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  • EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

    Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária, em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet… EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA por labsul | mai 06, 2024 | Publicações 0 Comentários ASSOCIAÇÃO LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E NOVAS TECNOLOGIAS DO SUL GLOBAL - LABSUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Por este edital, ficam convocados os senhores associados para a Assembleia Ordinária , em cumprimento aos artigos 12 e 18 do Estatuto Social. A reunião será realizada em reunião virtual, via google meet. Assunto: Prestação de Contas Data: 21 de maio de 2024 Horário: 18:00 Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/okj-byhi-wsc Garopaba, 06 de maio, de 2024. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/edital-de-convocacao-assembleia-geral-ordinaria?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PUBLICA O PRIMEIRO ARTIGO CIENTIFICO SOBRE LUDOPATIA NO BRASIL E QUALIFICA O DEBATE SOBRE APOSTAS

    O LabSul publica o primeiro artigo científico brasileiro dedicado à ludopatia, publicado na Revista Direitos Humanos, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), oferecendo uma contribuição inédita e qualificada ao debate sobre apostas, saúde mental e regulação no país... LABSUL PUBLICA O PRIMEIRO ARTIGO CIENTÍFICO SOBRE LUDOPATIA NO BRASIL E QUALIFICA O DEBATE SOBRE APOSTAS por labsul | fev 04, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul publica o primeiro artigo científico brasileiro dedicado à ludopatia, publicado na Revista Direitos Humanos, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), oferecendo uma contribuição inédita e qualificada ao debate sobre apostas, saúde mental e regulação no país. Em um contexto de rápida expansão das apostas digitais e de discursos frequentemente marcados por simplificações e polarizações, o artigo propõe uma análise técnica, fundamentada em evidências científicas e alinhada à literatura internacional. A pesquisa aborda a ludopatia de forma criteriosa, distinguindo o transtorno do comportamento de jogo das práticas de apostas em si e dos desafios regulatórios que envolvem o setor. Ao tratar a ludopatia como um fenômeno complexo, atravessado por fatores individuais, sociais, econômicos e tecnológicos , o estudo contribui para qualificar o debate público e evitar leituras distorcidas que associam automaticamente o mercado de apostas à patologia, sem considerar dados empíricos, contextos específicos e responsabilidades diferenciadas. A publicação analisa o reconhecimento da ludopatia como transtorno pela Organização Mundial da Saúde, discute seus impactos e destaca a importância de políticas públicas e mecanismos de proteção voltados especialmente aos grupos vulneráveis, sem comprometer a construção de um debate equilibrado, informado e tecnicamente responsável sobre o setor de apostas. Com este trabalho, o LabSul reafirma seu compromisso com a produção de conhecimento científico rigoroso, capaz de orientar políticas públicas, qualificar narrativas e contribuir para respostas mais éticas, proporcionais e fundamentadas diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias. 📖 Acesse o artigo científico completo : https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/dirhumanos/article/view/10603 Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-publica-o-primeiro-artigo-cientifico-sobre-ludopatia-no-brasil-e-qualifica-o-debate-sobre-apostas?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LETÍCIA FERRAZ PUBLICA ARTIGO NO ESTADAO SOBRE O PL ANTIFACÇAO

    A Diretora Executiva do LabSul, Letícia Ferraz, assina artigo de opinião publicado no Estadão, no Blog do Fausto Macedo, em que analisa criticamente o PL nº 5.582/2025 (PL Antifacção)... LETÍCIA FERRAZ PUBLICA ARTIGO NO ESTADÃO SOBRE O PL ANTIFACÇÃO por labsul | fev 10, 2026 | Publicações 0 Comentários A Diretora Executiva do LabSul, Letícia Ferraz, assina artigo de opinião publicado no Estadão, no Blog do Fausto Macedo, em que analisa criticamente o PL nº 5.582/2025 (PL Antifacção). Partindo do reconhecimento de que o combate ao crime organizado é uma obrigação do Estado, o texto alerta para distorções introduzidas ao longo da tramitação do projeto, especialmente medidas tributárias que acabam penalizando atividades lícitas e fortalecendo ambientes informais e não supervisionados. O artigo aponta que o enfraquecimento do mercado regulado tende a produzir o efeito contrário ao pretendido: redução da fiscalização, perda de controle estatal e ampliação do espaço econômico do crime organizado. Sob a perspectiva dos direitos humanos, a análise defende que políticas públicas eficazes devem retirar poder financeiro do crime e não empurrar pessoas para ele. 🔗 Leia o artigo completo no Estadão: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/pl-antifaccao-quando-o-discurso-de-combate-ao-crime-passa-a-financia-lo/ Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/letícia-ferraz-publica-artigo-no-estadao-sobre-o-pl-antifacçao?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • NOVO ESTUDO DISCUTE COMO O ECA DIGITAL E O JULGAMENTO DO STF SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET REDEFINEM A MODERAÇAO DE CONTEUDOS NAS PLATAFORMAS

    O novo estudo do Labsul analisa o tema da moderação de conteúdo sob a perspectiva de dois recentes marcos: Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) e ECA digital - Lei 15. 211/2025. .. NOVO ESTUDO DISCUTE COMO O ECA DIGITAL E O JULGAMENTO DO STF SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET REDEFINEM A MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS NAS PLATAFORMAS por labsul | out 30, 2025 | Publicações 0 Comentário(s) O novo estudo do Labsul analisa o tema da moderação de conteúdo sob a perspectiva de dois recentes marcos: Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) e ECA digital - Lei 15. 211/2025. O Policy paper analisa como o novo marco normativo dialoga com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 987, que reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), redefinindo o modelo de responsabilidade das plataformas pela circulação de conteúdos ilícitos. Os temas da liberdade de expressão e da proteção digital são criticamente analisadas. A moderação de conteúdo passa por uma redefinição e nossos pesquisadores debruçaram-se sobre o tema na busca de contribuir neste importante debate. Leia o estudo em https://rebrand.ly/estudolabsul Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/novo-estudo-discute-como-o-eca-digital-e-o-julgamento-do-stf-sobre-o-marco-civil-da-internet-redefinem-a-moderação-de-conteúdos-nas-plataformas?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • DEBATE SOBRE O MERCADO DE APOSTAS REUNE ESPECIALISTAS NO KLA ADVOGADOS

    No dia 29 de outubro de 2025, o KLA Advogados realizou o encontro “Oportunidades e Desafios no Mercado de Bets”, reunindo especialistas para discutir o cenário atual das apostas esportivas no país. O LabSul esteve representado por Gustavo Borges (Diretor-Executivo) e Letícia Ferraz (Diretora de Projetos)... DEBATE SOBRE O MERCADO DE APOSTAS REÚNE ESPECIALISTAS NO KLA ADVOGADOS por labsul | nov 05, 2025 | Cursos e Eventos 0 Comentários No dia 29 de outubro de 2025, o KLA Advogados realizou o encontro “Oportunidades e Desafios no Mercado de Bets”, reunindo especialistas para discutir o cenário atual das apostas esportivas no país. O LabSul esteve representado por Gustavo Borges (Diretor-Executivo) e Letícia Ferraz (Diretora de Projetos). A mesa-redonda abordou questões centrais para a consolidação de um ambiente regulatório sólido e responsável, com destaque para: Aspectos jurídicos e regulatórios que estruturam o setor de apostas no Brasil; Desafios e oportunidades decorrentes das normas em vigor e das regulamentações em desenvolvimento; Perspectivas de investimento, sustentabilidade do mercado e a evolução do ecossistema de negócios das apostas online. O debate ressaltou que o mercado brasileiro está em plena expansão, exigindo atenção contínua à transparência, à integridade das plataformas, à proteção de consumidores e à promoção de práticas de jogo responsável. A presença do LabSul reforça seu compromisso em construir agendas regulatórias equilibradas, que conciliem inovação, desenvolvimento econômico e a proteção de direitos no ambiente digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/debate-sobre-o-mercado-de-apostas-reúne-especialistas-no-kla-advogados?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • AUDIENCIA NA CAMARA DISCUTE PIRATARIA E REGULAÇAO DE APOSTAS ONLINE COM PARTICIPAÇAO DO LABSUL

    O LabSul participou da audiência pública promovida pela Comissão Externa sobre os atos de pirataria e a agenda do “Brasil Legal”, realizada na Câmara dos Deputados, que teve como foco o debate sobre a pirataria no mercado de apostas online e as medidas regulatórias relacionadas ao setor... AUDIÊNCIA NA CÂMARA DISCUTE PIRATARIA E REGULAÇÃO DE APOSTAS ONLINE COM PARTICIPAÇÃO DO LABSUL por labsul | mar 25, 2026 | Publicações 0 Comentários O LabSul participou da audiência pública promovida pela Comissão Externa sobre os atos de pirataria e a agenda do “Brasil Legal”, realizada na Câmara dos Deputados, que teve como foco o debate sobre a pirataria no mercado de apostas online e as medidas regulatórias relacionadas ao setor. A sessão reuniu parlamentares, especialistas e representantes de diferentes instituições para discutir os impactos da atuação de operadores ilegais, os desafios para a fiscalização e os caminhos possíveis para o fortalecimento de um ambiente regulado, seguro e transparente. Durante sua participação, a Diretora-Executiva do LabSul, Letícia Ferraz, destacou a importância de ações intersetoriais que busquem reprimir o mercado ilegal e todos os danos, prejuízos e crimes dele decorrentes. Foi apresentado um quadro com um rol de consequências negativas que o mercado ilegal origina que vai desde a perda de arrecadação do Estado, que deixa de fomentar políticas públicas, passando pela exposição a fraudes e perdas financeiras aos consumidores, até, e principalmente, a demonstração de que o mercado ilegal de apostas online é fonte de estrutura financeira para o crime organizado. A fala foi contundente no sentido de alertar os parlamentares sobre a ligação entre os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organizações criminosas e o mercado ilegal no setor. A diretora afirmou que o LabSul tem como foco a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e que, por isso, o Laboratório está atuando para garantir que o jogo responsável e todos os deveres impostos ao mercado de apostas estejam sendo buscados pelos operadores. Também foi objeto de abordagem pelos expositores a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle, cooperação institucional e construção de políticas públicas que conciliem inovação, segurança jurídica e combate efetivo às estruturas ilícitas. A participação do LabSul reforça o compromisso da instituição com o debate qualificado sobre regulação, tecnologia e políticas públicas, contribuindo para a formulação de soluções baseadas em dados e alinhadas à proteção de direitos. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/audiencia-na-camara-discute-pirataria-e-regulaçao-de-apostas-online-com-participaçao-do-labsul?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL

    Todas as principais notícias, leis, decretos e decisões do mundo jurídico e regulatório reunidas no resumo semanal do LabSul... BOLETIM DIGITAL - INFORMATIVO SEMANAL LABSUL por labsul | mar 06, 2026 | Publicações 0 Comentários 🔹 leis | notícias | decisão 🗓️ 27/02/2026 | 🩺 Inteligência Artificial na Medicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026 , que estabelece normas para o uso da inteligência artificial na prática médica. A norma determina que sistemas de IA devem atuar apenas como ferramenta de apoio , preservando a autonomia profissional e a responsabilidade final do médico nas decisões clínicas. O texto também prevê transparência, governança, auditoria e monitoramento dos sistemas, além de classificar aplicações de IA conforme níveis de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável . A resolução exige ainda medidas de proteção de dados e segurança da informação , em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , garantindo privacidade e confidencialidade das informações de saúde. Por fim, reforça princípios éticos e bioéticos , como autonomia do paciente, não discriminação, segurança e supervisão humana, além de prever fiscalização pelos Conselhos de Medicina. 🔗 Acesse a resolução: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2454 ──────────── 🗓️ 01/03/2026 | 🌏 Regulação da Inteligência Artificial O Vietnã tornou-se o primeiro país do Sudeste Asiático a implementar uma lei abrangente sobre inteligência artificial , em vigor desde 1º de março de 2026. A legislação exige supervisão humana , rotulagem de conteúdos gerados por IA e transparência sempre que usuários interagirem com sistemas artificiais. As regras se aplicam tanto a empresas nacionais quanto a empresas estrangeiras que operem no país. A iniciativa integra a estratégia vietnamita de fortalecimento da economia digital , embora especialistas apontem que os efeitos da norma dependerão da implementação prática e da capacidade regulatória . 🔗 Leia a notícia: https://uk.finance.yahoo.com/news/vietnam-ai-law-takes-effect-182926909.html ──────────── 🗓️ 02/03/2026 | 👶 Bem-estar Digital de Crianças O governo do Reino Unido lançou uma consulta pública nacional para discutir medidas voltadas à proteção do bem-estar digital de crianças e adolescentes . A iniciativa, conduzida pelo Department for Science, Innovation and Technology , avalia propostas como idade mínima para redes sociais , restrições a recursos considerados viciantes, toque de recolher digital e limites ao uso de chatbots de inteligência artificial . As contribuições da sociedade civil deverão orientar novas regras e projetos-piloto voltados à segurança online infantil. 🔗 Saiba mais: https://www.gov.uk/government/news/landmark-consultation-seeks-views-on-major-measures-to-protect-children-on-social-media-gaming-platforms-and-ai-chatbots ──────────── 🗓️ 02/03/2026 | 🗳️ Eleições e Desinformação O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional realizará audiências públicas para discutir estratégias de combate à desinformação nas eleições de 2026 . Os debates incluirão temas como o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais , as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os impactos da circulação de conteúdos digitais no processo democrático. O órgão também promoverá discussões sobre ECA Digital , liberdade de imprensa , mercados digitais e a regulamentação do streaming audiovisual . Além disso, foi criada uma comissão temática para analisar projetos de lei relacionados à proteção de crianças e adolescentes na comunicação social . 🔗 Leia a matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/02/conselho-de-comunicacao-social-discutira-combate-a-desinformacao-nas-eleicoes ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | 🧠 Saúde Mental e Apostas O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer teleatendimento gratuito em saúde mental para pessoas que enfrentam problemas relacionados a jogos de apostas. O serviço, disponível pelo aplicativo Meu SUS Digital , é realizado em parceria com o Hospital Sírio-Libanês e poderá atender inicialmente cerca de 600 pacientes por mês , com consultas online conduzidas por equipe multiprofissional . A iniciativa integra uma estratégia nacional voltada ao enfrentamento dos impactos das apostas na saúde mental , ampliando o acesso ao cuidado de forma reservada e segura . 🔗 Confira a notícia: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/ministerio-da-saude-inicia-teleatendimento-gratuito-pelo-sus-para-quem-enfrenta-problemas-com-jogos-e-apostas ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | ⚖️ Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial O Projeto de Lei nº 6.707/2025 propõe responsabilizar fornecedores e desenvolvedores de inteligência artificial por danos causados aos consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê responsabilização inclusive por comportamentos autônomos ou imprevisíveis dos sistemas de IA. O texto também dispensa o consumidor de comprovar o nexo causal quando houver opacidade algorítmica , buscando enfrentar dificuldades probatórias em casos envolvendo sistemas complexos de decisão automatizada. Segundo o autor, o objetivo é alinhar o Brasil aos debates regulatórios internacionais e assegurar que o desenvolvimento da IA respeite as garantias constitucionais dos consumidores . 🔗 Leia a matéria: https://www.camara.leg.br/noticias/1249455-projeto-responsabiliza-empresas-por-danos-de-inteligencia-artificial/ ──────────── 🗓️ 03/03/2026 | 🎨 Direitos Autorais e IA A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou analisar o caso que discutia a possibilidade de obras geradas autonomamente por inteligência artificial receberem proteção de direitos autorais . Com a decisão, permanece válida a interpretação que negou proteção à imagem criada pelo sistema DABUS , desenvolvido por Stephen Thaler . O entendimento reafirma que a legislação norte-americana exige autoria humana para o reconhecimento de direitos autorais. 🔗 Leia a matéria: https://olhardigital.com.br/2026/03/03/inteligencia-artificial/uprema-corte-dos-eua-encerra-debate-sobre-direito-autoral-de-arte-feita-por-ia/ ──────────── 🗓️ 04/03/2026 | 🗳️ Eleições 2026 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou 14 resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026 . As normas estabelecem regras sobre campanha eleitoral , propaganda , financiamento , pesquisas eleitorais e procedimentos administrativos do processo eleitoral. Também abordam o uso de inteligência artificial , o combate à desinformação e medidas de transparência e auditoria do sistema de votação . O conjunto busca padronizar o processo eleitoral e garantir segurança jurídica, inclusão e integridade do pleito . 🔗 Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-tse-publica-todas-as-resolucoes-que-orientarao-o-pleito ──────────── 🗓️ 04/03/2026 | 📢 Desinformação nas Redes O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou novo episódio da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” , abordando a velocidade com que conteúdos se espalham nas redes sociais. O vídeo destaca que informações falsas podem alcançar milhares de pessoas antes da verificação , reforçando a importância de checar a veracidade das informações antes de compartilhá-las . 🔗 Assista ao episódio: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/velocidade-de-compartilhamento-e-importancia-da-checagem-sao-temas-da-webserie-do-tse-sobre-desinformacao Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. 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Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/boletim-digital---informativo-semanal-labsul-003?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL PARTICIPA DA IMERSÃO EM INTEGRIDADE E SEGURANÇA NA INTERNET NA ESCOLA INTERNETLAB

    Entre os dias 23 a 29 de junho de 2024, o LabSul esteve presente em uma intensa semana de atividades na Escola InternetLab. O evento reuniu 35 selecionados entre membros do setor público, privado, organizações da sociedade civil e academia para um aprofundamento sobre integridade e segurança na internet... LABSUL PARTICIPA DA IMERSÃO EM INTEGRIDADE E SEGURANÇA NA INTERNET NA ESCOLA INTERNETLAB por labsul | jul 01, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentário(s) Entre os dias 23 a 29 de junho de 2024, o LabSul esteve presente em uma intensa semana de atividades na Escola InternetLab. O evento reuniu 35 selecionados entre membros do setor público, privado, organizações da sociedade civil e academia para um aprofundamento sobre integridade e segurança na internet. Durante a imersão, foram abordados temas como moderação de conteúdo, integridade e segurança (Trust & Safety), inteligência artificial generativa, detecção proativa de conteúdos, violência política baseada em gênero e raça, e o funcionamento do Oversight Board. Destacou-se uma visita ao Google, onde os participantes conheceram os mecanismos do buscador para moderação de conteúdo, além do pré-lançamento da pesquisa "Jovens e Vídeos Curtos" em parceria com o TikTok. As aulas foram ministradas por renomados especialistas, incluindo Francisco Brito Cruz, Fernanda Martins, Ester Borges, Clarice Tavares do Iná Chaves, todos do InternetLab, além de Diogo Cortiz, Thiago Oliva (Oversight Board), Leah Kimathi (Kenia) e Dércio Tsandzana (Moçambique). A participação do LabSul foi marcada por discussões enriquecedoras e troca de experiências, fortalecendo nosso compromisso com a segurança e integridade digital. Para mais detalhes, acesse InternetLab . Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-participa-da-imersao-em-integridade-e-seguranca-na-internet-na-escola-internetlab?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • TSE IA E PROPAGANDA ELEITORAL AVANCOS E OBSTACULOS REGULATORIOS

    No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019, relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas... TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS por Gustavo Borges | mar 11, 2024 | Publicações 0 Comentário(s) No dia 01 de março foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 resoluções eleitorais alterando a Resolução 23.610/2019 , relatadas pela Vice-Presidente, Ministra Cármen Lúcia, estabelecendo as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Estas alterações foram realizadas, conforme previsto no Código Eleitoral ( Lei 9.504/97 ) para que o TSE, “ de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral” possa formular e divulgar “ regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais ” (Art. 57-J). Assim, o TSE, avaliando o contexto atual tecnológico, por meio da Resolução 23.732 , apresentou algumas regras sobre a utilização da Inteligência Artificial (IA) nas eleições, com enfoque na propaganda eleitoral. (I) Principais inovações da Resolução do TSE sobre IA As fundamentais novidades relacionadas à IA incluem a: (i) exigência de divulgação sobre o uso de IA na propaganda eleitoral (art. 9-B);(ii) vedação de chatbots , avatares e conteúdos sintéticos para intermediar contato com os eleitores (art. 9-B, § 3º);(iii) proibição das deepfakes (art. 9º-C), e;(iv) responsabilização solidária civil e administrativa das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (art. 9-E). (II) Avanços da Resolução do TSE Ocorreram significativos progressos com a resolução do TSE. Destacamos os essenciais avanços da Resolução, primeiramente, com a exigência de que o uso de conteúdo gerado por IA na propaganda eleitoral seja acompanhado por uma indicação de que o material foi fabricado ou manipulado e inclua detalhes sobre a tecnologia utilizada (art. 9-B). Tal previsão torna mais transparente a propaganda eleitoral em razão da possibilidade da préviaciência pelos eleitores da tecnologia utilizada. Além disso, outra melhoria para o atual contexto é a proibiçãodo uso de “chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais”, e qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real (art. 9-B, § 3º). Esse dispositivo veio para viabilizar a impossibilidade de manipulação de indivíduos por meio da utilização enganosa e errônea de áudio, imagens, vídeos e textos, visando salvaguardar o processo eleitoral. No mesmo sentido, a proibição do uso de deepfake , evitando o uso de sons e imagens de forma distorcida, induzindo os eleitores a erros. A vedação de dispositivos e sistemas que possam produzir conteúdo distorcido e massivamente espalhados de má-fé fortalece o processo democrático. Abaixo ressaltamos alguns desafios e obstáculos criados pela resolução e que já indicam a urgência de uma discussão e ponderação para sua implementação durante o período de eleições. (III) Obstáculos da Resolução do TSE (III.1) Regime mais gravoso de responsabilidade civil e administrativa A Resolução implementa um agravamento no regime de responsabilidade das plataformas, que passam a ser consideradas solidariamente responsáveis caso não removam,“ imediatamente” , conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista (Art. 9º-E). Essa inovação representa uma significativa transformação na forma como a responsabilização das plataformas é operada no direito brasileiro, o que reconfigura significativamente o papel das plataformas. Contudo, essa modificação levanta preocupações diante dasua incompatibilidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), Lei Federal que já regula a questão. O art. 19 estipula que é da competência do Poder Judiciário a definição final sobre a natureza jurídica do conteúdo, e os provedores só podem ser responsabilizados civilmente mediante o descumprimento de ordem judicial para a remoção. A nova regulação impõe uma transferência para as plataformas da responsabilidade sobre a determinaçãoda licitude, ou não, de conteúdo suspeito durante as eleições. A atual falta de previsão legal sobre os contornos jurídicos destes conteúdos, ou seja, sobre como as plataformas devem identificar os conteúdos a serem removidos representa um risco à liberdade de expressão on-line, assim como significativos desafios para o ecossistema digital. Assim, suscita importantes preocupações neste ponto sobre sua conformidade com o sistema legal já estabelecido, merecendo profundo debate. (III.2) Possibilidade de remoção excessiva de conteúdos e censura prévia A imposição deste novo regime de responsabilidade para as plataformas no contexto eleitoral pode ainda resultar em um outro movimento, de excessiva remoção de conteúdos – podendo incorrer até em censura prévia – devido ao receio de uma responsabilização direta. As plataformas nesse novo contexto agravado, de forma acautelatória, temendo penalidades, tendem a remover conteúdos questionáveis de modo excessivo, o que acarretará riscos de violação da liberdade de expressão e potencial censura. (III.3) As cláusulas abertas e a criação de obstáculos técnico-operacionais: limites do poder normativo atípico do TSE A resolução prevê a responsabilidade solidária civil e administrativa das plataformas “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” “ nos seguintes casos de risco ” (Art. 9º-E). As previsões de cláusulas abertas como “imediata remoção do conteúdo” (Art. 9º-B, § 4º), “ indisponibilização imediata de conteúdos e contas” e “casos de risco” (Art. 9º-E) levantam questões sobre sua operacionalidade prática na medida em que cria obstáculos técnico-operacionais pois não permite a interpretação necessária para a adequada moderação do conteúdo. Além disso, há outros conceitos jurídicos indeterminados, de caráter subjetivo, como os termos: “ conteúdos antidemocráticos ” (Art. 9º-E, I); “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral” (Art. 9º-E, II); “comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas ” (Art. 9º-E, IV). São conceitos subjetivos trazidos na resolução, sem prévia lei que os defina, de difícil cumprimento em grande escala, o que cria obstáculos técnico-operacionais práticos e torna desafiador para as plataformas a implementação prática da remoção rápida de milhares ou milhões de conteúdos pela falta de critérios objetivos. A redação como está não oferece orientações claras e objetivas sobre o método que as plataformas devem empregar para identificar os conteúdos mencionados, gerando dúvidas sobre como elas deverão agir de forma independente. A ausência de Leis Federais para regular temas como a desinformação e o discurso de ódio, exemplificada pelo PL 2630 das Fake News que ainda tramita no Legislativo, a quem incumbe regulamentar os temas, destacam a inércia legislativa em lidar com essas questões urgentes, o que não autoriza a regulação por meio do poder normativo atípico do TSE. Nesses termos citados, esse vácuo regulatório por parte do Legislativo em sua função típica não pode ser preenchido pela Justiça Eleitoral, uma vez que seu poder regulamentar é limitado pela Constituição, Leis Federais e pela legislação eleitoral. É necessário um debate mais aprofundado no legislativo para a fixação clara dos conceitos por meio da Lei. A resolução, por ser um ato subordinado à lei, não pode lhe ampliar o conteúdo, nem o restringir. Na falta da determinação dos limites de incidência das regras, há um risco concreto de censura prévia por parte das plataformas, por meio da moderação de conteúdo excessiva, com o objetivo de evitar penalidades, o que tem implicações significativas para a democracia digital. De modo que, essas cláusulas abertas são motivo de questionamento e merecem um debate, já que tornam ambígua a responsabilidade dos provedores de aplicação, já que pode violar a Liberdade Expressão, assim como incorrer em inconstitucionalidades e ilegalidades pela afronta da Constituição Federal, MCI e ao próprio Código Eleitoral. Conclusão O papel da sociedade civil, ao suscitar debates sobre regulamentações do TSE, é o de fornecer uma variedade de perspectivas e opiniões para enriquecer o processo democrático, com apresentação de preocupações e propostas de melhorias. Em se tratando de propaganda eleitoral na internet, o art. 57-D do Código Eleitoral já prevê que “ é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet ”. Assim, em conta do papel constitucional da Justiça Eleitoral que é o de conciliar dispositivos legais e determinar a interpretação para garantir a normalidade e legitimidade das eleições, a regulação não pode resultar em potencial restrição da liberdade de expressão. Desse modo, é inegável que houve importantes avanços com a resolução do TSE. Porém, alguns pontos destacados merecem uma profunda reflexão para a sua conformação constitucional e mesmo às leis federais, sob pena de se criarem, em razão de cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados, obstáculos técnico-operacionais para a adequada moderação de conteúdo, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de censura prévia a todos atores participantes do processo eleitoral. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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  • LABSUL NO SENADO: DEBATENDO RESTRIÇÕES À DIVULGAÇÃO DE CRIMES EM ESCOLAS

    O LabSul, representado pelo Diretor-Presidente Gustavo Borges, participou de um debate promovido pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) no Senado, que discutiu restrições à divulgação de crimes em escolas. O encontro visou refletir sobre os limites entre liberdade de imprensa e a necessidade de proteger o ambiente escolar de possíveis incitações ao medo e à violência... LABSUL NO SENADO: DEBATENDO RESTRIÇÕES À DIVULGAÇÃO DE CRIMES EM ESCOLAS por labsul | out 22, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários O LabSul, representado pelo Diretor-Presidente Gustavo Borges, participou de um debate promovido pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) no Senado, que discutiu restrições à divulgação de crimes em escolas. O encontro visou refletir sobre os limites entre liberdade de imprensa e a necessidade de proteger o ambiente escolar de possíveis incitações ao medo e à violência. Durante sua intervenção, Gustavo Borges destacou a importância de uma abordagem regulatória que leve em conta os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação, sem desconsiderar a responsabilidade social das plataformas digitais e da mídia tradicional. Ele também reforçou que o avanço tecnológico exige novas formas de regular a circulação de informações sensíveis, especialmente em casos de crimes cometidos em ambientes vulneráveis como escolas. Esse diálogo, que envolveu especialistas de diversas áreas, é parte fundamental para a construção de políticas públicas que garantam tanto a segurança nas escolas quanto a proteção dos direitos humanos no ambiente digital. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-no-senado-debatendo-restricoes-a-divulgacao-de-crimes-em-escolas?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • LABSUL MARCA PRESENÇA NA 1ª CÚPULA DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA AMÉRICA LATINA

    No dia 14 de junho de 2024, a Câmara de Deputados da Argentina foi o palco da 1ª Cúpula de Parlamentares para discutir a agenda regulatória de Inteligência Artificial (IA) na América Latina. O evento, organizado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF), contou com a presença de Senadores e Deputados de diversos países, incluindo Argentina, Chile, Costa Rica, México, Paraguai, Peru e Uruguai... LABSUL MARCA PRESENÇA NA 1ª CÚPULA DE PARLAMENTARES SOBRE IA NA AMÉRICA LATINA por labsul | jun 17, 2024 | Cursos e Eventos 0 Comentários No dia 14 de junho de 2024, a Câmara de Deputados da Argentina foi o palco da 1ª Cúpula de Parlamentares para discutir a agenda regulatória de Inteligência Artificial (IA) na América Latina. O evento, organizado pelo Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (IGF), contou com a presença de Senadores e Deputados de diversos países, incluindo Argentina, Chile, Costa Rica, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Um dos destaques do evento foi o painel "Ética de IA e Direitos Humanos", que reuniu Deputados do Chile e Uruguai. Este painel teve a participação especial do nosso representante Gustavo Borges, do LabSul, contribuindo com sua expertise em ética e IA. Representando a sociedade civil, participaram organizações como LabSul, Digital Umuganda e ISOC. Também marcaram presença organismos internacionais como a ONU e a UNESCO, além de empresas do setor privado como IBM e Microsoft. A cúpula incentivou a colaboração regional e o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas relacionadas às tecnologias de IA para a tomada de decisões. Da mesma forma, ressaltou o papel crucial dos parlamentos e explorou ações concretas para consolidar uma posição regional comum sobre questões de IA, criar quadros regulamentares adequados e promover a inovação responsável, protegendo simultaneamente os direitos e valores fundamentais. A participação do LabSul nesse evento reforça nosso compromisso em promover a ética e a inovação tecnológica na IA. Agradecemos o convite da @agustina_ordonez e esperamos continuar contribuindo para o avanço responsável da IA na América Latina. Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! Seu comentário foi enviado para moderação, agradecemos sua participação! pesquisar Posts Recentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ONU ADOTA CONTRIBUIÇÕES DO LABSUL SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ONLINE METAVERSO NOS RELATÓRIOS COLABORATIVOS DO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL TSE, IA E PROPAGANDA ELEITORAL: AVANÇOS E OBSTÁCULOS REGULATÓRIOS LABSUL PARTICIPA DE ARTIGO PUBLICADO NO SITE DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL A GUERRA DA DESINFORMAÇÃO E A INTERFERÊNCIA ESTRANGEIRA NA AMÉRICA LATINA LABSUL PARTICIPA NO FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL DE RELATÓRIO SOBRE INTEROPERABILIDADE NO METAVERSO LABSUL ENVIA À ONU CONTRIBUIÇÃO SOBRE DISCURSO DE ÓDIO ON-LINE https://leticiaferrazborge.wixsite.com/labsul/posts/labsul-marca-presenca-na-1-cupula-de-parlamentares-sobre-ia-na-america-latina?skipRedirect=true&ssrOnly=true&extendedTimeout=true&debug=false Comentários Marcela 30 de abril de 2024 Exceptional

  • ARTIGO:O MERCADO DE STREAMING E VOD NO BRASIL: REGULAMENTAÇÃO E IMPACTOS

    O streaming e o vídeo sob demanda (Video on Demand - VOD) tornaram-se parte essencial do cotidiano dos cidadãos, oferecendo acesso prático e personalizado a uma vasta gama de conteúdos, como filmes, séries, músicas, podcasts, jogos e transmissões ao vivo. Sua conveniência e diversidade transformaram o entretenimento, a cultura e a economia de diversos países... ARTIGO: O MERCADO DE STREAMING E VOD NO BRASIL: REGULAMENTAÇÃO E IMPACTOS por labsul | mar 11, 2025 | Publicações 0 Comentários O streaming e o vídeo sob demanda ( Video on Demand - VOD) tornaram-se parte essencial do cotidiano dos cidadãos, oferecendo acesso prático e personalizado a uma vasta gama de conteúdos, como filmes, séries, músicas, podcasts, jogos e transmissões ao vivo. Sua conveniência e diversidade transformaram o entretenimento, a cultura e a economia de diversos países. No entanto, até metade do século XX essa realidade era completamente diferente e as pessoas dependiam de locadoras físicas de vídeo. Naquela época, empresas como Blockbuster - eleita a 13ª marca mais conhecida dos Estados Unidos em 1999 - dominavam a indústria de vídeos . Durante seu ápice, a empresa chegou a alcançar 65 milhões de clientes e foi avaliada em US$3 bilhões . Entretanto, o final do século XX e o início do século XXI marcaram o início da queda das locadoras e a ascensão do streaming . A mudança foi impulsionada pelo surgimento da Internet e de dispositivos como o computador e o smartphone, aliados à criação da Netflix, em 1997, como um serviço de aluguel de DVDs por correio . Contudo, apenas em 2007 a Netflix iniciou o uso de streaming de vídeo. Em janeiro de 2007 o The New York Times anunciava que “[...] a Netflix está lançando um serviço para entregar filmes e programas de TV diretamente aos computadores dos usuários, não como downloads, mas como streaming de vídeo, que não é armazenado na memória do computador”. A partir de então, discussões sobre streaming e Video on Demand (VOD) ganharam popularidade. O streaming é o processo de transmissão e reprodução de conteúdos de multimídia de forma simultânea . Segundo a Gartner , o streaming é considerado uma técnica “[...] que suporta a transmissão contínua e unidirecional de dados de áudio e/ou vídeo [multimídia] pela Internet e, mais recentemente, por uma rede móvel” . O conceito abrange qualquer tipo de arquivo de mídia, como músicas, podcasts, vídeos, filmes, programas de TV e outros que são transmitidos em pacotes sequenciais de dados através de uma conexão de Internet . O streaming é frequentemente comparado com um riacho, pois “[...] os dados do vídeo fluem continuamente e rapidamente para o navegador do usuário” . O streaming também pode ser visto como uma superação da abordagem de download , que requer que o conteúdo inteiro seja baixado e armazenado no dispositivo antes de iniciar a sua reprodução. Ele funciona dividindo o conteúdo em partes e as transmitindo sucessivamente ao usuário , que o decodifica de forma ordenada sem necessidade de aguardar a sua entrega completa. Por outro lado, o VOD refere-se apenas a vídeos pré-gravados e disponibilizados em uma plataforma para os usuários . Desse modo, enquanto o streaming é usado para descrever a técnica por meio da qual diversos conteúdos de multimídia são distribuídos, o VOD é usado para descrever a maneira como o conteúdo de vídeo é consumido. Segundo o Conselho Superior do Cinema , a principal característica do VOD é a não-linearidade, que permite que o usuário controle a ordem de visualização, pausando, avançando ou reiniciando o conteúdo . Essa flexibilidade é possível devido ao armazenamento do vídeo , diferentemente do que ocorre com transmissões ao vivo ( live streaming ). Além disso, existem três tipos diferentes de VOD : 1) Subscription Video on Demand (SVOD): o acesso a um catálogo com vídeos sob demanda é disponibilizado por meio de uma assinatura; 2) Transactional Video on Demand (TVOD): o acesso a um conteúdo de vídeo específico - evento esportivo, por exemplo - é disponibilizado por meio de pagamento de taxas; 3) Advertising-Based Video on Demand (AVOD): o acesso ao conteúdo é gratuito, porém contém anúncios. De acordo com a Britannica , o surgimento dos serviços de vídeo sob demanda (VOD) remonta ao início dos anos 1990, mas foi apenas na década de 2000 que eles ganharam popularidade em escala global. De acordo com projeções, o mercado global de VOD deve alcançar um volume de mercado global de US$399,05 bilhões até 2032, com uma taxa de crescimento anual de 17% . Esse rápido avanço também trouxe desafios, especialmente quanto à regulação do setor. No Brasil, surgiram discussões sobre a criação de regras de transparência, concorrência e proteção dos consumidores. Além disso, questões como a cobrança de impostos e a proteção de conteúdo nacional estão no centro desses debates, através dos Projetos de Lei n° 429/2022, n° 8.889/2017 e n° 2.331/2022. O PL 2.331/2022 , de autoria do senador Nelsinho Trad, aguarda parecer do Relator na Câmara dos Deputados. O texto dispõe sobre a oferta de serviços de VOD ao mercado brasileiro e determina que serviços de streaming que atuem no Brasil paguem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). De acordo com o Projeto, a contribuição será anual com alíquota progressiva - entre 1,5% a 3% - de acordo com o faturamento bruto das empresas (art. 33, IV, anexo I). Além disso, o PL também determina que serviços de streaming disponibilizem permanentemente uma quantidade mínima de conteúdo audiovisual brasileiros em seus catálogos (art. 10). As quantidades mínimas estão estipuladas no artigo 10, das quais metade deverá ser de conteúdo brasileiro independente. Ainda, exige que mecanismos utilizados pelos streamings promovam a visibilidade do conteúdo brasileiro através de sugestões, busca, seções específicas e exposição destacada (art. 9°). Por outro lado, o PL 8.889/2017 , de autoria do deputado Paulo Teixeira, encontra-se pronto para pauta no Plenário. O Projeto também determinou o pagamento da Condecine pelos serviços de streamings, entretanto estipulou uma alíquota máxima de 4% sobre o faturamento líquido das empresas (art. 9°). O texto também determina que os streamings incluam um determinado número de títulos produzidos por produtora brasileira (art. 7°). Esse número deve variar entre, no mínimo, 2% - para empresas com receita bruta anual até R$3,6 milhões - a 20% - para aquelas com receita acima de R$70 milhões - do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertados (§2°). De maneira semelhante ao PL 2.331, o PL 8.889 exige que os mecanismos de catalogação e seleção assegurem destaque ao conteúdo de produtoras brasileiras (art. 8°). Segundo o documento, isso será feito através de disposição destacada das obras (inciso I). De acordo com o deputado , as medidas objetivam estimular o consumo de conteúdo brasileiro de forma proporcional e assegurar um “[...] mercado dinâmico, com equilíbrio competitivo entre as várias modalidades de serviços, sem onerar desnecessariamente o VOD com obrigações administrativas ou burocráticas”. Ambos os Projetos de Lei estão em andamento na Câmara dos Deputados e trazem, em sua essência, disposições similares sobre os vídeos sob demanda (VOD), entretanto, os Projetos também possuem diferenças e até divergência. Além desses, o Projeto de Lei 429/2022 , proposto por Rubens Pereira Júnior, determina que plataformas digitais e serviços de streaming disponibilizem dados relativos à ficha técnica de fonogramas e obras audiovisuais musicais produzidos no Brasil. O PL objetiva garantir o direito de informação aos cidadãos quanto a disposições como o nome do compositor, do diretor musical, do estúdio em que a música foi gravada e outros. Em caso de descumprimento, o artigo 3° do texto determinou o pagamento de multa no valor de R$1.000,00 por cada obra. Há discussões que precisam ocorrer no trâmite dos PLs supracitados, pois é preciso que se busque um equilíbrio entre os setores e as demandas de cada um deles. Os debates ainda são incipientes, embora alguns dos projetos de lei tramitam há alguns anos. Há necessidade de melhor avaliação quanto ao equilíbrio entre os direitos dos autores e a disponibilização massiva de conteúdos, por exemplo e a remuneração a ser paga pelo mercado digital. Os projetos hoje em análise no Congresso Nacional relativos a streamings e Vídeo sob Demanda (VOD) precisam considerar as complexidades do século XXI e os diversos aspectos econômicos, culturais, artísticos, sociais e políticos envolvidos. Nesse sentido, é fundamental que seja observada Declaração Universal dos Direitos Humanos e documentos internacionais para fomentar a sustentabilidade cultural, assim como é preciso que haja diálogo com as plataformas de streaming e todo setor digital envolvido. A proteção de obras culturais e o fomento à inovação tecnológica são essenciais na nossa sociedade e precisam conversar e se alinharem, exigindo um amplo debate com participação de toda a sociedade. Avanços ocorreram neste trâmite, mas muito ainda há que ser avaliado e sopesado. A construção de uma política de qualidade exige união de esforços. Esperamos que nossos congressistas ao longo do ano de 2025 abram espaço para o diálogo, para participação da sociedade civil na construção de uma lei que tutele de forma mais equilibrada, justa e democrática o streaming e o vídeo sob demanda ( Video on Demand - VOD). *Sobre as autoras Letícia Saraiva Ferraz Pós Graduada em Direito Público Diretora e Pesquisadora do LabSul Advogada e Consultora Isabela Cesca de Costa Graduada em Direito Pesquisadora do LabSul Servidora do TJDF Enviar Comentário O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enviar Comentário Não foi possível enviar seus dados para moderação! Por favo, revise os dados, atualize a página e tente novamente! 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