metaverso Membro do LABSUL participa, dentro deste projeto, do Definingand Building theMetaverse (definindo e construindo o Metaverso) que tem duas faixas de ação: (1) Governança do Metaverso e; (2) Criação de Valor Econômico e Social . A participação na faixa de ação Governança do Metaverso , que é um grupo de trabalho que se reúnemos membros para recomendar possíveis estruturas de governança para um metaverso interoperável, seguro e inclusivo. Isso implica encontrar a harmonização entre regulamentação e inovação, a fim de desenvolver a interoperabilidade, preservando a privacidade, a segurança e a proteção do usuário. Eles fornecem feedback sobre os próximos resultados, que incluirão documentos informativos sobre interoperabilidade, privacidade, segurança e identidade antes da produção de whitepaper´s sobre governança do metaverso. Privacidade e Segurança A partir dos trabalhos desenvolvidos na faixa de ação Governança do Metaverso, foi publicado, em 17 de julho de 2023,o relatório intitulado “Privacidade e Segurança”. O segundo relatório é um recurso tecnicamente fundamentado e aplicável globalmente que explora as proteções de privacidade e segurança para indivíduos no metaverso. Isso inclui riscos durante a integração no metaverso, considerações durante os ambientes do metaverso e um segmento especial destacando a segurança das crianças. Este relatório observa possíveis consequências não intencionais e apresenta compensações para empresas e formuladores de políticas considerarem na tomada de decisões. O metaverso, um reino digital dinâmico e interconectado, possui um imenso potencial para remodelar a maneira como vivemos, trabalhamos e interagimos. Como a convergência de realidade aumentada (AR), realidade virtual (VR) e realidade mista (MR) confunde as fronteiras entre espaços físicos e (semi) virtuais, torna-se imperativo abordar questões de privacidade e segurança para garantir um metaverso seguro e inclusivo para todos os participantes. Este documento serve como um catalisador para as partes interessadas, promovendo o diálogo e a ação na navegação pelas complexidades da privacidade e segurança neste mundo misto. Este relatório enfatiza a importância de projetar experiências centradas no ser humano que priorizem a privacidade e a segurança. Link do relatório completo: https://www.weforum.org/reports/privacy-and-safety-in-the-metaverse Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/privacidade-e-seguranca-no-metaverso?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • TSE IA E PROPAGANDA ELEITORAL AVANCOS E OBSTACULOS REGULATORIOS

    No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019, relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas... TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS por Gustavo Borges | mar 11, 2024 | Publicações 0 Comentários No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019 , relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas alterações foram realizadas, conforme previsto no Código Eleitoral ( Lei 9.504/97 ) para que o TSE, “ de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral” possa formular e divulgar “ regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais ” (Art. 57-J). Assim, o TSE, avaliando o contexto atual tecnológico, por meio da Resolução 23.732 , apresentou algumas regras sobre a utilização da Inteligência Artificial (IA) nas eleições, com enfoque na propaganda eleitoral. (I) Principais inovações da Resolução do TSE sobre IA As fundamentais novidades relacionadas à IA incluem a: (i) exigência de divulgação sobre o uso de IA na propaganda eleitoral (art. 9-B);(ii) vedação de chatbots , avatares e conteúdos sintéticos para intermediar contato com os eleitores (art. 9-B, § 3º);(iii) proibição das deepfakes (art. 9º-C), e;(iv) responsabilização solidária civil e administrativa das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (art. 9-E). (II) Avanços da Resolução do TSE Ocorreram significativos progressos com a resolução do TSE. Destacamos os essenciais avanços da Resolução, primeiramente, com a exigência de que o uso de conteúdo gerado por IA na propaganda eleitoral seja acompanhado por uma indicação de que o material foi fabricado ou manipulado e inclua detalhes sobre a tecnologia utilizada (art. 9-B). Tal previsão torna mais transparente a propaganda eleitoral em razão da possibilidade da préviaciência pelos eleitores da tecnologia utilizada. Além disso, outra melhoria para o atual contexto é a proibiçãodo uso de “chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais”, e qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real (art. 9-B, § 3º). Esse dispositivo veio para viabilizar a impossibilidade de manipulação de indivíduos por meio da utilização enganosa e errônea de áudio, imagens, vídeos e textos, visando salvaguardar o processo eleitoral. No mesmo sentido, a proibição do uso de deepfake , evitando o uso de sons e imagens de forma distorcida, induzindo os eleitores a erros. A vedação de dispositivos e sistemas que possam produzir conteúdo distorcido e massivamente espalhados de má-fé fortalece o processo democrático. Abaixo ressaltamos alguns desafios e obstáculos criados pela resolução e que já indicam a urgência de uma discussão e ponderação para sua implementação durante o período de eleições. (III) Obstáculos da Resolução do TSE (III.1) Regime mais gravoso de responsabilidade civil e administrativa A Resolução implementa um agravamento no regime de responsabilidade das plataformas, que passam a ser consideradas solidariamente responsáveis caso não removam,“ imediatamente” , conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (Art. 9º-E). Essa inovação representa uma significativa transformação na forma como a responsabilização das plataformas é operada no direito brasileiro, o que reconfigura significativamente o papel das plataformas. Contudo, essa modificação levanta preocupações diante dasua incompatibilidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), Lei Federal que já regula a questão. O art. 19 estipula que é da competência do Poder Judiciário a definição final sobre a natureza jurídica do conteúdo, e os provedores só podem ser responsabilizados civilmente mediante o descumprimento de ordem judicial para a remoção. A nova regulação impõe uma transferência para as plataformas da responsabilidade sobre a determinaçãoda licitude, ou não, de conteúdo suspeito durante as eleições. A atual falta de previsão legal sobre os contornos jurídicos destes conteúdos, ou seja, sobre como as plataformas devem identificar os conteúdos a serem removidos representa um risco à liberdade de expressão on-line, assim como significativos desafios para o ecossistema digital. Assim, suscita importantes preocupações neste ponto sobre sua conformidade com o sistema legal já estabelecido, merecendo profundo debate. (III.2) Possibilidade de remoção excessiva de conteúdos e censura prévia A imposição deste novo regime de responsabilidade para as plataformas no contexto eleitoral pode ainda resultar em um outro movimento, de excessiva remoção de conteúdos – podendo incorrer até em censura prévia – devido ao receio de uma responsabilização direta. As plataformas nesse novo contexto agravado, de forma acautelatória, temendo penalidades, tendem a remover conteúdos questionáveis de modo excessivo, o que acarretará riscos de violação da liberdade de expressão e potencial censura. (III.3) As cláusulas abertas e a criação de obstáculos técnico-operacionais: limites do poder normativo atípico do TSE A resolução prevê a responsabilidade solidária civil e administrativa das plataformas “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” “ nos seguintes casos de risco ” (Art. 9º-E). As previsões de cláusulas abertas como “imediata remoção do conteúdo” (Art. 9º-B, § 4º), “ indisponibilização imediata de conteúdos e contas” e “casos de risco” (Art. 9º-E) levantam questões sobre sua operacionalidade prática na medida em que cria obstáculos técnico-operacionais pois não permite a interpretação necessária para a adequada moderação do conteúdo. Além disso, há outros conceitos jurídicos indeterminados, de caráter subjetivo, como os termos: “ conteúdos antidemocráticos ” (Art. 9º-E, I); “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” (Art. 9º-E, II); “comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas ” (Art. 9º-E, IV). São conceitos subjetivos trazidos na resolução, sem prévia lei que os defina, de difícil cumprimento em grande escala, o que cria obstáculos técnico-operacionais práticos e torna desafiador para as plataformas a implementação prática da remoção rápida de milhares ou milhões de conteúdos pela falta de critérios objetivos. A redação como está não oferece orientações claras e objetivas sobre o método que as plataformas devem empregar para identificar os conteúdos mencionados, gerando dúvidas sobre como elas deverão agir de forma independente. A ausência de Leis Federais para regular temas como a desinformação e o discurso de ódio, exemplificada pelo PL 2630 das Fake News que ainda tramita no Legislativo, a quem incumbe regulamentar os temas, destacam a inércia legislativa em lidar com essas questões urgentes, o que não autoriza a regulação por meio do poder normativo atípico do TSE. Nesses termos citados, esse vácuo regulatório por parte do Legislativo em sua função típica não pode ser preenchido pela Justiça Eleitoral, uma vez que seu poder regulamentar é limitado pela Constituição, Leis Federais e pela legislação eleitoral. É necessário um debate mais aprofundado no legislativo para a fixação clara dos conceitos por meio da Lei. A resolução, por ser um ato subordinado à lei, não pode lhe ampliar o conteúdo, nem o restringir. Na falta da determinação dos limites de incidência das regras, há um risco concreto de censura prévia por parte das plataformas, por meio da moderação de conteúdo excessiva, com o objetivo de evitar penalidades, o que tem implicações significativas para a democracia digital. De modo que, essas cláusulas abertas são motivo de questionamento e merecem um debate, já que tornam ambígua a responsabilidade dos provedores de aplicação, já que pode violar a Liberdade Expressão, assim como incorrer em inconstitucionalidades e ilegalidades pela afronta da Constituição Federal, MCI e ao próprio Código Eleitoral. Conclusão O papel da sociedade civil, ao suscitar debates sobre regulamentações do TSE, é o de fornecer uma variedade de perspectivas e opiniões para enriquecer o processo democrático, com apresentação de preocupações e propostas de melhorias. Em se tratando de propaganda eleitoral na internet, o art. 57-D do Código Eleitoral já prevê que “ é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet ”. Assim, em conta do papel constitucional da Justiça Eleitoral que é o de conciliar dispositivos legais e determinar a interpretação para garantir a normalidade e legitimidade das eleições, a regulação não pode resultar em potencial restrição da liberdade de expressão. Desse modo, é inegável que houve importantes avanços com a resolução do TSE. Porém, alguns pontos destacados merecem uma profunda reflexão para a sua conformação constitucional e mesmo às leis federais, sob pena de se criarem, em razão de cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados, obstáculos técnico-operacionais para a adequada moderação de conteúdo, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de censura prévia a todos atores participantes do processo eleitoral. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/tse-ia-e-propaganda-eleitoral-avancos-e-obstaculos-regulatorios?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

bottom of page